Utilidades

Calculadora de mais-valias de imóveis

Vendeu uma casa? Calcule, através deste simulador, qual é a mais-valia imobiliária obtida e qual o imposto que vai pagar.

Utilidades

Calculadora de mais-valias de imóveis

Vendeu uma casa? Calcule, através deste simulador, qual é a mais-valia imobiliária obtida e qual o imposto que vai pagar.

Simule as mais-valias conseguidas com a venda de um imóvel e saiba quanto terá de pagar de imposto, aproximadamente, se não houver isenção.

Dados para o cálculo da mais-valia imobiliária

Vai comprar casa e precisa de ajuda no financiamento?

O nome é necessário O nome não é válido Apenas são suportados nomes com até 120 caracteres
O email é necessário O email não é válido Apenas são suportados email com até 100 caracteres
O telefone é necessário O telefone não é válido Apenas são suportados telefone com até 15 caracteres

Doutor Finanças é um serviço gratuito para melhorar as suas finanças. Simule poupança! Poupe Milhares de Euros com um Crédito Habitação à sua medida. Estamos aqui para ajudar.

Obrigado! Em breve entramos em contacto consigo!
Ocorreu um erro!

Cálculo da mais-valia

Dados em falta
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Valor de realização {[{ input.realizacao | currency: '€' }]}
Coeficiente de atualização monetária {[{ result.coeficiente }]}
Valor de aquisição atualizado - {[{ result.aquisicao_atualizada | currency: '€' }]}
Despesas e encargos - {[{ input.encargos | currency: '€' }]}
Mais-valia {[{ result.mais_valia | currency: '€' }]}
Imposto a pagar Simule abaixo

Como não estão ainda disponíveis os coeficientes de atualização de moeda para os imóveis vendidos em {[{ input.ano_realizacao }]}, foram usados os coeficientes do ano anterior para dar uma ideia aproximada.

Dados para apuramento de Imposto a pagar pela mais-valia ({[{result.mais_valia | currency: '€'}]})

Apuramento da isenção de tributação sobre a mais-valia

A venda deste imóvel para habitação foi feita ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais?

O imóvel vendido era a sua morada fiscal ou do seu agregado familiar há, pelo menos, 24 meses?

Beneficiou nos últimos três anos de isenção de mais-valias imobiliárias?

A habitação foi construída por si?

Nota: A aplicação das mais-valias geradas pela venda de um imóvel construído pelo proprietário na amortização do crédito habitação não isenta de tributação.

Vai amortizar o crédito da sua habitação própria permanente ou de um descendente?

Pretende reinvestir o dinheiro noutra HPP e/ou, estando reformado ou tendo mais de 65 anos, pretende reinvestir num contrato de seguro, num fundo de pensões aberto ou contribuir para o regime público de capitalização?

Dados para o cálculo do Imposto a pagar

Declaração conjunta

Rendimento Anual Coletável para IRS

Relativamente ao imóvel alienado, beneficiou de apoio não reembolsável concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30% do valor patrimonial tributário do imóvel?

Quando recebeu o apoio?
Venda de um imóvel para habitação ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais.

Os ganhos provenientes da venda de imóveis para habitação ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais estão isentos de tributação em IRS e IRC, com duas exceções:

  • os ganhos realizados por residentes com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças;
  • os ganhos decorrentes de alienações onerosas através do exercício de direito de preferência.

Atenção: Os rendimentos auferidos com estas vendas, apesar de ficarem isentos do pagamento de tributação de mais-valias, são englobados em sede de IRS para determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.

Dados em falta
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Cálculo da Isenção

Valor reinvestido {[{ input.reinvestimento | currency: '€' }]}
Valor de realização {[{ input.realizacao | currency: '€' }]}
Amortização do empréstimo {[{ input.amortizacao | currency: '€' }]}
Isenção {[{ result.isencao | number: '2' }]}%
Amortização do empréstimo {[{ input.amortizacao | currency: '€' }]}
Valor de realização {[{ input.realizacao | currency: '€' }]}
Isenção {[{ result.isencao | number: '2' }]}%

