Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Taxa | {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]} |
Contribuição | {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]} |
Percentagem | Contribuição alternativa |
---|---|
{[{ alt.variacao }]} | {[{ alt.valor | currency : '€'}]} |
Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.
Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?
São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.
Quais são os dados necessários para a simulação?
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
- Se tem isenções (se sim, quais são);
- O seu rendimento trimestral.
Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.
Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.
Na atividade de mediação de seguros o trabalhador independente também pode ficar isento do pagamento da taxa de retenção na fonte atá 12.500€ de rendimento anual, ao abrigo da nova legislação?
Olá, Raul,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Seria bom uma calculadora tambem para o IRS, nao encontro em sitio nenhum.
Olá, José.
Obrigada pela sua sugestão que iremos ter em consideração.
Reconhecemos a utilidade das calculadoras e simuladores, pelo que planeamos lançar novas ferramentas assim que possível.
Fique atento à nossa plataforma! 🙂
Olá boa tarde
Como é possível fazer a contribuição mínima de 20 euros para a Segurança Social, sendo trabalhador independente.
Será que fazendo cessação de atividade, mesmo assim vai ter que contribuir com esse valor ?
Obrigada
Olá, Silvino,
Obrigada pela sua pergunta.
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Empresário unipessoal tem que fazer descontos para a segurança social, sem ter iniciado a atividade? E quanto é o desconto? Obrigada
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia, estou atualmente empregada por conta de outrem, contudo pretendo abrir loja online de venda de roupa de criança, posso fazê-lo estando empregada? Num caso prático em que o meu ordenado atual é 1000€, se faturar cerca de 2000€ por mês encontro-me isenta de segurança social? Qual a influência que terá no meu IRS? Terei encargos extra nas finanças? Obrigada
Olá, Daniela,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia!
Venho primeiramente agradecer este canal que me abre muitos horizontes,
Um exemplo:
Um trabalhador de serviços domésticos como ele faz pra utilizar a calculadora de simulação.
Coloca trabalhador independente? regime simplificado?sem isenções? o que ele coloca em rendimentos trimestrais? Pergunto pois nao aparece esta opção de serviços domésticos.
Grato,
Luiz
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Olá. Qual a vantagem disto:
“Art. 164º; 1 – No momento da declaração trimestral, o trabalhador independente pode optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 % àquele que resultar dos valores declarados…, sem prejuízo dos limites previstos no artigo anterior.”
Isto fará com que se possa ter um maior valor de subsídio de desemprego (caso aconteça desemprego), maior valor de baixa médica (caso seja necessário), maior valor de reforma (quando chegar a altura)?
Obrigado.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia!
Vou começar a contribuir para seguridade social como vendedor
Vi na tabela de retenção na fonte para o continente que quem recebe 794 euros e tem 02 dependente é isento de irs.
Aonde eu cadastro que eu tenho 02 dependentes no site da seguridade social?
Obrigado
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde,
Atualmente a minha mulher trabalha num centro de saúde, onde tem contrato efetivo.
Faz também uma série de horas extras semanais, onde passa recibo. A retenção na fonte é de 25%.
Imagine-se que ela ganha 1000€ mensais, sem filhos, pelo que a sua taxa de IRS é de 11,6%.
Imagine-se também que ganha 1000€ mensais em recibos verdes e que, pela atividade em si, faz retenção na fonte de 25%.
Pelo que percebi, todos os anos é feito um ajuste à taxa real de IRS. Soma-se o salário + os extras, pelo que a sua taxa de IRS real passará a ser 22,5%?
Nesse caso, tendo feito a retenção na fonte de 25%, significa que descontou 2,5% a mais do que devia.
Este raciocínio está correto?
E sobre a taxa de segurança social? Pelo que li, havendo já descontos no seu salário fixo para a S.S., não precisa de fazer descontos no que diz respeito ao trabalho independente.
Muito obrigado.
Olá, Simão,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia. Eu vou começar a trabalhar a recibos verdes. Já tive atividade aberta em 2011, por isso sei que já não tenho direito a isenção.
Gostaria de conseguir saber o que tenho que pagar, e quando. Obrigada!
Olá, Cátia,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde,
Se o meu rendimento trimestral for de 3000€, o valor de 149.80€ a pagar à segurança social, é um valor mensal ou trimestral?
Obrigada.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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