Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

Atenção: Atualizámos esta ferramenta. Consulte a Calculadora de Segurança Social para trabalhadores independentes 2019, aqui.

Desde a introdução do novo código contributivo que anualmente em Outubro a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes, que como o nome indica é o valor ao qual será aplicada a taxa contributiva (tipicamente 29,6%) para se apurar o valor/contribuição a pagar mensalmente.

Na realidade, embora o trabalhador independente tenha uma base de contribuição (escalão) atribuída, existe a opção de escolher outra, dentro de certos limites e dependendo do rendimento relevante. Ainda de mencionar que em Fevereiro e Junho de cada ano o trabalhador pode pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites mencionados.

Se é trabalhador independente (ou se está a fazer as contas a um possível cenário), é do seu interesse apurar antecipadamente quais serão os escalões por que pode optar e respectivas contribuições mensais, pelo que abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe proporciona a informação sobre o escalão em que será enquadrado, a taxa aplicável ao seu caso e, finalmente, o pagamento mensal.

Adicionalmente, mesmo que a Segurança Social já tenha feito as contas por si, convém confirmar, não seria o primeiro caso em que estariam erradas.

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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1.085 comentários em “Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes
  1. Bom dia,
    comecei a trabalhar em Novembro de 2018. No primeiro ano tenho isenção. Não entreguei a declaração em Outubro. Quando começo a fazer a declaração e a descontar?

    1. Olá, Sara.

      Dado que tem 12 meses de isenção, deverá começar a contribuir em novembro deste ano (contribuição a pagar em dezembro). As primeiras declarações a entregar são em janeiro – a declaração trimestral (que deverá voltar a entregar em todos os meses de janeiro, abril, julho e outubro) e a declaração anual que é entregue todos os anos no mês de janeiro.

  2. Abri o meu proprio ngocio em nome individual nao sei qual a melhor opcao para pagar a seguranca sosial se sobre o o iva tremestral sse sobre os rendimentos gustava que me informacem a melhor opcao

    1. Olá, Leonilde.

      Em primeiro lugar, este artigo onde está a comentar é já de 2012. Entretanto o Código Contributivo sofreu alterações e esta calculadora está desatualizada. Pode encontrar a nova versão aqui.

      Percebo alguma confusão na forma como coloca a sua questão. As contribuições para a Segurança Social nada têm a ver com IVA. Atualmente há duas fórmulas para calcular o valor da contribuição: para quem está no regime simplificado, o cálculo é feito trimestralmente, em função de percentagens dos valores faturados no trimestre anterior; para quem está no regime de contabilidade organizada, o cálculo é feito anualmente, em função do lucro apurado pelo contabilista (embora possa optar por ser calculado de acordo com as regras do regime simplificado).

      A grande dúvida (e a Leonilde não dá dados para dizer qual será a melhor opção para o seu caso concreto) tipicamente é saber se vale mais a pena ficar no regime simplificado ou optar pelo regime de contabilidade organizada. Tipicamente, o segundo compensa mais se tiver muitas despesas com a atividade e se estas representarem um volume grande da sua faturação (dado que no regime simplificado é assumido que estas correspondem a uma determinada percentagem da sua faturação e não pode deduzir despesas individuais). A desvantagem é que, optando pela contabilidade organizada, tem obrigatoriamente que pagar a um contabilista para tratar da sua contabilidade, acrescentando assim mais uma despesa.

  3. Bom dia,
    Trabalhei exclusivamente como independente durante o ano de 2019 até Agosto. No inicio de Setembro comecei a trabalhar por contra de outrem mas ainda passei um último recibo como independente durante o mês, tendo fechado actividade ainda durante Setembro. Terei de pagar contribuição SS ainda como independente relativa a setembro, tendo em conta que já foi feito o desconto pela entidade empregadora nesse mês? Ou a partir do momento em que estou em acumulação dependente+independente (tendo em conta que o total de recibos no trimestre julho-setembro foi <1.743 euros) estou isento do pagamento da contribuição como independente?
    Obrigado
    Cumprimentos

    1. Olá.

      A partir do momento em que esteja a fazer descontos pela atividade por conta de outrem, creio que passar a ter direito à isenção da obrigação de contribuir para o regime de trabalhadores independentes. Pelo menos é essa a interpretação que faço do artigo 157º do Código Contributivo (e admitindo que se verificam todos os demais requisitos desse artigo, naturalmente).

      Por via das dúvidas, no entanto, convém confirmar esta interpretação junto da Segurança Social…

  4. bom dia
    gostaria de saber ,quanto tempo terei de fazer descontos como trabalhadora independente, comecei agora a passar recibos verdes meu salário e de 650,00€ aprox.
    para poder usufruir da segurança social , estou a pensar engravidar quanto tempo ( meses) terei de descontar ?

    1. Olá, Virgílio(?)

      Depende do subsídio que for preciso aplicar-se. Por exemplo, para o subsídio de parentalidade, é preciso ter 6 meses de descontos à data para o impedimento para o trabalho. Mas para o subsídio de desemprego já são precisos 12 meses de descontos.

