Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Taxa | {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]} |
Contribuição | {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]} |
Percentagem | Contribuição alternativa |
---|---|
{[{ alt.variacao }]} | {[{ alt.valor | currency : '€'}]} |
Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.
Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?
São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.
Quais são os dados necessários para a simulação?
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
- Se tem isenções (se sim, quais são);
- O seu rendimento trimestral.
Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.
Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.
Buenas tardes un cordial saludos , Quisiera por favor me podia indicar como haría para aplicar el porcentaje de la contribución alternativa en este caso de -25%, una vez que tenga el valor calculado :agradezco su atención.
OBRIGADO .por su información ya lei su comentario ..
Olá, José.
A calculadora apresenta os vários valores alternativos de contribuição na tabela que surge por baixo do resultado.
Para aplicação real desse valor, deve indicar ser essa a sua pretensão ao submeter a declaração trimestral de rendimentos através da Segurança Social Direta (meses de janeiro, abril, julho e outubro).
Boa tarde, vou abrir atividade como consultor para uma empresa na Suíca e vou receber por volta de 1500€ por mês ou seja 4500€ por trimestre. Pode ajudar-me a calcular o valor mensal líquido que iria ganhar no final de todas as deduções, durante e após o ano de isenção?
Obrigado,
Diogo GOmes
Olá Diogo,
Não é uma resposta fácil, dado que não sei os detalhes que preencheu na sua declaração de início de atividade. Mas posso chamar a atenção para os principais custos. Admitindo que está no regime simplificado:
* As contribuições mensais para a Segurança Social podem ser calculadas com esta calculadora.
* Dado que se trata de uma empresa estrangeira suponho que não lhe será feita retenção na fonte para efeitos de IRS. Ou seja, esse valor não lhe será descontado mensalmente. Não se esqueça, no entanto, de que terá de pagar IRS no próximo ano, pelo que talvez seja melhor começar a contar desde já em ir pondo algum dinheiro de lado para esse efeito (é discutível se isso devia entrar nas contas de valor líquido mensal ou não). Usando o simulador de IRS disponível no Portal das Finanças, no ano de 2018, um rendimento da categoria B de 11 * 1500€ anuais, regime simplificado, prestação de serviços, atividade para um contribuinte solteiro, dá uma coleta de cerca de 2335€ (o valor deverá ser bastante inferior por causa das deduções à coleta e deduções específicas). Se dividir isso pelos 11 meses anuais (supondo que não recebe no mês de férias em que não trabalha), deveria guardar ainda cerca de 212€ todos os meses para pagar o IRS no ano seguinte.
* O Seguro obrigatório contra acidentes de trabalho. Sendo certo que é uma despesa assumida pelo trabalhador independente normalmente não é considerada no cálculo do vencimento líquido. Mas é uma despesa originada pela atividade e parece-me justo considerar que não se esteja a contar com esse valor para mais nada.
* IVA – não sei se está nem regime de cobrança de IVA. Admito que não, dado tratar-se de serviços prestados a uma empresa extra comunitária. No entanto, deixo mais esta para informação geral. É comum os trabalhadores independentes nos seus primeiros trabalhos, esquecerem-se da questão do IVA e negociarem um preço final pelos seus serviços sem o levar em conta. Isso quer dizer que, se estiverem no regime de IVA e prestarem serviços sujeitos a IVA (a maior parte dos casos), deverão depois faturar um valor substancialmente inferior, de forma a que o valor final, já com IVA incluído, corresponda ao que tinha sido acordado. Ou então, vêem-se obrigados a renegociar o valor no sentido de ser acrescentado o IVA.
Boa tarde
Eu tenho actividade aberta, ENI em regime simplificado. No entanto, ate agora trabalhei simultaneamente por conta de outrem pelo que não pagava segurança social. Agora vou deixar o meu trabalho por conta de outrem e queria saber quanto terei de pagar à segurança social mensalmente. Apenas passo facturas de 200€/300€ por mes. Obrigada
Olá, Sofia.
A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.
Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados?
Olá. Qual o valor de dedução de IRS para 4800€/trimestre em regime simplificado para recibos verdes/trabalhador independente? Quero calcular o valor líquido. Segurança social varia entre 180€ e 300€ neste simulador. Obrigado. Ricardo
Olá, Ricardo.
