Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.

Dados para a simulação

Atividade
Isenções
Rendimento trimestral
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Taxa {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]}
Contribuição {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]}

Valores alternativos de contribuição
Percentagem Contribuição alternativa
{[{ alt.variacao }]} {[{ alt.valor | currency : '€'}]}

Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.

Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?

São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.

Quais são os dados necessários para a simulação?

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
  • Se tem isenções (se sim, quais são);
  • O seu rendimento trimestral.

Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.

Outras ferramentas Doutor Finanças:

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

473 comentários em “Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019
  1. Bom dia! Alguém me sabe informar se existe algum limite para a empresa a que prestamos os serviços nos pague? Não encontro essa informação. Agradeço desde já

  2. Boa noite. Fechei atividade nas finanças em 2006, e pretendo voltar a abrir agora em Fevereiro de 2020. Estou isento de pagar segurança social?

  3. Comecei em janeiro 2020 num trabalho de apoio domiciliário a receber ,720€ por mês a recibos verdes, já não sou isenta. Como saber quanto pagarei a segurança social no fim desses 3 meses? Regime simplificado. Agradeço a orientação.

    1. Olá, Leonídia.

      Deve preencher a declaração trimestral agora em janeiro (sem rendimentos nos meses de outubro, novembro nem dezembro, dado que apenas reiniciou atividade agora).

      Uma vez que não tem rendimentos sobre os quais calcular o valor da contribuição, será atribuída a contribuição mínima de 20€.

  4. Bom dia, eu coloquei na calculadora o valor trimestral (2550€, 850€ mensais). O valor que aparece de contribuições (127€) é para pagar trimestralmente ou mensalmente? Estive um ano isenta, mas acabo este mês a isenção. Obrigada

  5. Bom dia
    Vou iniciar a atividade este mês como trabalhador independente, o rendimente trimestral será de 6.000€, fiz a vossa simulação e sei quanto vou pagar à segurança social. No entanto, Informem-me do seguinte: Se mantiver estes valores chegarei ao final do ano com 20.000€ rendimento (não tenho rendimentos em Julho e Agosto) quanto devo pagar de IRS, dado que as despesas a apresentar serão poucas.

    1. Olá Mário.

      Para o cálculo do IRS sugiro utilizar o simulador de IRS disponibilizado no Portal das Finanças. Ainda só está disponível a versão para os rendimentos de 2018 mas como não houve grandes alterações para 2019 a esse respeito, deve dar para ficar com uma ideia aproximada (para este ano, vamos a ver o que sai do Orçamento de Estado).

      De acordo com o n~13 do artigo 31º do Código do IRS, a dedução automática de uma percentagem ao rendimento bruto tem de ser parcialmente justificada com base em despesas associadas à atividade. Pelo que recomendo que tente confirmar sempre que possível no eFatura a associação das despesas à mesma, quando aplicável e que guarde consigo os respetivos comprovativos (faturas).

      Com um rendimento anual superior aos 10.000€ à partida ficará também enquadrado no regime de cobrança de IVA (pelo que deverá faturar esse imposto, se aplicável).
      E, pelo mesmo motivo, se os seus clientes tiverem contabilidade organizada, deverão reter na fonte para efeitos de IRS parte dos montantes que referiu (deve depois indicar essas retenções na declaração de IRS, para ser feito o acerto de contas).

  6. Olá Paulo, sabe até quando é que temos de entregar a Declaração de Rendimentos este mês? Estou na segurança social direta do meu namorado (a declaração é sobre os rendimentos dele), mas não encontro os links para a submissão em lado nenhum. Habitualmente aparece na homepage, será mais para o final do mês? Estou só preocupada porque não queremos receber multas.. Obrigada e um bom ano.

  7. BOA TARDE, estive infelizmente um ano desempregada e vou iniciar em janeiro, como apoio domiciliário.
    meu salario será de 635€, e trabalharei a RV, quanto será meu desconto a segurança social?
    Trabalhador independente simplificado. Moro em habitação alugada.

    1. Olá, Nanda.

      Já alguma vez tinha aberto atividade independente antes? Ou é a primeira vez? É que se é a primeira vez, deverá ter direito a isenção de contribuição durante os primeiros 12 meses…

      Em qualquer caso, a forma mais rápida de saber a resposta depois de passado o 1º ano de isenção, é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

      1. Ola, bom ano…
        sim já tenho aberto a atividade.
        O que a calculadora me diz, é a isenção, só desejava mesmo ter a certeza.
        Muito Obrigada

      2. Não percebi este último comentário. Com o valor que indicou a calculadora dá uma contribuição mensal à Segurança Social de cerca de 95€.

