A Segurança Social de tudo faz para “diversificar” as fontes de receita. Tal significa que todos os trabalhadores têm a obrigação de contribuir para este “sistema de proteção social” mesmo que os seus direitos não sejam acautelados – como no caso dos trabalhadores a recibos verdes. Neste artigo vamos mostrar-lhe algumas formas de ter isenção de contribuição para a Segurança Social.
Leia ainda: Prescrição de dívidas à Segurança Social: tudo o que precisa saber
Está isento nos primeiros 12 meses
Todos os trabalhadores a recibos verdes têm direito a uma primeira isenção de contribuições para a Segurança Social durante os 12 primeiros meses de atividade. De notar que esta isenção é apenas válida para a primeira vez que abre atividade. Assim, se fechar atividade não terá direito a mais 12 meses. Aliás, estes 12 meses são seguidos e a contagem não para em caso de suspender ou encerrar atividade. Assim, use bem este direito.
Leia ainda: Recibos verdes: o que são?
Contribuição por outro regime
Se faz contribuições para a segurança social por outro regime saiba que não é obrigado a descontar pelo regime de recibos verdes. Poderá fazê-lo – apesar de não ter grande sentido – mas não é obrigado a tal. Por exemplo, se tem um contrato por conta de outrem e se passa recibos verdes não terá de pagar em duplicado.
De notar que é suposto que faça uma comunicação formal à Segurança Social a dizer que não quer optar pelo desconto pelos dois regimes. Certamente que percebe o objetivo da Segurança Social. Ou não?
Baixos Rendimentos
Caso o valor da faturação anual dos seus serviços seja inferior ou equivalente a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) poderá requerer formalmente a isenção de contribuições junto da Segurança Social. Atualmente este valor é de €5030,64.
Peça a sua isenção de contribuições. Sim, poderá estar preocupado com a sua segurança em situação de desemprego, de doença ou de reforma (é para isso que existe a Segurança Social). No entanto, dadas as evidências de desequilíbrios profundos na Segurança Social, não fará mais sentido fazer as suas poupanças para qualquer eventualidade, fazer o seu plano poupança reforma ou um seguro de proteção ao desemprego?
Leia ainda: Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #abrir actividade com recibos verdes,
- #isenção recibos verdes segurança social,
- #isenção segurança social,
- #recibos verdes,
- #recibos verdes finanças,
- #segurança social
Boa noite. Já tive atividade aberta e tive isenção por ter outro trabalho onde já descontava. Se voltar a abrir, já sem o outro trabalho tenho direito á isenção?
Boa tarde caro João Carlos,
sim, somos obrigados a pagar esse primeiro mês. No entanto, se for ao contrário, isto é, terminar o contrato por conta de outrem e se iniciar por conta própria, também temos de pagar pela conta própria, escalão 3.
Parece-me que o que o Estado português pretende é que dê baixa da atividade, que se passe recibo apenas no mês seguinte e que se peça subsídio de desemprego. Conclusão: não se paga segurança social e ainda se recebe subsídio de desemprego. País fantástico não é?
Com os melhores cumprimentos,
Paulo Marques
A segurança social refere que a isenção aos independentes “é atribuída oficiosamente – a partir do mês seguinte ao da ocorrência dos factos que a determinem”. Quererá isto dizer que um independente que tem trabalho por conta de outrém tem de fazer o pagamento de pelo menos 1 prestação (a do primeiro mês) e só depois fica isento?
Bom dia
Sugerimos que esclareça esses detalhes junto da Segurança Social. A informação que temos é que não é obrigado a suportar esse pagamento se já estiver a pagar as contribuições por trabalhador por conta de outrém
Obrigado
Ola. Estou a residir no Reino Unido, onde tenho os meus rendimentos de trabalho e faço os devidos descontos para a SS inglesa. Procedi a alteração da minha residência para aqui ha uns meses (através do cartão cidadão e do leitor), estando a minha morada actualizada nas Finanças, SS Directa, etc.
Entretanto, abri actividade em Portugal para começar Alojamento Local numa propriedade que possuo, bem como o pedido de licença de Alojamento Local. No entanto tenho duvidas sobre a Segurança Social: tenho de me inscrever? Posso pedir a isenção (dado que sou não-residente e ja desconto aqui em UK)?
Se alguém puder ajudar-me com esta questão agradecia. De preferencia de uma forma que um leigo como eu entenda 🙂
Obrigado
Alex
Boa noite, vou começar a trabalhar a recibos verdes, recebo rsi, ficarei sem ele? Por favor que me ajudem
Boa noite,
Ainda sou jovem e trabalho como freelancer, sempre que abra actividade nas finanças como trabalhadora independente estou obrigada a comunicar à segurança social a abertura e cessação de actividade?
E se sim, sendo o meu volume de negócios anual previsto de 2500€, posso requerer a isenção de pagamentos à segurança social?
ja tive com recibos verdes em 1991 durante talvez 1 ano..sera q posso usufruir da insençao ?
Boa tarde Rosa
Depende. Não poderá usufruir tendo em consideração o critério do primeiro ano de atividade. Relativamente ao valor dos rendimentos ou de contribuição par ao outro regime, deverá analisar o artigo e perceber se se enquadra.
Cumprimentos
João
Sei muito bem o que isso e9… Tambe9m sou Professora e me3e solteira, e tambe9m trbalaho a recibos verdes…Nas fe9rias de Vere3o vejo-me aflita, sem alunos, sem subseddio de fe9rias, sem subseddio de desemprego…Tambe9m me surgiu uma proposta de 10 horas semanais a 11 por hora a recibos verdes em Albufeira. Tive de recusar, eu sou de Faro, o que iria receber ne3o chegava para a gasolina e para as prestae7f5es e0 segurane7a social…
Boa noite.
Fiquei com dúvidas em relação a esta informação, passo a citar:
“Baixos Rendimentos
Caso o valor da faturação anual dos seus serviços seja inferior ou equivalente a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) poderá requerer formalmente a isenção de contribuições junto da Segurança Social. Atualmente este valor é de €5030,64.”
No entanto, segundo o site da SS, a isenção só pode ocorrer para os rendimentos inferiores a 6 X IAS.
Como devemos interpretar isso?
Agradeço antecipadamente o seu esclarecimento.
Cordialmente,
Margarita