Rendimentos

Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

O Covid-19 provocou uma paragem significativa na atividade de muitas empresas, que se viram obrigadas a suspender ou a reduzir drasticamente a sua atividade. Para ajudar a superar esta fase e proteger postos de trabalho, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado. Saiba quanto é que vai receber de salário líquido.

Muitas empresas estão já a anunciar aos seus funcionários que vão passar para um regime de lay-off, como resposta à queda abrupta da atividade. Neste regime, a empresa reduz os custos suportados e muitos trabalhadores sentem uma redução no seu salário.

Quando se aciona um processo de lay-off a Segurança Social assegura 70% do rendimento de cada funcionário. Desta forma, a empresa só tem a seu cargo 30% do valor. Já o trabalhador verá o seu rendimento diminuir para dois terços.

Mas como saber quanto é que vão receber efetivamente? Se está nesta situação, leia o artigo e saiba qual o valor do seu salário líquido em lay-off.

Leia ainda: Coronavírus: Como funciona o lay-off extraordinário

Vou para lay-off, como sei qual será o meu salário?

Os trabalhadores vão sentir uma redução de salário, sendo poucos os que não sentirão diminuições. Mas como saber quanto se recebe?

A legislação aprovada pelo Governo prevê que um trabalhador que seja colocado em lay-off receba dois terços da sua remuneração normal ilíquida, sendo que para este valor são considerados vários itens: retribuição base, as diuturnidades e as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da folha de vencimento.

Assim, é preciso consultar o recibo de vencimento e perceber qual é o valor do rendimento bruto. Atenção, para este cálculo não podem ser considerados os subsídios de alimentação ou as comissões, de acordo com a informação dada pelo Governo ao Jornal de Negócios. Para saber quanto são os dois terços desse valor, a Segurança Social disponibilizou um simulador para que seja mais fácil saber qual o valor em causa. De realçar que estão estipulados limites. No mínimo, um trabalhador tem assegurado o correspondente a um salário mínimo (635 euros). No lado posto, um trabalhador receberá, no máximo, 1.905 euros brutos.

Se for o seu caso, use o simulador da Segurança Social e saiba qual será a remuneração a que terá direito, tendo em consideração os dois terços do seu rendimento. Neste caso saberá também qual é o valor que será pago pelo Estado e o que é garantido pela empresa.

Mas atenção: o resultado nesta simulação corresponde ao valor da sua remuneração bruta, ou seja, sem descontos.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Descontos para a Segurança Social e para o IRS mantêm-se

As regras do lay-off determinam que estes rendimentos sejam sujeitos ao pagamento de impostos. Em causa está a retenção na fonte, cujo valor dependerá do rendimento, e Segurança Social, que é 11%.      

Neste caso, os descontos serão proporcionais aos valores agora recebidos. Ou seja, se fora do lay-off tinha rendimentos sobre os quais incidia uma taxa de IRS de 11%, agora, ao receber apenas dois terços do rendimento habitual vai pagar uma taxa também mais reduzida.

Já a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança.

Então qual o valor líquido que vou receber?

Depois de apurar qual o valor bruto, já pode perceber qual será o seu rendimento líquido, através do simulador de salário líquido de 2020, disponibilizado pelo Doutor Finanças.

Aqui basta colocar o rendimento base, indicar se a sua morada fiscal é no Continente ou numa das Regiões Autónomas, qual o seu estado civil e se tem dependentes ou não.

Quem paga o salário?

Apesar de a Segurança Social pagar 70% do valor, será a empresa a responsável pelo pagamento. Ou seja, vai receber o valor de uma só vez e através da sua entidade patronal.

Quanto tempo pode durar este lay-off extraordinário?

A duração do lay-off simplificado está fixada em um mês, "prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses."

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalhado preparou um guia com perguntas e respostas para trabalhadores e empresas que sejam abrangidos pelo lay-off e que poderá consultar em caso de ficar com outras dúvidas.

Leia ainda: Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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156 comentários em “Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido
  1. Boa tarde, em regime layoff
    Salário líquido base de 800, quanto recebe? No site da SS em regime layoff dá 635.
    Deste valor ainda descontamos os impostos?

