Formação profissional: Sabia que tem direito a 40 horas anuais?

A formação profissional é tida como um dos fatores do sucesso de um trabalhador e da própria empresa. Por essa razão, a lei consagra-a como um direito que assiste a qualquer trabalhador. Caso a empresa não forneça a formação devida, pode dar lugar a pagamento de uma compensação.

De acordo com o Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007), mais tarde reconfirmado pelo Decreto-Lei nº 14/2017), a formação profissional tem como objetivo dar aos trabalhadores as competências adequadas para desempenharem as suas funções ou qualquer outra atividade profissional.

O que diz a lei?

As empresas, de acordo com o artigo 131.º do Código do Trabalho, têm o dever de formar os seus trabalhadores. Até ao início de outubro de 2019, os trabalhadores tinham direito a 35 horas de formação. Atualmente, a lei determina que todas as empresas devem dar 40 horas por ano de formação contínua a 10% dos seus trabalhadores, pelo menos. Tratando-se de contrato a termo de duração igual ou superior a três meses, o número de horas de formação em cada ano é proporcional à duração do contrato nesse ano.

Assim, a formação profissional tem ainda como objetivos:

Por outro lado, a lei diz-nos ainda que as empresas devem:

Vantagens da formação profissional 

Aumentar produtividade e rentabilidade do trabalhador

Os estudos recentes entre os pares europeus mostram que, em Portugal, os níveis de produtividade e rentabilidade nas empresas não são os desejados. A formação profissional assume-se, assim, como um meio de dar aos trabalhadores as ferramentas necessárias para potenciar o seu rendimento, acrescentando também vantagens para as empresas.

Adquirir e certificar conhecimentos

A formação profissional é a forma de muitos trabalhadores aumentarem e certificarem os seus conhecimentos tendo em vista a sua evolução profissional.

Renovar e atualizar conhecimentos

O mercado de trabalho está em constante evolução. Nesse sentido, a formação profissional também permite fazer um "refresh" dos conhecimentos já adquiridos. Além disso, é uma forma dos profissionais estarem sempre atualizados no que diz respeito a:

Reconhecer e distinguir profissionais

Num mercado de trabalho cada vez mais competitivo, o profissional precisa de arranjar formas de se destacar face aos demais. Nesse sentido, a formação profissional permite qualificar, valorizar e diferenciar o trabalhador. Ou seja, pode fazer a diferença na hora das decisões, em particular:

Integração profissional

A formação profissional aumenta igualmente as possibilidades de inserção no mercado de trabalho.

Direitos e deveres

Na prática, os colaboradores devem atualizar sempre que possível os seus conhecimentos. Seja como for, no âmbito das suas funções, a formação profissional é um direito que o colaborador tem e que deve ser cumprido em horário de trabalho.

Que tipos de formação profissional existem?

A formação profissional deve ser planeada e organizada por acordo de ambas as partes. Quando não é possível, cabe o empregador determinar qual o tipo de formação a dar tendo em conta as necessidades de cada trabalhador.

Por outro lado, a empresa pode ainda considerar formações em outras áreas, como por exemplo:

Formação profissional: quem paga das despesas?

Cabe ao empregador suportar todas as despesas relacionadas com a formação do trabalhador em horário laboral, nomeadamente as despesas de deslocação.

As horas de formação são pagas?

As 40 horas de formação devem ser pagas como se fossem horas normais de trabalho. Ou seja, a remuneração deve ser feita nas mesmas condições como se o trabalhador estivesse a trabalhar.

É possível ter formação profissional fora do horário laboral?

De acordo com o Código do Trabalho, nada impede a realização de formação fora do horário normal de trabalho ou em dias de descanso. Mas se tal acontecer, a empresa deve compensar o trabalhador pelas horas despendidas.

Assim, o pagamento dessas mesmas horas deve ser feito da seguinte forma:

Até 2 horas

Devem ser pagas ao valor normal, não sendo consideradas trabalho suplementar, de acordo com o artigo 266º do Código do Trabalho.

Mais de 2 horas

Devem ser pagas como trabalho suplementar, ou seja:

Em dia de descanso obrigatório

Nesta situação, as horas são pagas da seguinte forma:

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Formação profissional: e se a entidade patronal não cumprir com a lei?

Se a empresa não cumprir com as horas de formação a que é obrigada fica sujeita a uma contraordenação grave e é igualmente obrigada a dar uma compensação ao trabalhador.

Segundo o Código do Trabalho, se ao fim de dois anos o trabalhador não tiver ainda as 40 horas de formação, então as mesmas serão retribuídas sob a forma de um crédito de horas ao trabalhador para este as utilizar do modo que bem entender.

Ou seja, este crédito de horas é pago e conta como horas de trabalho. Dessa forma, o trabalhador pode utilizar estas horas para tirar outros cursos, por exemplo. Contudo, temá de comunicar ao empregador com pelo menos 10 dias de antecedência.

De notar que as horas não utilizadas pelo trabalhador perdem a sua validade ao fim de três anos.

E em caso de cessação do contrato de trabalho?

Em caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber todas as horas de formação que não tenha gozado até à data.

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