Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Taxa | {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]} |
Contribuição | {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]} |
Percentagem | Contribuição alternativa |
---|---|
{[{ alt.variacao }]} | {[{ alt.valor | currency : '€'}]} |
Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.
Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?
São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.
Quais são os dados necessários para a simulação?
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
- Se tem isenções (se sim, quais são);
- O seu rendimento trimestral.
Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.
Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.
Boa noite,
o meu conjugue (união de facto) é trabalhador dependente mas também tem actividade aberta pois dá aulas em diferentes escolas de artes.
Tenho direito a requerer que me seja fixado um rendimento relevante inferior até 20 %?
Reiniciei actividade no mês de Julho e verifiquei agora no porta da SS Directa que tenho de pagar 20€, este valor surge porque não existem valores para calculo nos meses anteriores em que não tinha actividade aberta?
O resultado da calculadora é o valor a pagar por trimestre ou mensalmente (ou seja, se o resultado forem 100€, pagarei 100€ o 300€?)?
Muito obrigado e parabéns por esta ferramenta e toda a informação disponibilizada!
Hugo Henriques
Olá, Hugo.
Em primeiro lugar uma pequena nota – se estão em união de facto, não lhe chame cônjuge porque esse termo só se aplica em caso de casamento e pode dar direito a confusões (embora não neste caso concreto).
O direito a que seja fixado um rendimento relevante inferior até 20% previsto no artigo 166º do Código Contributivo, parece-me a mim que apenas se aplica aos casos em que o trabalhador é enquadrado por força da sua qualidade de cônjuge de trabalhador independente (art. 133º, 1 c), art 134º e art 144º)
Boa tarde
Gostaria de saber, qual a consequência, no caso de optar pela fixação de um rendimento inferior, de acordo com o estipulado no art. 164º.
Obrigada
Olá, Dulce.
As prestações eventualmente pagas pela Segurança Social (parentalidade, desemprego, doença, reforma, etc) são calculadas em função do rendimento sobre o qual desconta. Ou seja, se optar por um rendimento inferior, também irá depois receber menos da Segurança Social.
Sou trabalhador por conta de outrem e este mês tive um rendimento independente para o qual irei passar um Ato Isolado. Nesse caso tenho que preencher a declaração trimestral da Segurança Social?
Em caso afirmativo, qual o valor que devo considerar do meu salário por conta e outrem? Salário liquido? Incluindo subsidio de férias e todos os outros?
Obrigado
Olá, Sérgio.
Não, a declaração trimestral só se aplica aos casos dos trabalhadores com atividade aberta e que estejam ao abrigo do regime de trabalhadores independentes.
Apenas tem de entregar a declaração de ato isolado nas finanças e pagar o respetivo IVA, se for caso disso.
Boa tarde,
Estou a pensar mudar de actividade profissional, e passar a ser trabalhadora independente.
Gostava de saber abrindo actividade, utilizando recibos verdes (primeira vez), sendo o meu cliente estrangeiro (UE), se há alguma diferença no tipo de taxas que tenho de pagar (IRS/IVA/outras se houver).
Sempre trabalhei por conta de outrem, nāo sei bem como funcionam os recibos verdes, e obrigaçōes.
Obrigada pela atençāo.
Cumprimentos,
CG
Olá, Cátia.
Espero que algumas das respostas aos comentários mais recentes deste tópico já ajudem a ficar com uma ideia…
Boa tarde, para uma prestação de serviços de 1600,00 euro por mês ou seja 4800,00 trimestrais, a calculadora diz que o valor da segurança social é de 21,40% o que dá uma quantia de 239,68. A minha dúvida é se a percentagem é de 21,40 como refere na simulação ou se é de 29,60%, isto para a segurança social, e para o IRS e IVA, qual a percentagem a aplicar?? Quanto vou pagar de impostos mensais para uma prestação de 1600,00 euros mensais??
Olá, Sandra.
A taxa de contribuição é de 21,4% sim. Os 29,6% estavam em vigor até ao ano passado, mas entretanto este ano entrou em vigor a nova fórmula de cálculo e mudou isso tudo.
Relativamente ao IVA, este é calculado sobre o valor faturado (admitindo a taxa geral de 23%, quer dizer que teria de cobrar 1600€ + 368€ = 1968€.
(a menos, claro, que o valor tenha sido acordado já com o IVA incluído – nesse caso o valor bruto é de 1300,81€ e é sobre este que deve calcular as contribuições para a segurança social e o IRS).