    1. Olá, Joana.
      Sim, ainda há lugar aos descontos sobre esse valor. Como no caso desse valor não há lugar a retenção na fonte para efeitos de IRS (escalão muito baixo), tem de tirar apenas os 11% para a contribuição para a Segurança Social.

  2. Olá, estou com muitas dúvidas, acerca do vencimento recebido, em regime de layoff desde fim de Março, até fins de Junho.
    Sou Recepcionista de primeira, num hotel de 4****, em Albufeira.
    o meu salário bruto, é de 1.121,€00.O de base , é de 852, acresce subsidio de 2 línguas(23€, cada)+ 32€, abono de falhas, subsídio de Natal pago em duodecimal, 71.49 cada+ 32€ alimentação.
    Sou mãe solteira, tenho duas filhas a estudar, sem qualquer ajuda.
    Abril, e Maio, o meu vencimento foi de 684€!!!!!
    As colegas que ganham o vencimento mínimo , receberam 660€ !!!
    Por favor, digam -me se está correcto????
    Estou á beira da miséria, pois 500€, pago de aluguer de quarto em Lisboa, onde as minhas filhas, respectivamente de 18, e 20 anos estudam
    na universidade Nova.
    Muito obrigado
    Um abraço

    Berta Diogo

    Albufeira, 01/06/2020

    1. Olá, Berta,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Olá boa tarde ,
    Meu nome é Ana Paula , o meu ordenado base e de 646.40 , e fazendo descontos para segurança social e sindicato no final recebo 619.96 .
    No mês de março deste ano trabalhei kuase todo mês , pork derivado ao Corona eu como tinha 10 dias de horas a mais não tendo nada haver com férias , a empresa pediu me já ke tinha essas horas a mais se então podia fikar em casa , assim fui , entre os dias 16/03/2020 até 29/03/2020 , entretanto dia 30/03/2020 volto ao trabalho fikando até dia 31/03/2020 ou seja trabalhei 30 e 31 e no fim do dia 31 alguém da empresa me diz vamos para lay off , mas contudo isto a empresa do mês de março só me deu 568.48 ,
    Será ke tá correto o ke a empresa me pagou ??
    E em lay off só recebi 558.90 ..

    Gostaria ke me ajudassem pois não consigo fazer as kontas …

    Obrigada

    1. Olá, Ana.

      Parece-me haver aí alguma confusão que deve, em primeiro lugar, tentar esclarecer com a sua entidade empregadora.
      Se esses dias não foram considerados faltas mas sim pagos, e se essas horas a mais ainda não tinham sido pagas, então não devia estar a receber menos que o ordenado mínimo.

      Recomendo também que contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho e exponha o caso.

      1. Olá boa tarde , senhor Paulo Aguiar , as horas extras ke fiz correspondendo a 10 dias ke por acordo kom a empresa fikariam para kuando eu necessitasse , não eram pagas e nem férias ….por isso achar ke a entidade empregadora me deve pagar na totalidade …pork sendo meu ordenado base 646.00 com os descontos para segurança social e sindicato …recebo 619.96….
        Mas claro todas as colegas e chefe do trabaho sabem ke eu gozei esses dias ….

  4. Boa tarde,
    este mês de maio a empresa está em lay-off parcial, trabalhando apenas 24h por semana em vez das 40h semanais.
    Como fica a questão dos fins de semana e dos feriados?
    Como determino o valor a receber sabendo que o meu ordenado base é 850€?

    1. Olá, Raquel.

      O que pretende saber especificamente sobre os fins de semana e feriados? Em princípio não são afetados…

      De acordo com o artigo 305º do Código do Trabalho, terá direito ao salário mínimo de 635€. Apesar deste montante estar isento de retenção na fonte para efeitos de IRS, terá que descontar ainda os 11% para a Segurança Social.