Mais-valia não dá lugar ao pagamento de imposto adicional

Cálculo aproximado do Imposto a pagar

Mais-valia {[{result.mais_valia | currency : '€'}]}
Art. 43º (ver notas) * {[{result.percent_43 | number: '2'}]}%
Isenção - {[{result.isencao | number: '2'}]}%
Mais-valia tributável {[{ result.mais_valia_tributavel | currency: '€' }]}
Mais-valia tributável {[{ result.mais_valia_tributavel | currency: '€' }]}
Taxa de IRS {[{ result.taxa_mais_valia | number: 1 }]}%
Imposto a pagar pela mais-valia {[{ result.coleta_mais_valia | currency: '€' }]}
Sem mais-valia Com mais-valia
Mais-valia tributável - {[{ result.mais_valia_tributavel | currency: '€' }]}
Rendimento coletável {[{ input.coletavel | currency: '€' }]} {[{ (input.coletavel + result.mais_valia_tributavel) | currency: '€' }]}
Quociente conjugal ÷ {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]} ÷ {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]}
Taxa de IRS x {[{ result.taxa | number: 1 }]}% x {[{ result.taxa_mais_valia | number: 1 }]}%
Parcela a abater - {[{ result.abater | currency: '€' }]} - {[{ result.abater_mais_valia | currency: '€' }]}
Quociente conjugal x {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]} x {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]}
Coleta = {[{ result.coleta | currency: '€' }]} = {[{ result.coleta_mais_valia | currency: '€' }]}
Diferença (valor aproximado do "imposto correspondente" à mais-valia) {[{ (result.coleta_mais_valia - result.coleta) | currency: '€' }]}

Em 2023, foram implementadas algumas alterações relativas à isenção de tributação de mais-valias.

Para se poder ficar isento do pagamento de imposto, além de ser necessário fazer o reinvestimento do valor obtido na venda, é preciso que o imóvel tenha sido a habitação própria e permanente, comprovada através de domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses antes da transação.

Além disso, só podem ficar isentas as pessoas que não beneficiaram de uma isenção no ano em causa nem nos três anos anteriores.

Segunda habitação

O Governo introduziu ainda uma medida temporária que permite que se venda uma segunda habitação, ou terreno para construção, e que se use o dinheiro para amortizar o crédito de uma primeira habitação do sujeito passivo ou de um descendente (filhos ou netos).

Há regras que têm de ser cumpridas para que esta isenção tenha lugar, e que pode ler no artigo que explica o que mudou nas mais-valias imobiliárias.

Outra novidade prende-se com a isenção de tributação quando a venda de um imóvel para habitação é feita ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais.

O que são mais-valias de imóveis?

As mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo, ou seja, a diferença entre o preço pelo qual vendeu determinado bem e o preço pelo qual o comprou. Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia, ou negativa (menos-valia). Estas podem dizer respeito a bens físicos, como por exemplo imóveis, ou bens não físicos, como produtos financeiros, e estão sujeitas a tratamento fiscal.

Segundo o Portal da Finanças, “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”. Estes podem ser ativos tangíveis (ex: imóveis) ou ativos intangíveis (ex: ações).

Como são tributadas as mais-valias?

A tributação das mais-valias imobiliárias é feita sobre metade desse montante. Ou seja, se uma pessoa tiver comprado um imóvel por 150 mil euros e o vender por 200 mil euros terá uma mais-valia de 50 mil euros. A tributação incidirá sobre metade desse valor: 25 mil euros. A taxa a aplicar depende dos rendimentos auferidos por cada contribuinte, uma vez que a tributação é feita por englobamento em sede de IRS.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

2.598 comentários em “Calculadora de mais-valias de imóveis
  1. Olá boa tarde
    Uma empresa adquiriu um imovel este ano e vende no mesmo ano. O calculo da mais valia é identico ao de um particular que vende uma casa? Incide também sobre 50% da mais valia ou pela totalidade?
    Gostaria de ter um parecer. Obrigado.

    1. Olá, António.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      Essa tributacao pela metade esta’ prevista no Codigo do IRS, no numero 2 do artigo 43. Nao estou tao familiarizado com o Codigo do IRC, mas nao me parece, ‘a primeira vista, que o mesmo se aplique na generalidade dos casos para as empresas, nao…

  2. Muito bom dia. Em 2012, por doação, recebi uma moradia para HPP, com valor patrimonial de 85.000 €. Pretendo vender o imóvel por 350.000 € e adquirir outro, também para HPP, por 220.000 €. Tendo em atenção que teria de pagar cerca de 20.000 € em despesas, com imobiliária, gostaria de saber qual o montante, aproximado, que teria de pagar de mais valias. Muito obrigado pela atenção

    1. Olá, Abel.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      Conforme pode constatar pela utilização da calculadora, o valor da mais valia com os dados que indica, será de 243.300€

      Quanto ao que terá de pagar de imposto sobre essa mais valia, como também dá para perceber da utilização da calculadora, se for residente fiscal em Portugal, esse valor vai depender do resto dos seus rendimentos. Mas deverá ficar algures entre os 14.000€ e os 22.000€…

  3. Boa tarde, vou vender uma segunda habitação que foi comprada por 100.000€ em 2007, sendo agora vendida por 156.750€ em 2019. Fiz obras em 2014, mas apenas tenho fatura dos materiais comprados, posso descontar esse valor nas mais valias? Sendo uma segunda habitação terei de pagar as mais valias já no IRS de 2020, ou posso investir de alguma forma para amenizar o valor? Obrigado pela ajuda. Cpts

    1. Olá, Jorge.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      Sendo uma segunda habitação, a questão do reinvestimento do dinheiro para ficar isento de tributação não se coloca.
      Em qualquer caso, terá sempre de declarar a venda do imóvel no ano a seguir à mesma e pagar o imposto correspondente nessa altura.

