Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Taxa | {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]} |
Contribuição | {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]} |
Percentagem | Contribuição alternativa |
---|---|
{[{ alt.variacao }]} | {[{ alt.valor | currency : '€'}]} |
Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.
Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?
São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.
Quais são os dados necessários para a simulação?
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
- Se tem isenções (se sim, quais são);
- O seu rendimento trimestral.
Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.
Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.
Boa tarde
Iniciei a actividade como trabalhador independente ( empresário em nome individual) em fevereiro deste ano.
Já comprei um computador para essa mesma actividade o qual , sendo que o iva que tenho a receber desta transacção são 400 euros.
A minha questão é : qual a possibilidade de receber o mais breve possível o reembolso do iva?
Muito obrigada
Olá, Maria Emília.
Embora não o tenha referido, vou assumir que está no regime do IVA e que o computador foi uma despesa relacionada com a mesma.
Na próxima declaração (trimestral?) de IVA pode indicar o IVA gasto no computador. Este será deduzido ao IVA que cobrou aos seus clientes e só terá de entregar a diferença às Finanças.
Sim, e no primeiro ano de isenção. E sou automaticamente reembolsada após entrega ?
O gasto foi de março
Não, não há reembolso. Há é desconto ao IVA que teria de pagar.
Assim, por exemplo, se cobrou 1000€ em IVA e gastou 300€ em IVA então só tem de entregar às Finanças os 700€ de diferença.
Se cobrou 300€ e gastou 500€ não tem nada a entregar mas também não recebe nada…
A minha grande questão é que os meus clientes estão todos em Espanha então não tenho iva para compensar em Portugal ..
sabe dar me pistas sobre o procedimento?
E no caso do iva ser cobrado fora de Portugal, neste caso Espanha?
Os meus cliente são essencialmente espanhóis?
Obrigada
Eu não percebo muito de IVA e de IVA de transações intra-comunitárias ainda menos (até tinha ideia que em muitas destas operações nem se cobrava IVA). Mas se está a cobrar IVA de uma atividade cá, suponho que seja pelas taxas de cá e que este seja entregue nas Finanças cá em Portugal, não? Se sim, creio que se aplica o que referi antes. Se não, o que quer dizer com “cobrar IVA em Espanha”?
O melhor mesmo é contactar as Finanças e colocar a questão diretamente…
Boas
Se abrir uma empresa em ENI, com regime de contabilidade organizada, que se baseia, através de plataforma online. em adquirir pão e bolos pré fabricados e revender ao público, qual seria a percentagem do rendimento relevante? 70% ou 20%? (para uma declaração trimestral)
Exemplo
Para um faturamento de 18000€ trimestral, quanto seria o valor a pagar a cada mês?
Obrigado
Olá, Rui.
Vendas são contabilizadas em 20% da faturação, conforme indicado pela calculadora (e pelo artigo 162º do Código dos Regimes contributivos)
Obrigado, mas como sei se isto se enquadra em vendas ou em prestação de serviços por exemplo?
Então não disse que eram vendas? Se o Rui não sabe a atividade que exerce eu também não consigo ajudar 🙂
Mas apercebi-me de uma coisa – se está no regime de contabilidade organizada, não tem de fazer declaração trimestral (a menos que tenha exercido essa opção). Em qualquer caso, nessa situação, recomendo consultar o seu contabilista que certamente lhe dará uma resposta mais bem fundamentada…
Bom dia, tem em conta a base de Incidência contributiva apurada em janeiro ou em abril? E caso a pessoa tenha fechado atividade entre meados de janeiro a meados de fevereiro? Obrigada
Olá, Filipa.
Eu acho que se tem atividade fechada não tem direito a qualquer apoio, uma vez que já não iria ter rendimento de qualquer forma…
Bom dia. Sou trabalhadora independente desde Junho de 2019 e isenta. Gostaria de saber como devo proceder ao preenchimento do meu IRS. De referir que até Março de 2019 fui trabalhadora por conta de outrem. Obrigada.
Olá, Nathalie.
Deve incluir o anexo A com os seus rendimentos até março; e o anexo B com os seus rendimentos a partir de junho (essa isenção é de contribuir para a Segurança Social, certo?).