      Recomendo dar uma vista de olhos ao portal da segurança social, e ler as condições das prestações sociais que lhe possam interessar…

  5. Boa noite Paulo,
    Trabalho por conta de outrem com o salario mínimo. Entretanto na semana passada, reabri a minha atividade como prestadora de serviços ( previsão de +-600 euros/mês).
    Como fica em relação ás contribuições para a segurança social? Tenho que ir á seg. social entregar o reinico de atividade e pedir isenção? Ou tenho que pagar 20 euros/mensais, até á primeira declaração trimestral?
    Estou um pouco perdida…
    Obrigada pela atenção

    1. Olá, Sónia.

      O reinício de atividade, em princípio, será comunicado oficiosamente à Segurança Social pelas Finanças. Não precisa de entregar nada.

      Quanto a isenção, se já tinha esgotado o período de isenção da outra vez que teve atividade aberta, não tem agora direito a ela.

      Finalmente, quanto às contribuições, se não há dados para calcular a sua contribuição (o que poderia acontecer, por exemplo, se tivesse encerrado atividade apenas no trimestre passado), então deverá ficar a pagar os 20€, si, até um valor mais correto ser calculado quando entregar a sua próxima declaração trimestral…

      1. Boa noite Paulo,

        Quando me referia a pedir isenção na seg. social, não era pelo periodo de isenção do 1º ano de atividade, esse sim, esgotei da outra vez.
        Era por causa de trabalhar por conta de outrem com o salario mínimo. Penso que terei direito á isenção acumulando atividade, correto? Só não sei se é automática ou se tenho que ir pedir ao balcão da seg. social.
        Mais uma vez obrigada.

      2. Desculpe a confusão, não prestei atenção ao comentário completo…
        Relativamente à isenção por já estar a contribuir pela atividade por conta de outrem, e assumindo que cumpre todos os requisitos impostos pelo artigo 157º do Código Contributivo, não precisa de fazer nada, à partida – desde que ambas as atividades sejam do conhecimento da Segurança Social, a isenção deve ser reconhecida automaticamente…

  6. Boa tarde,

    Em que situações temos que fazer a declaração de conjuge de TI? Eu atualmente trabalho a RV e o meu marido por conta de outrem. Temos que fazer essa declaração? Quais as vantagens e desvantagens?

    Obrigada,
    Cumprimentos

    1. Olá.

      Apenas nos casos em que o cônjuge está enquadrado no regime contributivo de trabalhadores independentes na qualidade de cônjuge de trabalhador independente. Esse enquadramento só é feito mediante pedido expresso e, se não conhece o regime, provavelmente não se aplica ao vosso caso.

      Foi criada a possibilidade de o cônjuge ser enquadrado no regime de TIs para aqueles casos em que um dos cônjuges não tem atividade declarada mas, ainda assim, trabalham juntos ou se pretende que o cônjuge tenha proteção social.
      Neste regime, o cônjuge tem também de pagar contribuições à segurança social, separadamente do trabalhador independente ao abrigo do qual foi enquadrado (mas calculadas com base no rendimento deste).

  7. Bom dia,

    Eu sou trabalhador independente. A minha mulher trabalha por conta de outrem mas também faz trabalho independente noutra atividade (passa recibos verdes).
    Posso considerar que sou Cônjuge de trabalhador independente?

    Obrigado

    1. Olá.

      A opção de cônjuge de trabalhador independente destina-se aos casos que foram enquadrados no regime sob essa condição específica, não me parece que seja o vosso caso.

      Aplica-se, por exemplo, quando um dos cônjuges é trabalhador independente e o outro não trabalha (ou ajuda o primeiro no seu trabalho, mas não tem uma atividade autónoma registada) e, para ter ainda assim proteção da Segurança Social, pede explicitamente o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes nesta condição.

  8. Bom dia.
    Vou passar a trabalhar em exclusivo a tempo inteiro recibos verdes a 8eur hora 40h semanais.

    Já abri atividade há cerca de 3 anos para prestação de serviços isolados.

    Qual a simulação de valor mensal SS a partir desta nova etapa?

    Obrigado.Andre

    1. Olá, André.

      Enquanto não submeter a primeira declaração trimestral, deverá ficar a pagar a contribuição mensal mínima de 20€.

      Para calcular quanto ficará a pagar a partir daí, deve usar esta outra calculadora, com as regras que entraram em vigor este ano.

    1. Olá, Maria da Graça.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      Relativamente à sua questão, esta calculadora utiliza as regras antigas e que entretanto foram substituídas com a entrada em vigor do novo Código Contributivo. Conforme o aviso do topo da página, deve utilizar antes esta calculadora.

  9. Bom dia e muito obrigado pelo seu trabalho e pela ajuda prestada. A Isençao de 12 meses para quem inicia actividade pela primeira vez ja nao existe correcto? Tenho uma duvida acerca da isençao de contribuiçao para a segurança social por baixos rendimentos, estive o ano passado inteiro no subsidio de desemprego e nao fiz descontos para a segurança social, tenho direito a essa isençao agora que vou começar a trabalhar por recibos verdes? E essa isençao é de 1 ano a partir do mÊs do primeiro recibo ou é até ao fim do ano corrente? muito obrigado pela atençao e aguardo a sua resposta.

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