A pandemia provocada pelo novo Coronavírus levou a uma paragem significativa de vários setores de atividade. Para ajudar as empresas a superar esta fase e proteger os trabalhadores, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado.
Os trabalhadores abrangidos por este regime viram os seus horários reduzidos, assim como os seus salários, mas mantiveram os seus postos de trabalho.
O lay-off simplificado está disponível para a generalidade das empresas até ao final do mês de julho. A partir daí, o apoio vai depender da situação de cada empresa. Assim, são muitos os trabalhadores que estão prestes a sair deste regime e a regressar ao trabalho normal. Mas que impacto terá este período na carreira do trabalhador? É o que vamos descodificar neste artigo, respondendo a algumas questões.
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Os meses em que o lay-off esteve ativo contam para o subsídio de desemprego?
O lay-off traduz-se numa suspensão do contrato de trabalho. Assim, esta é uma dúvida que os trabalhadores podem ter. Ou seja, no caso de ficarem desempregados, se os meses em que estiveram de lay-off serão descontados ou considerados para efeitos de subsídio de desemprego.
A resposta é sim. Os meses de lay-off contam para efeitos de subsídio de desemprego. “Esta medida temporária de redução ou suspensão do contrato de trabalho não afeta a carreira contributiva dos trabalhadores”, afirma Joana Saraiva, advogada especializada em direito laboral, ao Doutor Finanças. A especialista lembra até que no lay-off tradicional - antes da medida excecional adotada pelo Governo – as obrigações contributivas se mantêm intactas tanto para os trabalhadores como para a empresa.
“Durante o lay-off são registadas na carreira contributiva do trabalhador equivalências pelo valor correspondente à diferença entre a sua remuneração normal e a efetivamente paga pelo empregador”, explica Joana Saraiva.
Além disso, a antiguidade do trabalhador na empresa não é afetada, mesmo que o contrato de trabalho seja suspenso ao invés de haver apenas uma redução do horário de trabalho.
E qual é o valor de referência para o subsídio de desemprego?
Para efeitos de subsídio de desemprego, o valor de referência é o dito “normal”. Ou seja, o cálculo do subsídio de desemprego deve ser feito, sem ter em conta os efeitos do lay-off.
Pode recorrer ao Simulador de Subsídio de Desemprego do Doutor Finanças para fazer o cálculo. Para o fazer precisa das seguintes informações:
- Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
- Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
- Idade;
- Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
- Número de meses com descontos nos últimos 14;
- Valor do subsídio de férias;
- Valor do subsídio de Natal;
- Situação do agregado familiar e número de dependentes.
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A atualização salarial pode ser adiada devido aos meses em lay-off?
Outra questão prende-se com a atualização salarial motivada por subidas de escalão por anos de serviço. A especialista em direito laboral indica que não existe uma regra definida no que toca a aumentos salariais dos trabalhadores por conta de outrem, perante esta situação.
Contudo, adianta que se essa atualização decorrer “por via de Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, em princípio o lay-off não deve impedir que tal aconteça, até porque a antiguidade do trabalhador não é afetada por esta medida”, explica Joana Saraiva.
Ainda assim, a advogada faz duas ressalvas. Os apoios da Segurança Social devem manter-se iguais aos requeridos para o lay-off, isto é, para serem aumentados – por via da atualização salarial -, deve ser feita uma alteração ao requerimento inicial. E, a Segurança social pode realizar uma nova análise à situação financeira da empresa, por esta estar a conceder aumentos salariais numa fase de supostas dificuldades financeiras.
O que muda relativamente a apoios sociais?
O regime de lay-off não se acumula alguns tipos de regimes de apoios sociais. É o caso, por exemplo da baixa médica e das licenças de maternidade e paternidade.
Se um trabalhador passar a estar de baixa médica ou começar a usufruir de licença de maternidade ou paternidade, deixa de estar abrangido pelo regime de lay-off. E, nestes casos, o valor de referência para os novos apoios são os normais, antes da entrada em lay-off.
“O que a empresa tem de fazer – e isto é absolutamente essencial - é comunicar à Segurança Social os trabalhadores que, entretanto, entram ou saem da medida, modificando o requerimento inicial de pedido de lay-off", destaca Joana Saraiva.
Findo o período de lay-off, este não terá implicação em apoios como a baixa médica ou as licenças de maternidade e paternidade. Tal como foi referido acima, este regime não afeta a carreira contributiva do trabalhador.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Gostaria de saber, estive 12 dias com baixa durante o lay off,gostava de saber como será pago o ordenado. Obrigada.
