Já pertence ao mundo dos recibos verdes? Está a pensar iniciar atividade e não sabe por onde começar? Neste artigo vamos falar-lhe de uma modalidade profissional que afeta quase um milhão de portugueses.
O que são recibos verdes?
O termo recibo verde está associado a trabalhadores independentes e à forma como estes conseguem faturar os seus serviços aos seus clientes. Para ser considerado um trabalhador independente, deverá cumprir alguns requisitos como por exemplo não ter uma hierarquia formal e ter autonomia para realizar o trabalho que foi contratado.
O foco dos trabalhadores independentes está nos resultados
Um trabalhador independente é uma pessoa que colabora com uma empresa sem que tenha um contrato de trabalho. Supostamente, a autonomia profissional implica que o foco da relação entre o trabalhador e o seu cliente é o atingimento dos objetivos. Na prática, o trabalhador tem de garantir os resultados a que se propõe de acordo com as regras pré-definidas para a contratação do serviço.
Leia ainda: Trabalhadores independentes: cuidado com o orçamento familiar
Quais os direitos que tenho?
Os trabalhadores independentes não têm tantos direitos como os empregados por conta de outrem. Neste caso, a empresa não paga a Taxa Social Única (TSU) que corresponde a 23.75% do valor do salário bruto (sim, a empresa poupa bastante dinheiro, sendo este um dos motivos para preferir este tipo de relação laboral).
Se é um trabalhador a recibos verdes não terá direito a férias, a baixas e mesmo o subsídio de desemprego tem regras específicas. Não tem direito a indemnização por cessação da relação de serviço. Ou seja, tem uma relação muito precária.
A “precariedade” desta relação contratual irá potenciar um maior compromisso e dedicação por parte do trabalhador, que tem de garantir sempre que os resultados são atingidos (sob pena da relação cessar).
Leia ainda: Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes
O que precisa para passar recibos verdes?
Quem quer passar recibos verdes tem primeiro de iniciar a sua atividade. Pode iniciar atividade num serviço de finanças ou então na sua área reservada do portal das finanças. No momento do registo irá ser identificado com o seu cartão de cidadão e terá de entregar um comprovativo de NIB. Se fizer pelo portal das finanças tem o trabalho facilitado.
Quando se inscrever irá ser solicitado que se insira numa determinada atividade (que tem um CAE ou código de atividade económica). Cada atividade tem o seu regime fiscal, quer em termos de IVA quer em termos de IRS e de retenções na fonte.
Leia ainda: 4 dicas para conseguir crédito enquanto trabalhador independente
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #recibos verdes,
- #recibos verdes finanças,
- #recibos verdes irs,
- #recibos verdes isenção,
- #recibos verdes o que são,
- #recibos verdes segurança social
bom dia, fizeram me uma proposta a recibos verdes, para prestação de serviços de estética(esta área tem isenção de iva?), e falaram me de fazer na mesma um contrato, mas isso existe? quais as vantagens e desvantagens?
Olá, Renata,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
O meu filho tem 15 anos e vai fazer 16 em agosto deste ano, no entanto ele promove uma marca e para poder receber o valor das contrapartidas dessa empresa, estão a solicitar um recibo verde, a partir deste mes ele vai receber mensalmente uma verba nunca superior a €300 mensais, a minha questão é: o meu filho para alem da isenção de IVA durante o primeiro ano de atividade, como é estudante e tendo ele daqui a mais um mes, nos anos seguintes até ter os 18 anos pode estar isento de IVA?
Olá, Paulo.
Não há isenção de IVA durante o primeiro ano. A isenção durante o primeiro ano de atividade que me ocorre tem a ver com as contribuições para a Segurança Social.
Uma vez que ele terá um volume de faturação inferior a 10.000€ anuais, ficará no regime de isenção d eIVA ao abrigo do artigo 53º (e deve passar os recibos com essa indicação).
Relativamente à Segurança Social, ao fim do 1º ano, quando acabar a isenção, deverá passar a submeter a declaração trimestral de rendimentos através da Segurança Social Direta. Com rendimentos tão baixos é capaz de ter de ficar a pagar os 20€ de contribuição mínima previstos no artigo 163º do Código dos Regimes Contributivos – depois de estar um ano nessa situação, poderá ficar completamente isento ao abrigo do artigo 157º.