Relativamente ao IRS a taxa geral de retenção na fonte varia entre 11,5% e 25%, dependendo do seu caso concreto.
Ola Paulo,
Obrigado pela ajuda e paciencia.
Estou de momento a trabalhar fora mas a ponderar trabalhar em PT para uma empresa da EU e gostaria de saber se os meus calculos estao correctos. O cenario e que estarei a trabalhar como trabalhador independente (e igual a recibos verdes certo?). Se receber 3000 brutos ao mes a app da uma contribuicao de 449,40€ mensais para a SS. Ja agora abrir a isencao SS no primeiro ano aplica-se se trabalhei por conta de outrem no passado?
Em relacao ao IRS aplica-se ao valor bruto antes da SS e a 75% desse valor? E aplica-se 25% retencao na fonte (se sou eng. informaico)? No exemplo anterior ficaria 3000 0.75 * 0.25.
Obrigado
Olá, Sérgio.
Relativamente à isenção nos primeiros 12 meses esta aplica-se desde que nunca tenha aberto atividade por conta própria no passado. O trabalho por conta de outrem não é relevante para este efeito.
Relativamente ao IRS, sendo uma empresa não portuguesa, creio que não
é aplicável o conceito de retenção na fonte (o que não quer dizer que não tenha de pagar IRS – o acerto de contas é sempre feito após submeter a declaração de IRS).
Mas recomendo confirmar esta informação junto das Finanças…
Bom dia,
Dados exemplo: 250€/dia
Empresa estrangeira da comunidade europeia (importante para efeitos de IVA(?))
CAE 63110 – trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividades profissionais do artigo 151.º do CIRS (para Retenção da fonte)
Seg Social – 21,40% de 70%* 250€* nº dias trabalhados no mês – correcto?
Contab Organizada (?)
A minha questão é qual o valor liquido com que devo contar num mês?
A calculadora dá-me um valor de 1119,03 € mas não entendi como chegaram a este valor (isto é so referente a descontos da SS, certo?)
Obrigado.
Olá, Diogo.
Esta calculadora destina-se apenas a obter o valor da contribuição a pagar à Segurança Social.
No caso de trabalhadores independentes, é mais complicado falar em salário líquido do que nos trabalhadores por conta de outrem, devido a uma série de variantes.
Por exemplo, em muitos casos não há lugar a retenção na fonte de IRS (mas isso não quer dizer que não haja imposto a pagar depois no ano seguinte, ao submeter a declaração de IRS). Dois trabalhadores independentes, com mais ou menos o mesmo nível de rendimento bruto, podem receber valores bastante díspares porque um faz retenção na fonte e o outro não – acabarão por pagar mais ou menos o mesmo imposto e ficar com o mesmo dinheiro, simplesmente um só paga imposto no ano seguinte e outro vai pagando em cada mês.
Há ainda outras despesas que se aplicam aos trabalhadores independentes (como o seguro contra acidentes de trabalho, ou despesas com a atividade propriamente dita: compra de matéria prima, materiais de trabalho, etc) que também frequentemente não são levadas em conta e talvez devessem ser – quem vende uma obra de arte que levou 2 meses a criar por 5000€ mas gastou 500€ nos materiais e mais 700€/mês de renda do atelier, qual pode ser considerado o seu rendimento líquido? A própria imprevisibilidade muitas vezes do rendimento (em que nuns meses se ganha mais ou tem mais custos do que noutros) desencoraja este tipo de análise simplista…
Quanto à explicação dos resultados da calculadora, preciso de saber os dados que indicou. Fiz algumas tentativas mas não consegui obter o valor que referiu de forma nenhuma…
Obrigado Paulo.
Compreendo, mas para este caso em concreto que lhe apresentei?
O CAE 63110 representa “Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas”, o que para o exemplo que me indicou acerca das artes e/ou materias de trabalho, não se aplica.
Em relação aos valores que me deram, eu coloquei 66000€ de rendimento anual (250€ * 22 dias * 12 meses) – valor máximo aproximado.
Depois coloquei Trab Independente, contabilidade organizada e sem isenção. deu-me 1119,03€.
Em relação ao IVA e sendo uma empresa da comunidade europeia, estou isento?
Em relação ao IRS serão os 11,5% de retenção?
