Emprego

O lay-off pode ter implicações nos apoios sociais e na carreira?

Estar em lay-off pode ter implicações na carreira contributiva? Há impacto nos apoios sociais como licenças ou subsídio de desemprego?

Emprego

O lay-off pode ter implicações nos apoios sociais e na carreira?

Estar em lay-off pode ter implicações na carreira contributiva? Há impacto nos apoios sociais como licenças ou subsídio de desemprego?

A pandemia provocada pelo novo Coronavírus levou a uma paragem significativa de vários setores de atividade. Para ajudar as empresas a superar esta fase e proteger os trabalhadores, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado.  

Os trabalhadores abrangidos por este regime viram os seus horários reduzidos, assim como os seus salários, mas mantiveram os seus postos de trabalho.  

lay-off simplificado está disponível para a generalidade das empresas até ao final do mês de julho. A partir daí, o apoio vai depender da situação de cada empresa. Assim, são muitos os trabalhadores que estão prestes a sair deste regime e a regressar ao trabalho normal. Mas que impacto terá este período na carreira do trabalhador? É o que vamos descodificar neste artigo, respondendo a algumas questões.  

Leia ainda: Governo altera lay-off a partir de agosto. Famílias recuperam rendimentos

Os meses em que o lay-off esteve ativo contam para o subsídio de desemprego?  

lay-off traduz-se numa suspensão do contrato de trabalho. Assim, esta é uma dúvida que os trabalhadores podem ter. Ou seja, no caso de ficarem desempregados, se os meses em que estiveram de lay-off serão descontados ou considerados para efeitos de subsídio de desemprego.  

A resposta é sim. Os meses de lay-off contam para efeitos de subsídio de desemprego. “Esta medida temporária de redução ou suspensão do contrato de trabalho não afeta a carreira contributiva dos trabalhadores”, afirma Joana Saraiva, advogada especializada em direito laboral, ao Doutor Finanças. A especialista lembra até que no lay-off tradicional - antes da medida excecional adotada pelo Governo – as obrigações contributivas se mantêm intactas tanto para os trabalhadores como para a empresa.   

“Durante o lay-off são registadas na carreira contributiva do trabalhador equivalências pelo valor correspondente à diferença entre a sua remuneração normal e a efetivamente paga pelo empregador”, explica Joana Saraiva.   

Além disso, a antiguidade do trabalhador na empresa não é afetada, mesmo que o contrato de trabalho seja suspenso ao invés de haver apenas uma redução do horário de trabalho.   

E qual é o valor de referência para o subsídio de desemprego? 

Para efeitos de subsídio de desemprego, o valor de referência é o dito “normal”. Ou seja, o cálculo do subsídio de desemprego deve ser feito, sem ter em conta os efeitos do lay-off.   

Pode recorrer ao Simulador de Subsídio de Desemprego do Doutor Finanças para fazer o cálculo. Para o fazer precisa das seguintes informações: 

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego; 
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira; 
  • Idade; 
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses; 
  • Número de meses com descontos nos últimos 14; 
  • Valor do subsídio de férias; 
  • Valor do subsídio de Natal; 
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes. 

Leia ainda: Subsídio de desemprego durante a pandemia: saiba o que mudou

A atualização salarial pode ser adiada devido aos meses em lay-off? 

Outra questão prende-se com a atualização salarial motivada por subidas de escalão por anos de serviço. A especialista em direito laboral indica que não existe uma regra definida no que toca a aumentos salariais dos trabalhadores por conta de outrem, perante esta situação.  

Contudo, adianta que se essa atualização decorrer “por via de Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, em princípio o lay-off não deve impedir que tal aconteça, até porque a antiguidade do trabalhador não é afetada por esta medida”, explica Joana Saraiva.  

Ainda assim, a advogada faz duas ressalvas. Os apoios da Segurança Social devem manter-se iguais aos requeridos para o lay-off, isto é, para serem aumentados – por via da atualização salarial -, deve ser feita uma alteração ao requerimento inicial. E, a Segurança social pode realizar uma nova análise à situação financeira da empresa, por esta estar a conceder aumentos salariais numa fase de supostas dificuldades financeiras.  

O que muda relativamente a apoios sociais? 

O regime de lay-off não se acumula alguns tipos de regimes de apoios sociais. É o caso, por exemplo da baixa médica e das licenças de maternidade e paternidade.  

Se um trabalhador passar a estar de baixa médica ou começar a usufruir de licença de maternidade ou paternidade, deixa de estar abrangido pelo regime de lay-off. E, nestes casos, o valor de referência para os novos apoios são os normais, antes da entrada em lay-off.  

“O que a empresa tem de fazer – e isto é absolutamente essencial - é comunicar à Segurança Social os trabalhadores que, entretanto, entram ou saem da medida, modificando o requerimento inicial de pedido de lay-off", destaca Joana Saraiva.  

