Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.

Dados para a simulação

Atividade
Isenções
Rendimento trimestral
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Taxa {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]}
Contribuição {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]}

Valores alternativos de contribuição
Percentagem Contribuição alternativa
{[{ alt.variacao }]} {[{ alt.valor | currency : '€'}]}

Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.

Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?

São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.

Quais são os dados necessários para a simulação?

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
  • Se tem isenções (se sim, quais são);
  • O seu rendimento trimestral.

Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.

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473 comentários em “Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019
  1. Olá.
    Sou trabalhador independente e fiz uma venda de um material que comprei. Como devo preencher a declaração trimestral no campo do valor das vendas? Se colocar o valor das vendas a contribuição será muito alta, no entanto o meu lucro foi muito baixo, porque eu tive de comprar o material.
    Obrigado.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa noite
    Sou trabalhador por contra de outrem a tempo inteiro. profissão enfermeiro.
    Faço alguns serviços numa Clinica com emissão de recibo verde, que representam ap. 30% do ordenado.
    Este valor está sujeito a desconto para a segurança Social.?
    Aguardo vosso esclarecimento
    Melhores cumprimentos
    Samuel Jacinto

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Olá!

    estou a receber o apoio de redução de atividade a 100%, como trabalhadora independente.
    Sei que o meu contrato termina em outubro e não vão renovar pelo que irei para o desemprego. Tenho mais de 360 dias de descontos em 24 meses, tenho irs do ano passado assinalando que dependi mais de 50% para uma empresa e este ano, vai acontecer o mesmo.
    Supondo que nos últimos 12 meses paguei, todos os meses, uma média de 120 euros à s. social (às vezes mais), como posso calcular o valor do meu desemprego?

    1. Olá.

      Em primeiro lugar, pode obter mais informações sobre o subsídio por cessação de atividade na página correspondente do portal da Segurança Social.

      O valor do subsídio a atribuir deverá ser igual a R * 0,65 * P em que:

      • R = total de remunerações de referência registadas nos 12 meses civis que precedem o 2º mês anterior ao da data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.
      • P = percentagem correspondente à dependência económica relativamente a essa entidade contratante.

      Sendo que são aplicáveis os limites indicados na página que referi acima.

      Pode consultar a sua remuneração de referência nas declarações trimestrais submetidas anteriormente ou consultando a sua carreira contributiva na Segurança Social Direta.

  4. Boa tarde. Ainda estou no período de isenção de 12 meses e estou em dúvida se o pagamento é feito a cada mês ou de forma trimestral. Outra dúvida é se eu posso calcular sozinho com o auxílio dessa calculadora online ou se preciso consultar alguém antes de descontar. Fiz o cálculo nessa página, o valor apresentado aqui é o que se paga mensalmente ou trimestralmente? Obrigado desde já

    1. Olá, Carlos,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  5. Boa tarde,

    Pedi o apoio à redução de atividade para Trabalhadores Independentes relativamente ao mês de maio, uma vez que retomei a atividade em junho já posso começar a passar recibos verdes relativamente do mês corrente?

    Obrigada.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  6. Olá, como vai? Muito obrigada pelas informações!

    Você saberia me informar se a isenção de contribuições para a Segurança Social no período de 12 meses após início de atividades ainda é válida em 2020? Ouvi dizer que este ano não haveria mais essa concessão, mas não encontro informações quanto a isso no site da SS… Neste caso, fico isenta de qualquer obrigação com a SS pelos próximos 12 meses?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  7. Bom dia! Parabens pelo discernimento no assunto.Muito bom mesmo. MAs por favor poderia tirar-me uma dúvida : Se no momento da Declaração Trimestral eu optar por um dos valores alternativos face ao valor calculado, isso lá nafrente para minha Reforma terei benefício ou prejuízo , ou seja, por optar por – % ou +% . Ou recomenda-se pagar de facto o valor calculado como deve ser?
    Obrigado desde já
    Clecio Silva

    1. Olá, Clécio.

      Pessoalmente acho que a ideia por trás desta opção é dar alguma estabilidade às atividades mais sazonais, que têm uma remuneração mais variável ou ajudar a compensar um período em que o rendimento foi substancialmente mais alto/baixo do que o normal, e permitir ao contribuinte manter um apoio mais ou menos estável.
      Mas, como faz sentido, quanto mais se contribui, mais se pode ter potencialmente de volta, portanto é normal que isso afete depois as prestações a receber.

      Ao optar por um valor de base contributiva superior ou inferior ao real, também as prestações que venha a receber da Segurança Social (subsídio de parentalidade, subsídio por cessação de atividade, reforma, subsídio de doença, etc) serão calculadas com base nesse valor mais alto ou mais baixo.

      Isto é, se optar por contribuir mais do que o valor calculado, receberá uma reforma superior, por exemplo.

    2. Boa tarde, fiz uma simulação e confirmem-se só se eu entendi bem: quer dizer que a contribuição a pagar é apenas sobre os 30% restantes, ou seja, sobre o valor que mostra na base de incidência mensal? É que eu pensava que a contribuição fosse sobre a totalidade do recibo que se passasse (por exemplo, 600€ x 23%= contribuição), o que pelas minhas contas, dava uma contribuição enorme! E daí nunca ter aceitado serviços a passar recibo, pois parecia que não compensava… Confirmem-me isto por favor! Obrigada desde já pela atenção.

      1. Olá,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  8. Boa noite sou trabalhadora independente. No meu casa qual era a melhor opção que podia a pedir….ao apoio à família por causa dá minha pequna que ainda se pode pedir em junho para ao mês de maio ou de redução de actividade? O meu ordenado e ao máximo de 450€ é pagou uma contribuição de 47,19 por mês. Agradeço se me poder responder obrigada!

    1. Olá, Anca.

      Acho que no seu caso será mais ou menos irrelevante qual dos apoios pede, uma vez que não atinge os limites do apoio, este será sempre calculado da mesma forma.

      Se o que está em causa é uma redução de atividade (e não uma paragem total) então o apoio à família é capaz de ser preferível pois não terá um corte.

      De qualquer forma, recomendo contactar a Segurança Social e colocar a questão lá, pode haver algum detalhe com a sua situação contributiva que faça preferir um ao outro.

    1. Olá, Maria.

      Em princípio, quando abriu atividade nas Finanças, estas informaram a Segurança Social. Se foi a primeira vez que o fez, à partida só passados 12 meses é que será enquadrada no regime de trabalhadores independentes, a menos que contacte a Segurança Social para o fazer mais cedo ou dê essa indicação preenchendo a declaração trimestral (nos meses de janeiro, abril, julho e outubro).

      A partir do momento em que termine a isenção deve passar a preencher a declaração trimestral. Isto, claro, se não estiver no regime de contabilidade organizada – mas aí deve colocar a questão ao seu contabilista.

  9. Boa tarde,
    Como trabalhadora independente que recebe o apoio à redução da atividade, devido ao Covid-19, nesta altura não tenho rendimentos que me permitem efetuar o pagamento referente à contribuição/valor que me foi atribuída aquando do registo da Declaração trimestral (janeiro, fevereiro e março).

    O que poderei fazer?
    Obrigada

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