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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

O Covid-19 provocou uma paragem significativa na atividade de muitas empresas, que se viram obrigadas a suspender ou a reduzir drasticamente a sua atividade. Para ajudar a superar esta fase e proteger postos de trabalho, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado. Saiba quanto é que vai receber de salário líquido.

Muitas empresas estão já a anunciar aos seus funcionários que vão passar para um regime de lay-off, como resposta à queda abrupta da atividade. Neste regime, a empresa reduz os custos suportados e muitos trabalhadores sentem uma redução no seu salário.

Quando se aciona um processo de lay-off a Segurança Social assegura 70% do rendimento de cada funcionário. Desta forma, a empresa só tem a seu cargo 30% do valor. Já o trabalhador verá o seu rendimento diminuir para dois terços.

Mas como saber quanto é que vão receber efetivamente? Se está nesta situação, leia o artigo e saiba qual o valor do seu salário líquido em lay-off.

Leia ainda: Coronavírus: Como funciona o lay-off extraordinário

Vou para lay-off, como sei qual será o meu salário?

Os trabalhadores vão sentir uma redução de salário, sendo poucos os que não sentirão diminuições. Mas como saber quanto se recebe?

A legislação aprovada pelo Governo prevê que um trabalhador que seja colocado em lay-off receba dois terços da sua remuneração normal ilíquida, sendo que para este valor são considerados vários itens: retribuição base, as diuturnidades e as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da folha de vencimento.

Assim, é preciso consultar o recibo de vencimento e perceber qual é o valor do rendimento bruto. Atenção, para este cálculo não podem ser considerados os subsídios de alimentação ou as comissões, de acordo com a informação dada pelo Governo ao Jornal de Negócios. Para saber quanto são os dois terços desse valor, a Segurança Social disponibilizou um simulador para que seja mais fácil saber qual o valor em causa. De realçar que estão estipulados limites. No mínimo, um trabalhador tem assegurado o correspondente a um salário mínimo (635 euros). No lado posto, um trabalhador receberá, no máximo, 1.905 euros brutos.

Se for o seu caso, use o simulador da Segurança Social e saiba qual será a remuneração a que terá direito, tendo em consideração os dois terços do seu rendimento. Neste caso saberá também qual é o valor que será pago pelo Estado e o que é garantido pela empresa.

Mas atenção: o resultado nesta simulação corresponde ao valor da sua remuneração bruta, ou seja, sem descontos.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Descontos para a Segurança Social e para o IRS mantêm-se

As regras do lay-off determinam que estes rendimentos sejam sujeitos ao pagamento de impostos. Em causa está a retenção na fonte, cujo valor dependerá do rendimento, e Segurança Social, que é 11%.      

Neste caso, os descontos serão proporcionais aos valores agora recebidos. Ou seja, se fora do lay-off tinha rendimentos sobre os quais incidia uma taxa de IRS de 11%, agora, ao receber apenas dois terços do rendimento habitual vai pagar uma taxa também mais reduzida.

Já a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança.

Então qual o valor líquido que vou receber?

Depois de apurar qual o valor bruto, já pode perceber qual será o seu rendimento líquido, através do simulador de salário líquido de 2020, disponibilizado pelo Doutor Finanças.

Aqui basta colocar o rendimento base, indicar se a sua morada fiscal é no Continente ou numa das Regiões Autónomas, qual o seu estado civil e se tem dependentes ou não.

Quem paga o salário?

Apesar de a Segurança Social pagar 70% do valor, será a empresa a responsável pelo pagamento. Ou seja, vai receber o valor de uma só vez e através da sua entidade patronal.

Quanto tempo pode durar este lay-off extraordinário?

A duração do lay-off simplificado está fixada em um mês, "prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses."

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalhado preparou um guia com perguntas e respostas para trabalhadores e empresas que sejam abrangidos pelo lay-off e que poderá consultar em caso de ficar com outras dúvidas.

Leia ainda: Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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156 comentários em “Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido
  1. Boa noite.
    Vou entrar em Layoff simplificado a tempo parcial durante o mês de Maio, com uma redução de 20% do horário (32h de trabalho efectivo).

    Para um salário bruto de 1500€, qual o valor a receber?

    Tenho lido que o valor bruto a receber pelo trabalhador será sempre 2/3 do salário (ou seja, 2/3 * 1500 = 1000€), independente de se estar com layoff total, layoff parcial a 20%, a 50% ou 80%. Se assim for, isso não faz sentido nenhum… Alguém que na empresa esteja em layoff parcial a trabalhar 32h por semana terá direito a auferir a mesma percentagem de rendimento que outro colega a trabalhar 8h semanais, ou até outro que não esteja a trabalhar de todo (em layoff total).