E a SS aplicada será sempre os 21,4% sobre os 70% do valor médio do ultimo trimestre?
Se essas contas forem assim e de uma forma simplificada, aquilo que terei de concluir é que aos 5500 € mês deduzo os 11,5% + 21,4% de 70% de 5500 + IVA (Isento?).
Obrigado.
Olá de novo, Diogo.
Se tem contabilidade organizada, provavelmente obterá melhores respostas junto do seu contabilista que conhece melhor a sua situação concreta…
De qualquer forma, aqui vão algumas respostas / comentários:
Pelo cálculo que faz, parece-me que não vai tirar férias? (caso contrário, fazer a conta a 11 meses provavelmente dá um valor mais aproximado do que será efetivamente o rendimento bruto).
No caso da contabilidade organizada o valor a indicar não é o valor faturado mas sim o lucro tributável (ou seja, já depois de deduzidas as várias despesas com a atividade). Ou seja, o valor da contribuição para a segurança social provavelmente será um pouco mais baixo (embora nessa atividade não me parece que vá ter grandes despesas a deduzir). Neste caso não se aplicam os 70% (isso é a percentagem que é considerada como sendo lucro tributável no caso do regime simplificado) mas sim, os 21,4% também se aplicam.
Se a empresa não é portuguesa, nem tem filial cá, não me parece que se aplique a retenção na fonte – o que não quer dizer que não pague IRS, apenas que só o irá pagar no ano seguinte, ao meter a declaração e quando for feito o acerto de contas.
Relativamente ao IVA não tenho a certeza – como tem contabilidade organizada, não vou perder tempo à procura da resposta – o seu contabilista saberá o que lhe responder.
Olá Paulo!
Iniciei atividade pela primeira vez a 1 de setembro de 2018.
Em setembro de 2019 deixo de estar isenta do pagamento à Segurança Social. Assim sendo, no mês de setembro pago 20€ e entrego a Declaração Trimestral em outubro?
Se percebi bem, a declaração de outubro diz respeito aos meses de julho, agosto e setembro, mas em julho e agosto ainda estava isenta de pagamento à Segurança Social pelo que fico sem perceber qual o valor que irei pagar…
Muito obrigada,
Marta
Olá, Marta.
Em primeiro lugar, chamo a atenção para o facto de que a contribuição referente ao mês de setembro é paga apenas em outubro.
Em qualquer caso, como têm havido poucos relatos de pessoas que saem da isenção este ano, não tenho a certeza de como se processa (antigamente recebia uma notificação para começar a pagar as prestações). A minha sugestão é que, até ao fim do mês de setembro, se dirija à segurança social para tentar esclarecer essa questão (e se depois quiser partilhar a informação connosco, certamente iria responder à mesma dúvida de várias outras pessoas em situação idêntica).
Quanto à declaração a entregar em outubro deve indicar os rendimentos dos meses de julho, agosto e setembro, sim, mas não para pagar esses meses. O valor faturado nesses meses é usado para calcular o valor da contribuição a pagar referente aos meses de outubro a dezembro (a pagar, respetivamente, de novembro a janeiro), pelo que a questão da isenção já não se coloca…
Boa tarde. Muito útil. Parabéns.
A minha questão é:
Tenho trabalhadores que prestam serviços à empresa. Estou a pedir-lhes que passem recibos verdes (regime simplificado) de 825€/mês. Dá um trimestral de 2475€. Se bem simulei, a calculadora diz que cada 1 deles deverá pagar à segurança social 123,59€ por mês.. Ou seja, ficam com rendimento líquido de 701€/mês. Assim, ficam isentos de IRS porque ganham menos de 10.000€ por ano não é?
Mas o calculo do IRS é sobre os 701€ ou os 825€ ?
Por outra, a nossa contabilista disse-nos que a empresa terá que pagar 10% para a Segurança Social sobre os recibos verdes que os trabalhadores nos passarem caso cada trabalhador tenha 80% ou mais dos recibos que passa dirigidos à nossa empresa.
Assim sendo, para além dos 123€ / mês que o trabalhador paga à Segurança Social a empresa tem que pagar um adicional de 82,5€ (os tais 10% …) ?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Cmpts
Daniel Lima
Olá, Daniel.
O cálculo para a isenção de IRS por faturar menos de 10.000€/ano é feito com base nos 825€.