      Quanto às obras, duvido que essas faturas sejam aceites – em primeiro lugar, têm que ter indicação da morada a que se destinam e do fim (obras). Em alternativa, teria de ter um documento que prove que fez obras nessa altura (o plano da obra, por exemplo), para se poder associar os materiais à mesma, o que não me parece ser o caso, pela descrição que faz.
      Em qualquer caso, não perde nada em colocar a questão nas finanças – o não está garantido, mas pode ser que lhe sugiram uma alternativa para considerar esses valores…

  4. Bom Dia efectuei venda de uma casa que me foi doada em há uns anos. à data doação o valor patrimonial era de 70 mil euros. A venda que efectuei foi por valor inferior. A minha duvida é se o valor que coloco no simulador para calculo da mais valia é 0 , devido a ser doação ou o valor patrimonial da casa.

    1. Olá, Miguel.

      Deve indicar o valor patrimonial à data da doação, e sobre o qual terá pago o imposto de selo.

  5. Boa tarde
    Tenho uma duvida com as despesas que posso deduzir na mais valia.
    Comprei uma casa a precisar de obras em Tavira em 2016, fiz obras de renovação, comprei todos os materiais com fatura e a morada da casa. Muitos dos trabalhos realizados foram feitos por mi propria e a familia.
    Vendi a casa em 2018. Agora ao fazer o meu IRS, não me deixam descontar os materiais comprados porque não tenho fatura de um empreteiro como que foi el que fiz as obras.
    A funcionaria das Finanças diz que saiu em janeiro 2019 um esclarecimento á lei que já existia sobre as despesas de materiais dedutiveis.

    Muito obrigada

    Maria del Mar

    1. Olá, Maria.

      Por acaso não se lembra qual era essa legislação? Dei agora uma vista de olhos às publicações do Diário da República em janeiro e não encontrei nada sobre o assunto…

  6. Bom dia,
    No caso de venda de imovel hpp e de posterior divorcio como funciona o imposto sobre as mais valias em caso de reeinvestimento de 50% das mais valias para cada um em nova hpp.?
    Obrigado
    Cumprimentos
    Jorge

  7. Boa Tarde, tenho um caso um pouco complexo. Os meus pais herdaram um imóvel antes de 1989, que está arrendado ainda hoje.o meu Pai faleceu e a minha mãe ficou cabeça de casal da herança, e eu como um herdeiro. Eu resido nos Estados Unidos a 23 anos. Entretanto a minha mãe foi internado numa casa de saúde e eu fiz-me tutor dela por ordem do tribunal.

    A casa da minha mãe precisa de obras urgentes e como não há outro meio vamos vender o imóvel herdado para fazer obras
    Na casa da minha mãe. Ora bem, o tribunal decretou que a venda seria repartida 3/4 para a minha mãe e 1/4 para mim. Como fazer as mais valias desta venda? Mais , eu tenho que apresentar esta venda no sítio onde resido! E obrigatório. E em Portugal?
    se não tenho IRS em Portugal há mais de 23 anos, como o declarar?

    Estará a minha mãe isenta por já ter herdado o imóvel muito antes de 1989? Ela não pode herdar duas vezes a mesma coisa, e era casada com regime de bens geral ou comuns. Ou está isenta de 2/4 ,mas tem mais valias de 1/4?
    A acrescentar tenho nacionalidade americana , nos EU , e em Portugal tenho as duas portuguesa e americana.
    Para finalizar as obras a efetuar na casa da minha mãe são crédito e descontam nas mais valias?
    Obrigado

    1. Olá, Paulo.

      Para calcular as mais valias, deve fazê-lo por partes. Pela sua descrição dá-me a sensação que a sua mãe herdou metade do imóvel antes de 1989 e herdou 1/4 do imóvel quando faleceu o seu pai.
      Na declaração de IRS dela, deve incluir o anexo G e G1 (dado que a primeira metade está isenta de tributação por ter sido adquirida antes de 1989).

      Na calculadora deve simular cada um dos quinhões separadamente.

      Relativamente à sua declaração de IRS, tem de a submeter cá, uma vez que se considera rendimento obtido em território nacional. Se está a ser tributado também nos EUA, eventualmente terá a possibilidade de declarar o imposto pago cá para poder ser deduzido e minimizar a dupla tributação. Pelo menos é assim que acontece cá quanto aos rendimentos obtidos no estrangeiro, mas não sei como são os impressos dos EUA.