As taxas de retenção na fonte (parece-me ser o que procura) neste caso dependem do tipo de rendimento e estão descritas no artigo 101º do Código do IRS
Boa tarde, eu vou abrir actividade como técnica de análises clínicas, uma carreira que penso estar incluída em “outros técnicos e paramédicos”. Desta forma, estou isenta de pagar o IVA e dispensada de fazer retenção na fonte a não ser que exceda o limite de 10 000€ anuais?
Eu penso que irei exceder este valor, mas não tenho forma de ter a certeza. Como devo proceder quando começar a passar recibos? devo pagar o IVA e fazer retenção de fonte ou não?
Tenho de entregar declaração trimestral de rendimentos quer seja isenta ou não?
Com esta actividade posso passar recibos verdes para outros trabalhos não relacionados, pagando o IVA se seja necessário?
Obrigada pelo seu tempo.
Olá, Iolanda.
Se se trata de uma atividade isenta de IVA ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA, então o limite de 10.000€ não interessa para nada, a atividade é isenta e pronto. Sendo o caso deve indicar, ao preencher o recibo verde, a opção de isenção pelo artigo 9º.
Em qualquer caso, o enquadramento em IVA deve ser decidido também na altura do preenchimento da declaração de início de atividade. Se não estiver enquadrada num regime de IVA não tem porque submeter a declaração trimestral de IVA.
Tendo essas dúvidas todas, recomendo pedir apoio ao preenchimento das declarações junto das Finanças ou de um contabilista de acordo com o seu caso concreto e o que pretende realizar com a sua atividade.
Boa tarde. Vou começar o meu primeiro emprego e vai ser a recibos verdes. O salário será 1600 mais IVA. A minha questão é: que descontos tenho de fazer e se tenho alguma isenção? Obrigado.
Olá, João.
Depois de passados os primeiros 12 meses de isenção deverá começar a pagar as contribuições para a Segurança Social. Para cálculo das mesmas, e admitindo que está no regime simplificado, deverá passar a entregar a declaração trimestral através do portal da Segurança Social Direta.
Para além disso, e uma vez que prevê faturar um valor superior a 10.000€ anuais, deverá estar também sujeito a retenção na fonte para efeitos de IRS. A taxa a aplicar depende do tipo de atividade (artigo 101º do Código do IRS).
Finalmente, a admitindo que está enquadrado no regime trimestral de IVA, deverá entregar trimestralmente a declaração de IVA através do Portal das Finanças.
Bom Día, Olá,
Tenho um rendimento trimestral de 3600€, o mês corresponde uma prestação mensal de 179.76€, como faço para assumir a Constribuição Alternativa de -25%=134,82€.?
Obrigado
Olá, José.
Aqui no simulador pode ver uma tabela, por baixo do primeiro resultado, com as contribuições possíveis caso opte pela redução / aumento da contribuição.
No que à Segurança Social diz respeito, essa opção é exercida na altura do preenchimento da declaração trimestral – uma das questões é justamente se pretende alterar o valor da contribuição e em que percentagem.
Olá. Desde já muitos parabéns pelo excelente trabalho. Tenho uma dúvida: O valor obtido na secção que diz “cônjuge do trabalhador independente” refere-se a quê? Um trabalhador independente tem de pagar as contribuições e o cônjuge mais contribuições também?
Cumprimentos
Olá, Pedro.
De acordo com os artigo 133º e 134ºdo Código Contributivo é possível o cônjuge de trabalhador independente ficar abrangido pelo regime de trabalhadores independentes em algumas situações (por exemplo, quando trabalham com ele em caráter de regularidade e permanência).
Estes casos requerem pedido explícito para enquadramento nesta situação. E é a estes casos (e só a estes) que se aplicam regras especiais de cálculo e para os quais deve ser marcada a respetiva opção no formulário.
Boa tarde! A taxa de contribuição informada referente ao total do trimestre ou ao valor equivalente mensal, sff?
Olá, Raphael.
O valor apresentado pelo simulador é o da contribuição mensal.
Boa noite. Sou psicóloga e tenho esta atividade como atividade principal, estando isenta de IVA segundo o artigo 9. Como atividade secundária sou formadora, possuído o cirs de formadora. Como formadora sei que tenho IVA, contudo, o ano passado não atingi os 10 mil de rendimentos bruto. Portanto, este ano, na passagem de recibos verdes como formadora tenho que colocar a opção isento de IVA segundo o artigo 53, certo?
Agradeço,
Olá, Ana.
Admitindo que já estava no regime de isenção de IVA na sua declaração de atividade (não disse se era o caso) sim, deve usar essa opção para passar o recibo.