Quanto à questão acerca dos casos em que a empresa é o principal cliente desses trabalhadores, sim, terá ainda de pagar um adicional. Apenas uma ressalva – no caso em que a faturação passada à empresa representa pelo menos 80% da faturação desse trabalhador, são os tais 10%; se o peso for entre 50% e 80% então a taxa já é só de 7% (arts. 140º, 150º, 151º, 154º, 155º, 167º e 168º do Código Contributivo)
P.S: basta colocar a questão uma vez… a aprovação pode não ser imediata, mas a questão será respondida…
Excelente. Obrigado pelo esclarecimento. Neste caso, e só para resumir, os trabalhadores passam muito provavelmente 100% dos recibos à nossa empresa. Assim sendo, pelos seus recibos de 825€/mês cada trabalhador pagará 123€/mês à segurança social e a empresa pagará +82,5€. Sendo que o custo para a empresa de cada trabalhador que receba 702€/mês líquidos será 907,5€/mês. Podemos fazer um contrato a termo onde específicamos precisamente isto? Trabalhador recebe 825, passa recibo verde e a empresa encarrega-se de pagar mais 83,5€ à Segurança Social.? (peço desculpa se estou a fugir ao âmbito do tópico aqui, se estou então basta confirmar os valores e a questão do contrato fica para depois). Há alguma lei que defina esta situação como trabalho precário e limite o número de meses/anos que o trabalhador pode ficar nesta situação?
(peço desculpa por enviar 3 vezes a primeira questão, mas este telemóvel às vezes apronta e não tinha a certeza se a pergunta tinha sido bem recebida depois da mensagem “a enviar”… Nunca aparecia uma msg de confirmação do género “questão registada aguarda aprovação” por exemplo)
Muito obrigado
Excelente trabalho!
Não percebi – quer fazer um contrato a termo com trabalhadores independentes? Ou são independentes nessa função ou estão num contrato de trabalho, não podem estar nas duas situações (para a mesma função na mesma empresa, bem entendido)
Já agora, o artigo 12º do Código do Trabalho refere presumir-se a existência de um contrato de trabalho nas seguintes condições:
Se esses trabalhadores estão nestas condições, então basta uma simples denúncia à Autoridade para as Condições do Trabalho para esta realizar uma ação de fiscalização e averiguar se esses são verdadeiros trabalhadores independentes ou não.
O pagamento regular desses 825€ todos os meses, por exemplo, que vai fazer com que eles paguem a contribuição para a Segurança Social e, eventualmente, esta venha a identificar a empresa como entidade contratante, pode também dar origem ao mesmo processo de fiscalização.
Olá Paulo boa tarde,
Sou trabalhadora independente presto serviço de ajudante familiar, no momento a uma família apenas.
Neste caso ao emitir o recibo verde no valor de 600€, meu cliente terá de pagar os 10% à Segurança Social?
Cumprimentos, Paula Silva
Olá, Paula.
Enquanto trabalhadora independente, e de acordo com os artigos 167º e 168º do Código Contributivo, pode efetivamente haver uma contribuição adicional a pagar pelas entidades contratantes:
No entanto, também inclui a definição de entidades contratantes, no artigo 140º:
Parece-me a mim que, no caso da maior parte das famílias, esta definição não se lhes aplica. Apenas no caso de o membro da família que lhe paga ter uma atividade empresarial é que se colocaria a questão.
No entanto, e dependendo da sua relação de trabalho, pode-se considerar estar perante não uma situação de trabalhador independente mas sim de trabalhador por conta de outrem para serviço doméstico, situação que é contemplada de forma separada e com taxas próprias.
Agora, depende essencialmente de se verificarem as condições dos artigos 116º e 117º saber se poderia ou não encarar ficar abrangida antes ao abrigo deste regime. Algo a discutir com a sua entidade empregadora…
Boa tarde, se iniciar actividade independente em Setembro 2019 pela primeira vez, estarei isento de contribuição para a segurança social? No entanto e se não for a primeira vez, se emitir recibos verdes com o valor mensal de 600€, qual o valor a pagar mensal à segurança social?
Cumprimentos
Pedro Botelho
Olá, Pedro.
Sim, se for a primeira vez que inicia atividade, estará isento de contribuir para a Segurança Social durante o primeiro ano.
Quanto à questão sobre o valor a pagar, vai depender da origem do rendimento (prestação de serviços, vendas, etc). Mas é uma questão facilmente respondida pela calculadora – está a ter problemas na sua utilização?