Carreira e Negócios

Contrato a termo certo: o que ter em conta?

Em que situações se pode celebrar um contrato de trabalho a termo? Conheça os contornos desta modalidade de contrato de trabalho.

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Contrato a termo certo: o que ter em conta?

Em que situações se pode celebrar um contrato de trabalho a termo? Conheça os contornos desta modalidade de contrato de trabalho.

O contrato a termo certo é uma das modalidades possíveis de contrato de trabalho celebradas entre empresas e trabalhadores. Pressupõe que se trata de uma situação temporária, em que a atividade tem, como o nome indica, termo certo. Ou seja, prevê-se que ao fim de determinado tempo, a atividade termine. No entanto, há várias questões relativas a este tipo de contrato, que tanto empresas como trabalhadores devem ter em consideração. Saiba quais. 

Em que situações se pode celebrar um contrato a termo certo?

Este tipo de contrato pressupõe um fim, um termo previsto. Por isso, é a este tipo de vínculo que as empresas recorrem na maioria das vezes para suprir necessidades como aquela provocada pela licença de maternidade/ paternidade de determinado colaborador. No entanto, a lei é clara e muito concreta em relação aos casos em que se pode recorrer a este vínculo

  • Substituição de um trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
  • Substituição de trabalhador em situação de licença sem vencimento;
  • Acréscimo excecional de atividade da empresa;
  • Atividade sazonal;
  • Execução de projeto com prazo predefinido;
  • Início de atividade de uma empresa ou de um estabelecimento que pertença a uma entidade com menos de 250 trabalhadores;
  • Trabalhadores a partir dos 70 anos
  • Trabalhadores em situação de desemprego de muito longa duração (com mais de 45 anos e inscritos no IEFP há mais de 25 meses); 
  • Entre outras situações abrangidas pela legislação, que devem ser consultadas.

No âmbito da última alteração legislativa ao Código do Trabalho, ocorrida em outubro de 2019, a contratação a termo deixou de ser possível em casos de: 

  • Desemprego de longa duração (pessoas inscritas no IEFP como desempregados há mais de 12 meses e com 45 anos de idade ou mais); 
  • Procura do primeiro emprego (trabalhadores que se encontrem inscritos como desempregados no IEFP, I. P., com idade até aos 30 anos e que nunca tenham celebrado um contrato de trabalho sem termo). 

Isto com o intuito de diminuir a segmentação laboral e promover a contratação permanente.  

Duração máxima de dois anos

Um vínculo contratual com termo certo entre empresa e determinado trabalhador não pode exceder a duração de dois anos. Mais: neste período máximo são permitidas apenas 3 renovações. 

As renovações podem ser automáticas, se não houver alterações no contrato, por exemplo, no que respeita à duração. Ou seja: um contrato a termo de 6 meses pode ser renovado automaticamente, sem necessidade de nova assinatura, pelo igual período de 6 meses. 

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Qual é o período experimental num contrato a termo certo? 

Também nos contratos a termo certo existe um período de adaptação, em que trabalhador e empresa avaliam o interesse de levar o contrato até ao fim. Nesse período o contrato pode ser denunciado e terminado por qualquer uma das partes. 

No caso de contratos a termo certo, este período é de:

  • 30 dias no caso do contrato ser de duração igual ou superior a seis meses;
  • 15 dias em casos de contratos a termo certo com durações inferiores a seis meses. 

E férias?

Os trabalhadores têm direito a 2 dias úteis de férias por cada mês trabalhado. Caso o contrato tenha mais de 6 meses, o trabalhador pode gozar, no máximo, 20 dias de férias, no primeiro ano. No segundo ano, 22 dias de férias. 

E no que respeita a subsídios?

Também no que respeita a subsídio de férias, o trabalhador tem direito ao pagamento de 2 dias úteis por cada mês trabalhado. Já no subsídio de natal, tem direito a 1/12 por cada mês de trabalho. 

Leia ainda: Remunerações acessórias: o que são e como geri-las

Como terminar o contrato antes da renovação automática?

Se uma das partes, trabalhador ou empresa, pretenderem findar o contrato antes da sua renovação no termo estabelecido, devem comunicar por escrito e com antecedência. 

Se a decisão for da entidade patronal, tem de avisar o trabalhador 15 dias antes da data prevista no contrato para o fim do mesmo. Já no caso do trabalhador, tem de avisar oito dias antes da data prevista para o final do contrato. 

Elementos que devem constar num contrato a termo certo

Tanto empresa como trabalhador devem verificar e confirmar que os dados constam do contrato de trabalho e estão corretos:

  • Identificação e domicílio de ambas as partes;
  • Função a desempenhar pelo funcionário e retribuição do mesmo;
  • Local e período normal de trabalho, bem como data de início do mesmo;
  • Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
  • Data de celebração do contrato, bem como respetiva cessação.

Agora que conhece as especificidades de um contrato de trabalho a termo certo, leia com atenção o documento antes de o assinar, se é trabalhador. Se estiver do lado da empresa que contrata, certifique-se que cumpre todos os requisitos para este tipo de trabalho. 

Conheça os tipos de contrato de trabalho que existem 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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