Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.

Dados para a simulação

Atividade
Isenções
Rendimento trimestral
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Taxa {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]}
Contribuição {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]}

Valores alternativos de contribuição
Percentagem Contribuição alternativa
{[{ alt.variacao }]} {[{ alt.valor | currency : '€'}]}

Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.

Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?

São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.

Quais são os dados necessários para a simulação?

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
  • Se tem isenções (se sim, quais são);
  • O seu rendimento trimestral.

Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.

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473 comentários em “Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019
  1. Bom dia,
    Parabéns pela página que contem informação muito útil!
    Gostaria de deixar uma questão:
    Deduzo pelo V/ simulador que o conjugue de um TI, desde que exerçam actividade em conjunto e efectuem contribuições para a SS, terão direito ambos ao apoio para a redução de actividade.
    Na verdade ambos fazem contribuições separadas para a SS.
    Acontece que quem fez o pedido para ambos (TI e conjugue), apenas está a receber a parte do TI. À partida não se tratam de atrasos, pois já se verifica nos meses de Março e Abril.
    Têm alguma informação sobre este assunto?
    Obrigado

    1. Olá, Sérgio.

      Só para confirmar – está a falar da situação em que o cônjuge exerce atividade profissional com o trabalhador independente e cujas contribuições são calculadas nessa base também, certo? E não do caso em que ambos são trabalhadores (realmente) independentes um do outro.

      Nem no artigo 26º do Decreto-Lei 10-A/2020 que estabeleceu este apoio, nem na Portaria 94-A/2020 que o regulamenta, encontrei qualquer disposição especial a respeito dos cônjuges.

      E, de acordo com o artigo 133º do Código Contributivo, eles estão abrangidos pelo regime de trabalhadores independentes. Já agora, um dos requisitos para ter direito ao apoio é estar exclusivamente abrangido por este regime, não sei se faz diferença (recomendo consultar a legislação indicada para mais detalhes).

      Não tenho lido queixas a este respeito, mas também é verdade que há pouca gente nesta situação. Pessoalmente eu acho que faz sentido que ambos recebessem, já que ambos contribuem para a Segurança Social (embora o rendimento que serve de base ao cálculo da base de incidência seja comum aos dois – não sei se não poderá ser por aí).

      Mais uma dúvida: diz que fez o pedido para ambos – submeteu uma declaração ou duas?

      Se não conseguirem esclarecer a dúvida, recomendo contactar a Segurança Social para perguntar se pode estar a haver algum erro no sistema.

      1. Obrigado.
        Trata-se de cônjuge que exerce actividade profissional com o trabalhador independente e cujas contribuições são calculadas na mesma base. Não são realmente dois trabalhadores independentes distintos.
        Foram feitos dois pedidos (um para cada na respectiva área da SS).
        Foi contactada a segurança social há uns dias, mas até ao momento não há resposta. Imagino que estará um caos…
        Aguardemos.

    1. Olá, Sandra.

      Deve ser o valor base da fatura, antes dos descontos e de acrescentar o IVA.

  2. Bom dia,
    Sou mediador de Seguros (abri actividade há 1 mês), e trabalho por conta de outrém, onde é paga a minha Segurança Social. Gostaria de saber se terei que pagar SS relativamente aos valores auferidos a título de Comissionista, ou como sou trabalhador por conta de outrém, não preciso de pagar “2 vezes” a Segurança Social. Existe algum limite em relação ao montante máximo de Comissões recebidas, a partir do qual terei que pagar SS?

    Agradeço os Vossos esclarecimentos, pois as informações são várias e distintas, que resolvi colocar-vos esta questão.
    Nota: Se me puderem indicar onde consta essa situação na LEI, muito agradeço.

    Cumprimentos, e um bom trabalho para todos(as).

    ML

    1. Olá, Mauro.

      De acordo com o artigo 157º do Código Contributivo os trabalhadores independentes que já contribuam para a Segurança Social por uma atividade por conta de outrem estão isentos da obrigação de contribuir até ao montante de 4 vezes o valor do IAS (até 1755,24€ durante o ano de 2020, portanto) e desde que a atividade independente e a atividade por conta de outrem sejam prestadas a entidades empregadoras distintas, que não tenham entre si uma relação de domínio ou grupo e que a remuneração enquanto trabalhador por conta de outrem seja superior ao IAS.

  3. Boa tarde, trabalho a recibos verdes e estou no primeiro ano de isencao. Sou prestadora de serviços e recebo entre 1100 a 1250 por mes, gostaria de saber qual o valor que iria ter que descontar por mes quando nao tiver isencao? Pois na calculadora a cima da-me um valor de 60euros ppr mes.. e achei pouco.
    Pretendo engravidar, e contribuir os 6 meses para ter direito a licença de maternidade, gostaria de saber quanto iria receber na licença/baixa e quanto teria que descontar por mes para receber perto dos 900/1000 euros ?
    E se precisar de terminar a isencao de 1 ano, para comecar a fazer descontos, como faço?

    1. Olá, Letícia.

      Chamo a atenção para o facto de que a calculadora pede o rendimento trimestral, provavelmente está aí o seu problema.