      1. Bom dia,
        o que pretendo saber é se os fins de semana e feriados entram para as contas do lay-off ou fazem parte das contas do ordenado normal?
        Se no mês de maio trabalho apenas 3 dias por semana = 24h semanais (2ª, 3ª e 4ªf), o que no final do mês são 12 dias trabalhados e 8 dias semanais não trabalhados… os fins de semana e feriados entram em que parte? visto que o meu vencimento é a 30dias, logo com base nisto a entidade empregadora diz que são 19 dias de lay-off? Isto é correto?

      2. A partir do momento em que entra em layoff, os fins de semana são pagos também como estando em layoff.

        Da mesma forma que, em período normal, eles não deixam de ser pagos só porque não trabalha nesses dias (na maior parte dos casos, pelo menos, o salário é pago mensalmente e o valor base é constante, independentemente de num dado mês trabalhar mais ou menos dias do que noutro).

        Por exemplo, se a empresa tivesse entrado em layoff no dia 10 de abril, eu diria que os primeiros 10 dias são pagos normalmente e os restantes 20 são pagos com a penalização do layoff (neste caso concreto, diria que pelo salário mínimo, pois os 2/3 de 850€ previstos no artigo 305º é inferior ao salário mínimo)
        Ou seja, seria qualquer coisa como 850€ / 30 * 10 + 635€ / 30 * 20. Pelo menos é esta a interpretação que me parece fazer mais sentido…

        Se, no seu caso, o layoff começou no início de maio e se prolonga até ao fim, então o mês é todo pago de acordo com as regras do layoff (pelo salário mínimo no seu caso concreto). O facto de terem decidido organizar as horas de forma a trabalhar dias inteiros na mesma não invalida que o seu contrato seja de 40 horas semanais e que a empresa o tenha reduzido numas horas. Senão haveria uma disparidade muito grande entre trabalhadores que fizessem essas 24h em 3 dias e os trabalhadores que continuassem a ir à empresa 5 dias por semana, mas trabalhando menos horas em cada dia – o que não faz sentido nenhum.

        Já agora, se apenas trabalha 3 dias por semana, e caso receba subsídio de alimentação, este em principio só lhe deverá ser pago nesses 3 dias. Aqui sim, a diferença justifica-se, uma vez que o subsídio de alimentação é pago em função dos dias de trabalho efetivo.

        Se a Raquel ou a empresa tiverem dúvidas acerca deste tema, recomendo contactarem a Autoridade para as Condições do Trabalho que é quem tem competência para dirimir estas questões…

  5. Boa noite Paulo,

    Eu tenho um vencimento base de 1000€, acresce o subsidio de alimentação de 7.00€/dia,,, estive em isolamento profilático em Ovar até ao dia 17 de abril e os restantes 13 em lay off parcial..(mes de abril),Redução de trabalho em 60%.
    Qual o valor a receber?
    Cumprimentos

    1. Olá, Fátima.

      Esse layoff parcial era redução do horário de trabalho? Em caso afirmativo, em que percentagem? Pode usar o simulador da Segurança Social para ver o que se aplica ao seu caso concreto e depois fazer a proporção para 13 dias do mês (divida por 30 e multiplique por 13).

      Quanto ao isolamento profilático, creio que este é pago pela Segurança Social.

  6. Boa tarde. A empresa onde trabalho está em lay off simplificado. Desde o dia 16/03/2020 estou em casa. Até a data não recebi nem da entidade patronal nem da Segurança Social a remuneração para o período de 16/03/2020 a 31/03/2020, nem para o mês de Abril. A entidade empregadora diz que não me sabe informar de nada…. Por favor diga-me o que devo fazer? Obrigada.

    1. Olá, Ala.

      Quem te de lhe pagar é a entidade patronal, não a Segurança Social. Esta paga a compensação à entidade patronal para lhe pagar a si o salário.

      Deve insistir com a sua entidade patronal para que lhe pague o salário a que tem direito (com os cortes já conhecidos). Caso esta não o faça, sugiro contactar a autoridade para as condições do trabalho.

