A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.

Calculadora de Salário Líquido 2014

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1.103 comentários em “Calculadora do salário líquido 2014
  1. Bom dia,
    Tenho a seguinte questão:
    A meio do ano passado casei. Por falta de disponibilidade não consegui alterar junto da minha entidade patronal a declaração de IRS para a retenção na fonte.
    Foi proceder actualmente a essa alteração. Como se pode processar a regularização das retenção na fonte após ter casado?
    Obrigado.

  2. boa tarde
    desde já os meus parabéns
    gostaria que me ajudassem numa questão
    comecei agora numa empresa, por trabalho temporário ao qual vou receber os 505 de ordenado base que dá 2.91 por hora, mais 3.50 de sub de alimentação, mas o meu horário vai conter horas noturnas das 2000 as 2330 ou seja 3h 30 m que terão outro valor, andei a procura mas não encontro o valor, julgo que serão 25% por hora correto? sendo assim como poderei fazer para calcular o ordenado, mais os respetivos sub de natal e ferias,
    estou a fazer esta questão pois possivelmente em março poderei ir para outra empresa que tem valores diferentes e poder efetuar a melhor escolha,
    desde já grata pela atenção dispensada

  3. Boa tarde,
    Tenho uma dúvida no cálculo do subsídio de natal.
    Trabalho no setor privado e recebi duodécimos em 2014.
    No entanto, o valor do meu salário foi alterado em setembro de 2014, ou seja, recebi um determinado valor até agosto e depois a a partir de setembro um valor superior. Todos os duodécimos pagos nos 12 meses foram calculados como 1/12 de 50% da remuneração mensal.
    A minha dúvida é a seguinte: visto que no mês de novembro pagaram 50% do subsídio de natal sobre o valor da remuneração mensal não teria que os restantes 50% totalizar o mesmo valor (pagos ao longo do ano nos duodécimos)?
    Desde já agradeço, cumprimentos,
    Rui Sousa.

  4. Boa noite,
    gostaria se vos fosse possível que me esclarecessem a seguinte duvida:
    No dia 20 de Outubro de 2014 devido ao nascimento do meu primeiro filho usufrui da licença de paternidade dos 10 dias úteis obrigatórios e a estes juntei mais 10 dias de opção, tendo gozado assim 20 úteis consecutivos, de 20/10 a 3/11 perfazendo assim os 20 dias úteis. O que pretendo esclarecer é por que razão a minha entidade patronal contabilizou 26 dias de licença de paternidade, descontando 12 dias no mês de Novembro e 14 dias no mês de Dezembro. Sendo o meu ordenado base de 638.25€ e 37.12€ (de diuturnidades), o valor descontado nos 12 dias foram 270.15€ e nos 14 dias 315.17€ sendo a taxa de irs em ambos os meses de 6.5%.
    Da segurança social recebi um cheque de 488,60€ pelo pagamento dos 20 dias.
    Agradeço que me auxiliem a perceber se estes valores estão correctos, pois no mês de Dezembro a minha remuneração foi inferior ao ordenado mínimo nacional.
    Cumprimentos e bem haja pela vossa ajuda

  5. Bom dia,
    Tenho uma questão que ficaria muito agradecida se me esclarecesse.
    Fui a uma entrevista de trabalho, onde me disseram que o salário líquido, já com tudo incluído seria de 520 Euros e que a empresa pagaria os 11% da Segurança Social. Contrato inicial de 6 meses.
    Qual é então o salário Bruto e o valor do Subsídio de alimentação para que no final receba os 520 Euros?
    Sector: Privado
    Enquadramento: Casado 2 titulares (apesar de na empresa não me terem perguntado nada)
    Dependentes: 1
    Agradeço antecipadamente a atenção dispensada.
    Com os melhores cumprimentos
    Sandra Veiga

    1. As condições têm de ser explicadas, não diz se tem subsídio de refeição e quanto é o valor diário.
      Pela lei em vigor deve estar o duodécimo já incluído no vencimento mensal.
      520€ líquidos pode ser muita coisa diferente, o desconto para IRS, seja qual for a situação do estado civil é 0%.
      Supondo que pagam o duodécimo (50% do natal e 50% das férias) (1/24 +1/24 =2/24= 1/12) e não havendo subs. refeição.
      540€ base + 45€ duodécimo =585€. Desc.11% 64,35€ Seg Soc. + 0€ irs + 0€ sobretaxa, dá líquido 520,65€
      Supondo que existe algum valor de subsídio irá baixar o valor do base.
      cps

  6. boa tarde.
    uma duvida, estou junto a viver com a minha mulher em que ela tem 2 filhos, eu posso por os filhos dela como meus dependentes também?
    obrigado
    Cumprimentos
    Rui

    1. Tem de colocar a condição real, se têm a mesma morada e entrega irs em conjunto com ela, é considerado união de facto e como tal dá essa informação na empresa, união facto 2 dep. se ela trabalha é 2 titulares e 2 dep. se ela não trabalha é 1 Titular e 2 dep.
      Se não entregou ainda irs em conjunto em união facto e se não fizeram irs 2 anos seguidos, não pode…
      cps

  7. Eu vou utilizar o carro próprio sendo-me pago um subsidio de utilização de viatura própria. Eu gostava de saber se esse valor também se fazia desconto para ss e retenção na fonte.

  8. Boa noite, esta ferramenta de cálculo do salário líquido é bastante útil, mas no início do ano tive a oportunidade de iniciar novas funções na empresa e um aumento do meu salário. O meu vencimento base é de 750€, o meu subsídio de alimentação é em vales de refeição e de 6,41€/dia.Ainda recebo um prémio de desempenho de 266,83€ que me foi atríbuido para completar o valor que a entidade patronal decidiu dar para não me alterar o vencimento base.
    A minha questão é, quando vou de férias, esse prémio de desempenho não se deveria alterar, já que me foi atribuído de forma a completar o meu vencimento base.
    Agradecia se me podessem esclarecer esta dúvida.

  9. Boa tarde. Para já parabéns pelo blog, muito prático e útil.
    Utilizei a calculadora para confirmar uns valores de IRS relativamente à minha esposa e bateu tudo certo. A minha dúvida é: Na entidade patronal da minha esposa, e relativamente à tabela de IRS, ela está na tabela 3 – casada, 2 titulares, sem dependentes.
    Acontece que eu estou desempregado à mais de 1 ano, ou seja: terá ou teria a minha esposa ter apresentado algum documento relativamente à minha situação de desemprego na entidade patronal? haveria alguma alteração a nível do escalão de IRS nos cálculos relativos à minha esposa? Passaria ela sei lá, ou por exemplo, a “casada, 2 titulares, 1 dependente” ou então “casada, única titular, 1 dependente” ? ou o fato de eu estar desempregado em nada mexe com os escalões, e se mantêm a situação acima descrita de “casada, 2 titulares, sem dependentes”?
    desde já grato pela atenção, e se possível então esclarecer-me sobre esta minha dúvida.

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