    1. Olá, José.

      Não sei onde tem lido isso, mas sugiro que recomende a correção da informação.
      Como pode comprovar pelo simulador disponibilizado pela Segurança Social, em caso de redução de 20% do horário de trabalho o vencimento a receber corresponde a 80% do vencimento normal (ou ao salário mínimo, se superior). Como diz, não faria sentido de outra forma…

  2. Ola , Eu tenho um vencimento base de 765€ ,ou que acresce 398,25€ de subsidio noturno ,31,50€ diuturnidades e 27,70€ de abono de falha de caixa , dando um total de 1222,45€ ordenado bruto , com os descontos recebo um vencimento liquido de 918,03€ , estou em Lay-off em regime Suspensão , gostava de saber o que tenho a receber..
    Obrigado pelo apoio que prestam ao Povo neste momento complicado.
    Melhores cumprimentos
    Sergio

    1. Olá, Sérgio.

      Quais desses subsídios é que integram o seu “vencimento normal” (por exemplo, qual o valor que costuma receber de subsídio de férias ou de natal, ou o que costuma aparecer como base de incidência para a Segurança Social?)

      É pegar nesse “vencimento normal”, descontar 1/3 e tem o seu rendimento bruto durante o layoff.

      Depois pode usar o simulador de salário líquido para saber quais os descontos a aplicar a esse vencimento…

  3. Bom dia, no mês de Abril a minha empresa entrou em layoff parcial apartir do dia 20/04 inclusive, estando apenas a trabalhar 16h por semana até ao dia 30/04.
    O meu ordenado é de 850€ e apenas recebi 580€, este valor está correto?
    Pode informar-me como se fazem as contas?
    Obrigada

    1. Olá, Raquel.

      850€ / 30 * 19 + max(850€ * 2/3; 635€) / 30 * 11 = 771,17€ brutos. Usando o simulador, mesmo o salário líquido parece-me que devia ser superior ao que indica…

      1. Olá Paulo
        Agradeço que explique a formula.
        o valor 30 , 19 e 11 correspondem a que?
        Se poder colocar a formula de forma que se possa colocar no excel, seria optimo, porque precisamos de entender as variaveis

      2. Já expliquei a fórmula com mais cuidado em vários comentários, mas não posso estar sempre a repetir a mesma coisa…

        30 é o número de dias do mês de abril, 19 o número de dias que esteve a trabalhar normalmente e 11 o número de dias que esteve a trabalhar em layoff.

      3. Boa tarde,
        obrigada pela sua resposta mas não seria antes 850€ / 30 * 23 + 635€ / 30 * 7 = 799.82€ brutos?
        (Isto porque trabalhei do dia 1 ao dia 19, depois a empresa entrou em layoff parcial (16h por semana) e trabalhei mais os dias 20, 21, 27 e 28, os restantes dias (22, 23, 24, 25, 26, 29 e 30) não trabalhei).

        Já gora para este mes de Maio, apenas irei trabalhar 3 dias por semana (2ª, 3ª e 4ª feiras, ou seja 12 dias), os fins de semana são contados com o ordenado normal ou como layoff?

      4. Mas o seu horário normal é de 16h por semana?!? Se há situações fora do normal tem que as indicar, senão não lhe consigo apresentar as contas como deve de ser.

        As regras de cálculo estão no artigo 305º do Código do Trabalho e ainda pode usar os simuladores disponibilizados pela Segurança Social (embora estes não façam contas para meses parciais, é fácil extrapolar pela fórmula que usei acima) – esteja à vontade para ver o que se aplica ao seu caso concreto…

  4. Boa tarde, a minha empresa entrou em lay off no dia 1 de Abril até 30 de Abril. Tenho um ordenado de 850€ e recebo os subsídios em duodécimos. Quanto vou receber este mês?

  5. Boa tarde, Tenho um salário base de 850€. Entrei em lay off dia 17/4. Recebo os dois subsídios a 50% em duodécimos e um S. A. de 4,77. Quanto devo receber este mês? Desde já, muito obrigado.

    1. Olá, Carlos.

      Não refere em que regime de layoff se encontra pelo que não lhe posso dar uma resposta assertiva.

      Mas se, por exemplo, estiver numa situação de suspensão de contrato de trabalho, não recebe subsídio de alimentação dos dias em que estiver em layoff.
      Como neste regime tem direito ao ordenado mínimo de 635€ (uma vez que este é superior a 2/3 da remuneração normal), isso daria 850€ / 30 * 16 + 635€ / 30 * 14 = 749,67€.

