A presente calculadora do salário líquido para 2015 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2015.

Calculadora de Salário Líquido 2015

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143 comentários em “Calculadora do salário líquido 2015
  1. Agradeço a pronta e elucidativa resposta. Na realidade, no meu caso e também do meu marido, a CGA aplicou-nos no decurso de 2014 uma taxa superior aquela que correspondia aos valores brutos das nossas pensões. Resta-nos aguardar para ver como irão proceder em Fevereiro de 2015, uma vez que, em relação ao mês de Janeiro, apesar de já nos ter sido disponibilizado o recibo, ainda nos permanece a dúvida se terão já aplicado a nova tabela de IRS deste ano, o que nos parece improvável.
    Bem haja(m) pelo meritório trabalho.

  2. Boa tarde:

    Gostava que me esclarecesse esta dúvida, para um solteiro sem dependentes, sector privado: supondo uma remuneração-base de 4500 €, pela simulação obtém-se uma taxa de retenção de IRS de 32,5%. Ora, consultando a tabela de retenção aqui publicada, a taxa de retenção “até 4531 €” é de 29,5%. O simulador não deveria usar esta taxa? Porquê 32,5%, se 4500 é inferior a 4531?

    Obrigado pela futura resposta.

    1. Obrigado pela resposta.
      Sim, consultando a tabela é como diz. Não sei o que terá acontecido mas a verdade é que a tabela que consultei e que hoje à tarde transferi em formato Excel (Tabela I – Trabalho dependente, não casado) é diferente da actual. Vou então substituir a “errada” por esta. Estou para saber o que aconteceu…
      Dr. Pedro Pais, muito obrigado.

  3. Boa tarde.
    Usei a vossa ferramenta para cálculo do salário líquido e depois ao tentar confirmar com cálculos meus parece-me haver alguns problemas.
    O cálculo da sobretaxa está a ter em conta o novo valor do salário mínimo nacional de 505€?
    Para além disso também encontro uma pequena diferença no valor de Retenção de IRS, que aparece arredondado, sem casas decimais?

    Obrigada,
    Célia

    1. Boa tarde,

      Tambem confrontei os meus cálculos do salário líquido com os cálculos do simulador e tambem notei diferenca de decimas em relacao a sobretaxa.

      Uma daa minhas simulacoes foi para um ordenado de 900€, solteira, sem filhos, dando nos meus calculos 695,105€ e no simulador 696€.

      Obrigada

  4. Boa noite,

    Gostaria de perceber o significado de Casado Dois Titulares — Deficiente.
    Pois a minha companheira tem um grau de deficiencia de 60%(provisoria até 2018 até nova junta médica), gostaria de saber se esta situaçao encaixa na tabela Casado Dois Titulares — Deficiente sendo que estamos em uniao de fato.

    aguardo a sua resposta

    Obrigado

  5. Boa noite.
    A minha remuneração base são 850€ + sub alimentação.
    A simulação dá os seguintes valores:

    Valor Bruto € 850,00
    Valor sujeito a IRS e Seg. Social € 850,00
    Taxa de IRS 11,00%
    Retenção de IRS € 93,00
    Segurança Social € 93,50
    Sobretaxa € 5,00
    Remuneração Líquida € 658,50

    Sendo o IRS e a SS ambos de 11% porque é que o simulador dá um valor diferente em 0.5€?
    Como é que é calculada a sobretaxa?
    Desculpem a possível ingorância..=)

    O que recebo efectivamente são 657.5€. Mas só quero reclamar com certezas.

    Parabéns por todo o trabalho desta plataforma.
    Abraço a todos.

    1. Penso que a sobretaxa seja 3,5% sobre a diferença entre o seu salário (pós-taxas IRS e SS) e a retribuição mínimo obrigatória (agora no valor de 505€).

      No seu caso será então: 0.035*[(850-93-93,5) – 505] = € 5,55 (+/-, as décimas serão arredondamentos dos programas, provavelmente)

  6. Boa tarde. Trabalho por conta de outrem, sou viuvo. No enquadramento desta tabela, sou considerado não casado ou casado unico titular ?

  7. Boa Tarde,
    Eu tenho dois part-times, onde tenho um vencimento total nos dois de 625,00 brutos/base e a minha mulher também tem um part time onde tem um venctº base 300,00 + 60 sub. alimentação, não temos dependentes. Como devo efectuar os meus calculos

  8. a minha simulação fica exatamente igual aos recibos do ano passado
    sou portadora de incapacidade superior a 60%, casada com um dependente e 50% duodécimos.

  9. Felicito o(s) autor(es) pelo trabalho desenvolvido e disponibilizado. Agradecia um esclarecimento relativamente ao seguinte: sou pensionista da CGA desde o início de 2014 e tenho constatado que a taxa de retenção mensal de IRS que me vem sendo aplicada corresponde, não ao valor mensal da pensão auferida, mas sim à soma desse valor com o do duodécimo do subsídio de Natal, aumentando, deste modo, em 1% a taxa de retenção mensal na fonte. Penso que esta é uma forma incorreta de determinar qual a taxa de retenção a aplicar, pois a tabela já tem em consideração o facto de serem pagos 14 valores mensais da pensão, pelo que a determinação da taxa apenas deverá ter em conta o valor singelo da pensão atribuída. Ficaria muito grata se me pudessem confirmar esta minha interpretação e, caso ela esteja correta, como proceder junto da CGA para que a situação seja corrigida. Aproveito ainda para pedir a inclusão de um simulador 2015 para reformados e pensionistas, o qual agradeço antecipadamente.

    1. Olá Elga.

      Não há dúvida que o duodécimo do subsídio de Natal é alvo de tributação autónoma, i.e., não influencia a taxa a aplicar à pensão regular. Se a CGD estiver a proceder de forma diferente, o que me parece estranho, não lhe sei dizer qual é a melhor forma de corrigir, contudo julgo que uma reclamação poderá surtir algum efeito. De qualquer forma, quando entregar a declaração de IRS tudo será normalmente tido em conta.

      Quanto à inclusão do simulador 2015 para pensões, pode consultar aqui: http://www.pedropais.com/ordenados-e-pensoes/calculadora-da-pensao-liquida-2015

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