      3. Boa tarde.
        Meu namorado abriu atuvidade para trabalha num ginásio com personal trainer, quais as obrigações da segurança social e IRS que ele tem? Sabem dizer-me? Se tem algum tipo de isenção e durante quanto tempo?
        Obrigada

      4. Olá, Gisela.

        Se abriu atividade pela primeira vez, à partida deverá ter 12 meses de isenção de contribuições para a Segurança Social. A partir dessa altura, e admitindo que está no regime simplificado, deverá passar a submeter a declaração trimestral (janeiro, abril, julho e outubro) a partir do portal da Segurança Social Direta.

        Independentemente disso, deverá submeter sempre a declaração de IRS com o anexo B e anexo SS para apuramento dos rendimentos e respetivo imposto a pagar, se for caso disso.

        Sugiro contactar as Finanças e contactar a Segurança Social para informações mais detalhadas sobre o caso concreto…

      5. Agora temos de enviar a declaração trimestral ( meses de Outubro-Dezembro) para obter o valor mensal de (Janeiro-‘Março), como tive desempregada, o valor era de 20€/mes…daí o meu comentário. Estarei a errar?! Obrigada

      6. Ah, ok. É que 20€ não é isenção, daí a minha confusão 😉

      7. Olá, boa tarde, antes de mais obrigada pela sua atenção!
        Pode me disser se em Maio ou durante o ano passado saiu algum contrato de prestação de serviços como será meu caso, que me de direito aos subsídios, férias, etc??? Mesmo tendo de apresentar o RV?!
        Obrigada pela sua atenção

      8. Não percebi a questão… A Nanda é que deve saber os contratos que assina e as condições dos mesmos, não?

    2. Ola, em jan/2020 faz 1 ano q tenho atividade aberta. Gostaria de saber como contribuir quais os impostos que preciso pagar. Obrigada pelo site, achei muito informativo e de excelente transparência. Realmente presta um grande auxílio a população. Obrigada.

      1. Entre abril e junho deverá também submeter a declaração de IRS com o anexo B e anexo SS, indicando os rendimentos que obteve no ano passado.

  8. Olá boa tarde,
    Sou trabalhador independente com rendimento médio trimestral de 2250€ (i.e. 750€ mensais). Além de trabalhador independente, também trabalho por conta de outrem com rendimento anual de cerca de 2500€ (i.e. 200€ mensais). Segundo o calculador, estaria isento, mas a verdade é que tenho vindo a pagar uma contribuição à SS mensal de cerca de 90€. A minha dúvida é: agora no final do ano, qual o acerto que devo esperar, uma vez que, segundo entendi, por apresentar um rendimento inferior a 4xIAS deveria estar isento e tenho vindo a pagar todos os meses a contribuição.
    Obrigada

    1. Olá, Diana.

      Não tem direito à isenção. A nota da calculadora a respeito da isenção de trabalhador por conta de outrem faz referência ao artigo 157º do Código Contributivo e diz, entre outras coisas, que é preciso que:

      O valor da remuneração mensal média considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior ao IAS

      Ora, de acordo com aquilo que descreve, está a receber um valor mensal bastante inferior ao IAS enquanto trabalhadora por conta de outrem, logo não cumpre os requisitos para ter direito a esta isenção. Por esse motivo não deve marcar essa opção na calculadora.

  9. Bom dia,
    Como é calculada a contribuição ao passar do regime simplificado com a declaração trimestral, para o regime de contabilidade organizada sem declaração trimestral?
    Tenho esta dúvida porque neste novo regime para mim, não tenho lucro tributável referente como base para calcular a contribuição.
    Grato pela atenção!

    1. Olá, José.

      A contribuição no regime de contabilidade organizada é calculada em função do lucro tributável anual (sendo

  10. Olá, boa noite.
    Sou trabalhador independente e tenho o rendimento anual abaixo dos 10 mil euros. Agora no dia 18 de dezembro completou um ano que tenha atividade aberta.
    Minha dúvida é: na próxima declaração trimestral, devo inserir meu rendimento apenas referente a janeiro ou sou obrigado a declarar também novembro e dezembro?

    Obg.

    1. Olá, Kaue.

      Deve indicar o rendimento dos 3 meses anteriores (outubro, novembro e dezembro). Essa declaração é para calcular a contribuição a pagar referente aos meses de janeiro a março (a pagar de fevereiro a abril). O facto de já ter estado isento anteriormente da obrigação de contribuir é irrelevante.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.