      O montante do subsídio parental depende da período que escolha para o mesmo. Admitindo que vai pela opção de receber 100% da remuneração de referência, isso corresponde ao que na calculadora é apresentado como base de incidência mensal.
      Para terminar a isenção creio que tem de comunicar à Segurança Social a sua intenção. Se for num mês que coincida com a entrega da declaração trimestral (a próxima é em julho), creio que perde automaticamente a isenção se tentar entregar a declaração.

  4. Boa tarde,
    Iniciei atividade como trabalhadora independente em Novembro de 2018, em regime simplificado (prestação de serviços). Depois do ano de isenção de pagamentos à Segurança Social, comecei a pagar o mínimo de 20 euros mensais. Atualmente (pre COVID) tenho um rendimento mensal que não é superior aos 500 euros. É preciso entregar a declaração trimestral?
    Atenciosamente,
    Agustina

    1. Olá, Agustina.

      Sim, deve sempre entregar a declaração trimestral. Mas já o devia ter feito no mês passado, era em abril. Agora a próxima é em julho, não se esqueça. Em janeiro terá oportunidade de corrigir a declaração de abril que não chegou a entregar.

  5. Boa tarde,
    Quero iniciar atividade em regime simplificado com um rendimento de 2.100€/trimestre, vou passar “fartura-recibo” de 20€ a 25€ por serviço prestado, com isso, espero ter um rendimento de 700€/mês.
    A minha questão é, quanto vou contribuir para a Segurança social?
    Vou pagar IRS? (Se sim quanto)?

    1. Olá, Francisco.

      Para saber a resposta à sua questão sobre as contribuições à Segurança Social basta preencher o formulário da calculadora. Qual é exatamente a sua dúvida a esse respeito?

      Em princípio também deverá pagar IRS, sobretudo com esse nível de rendimentos. Pode simular a sua situação com o simulador das Finanças e indicando 8400€ de faturação no anexo B.

  6. Sou trabalhador independente e faço de vez em quando serviços. Num trimestre não chegou a ultrapassar o valor de 200€, neste trimestre ultimo não fiz qq valor. Tenho que pagar sempre 20€à segurança social? Obrigado

    1. Olá, Maria.

      Pode ter de pagar mais, se tiver rendimentos mais altos, mas sim, esse é o valor mínimo de contribuição para os trabalhadores independentes no regime simplificado previsto no nº2 do artigo 163º do Código Contributivo.

      De acordo com a alínea d) do nº1 do artigo 157º, se estiver um ano inteiro a contribuir nessas condições, pode ficar isenta da obrigação de contribuir.

  7. Boa tarde estou a fazer a entrega da declaração trimestral da segurança social e o programa não me permite fazer a redução do valor declarado. Ha algum montante máximo de rendimento a partir do qual não é possível reduzir os escalões de pagamento? Obrigada. Madalena Marques

    1. Olá, Madalena.

      Desculpe a demora na resposta. Não encontrei na legislação nada de tão específico. Mas o artigo 163º do Código Contributivo refere que a base de incidência varia entre a que corresponder a uma contribuição de 20€ e 12 vezes o valor do IAS.

      Ou seja, se a base de contribuição calculada, mesmo com os tais 25% de redução, ficar acima deste último valor ou abaixo do correspondente aos 20€, suponho que não faz sentido falar em redução da base de incidência contributiva.

      Tenho uma vaga ideia de que os trabalhadores que acumulam com trabalho por conta de outrem têm também algum impacto neste direito de opção, mas não encontrei agora base legal para isso (posso estar enganado).

  8. Boa tarde,
    iniciei atividade como trabalhadora independente em abril de 2019. Inicío a declaração trimestral agora em abril de 2020 (que é referente aos meses de janeiro, fevereiro e março) ou só vou fazer a declaração em julho (referente a abril, maio e junho)?

    Atenciosamente,
    Carolina

    1. Olá, Carolina.

      De acordo com o artigo 145º do Código Contributivo, o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes produz efeitos no primeiro dia do 12º mês posterior ao do início da atividade. Ou seja, parece-me a mim que isso corresponde ao dia 1 de abril, pelo que já tem de cumprir agora com as obrigações de quem está neste regime, entre as quais se inclui a de entregar a declaração trimestral.

  9. Boa tarde
    quero iniciar a actividade como trabalhador independente em regime simplificado [prestação de serviços] e previsto nao ultrapassar os 12000 euros anuais ,vou prestar serviço para uma pessoa trabalhador independente em regime de contabilidade organizada.A minha questao e – vai ser necessario passar fatura e cobrar IVA

    1. Olá, ionel.

      De acordo com o artigo 53º do Código do IVA, alterado pelo Orçamento de Estado para este ano, se a sua faturação anual se situar abaixo de 12.500€ então tem direito a estar no regime de isenção de IVA, isto é, não precisa de cobrar IVA (e deve indicar esse facto na fatura remetendo para o artigo 53º).

      De notar que, no ano de abertura de atividade, é tido em conta o limite proporcional. Por exemplo, se abrir atividade no dia 1 de julho e indicar que espera ganhar 6500€ até ao fim do ano, então já não tem acesso a esse regime pois isso corresponderia a uma faturação anual de 13.000€

      Passar fatura (ou fatura-recibo) é sempre necessário. Pode fazê-lo através do Portal das Finanças, na área de Recibos Verdes.

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