Estando isenta da obrigação de contribuir para a Segurança Social não estou certo se tem ou não de incluir também o anexo SS, mas mal não faz…
Boa tarde,
Sou trabalhador independente em acumulação com atividade por conta de outrem.
Realizo prestação de serviço na área da saúde.
Desde o início de 2019 que realizo as minhas declarações trimestrais, e as respetivas contribuições.
Nesse ano, os trimestres tiveram oscilações, e em alguns trimestres não havia cabimento a contribuição, enquanto noutros tive que as efetuar.
1 – A minha primeira dúvida é se existe por parte da SS algum acerto para o rendimento mensal médio relevante ao fim do ano. Ou seja o rendimento médio mensal relevantes auferido por mim em 2019 foi inferior e 4x IAS. Esta questão faz-me pensar se as contribuições que realizei nos trimestres com maior rendimento não terão sido contribuições indevidas e com direito a acerto.
2 – A segunda dúvida prende-se com o direito à isenção nas contribuições. No site das finanças reparei que olhando para a declaração anual (anexo SS do IRS) e juntando todas as outras condições terei direito a isenção de contribuições, podendo realizar o requerimento junto da SS. No entanto mantém-se a questão: mesmo sabendo que o meu rendimento médio mensal relevante de 2019 foi inferior a 4x IAS, deixarei de estar isento se em algum trimestre tiver um rendimento relevante superior a 4x IAS? Ou essa revisão será realizada apenas no final de 2020?
Pelo que me parece este sistema contributivo tende a penalizar actividades com alguma sazonalidade. Podendo parecer que não, a prestação de serviços na área da saúde também tem alguma sazonalidade (por exemplo nos períodos de férias há maior necessidade de contratação destes serviços).
Desde já agradeço
Cordialmente
MM
Olá, MM.
1 – Não está previsto nada nesse sentido na legislação. O valor da contribuição é apurado trimestralmente. Se nuns trimestres tem de pagar e noutros não, é assim a vida, uma vez pagas as contribuições não há depois nenhum mecanismo para a Segurança Social lhe pagar o dinheiro de volta.
2 – Pode indicar-me a que situação de isenção se refere? Ou onde encontrou essa informação?
A isenção da obrigação de contribuir descrita no artigo 157º e seguintes do Código Contributivo refere que o apuramento da isenção para o caso que descreve é feito trimestralmente.
A única hipótese de ser feito anualmente é se a declaração de rendimentos for também anual, o que aos dias de hoje se aplica apenas aos casos dos trabalhadores que estejam no regime de contabilidade organizada (de acordo com o nº7 do artigo 151º-A) – pode investigar se compensa passar a pagar a um contabilista para passar para esse regime.
Algumas vantagens e desvantagens: tem de passar a pagar a um contabilista; poupa nas contribuições para a Segurança Social; passa as responsabilidades da submissão das declarações às Finanças e à Segurança Social para outra pessoa; se houver ainda assim contribuições a pagar, ficará um ano inteiro nessa situação antes de o valor da contribuição ser recalculado; as contribuições serão calculadas com base no rendimento de há 2 anos atrás; etc.
Bom dia,
obrigado pela resposta. fiquei mais esclarecido.
Tinha apenas o receio de estar a contribuir a mais, podendo não o fazer. Mas claro que regras são regras, e é assim mesmo.
Quando falo em declaração anual refiro-me ao que consta neste link (da SS) http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes :
“O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:
Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante inferior a 1.755,24 € (4 vezes o IAS), acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:”
Mas provavelmente é como afirmou, ou seja referem-se a quem tem contabilidade organizada. E até prefiro contribuir para a SS do que perder esse potencial cotributo, e alargano eventuais benefícios sociais no futuro. O que pagaria a um contabilista provavelmente seria superior.
Obrigado,
Cumprimentos
Esse texto corresponde ao que vem na legislação que indiquei e refere-se a si também.
O “rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos” no seu caso é o rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente.
Bom dia,
Tenho uma dúvida. Se optar por pagar o “Valore alternativo de contribuição” de -25% , quais as implicações que essa ação tem? Fico a dever esse valor à Segurança Social ?
Obrigado
Olá, Nuno.