Olá, Conceição,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde, estou de baixa de risco clinico na gravidez. Estive em lay-off slimpificado em Maio de 2020, e não estou a receber a 100%, ou seja, a segurança social assumiu que o tive quebra de rendimento no mês de maio de 2020, o que diminuiu consideravelmente o valor de contribuição durante a baixa de risco clinico. Será correto? Se não o que deverei fazer para regularizar a situação?
Agradeço a atenção
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Apos 4 meses de layoff e 1 mês de férias tive de recorrer a baixa médica ( por tuberculose 80 % ) e a segurança social está a pagar o subsidio contabilizando os meses que estive em layoff. Podem fazer isso??
Olá, Ernestina,
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Boa tarde,
Estive abrangida no sistema de layoff por 3 meses e entrei em licença de parentalidade,
o valor que me foi atribuído foi a contar com o montante do layoff, logo fiquei a ganhar muito menos na licença,
mandei um e-mail a segurança social e foi respondido que o valor estava certo.
como posso fazer para me queixar?
Obrigada
Att,
Stephanie Almeida
Olá, Stephanie,
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Boa tarde. O nascimento do nosso filho ocorreu Em Outubro e para cálculo do valor diário a receber de licença de maternidade for considerados 2 meses em que a minha esposa teve em layoff parcial (julho e agosto). Pelo meu entendimento estes 2 meses não deveriam contar para o cálculo certo? Já tentei reclamar à segurança social mas sem resposta.
Podem ajudar PF?
Olá, Flávio,
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Boa tarde,
No caso de o patrão enviar o empregado para fundo de desemprego, com a intenção, se a situação melhorar, voltar a dar emprego ao mesmo empregado, isso vai afetar a carreira contributiva do empregado? No caso, 20 anos a trabalhar na mesma empresa. Sendo ele a sugerir que o funcionário passe o receber fundo de desemprego, o empregado não tem direitos a receber pelos anos que trabalhou na empresa? Suponhamos que o patrão não volta a dar emprego a essa pessoa, que desvantagens vai ter para o trabalhador numa situação destas? Afinal foi o patrão que o dispensou e não por vontade do trabalhador.
Obrigada.
Manuela Sousa
Olá, Manuela.
Quando é colocada a hipótese de demissão, caso esta seja solicitada pelo empregador, o colaborador terá direito a receber o subsídio de desemprego. Neste caso, não há qualquer penalização na carreira contributiva.
Caso não volte a conseguir trabalhar para a mesma empresa, e não consiga arranjar outro trabalho, terminado o subsídio de desemprego, não terá descontos e poderá ser penalizado.
Sugiro o contacto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Obrigado.
Olá,
Estou grávida e estive 3 meses em layoff, e o valor que recebi do layoff influenciou o que estou a receber da minha baixa, e vai afectar também o meu subsídio de parentalidade. Afinal afectou, ao contrário do que está escrito neste artigo. Conseguem ajudar-me a comprovar está situação, caso seja correcto o que está escrito, para pedir rectificação da situação à Segurança Social? Obrigada
Olá,
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Bom dia.
No final do passado mês de Setembro passei para o desemprego após 6 meses em Lay-Off.
E o valor diário para a prestação do subsidio de desemprego, que a Segurança Social me atribui, fez conta com o valor do Lay-Off.
Ou seja, exactamente o contrário do que diz este artigo: “Para efeitos de subsídio de desemprego, o valor de referência é o dito “normal”. Ou seja, o cálculo do subsídio de desemprego deve ser feito, sem ter em conta os efeitos do lay-off.”
Tento obter um esclarecimento desde essa altura e ninguém atende na linha da Segurança Social.
Como posso proceder para fazer valer os meus direitos?
É que fazendo as contas todas direitinhas estou a perder praticamente 100€/mensais.
Obrigado
Olá,
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Bom dia, trabalhei em um infantário e creche e devido ao estado de emergencia, o governo, decidiu que teriamos que fechar. a empresa aderiu à lay-off. fiquei o mês de Maio e meio mes de Abril em casa. agora terminado o meu contrato, fui ver a minha carreira contributiva e esse tempo, só aparece o meio mes de Maio. 15 dias e Abril, aparece 0. fui à SS e disseram-me para ir à empresa. Fui à empresa e disseram que estavam pior que eu, pois ainda não lhes tinham pago o lay-off. Não achei certa a resposta, mas que posso fazer? a corda rebenta sempre do lado mais fraco.Jogam as pessoas de um lado para o outro. obrigada e se me souberem responder, o que faço? victoria Morais
Olá, Maria,
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