      De acordo com o artigo 306º do Código do Trabalho os subsídios de natal e de férias não são afetados pelo layoff.

      1. Boa noite, é suspensão do contrato de trabalho, como disse.
        Desses 749,67€ devo descontar os 11% da SS (penso que fico isento de IRS (solteiro, sem filhos), certo?)=667,21€. É que recebi 588,39€ (já com 11 diasx4,77€ do S.A. + 2×35,42€ de subsídios – 6€ (10,40% imposto) -11%SS (descontaram 57,66€ – não percebo este valor).
        Deveria, assim, receber 667,21+35,42+35,42-6=732,05€
        Desde já, agradeço a pronta resposta.

      2. Não percebi – esses 588,39€ são brutos ou líquidos? (despejou as contas todas de enfiada e misturou os valores que dei com os seus, e com esse valor de contribuição para a Segurança Social fiquei confuso).

        Não me parece que fique isento de retenção na fonte para IRS com esses valores como pode comprovar no simulador de salário líquido

  6. Boa noite, a empresa onde trabalho encontra-se em layoff, em suspensão de contrato, recebo o ordenado mínimo e diuturnidades, o que vou receber de ordenado? Pelo o que tenho percebido só vou receber o ordenado mínimo, será?

    1. Olá, Inês.

      De acordo com o artigo 305º do Código do Trabalho tem direito a 2/3 da sua remuneração normal (diuturnidades incluídas) ou ao ordenado mínimo, consoante o valor que for superior. Tendo em conta que as diuturnidades normalmente não têm um peso assim tão grande no vencimento, provavelmente irá receber o equivalente ao ordenado mínimo, sim. Mas as diuturnidades estão lá na mesma, embora não pareça por força da redução do vencimento…

  7. Boa tarde,

    A minha entidade Empregadora entrou em layoff a 6 de abril pelo que gostaria de solicitar apoio no calculo do vencimento de abril.
    A meu ver deveria de receber o proporcional a 5 dias trabalhados (100%) e 25 dias em regime de layoff (2/3 do vencimento base em que 30% a cargo da empresa e 70% a cargo da segurança social).

    – vb: 1200€ (Vencimento base)
    – vbl: (vb / 3 * 2) = 800€ (Vencimento base layoff)
    – dt: 5 (Dias trabalhados)
    – dtl: 25 (Dias layoff)

    Calculo do vencimento bruto de abril:

    Pelo meu parecer:
    – (vb/30*dt) + (vbl/30*dtl) = 866,66€

    Parecer da empresa:
    – Vencimento base layoff ????

    A entidade empregadora respondeu-me que não havia nada em concreto e basicamente calcularam o valor dos 5 dias trabalhados a 100% e depois ajustaram os valores para os restantes dias do mês para que recebece o Vencimento base layoff.

    Como é que posso mostrar à minha entidade empregadora que o meu vencimento foi calculado de forma errada?

    Grato pela atenção

    1. Olá, Pedro.

      Isso terá que ser a empresa a responder-lhe (até porque o pagamento nessa modalidade resulta de um acordo entre o trabalhador e a empresa). Mas, à partida, não vejo porque não…

  8. Boa tarde, sou empregador e como habitualmente faço o recibo de vencimento da minha empregada, só que agora ao fazer o recibo do Mês de abril bloqueei, uma vez que entrei em lay off, qual o total do recibo, tem que dar 635,00€, sem descontar os 11% da segurança social, ou desconto os 11%, Se descontar os 11% não vai dar a retribuição mínima, estarei enganado.

    1. Olá, Fernando.

      A retribuição mínima garantida é antes do desconto para a Segurança Social. O valor líquido será inferior aos 635€, portanto.

  9. Boa tarde, tenho um rendimento de 1.480€ estou em lay-off e tive uma redução no horario de trabalho de 7h , só trabalho uma hora por dia, como se processam esses calculos e quanto irei receber, Obrg

      1. Bom dia,
        A minha empresa entrou em Layoff em 15-04, o meu vencimento é de 2353,83 e tive uma reduçao de 20%, ou seja trabalho 80%, neste caso também se aplica os 2/3 ou recebo mais por estar a trabalhar 80%

      2. Olá, Elisabete.

        Como pode confirmar pelo simulador para o qual deixei a ligação na mensagem anterior, no seu caso a redução no vencimento bruto será de apenas 20%. Em termos líquidos o corte até é capaz de ser inferior a isso, pois deve ficar noutro escalão de retenção na fonte…

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