  8. Bom dia

    Antes de mais Parabéns pelo site.
    Onde se coloca o empréstimo que falta pagar ao banco no simulador? junto das despesas e encargos?
    Se tiver usufruído de Credito bonificado jovem em casa comprada à 15 anos, tenho também direito ao período transitório (2015 a 2020) para considerar o valor de empréstimo para liquidação em caso de venda?

    Cumprimentos
    Alexandra

    1. Olá, Alexandre.

      O empréstimo só será tido em conta se tivermais valias resultantes da alienação de um imóvel destinado a habitação própria e permanente.

      Caso tenha mais valias, o formulário evolui para lhe pedir esse valor, se aplicável.

  9. Boa noite,
    Antes de mais, muito obrigada pelo seu site me tem ajudado bastante a esclarecer dúvidas fiscais.
    As perguntas que tenho para fazer são as seguintes:
    1) “Valor de aquisição”. Os meus pais compraram o terreno e construiram. Qual o valor a colocar aqui? O valor total gasto pelos meus pais para a construção da casa ou o valor avaliado nas finanças sobre o qual pagamos o IMI?
    2) “Rendimento coletável para IRS”. A minha mãe recebe uma reforma sobre a qual não paga impostos. Para efeitos de cálculo, neste campo coloco os rendimentos da reforma?
    3) A minha mãe tem mais de 65 anos, é viúva e reformada, existe algum tipo de isenção fiscal nestas situações?
    4) Caso o dinheiro da mais valia seja investido dentro dos 36 meses, num outro investimento para além de comprar uma habitação própria e permanente, ainda se tem que pagar as mais valias?
    Muito obrigada desde já!

    1. Olá, Andreia.

      1) A resposta a esta questão encontra-se nos números 3 e 4 do artigo 46º do Código do IRS:

      1 – No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT).

      2 – Não havendo lugar à liquidação de IMT, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

      3 – O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.

      4 – Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.

      2) Sim. Mesmo que baixos, podem ser suficientes para fazer subir de escalão de tributação.

      3) Caso o imóvel vendido fosse a habitação própria e permanente da sua mãe, então pode ficar (parcial ou totalmente) isenta de tributação sobre as mais valias caso reinvista o dinheiro da venda noutro imóvel para habitação própria e permanente ou na a aquisição de um contrato de seguro ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, ou ainda para contribuição para o regime público de capitalização. Pode encontrar os detalhes nos números 5 a 9 do artigo 10º.

      4) Atenção que para ter isenção total o dinheiro a reinvestir não é a mais valia mas sim a totalidade do valor da venda (subtraindo eventual amortização do empréstimo contraído para a compra do terreno). Senão terá direito apenas a isenção parcial de tributação (a calculadora ajuda a fazer as contas).
      Se fizer o reinvestimento dentro do prazo de 36 meses nas condições referidas no ponto anterior sim, terá direito a essa isenção. Não esquecer que tem de manifestar a intenção de reinvestir o dinheiro logo na declaração em que declarar a venda (anexo G do IRS – quadro 4 para declarar a venda e quadro 5 se pretender reinvestir).

  10. Boa tarde, tenho a seguinte duvida:
    Na venda de um bem comum (depois do divorcio), habitação permanente do meu ex- marido, poderá ser só ele a declarar o valor da venda? efetivamente é ele que vai receber todo o dinheiro da venda, embora eu tenha que assinar a escritura .

    1. Olá, Maria do Carmo.

      Se o imóvel ainda está em seu nome e só agora vai alienar os seus direitos sobre o mesmo, então tem de declarar a venda no anexo G da próxima declaração de IRS, sim.
      O facto de decidir dar a sua parte do valor da venda da casa ao seu ex-marido não é relevante para este caso (aliás, o seu ex-marido até devia de ter de pagar 10% de imposto de selo pela “doação”).

      O cenário que corresponde à realidade seria escriturarem a alienação da metade da Maria do Carmo como um donativo e o seu ex-marido registar a venda da sua metade pela totalidade do valor. Só que isso ia prejudicar o vendedor (pois o imposto de selo sobre as doações corresponde a 10% do valor patrimonial).

      Se já tivessem feito as partilhas do divórcio e a casa ficado para ele, já não teriam agora este problema. Mas, pelo que percebi, isso não aconteceu (será que ainda o conseguiam fazer em tempo útil, antes da venda?). Portanto, sem partilhas, e com ambos como proprietários do imóvel, agora devem tentar chegar a um acordo – por exemplo, a Maria do Carmo fica com uma parte do dinheiro para pagar o imposto sobre as mais valias (o que, na verdade, até pode fazer poupar algum dinheiro, caso baixe o escalão de tributação de rendimentos sobre a mais valia em comparação com declarar tudo na mesma declaração – mas também pode não ser o caso, depende dos rendimentos de cada um).

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.