Não fica a dever. Simplesmente, as eventuais prestações pagas pela Segurança Social (subsídio de parentalidade, subsídio de doença, subsídio por cessação de atividade, reforma, etc) serão pagas com base nesse valor mais baixo.
Se, por exemplo, tiver um rendimento de referência na ordem dos 1000€ e pagar sempre as prestações com base num rendimento de referência da ordem dos 750€, se ficar doente a Segurança Social vai fazer as contas para compensar a perda de um rendimento de 750€ e não de um rendimento de 1000€.
Boa tarde Paula,
Obrigado pela resposta.
Cumprimentos,
Nuno Borges
Boa tarde.
Sou trabalhador independente(prestação de serviços) e facturei no ano de 2018 cerca de 3500€
Na nota de liquidação aparece a indicação de que tenho 80€ de imposto por conta neste ano de 2020.
Questiono porque com rendimentos abaixo do salário minimo tenho que pagar este imposto?
Olá, Filipe.
Suponho que tenha tido imposto a pagar no ano passado? Esses pagamentos por conta são adiantamento de imposto que deverá pagar sobre os rendimentos deste ano (o fisco assume que o ano será idêntico assim como o imposto apurado). Na declaração de IRS a entregar no próximo ano, indica os valores que já pagou por conta e esses são deduzidos ao imposto final a pagar, tendo apenas que pagar a diferença – ou se for negativa, recebe o reembolso do que pagou a mais (um pouco como acontece com os trabalhadores por conta de outrem e a retenção na fonte).
Se prevê que ao submeter a declaração no próximo ano já vai ter direito a reembolso, pode efetivamente não efetuar esses pagamentos por conta sem penalização. Se se vier a apurar que afinal ainda tem imposto a dever, nessa altura, para além de ter de pagar o imposto em falta, serão ainda cobrados juros de mora sobre o(s) pagamento(s) por conta que devia(m) ter sido feito(s) para cobrir esse valor.
Boa tarde,
Emito recibos verdes, isenção trabalhador por conta de outrem, rendimento trimestral na ordem dos 1.000€. Surgiu a possibilidade de um projecto para minha entidade patronal. Pelo que li, é possível, mas enquadra se no regime geral e terei de efectuar pagamento de segurança social.
Questão: Pago só segurança social sobre os rendimentos em recibo verde à minha entidade patronal e os restante continua com o regime de isenção, ou passo para o regime geral para todos os rendimentos desta espécie.
Obrigada
Olá, Tânia.
A isenção da obrigação de contribuir para trabalhadores independentes é regulada pelo artigo 157º do Código Contributivo.
A interpretação relativamente ao seu caso concreto não é clara para mim, pelo que recomendo contactar a Segurança Social para obter mais detalhes (se depois pudesse partilhar a resposta, ficaria muito agradecido).
Bom dia, vou abrir um negócio de venda de produtos ao público e vou ter despesas na compra de materia prima, tendo despesas. como posso declarar essas despesas para a SS ?
Olá, Ricardo.
Se estiver no regime simplificado essas despesas não são tidas em conta, pois o rendimento relevante é calculado como uma percentagem do valor faturado (no caso das vendas, considera-se que o seu rendimento relevante corresponde a 20% da faturação).
Apenas se estiver no regime de contabilidade organizada é que essas despesas são tidas em conta. Mas aí já o seu contabilista lhe deve conseguir dar mais informação adequada ao seu caso concreto…
Boa Tarde,
Irei abrir actividade pela primeira vez, e trabalhar como assistente para um cliente na Alemanha. O valor do salário mensal deve ser cerca de 600€ por mês. Estarei isenta de IRS e contribuição para a Segurança Social, se este for o meu único rendimento?
Obrigada.
IREI ABRIR ACTIVIDADE COMO MOTORISTA PARA TRABALHAR COM VÁRIAS VIATURAS DA MESMA ENTIDADE O VALOR DO SALÁRIO MENSAL DEVE SER CERCA DE 650€ POR MÊS ESTAREI ISENTO DE IRS E CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL, SE FOR O ÚNICO RENDIMENTO. TENHO DIREITO A SUBSIDIO DE FIM DE ACTIVIDADE?
Olá, Álvaro.
Confesso que não percebi a questão. Vai abrir atividade, mas quer saber se tem direito ao subsídio de fim de atividade? Qual fim de atividade?