Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.

Dados para a simulação

Atividade
Isenções
Rendimento trimestral
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Taxa {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]}
Contribuição {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]}

Valores alternativos de contribuição
Percentagem Contribuição alternativa
{[{ alt.variacao }]} {[{ alt.valor | currency : '€'}]}

Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.

Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?

São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.

Quais são os dados necessários para a simulação?

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
  • Se tem isenções (se sim, quais são);
  • O seu rendimento trimestral.

Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.

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473 comentários em “Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019
    1. Olá, Marco,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  1. Boa tarde, comecei a passar a ferro como forma de me governar, agora gostaria de fazer descontos por conta própria, onde me dirigir que tipo de descontos vou fazer? Obrigada!

    1. Olá, Maria João,

      Deve abrir atividade nas Finanças enquanto trabalhadora independente.

      Pode fazê-lo num balcão das Finanças ou online através do Portal das Finanças e entrar em “Todos os serviços > início de atividade > entregar declaração”.

      Ser-lhe-ão pedidas informações como o tipo de atividades vai exercer. Também lhe será pedida uma estimativa dos rendimentos anuais a auferir e a indicação de contabilidade simples ou organizada.

      Ao abrir atividade, as Finanças informam oficiosamente a Segurança Social dessa abertura.

      Segundo o artigo 145º do Código Contributivo, se for a primeira vez que está a abrir atividade, tem direito à isenção da obrigação de contribuir durantes os primeiros 12 meses. Contudo, caso pretenda, pode contactar a Segurança Social para começar a contribuir desde já.

      A partir do momento em que comece a contribuir, deve preencher a declaração trimestral no portal da Segurança Social direta.
      Pode consultar mais informações na secção de trabalhadores independente do site da Segurança Social.

  2. Boa noite,
    Até Julho de 2013 era Trabalhador Independente e passava recibos verdes. Em Agosto de 2013 deixei de exercer actividade, voltando a exercer em actividade em Junho de 2014 como trabalhador dependente. No entanto não cessei actividade enquanto trabalhor independente.
    Tenho agora uma dívida à SS referente a 2013, 2019 e 2020, apesar de não ter passado recibos verdes nestes períodos. Creio que estando a trabalhar como trabalhador dependente ficaria isento de contribuições enquanto trabalhador independente, correcto?
    Obrigado.

    1. Olá, José.

      Correto. E é por isso que não tem dívidas relativamente aos períodos entre 2014 e 2018.

      Se em 2013 não estava a trabalhar por conta de outrem, para todos os efeitos não tinha direito a essa isenção e as contribuições referentes a esse período são efetivamente devidas (não é o passar o recibo que cria a obrigação de contribuir, é o facto de ter atividade aberta).

      Já desde o início de 2019, a isenção por acumulação com trabalho por conta de outrem é apenas parcial, mas se não passou recibos também não devia ter impacto (teria de passar recibos num valor superior a um determinado montante para não estar completamente isento). Por isso, das duas uma: ou está desempregado desde o ano passado ou a sua entidade patronal deixou de pagar as suas contribuições à Segurança Social. Procure esclarecer essa situação o quanto antes, seja junto da Segurança Social, seja junto da empresa para onde trabalha.

  3. Bom dia,
    Pretendo iniciar no próximo mês atividade com empresária em nome individual, com contabilidade organizada, já tive atividade enquanto ENI durante 2 anos a cerca de 20 anos atrás. Como se processarão agora os descontos para a segurança social? Já não terei direito à isenção? Passarei a ter descontos desde o inicio da atividade? Sendo contabilidade organizada com que base se processa o cálculo? Não poderão ser sobre as vendas pois terei uma grande percentagem de encargos.
    Obrigada

    1. Olá, Sandra.

      Se já teve atividade aberta no passado então não, já não tem direito à isenção de contribuição durante o primeiro ano.

      De acordo com o artigo 162º do Código Contributivo, o rendimento relevante do trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior. De acordo com o artigo 163º, a base de incidência contributiva corresponde a 1/12 do rendimento relevante, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do IAS (cerca de 658€).

      O artigo 165º prevê que até à entrega da primeira declaração trimestral seja fixada como base de incidência contributiva o rendimento relevante correspondente a uma contribuição mensal de 20€. Sendo certo que o trabalhador independente com contabilidade organizada pode optar pelo cálculo da contribuição mensal de acordo com o regime simplificado (entrega de declaração trimestral), aos que não optem por o fazer, creio que não será aplicado o disposto neste artigo.

      Em qualquer caso, se tem um contabilista, recomendo vivamente que lhe coloque essas questões, uma vez que será quem está mais habilitado para aferir qual será o melhor cenário no seu caso concreto.

    1. Olá, Álvaro.

      Essa opção surge-lhe quando preenche a declaração trimestral. É um dos últimos quadros, mesmo antes de submeter a declaração.

      1. Se há possibilidade de recolher entre +25% a -25% qual a vantagem de escolher +25% e porque não optar sempre por -25% ?