Findo o período de lay-off, este não terá implicação em apoios como a baixa médica ou as licenças de maternidade e paternidade. Tal como foi referido acima, este regime não afeta a carreira contributiva do trabalhador.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

20 comentários em “O lay-off pode ter implicações nos apoios sociais e na carreira?
    1. Olá, Conceição,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  1. Boa tarde, estou de baixa de risco clinico na gravidez. Estive em lay-off slimpificado em Maio de 2020, e não estou a receber a 100%, ou seja, a segurança social assumiu que o tive quebra de rendimento no mês de maio de 2020, o que diminuiu consideravelmente o valor de contribuição durante a baixa de risco clinico. Será correto? Se não o que deverei fazer para regularizar a situação?
    Agradeço a atenção

    1. Olá,
      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, Ernestina,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa tarde,
    Estive abrangida no sistema de layoff por 3 meses e entrei em licença de parentalidade,
    o valor que me foi atribuído foi a contar com o montante do layoff, logo fiquei a ganhar muito menos na licença,
    mandei um e-mail a segurança social e foi respondido que o valor estava certo.
    como posso fazer para me queixar?
    Obrigada
    Att,
    Stephanie Almeida

    1. Olá, Stephanie,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde. O nascimento do nosso filho ocorreu Em Outubro e para cálculo do valor diário a receber de licença de maternidade for considerados 2 meses em que a minha esposa teve em layoff parcial (julho e agosto). Pelo meu entendimento estes 2 meses não deveriam contar para o cálculo certo? Já tentei reclamar à segurança social mas sem resposta.
    Podem ajudar PF?

    1. Olá, Flávio,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. Boa tarde,

    No caso de o patrão enviar o empregado para fundo de desemprego, com a intenção, se a situação melhorar, voltar a dar emprego ao mesmo empregado, isso vai afetar a carreira contributiva do empregado? No caso, 20 anos a trabalhar na mesma empresa. Sendo ele a sugerir que o funcionário passe o receber fundo de desemprego, o empregado não tem direitos a receber pelos anos que trabalhou na empresa? Suponhamos que o patrão não volta a dar emprego a essa pessoa, que desvantagens vai ter para o trabalhador numa situação destas? Afinal foi o patrão que o dispensou e não por vontade do trabalhador.

    Obrigada.
    Manuela Sousa

    1. Olá, Manuela.
      Quando é colocada a hipótese de demissão, caso esta seja solicitada pelo empregador, o colaborador terá direito a receber o subsídio de desemprego. Neste caso, não há qualquer penalização na carreira contributiva.
      Caso não volte a conseguir trabalhar para a mesma empresa, e não consiga arranjar outro trabalho, terminado o subsídio de desemprego, não terá descontos e poderá ser penalizado.
      Sugiro o contacto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

  5. Olá,

    Estou grávida e estive 3 meses em layoff, e o valor que recebi do layoff influenciou o que estou a receber da minha baixa, e vai afectar também o meu subsídio de parentalidade. Afinal afectou, ao contrário do que está escrito neste artigo. Conseguem ajudar-me a comprovar está situação, caso seja correcto o que está escrito, para pedir rectificação da situação à Segurança Social? Obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  6. Bom dia.
    No final do passado mês de Setembro passei para o desemprego após 6 meses em Lay-Off.
    E o valor diário para a prestação do subsidio de desemprego, que a Segurança Social me atribui, fez conta com o valor do Lay-Off.
    Ou seja, exactamente o contrário do que diz este artigo: “Para efeitos de subsídio de desemprego, o valor de referência é o dito “normal”. Ou seja, o cálculo do subsídio de desemprego deve ser feito, sem ter em conta os efeitos do lay-off.”

    Tento obter um esclarecimento desde essa altura e ninguém atende na linha da Segurança Social.
    Como posso proceder para fazer valer os meus direitos?
    É que fazendo as contas todas direitinhas estou a perder praticamente 100€/mensais.

    Obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  7. Bom dia, trabalhei em um infantário e creche e devido ao estado de emergencia, o governo, decidiu que teriamos que fechar. a empresa aderiu à lay-off. fiquei o mês de Maio e meio mes de Abril em casa. agora terminado o meu contrato, fui ver a minha carreira contributiva e esse tempo, só aparece o meio mes de Maio. 15 dias e Abril, aparece 0. fui à SS e disseram-me para ir à empresa. Fui à empresa e disseram que estavam pior que eu, pois ainda não lhes tinham pago o lay-off. Não achei certa a resposta, mas que posso fazer? a corda rebenta sempre do lado mais fraco.Jogam as pessoas de um lado para o outro. obrigada e se me souberem responder, o que faço? victoria Morais

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.