      2. Olá,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    2. Boa noite pretendo abrir actividade como prestadora de serviços, já tive isenção uma vez porque já tive atividade aberta,quais são os meus direitos agora que vou abrir atividade novamente?

      1. Olá, Manuela,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. bom dia!
    Como funciona em termo de isenções o baixo rendimento?
    Se o contribuinte passar 05 anos com isencoes baixo rendimento conta em relação anos de trabalho para a futura reforma?

    obrigado

    1. Olá, Luiz.

      Eu creio que não. Se passar um ano inteiro sem fazer qualquer contribuição para a Segurança Social por estar isento (seja por que motivo for), não me parece que tenha direito a grande coisa.

      Por outro lado, se consultar, por exemplo, a página da Segurança Social sobre a pensão de velhice, o que lá é indicado é que para ter direito à pensão tem de ter pelo menos 15 anos civis “com registo de remunerações”… não diz “com registo de contribuições”.

      Mas o melhor mesmo é contactar a Segurança Social e ver qual a interpretação que lá fazem sobre essa questão…

  5. Olá! Tenho numero da segurança social mas ainda não comecei a contribuir. Vendo mel, batata, vinho o que eu conseguir plantar.
    nos dados da simulação, coloco:
    Atividade: trabalhador independente Regime : Simplificado
    Sem isencoes Rendimento trimestral : exemplo 1950,00
    Resultado da simulação: o valor da contribuição 27,82 Este valor é para eu pagar mensalmente ou trimestralmente?

    Quantos anos são necessários contribuir para reformar?
    Como faz para pagar os atrasados ( os outros anos que eu nao contribui)?

    O que seria isencoes baixo rendimento? Acaba contando este ano para a aposentadoria?
    por favor se puder me orientar eu te agradeço.
    Obrigado

    1. Olá, Luiz.

      O resultado apresentado pela calculadora é o valor da contribuição mensal.

      Quanto à isenção por baixo rendimento, conforme indicado na nota informativa junto a esse campo da calculadora, esta ocorre quando durante todo o ano anterior se tenha verificado a obrigação do pagamento de contribuições pelo valor mínimo ou se tenha estado nesta situação de isenção. Esta isenção é avaliada em janeiro de cada ano.

      Quanto às questões sobre a reforma, recomendo começar por ler a página da Segurança Social sobre a pensão de velhice para perceber melhor o que é tido em conta para atribuição e cálculo da mesma e então, se subsistirem dúvidas, colocar questões mais concretas.

  6. Olá, é a primeira vez que vou contribui para seg social visto que ja passaram os 12 meses de isencao. O pagamento é feito trimestralmente sempre com base nos tres meses anteriores?

    Ou seja supondo uma média de 2000€ em tres meses, o valor a pagar seria €99.87 desse trimestre (segundo a calculadora desta página) ?

    1. Olá, Rui.

      Admitindo que esses 2000€ são faturados por serviços prestados no trimestre inteiro, sim, a contribuição mensal correspondente seria de 99,87€.

  7. bom dia! comecei a vender e estou no regime simplificado, compro sempre faturado, como e que sei o valor a declarar a segurança s , se nao vendo tudo que comprei nessa fatura? tenho de declarar o valor da fatura? Ajude me por favor? obrigada!

    1. Olá, Margarida.

      O que tem de declarar à Segurança Social é o valor que fatura aos seus clientes (quanto dinheiro fez com as vendas).
      No regime simplificado não interessam para este efeito as faturas com as suas despesas – é automaticamente assumido que apenas 20% da sua faturação de vendas é que corresponde a lucro efetivo e é sobre esse montante que é feito o cálculo da contribuição a pagar (artigo 162º do Código Contributivo)
      Já agora, para o IRS a base de tributação é calculada de forma idêntica, com uma percentagem (artigo 31º do Código do IRS).

  8. Boa tarde
    Irei passar um recibo verde para uma entidade no valor de 1500 euros , no entanto , tenho insenção do artigo 9. Tenho tambem um part-time onde passarei a emitir um recibo verde mas o salario nao é fixo, varia de mes para mes .
    Poderiam me ajudar dizendo quanto irei descontar nos dois ? Obrigada pela atenção

    1. Olá, Catarina.

      A isenção a que se refere no primeiro caso diz respeito ao IVA, certo? Isso não tem qualquer impacto na contribuição para a Segurança Social.

      Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pela calculadora. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

      Chamo a atenção para que os montantes a indicar nesta calculadora devem ser trimestrais (o somatório de todos os recibos que conta passar num dado trimestre, por categoria). Mas o resultado corresponde à contribuição mensal.
      No caso do preenchimento da declaração trimestral na Segurança Social Direta, já deve indicar sempre os valores discriminados de forma mensal. Aqui na calculadora optou-se por uma solução mais simples, para facilitar o preenchimento…

      Se não tem a certeza dos montantes a receber, experimente fazer várias simulações com valores mais baixos e mais altos dentro daquilo que espera ganhar num dado trimestre para ficar com uma ideia do intervalo da contribuição que terá de pagar à Segurança Social.

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