  7. Boa tarde Paulo
    Gostaria que me informasse quanto vou receber a empresa esta em lay off simplificado
    Ordenado-635,00
    Comissões-2,013,50

    1. Olá, Alda.

      Mais de 100 comentários a este artigo e ainda não conseguiu perceber que só essa informação não chega? Qual é o regime de layoff? Que tipo de comissões se trata? Tem direito a elas mesmo que não esteja a trabalhar, se estiver em suspensão de contrato?
      É preciso que as pessoas que procuram ajuda, ajudem quem as pretende ajudar, que é para não se perder tempo a pedir mais esclarecimentos… Perdoe-me ser a Alda a apanhar com o desabafo, mas não é assim tão difícil dar a informação toda de uma vez, pois não?

      Pela n-ésima vez – e tal como está escrito no artigo – pode obter o vencimento bruto, indicando o seu ordenado “normal”, a que terá direito, no simulador da Segurança Social que for mais adequado ao regime de layoff em que se encontra para obter o vencimento bruto a que tem direito. Depois, pode usar o simulador de salário líquido para saber quanto terá de fazer de descontos sobre esse valor bruto.

      Se tiver uma dúvida concreta com este procedimento, esteja à vontade para colocar – prometo ser mais brando na próxima resposta.

  8. Boa noite Paulo, Desculpe a questão, mas há algum email para onde lhe possa enviar o meu recibo de Abril? É que eu acho que a empresa me descontou o valor do lay off e não retribuiu os 2/3 do valor. Muito obrigado.

    1. Não lhe vou dar o meu contacto, desculpe. Só peço que apresente a informação de forma clara para a conseguir analisar em condições…

      O que quer dizer com “a empresa descontou o valor do layoff mas não retribuiu os 2/3 do valor”?

      1. Boa tarde Paulo,
        Agradeço a sua resposta e não quis ser intrusivo, referia-me a um email profissional.
        No meu recibo, colocaram:
        Ordenado Base 850,00
        Subsídio de Refeição 11 dias (4,77) 52,47€
        Comp. Uso Viatura Própria 1,00 25,00€
        Subsídio de Natal 35,42€
        Subsídio de Férias 35,42€

        Falta Dia Lay-Off COVID19 14 dias (28,33 de vencimento diário) -396,62€
        Segurança Social 11,00% -57,66€
        Imposto S/Rendimento 10,40% -3,00€ Subsídio de Natal (2020)
        Imposto S/Rendimento 10,40% -3,00€ Subsídio de Férias (2020)

        Total sujeito 524,22€; Total não sujeito 77,47€; Total de Descontos 63,66€;
        Líquido a Receber 538,03€

        Para além dos 538,03€, transferiram-me, posteriormente, mais 75,36€ (não tenho recibo, não sei que valor é este), o que totaliza 613,39€. Está correto este valor?
        (Suspensão Total de 17/4-30/4)

        Se me conseguir, ajudar, agradeço. Cumprimentos.

      2. Olá, Carlos.

        Por esse recibo parece-me a mim que a empresa lhe descontou os dias de layoff pela totalidade (já que 850€/30dias=28,33€/dia), o que é ilegal. Esses dias devem ser-lhe pagos a 2/3 do valor (alínea a) do nº1 do artigo 305º do Código do Trabalho). Como no seu caso isso daria um valor inferior ao salário mínimo, teria até direito a receber antes os 635€ do salário mínimo (aqui confesso que fico na dúvida, uma vez que no cômputo do mês, com o seu salário habitual da parte que não esteve em layoff ficaria com mais do que o salário mínimo. Mas pode esclarecer essa questão junto da autoridade para as condições do trabalho).
        Relativamente aos subsídios, está a receber apenas 50% dos mesmos em duodécimos, é isso? É que caso contrário também ali falta dinheiro…

        Ou seja, o seu ordenado base não devia ser 850€ – 14 dias * 28,33€/dia = 453,38€ mas sim 850€ / 30 dias * 16 dias + 635€ / 30 dias * 14 dias = 749,67€.
        De acordo com o simulador de salário líquido a esse valor bruto corresponde um vencimento líquido de 606,21€. Se a isto se somarem os cerca de 140€ dos subsídios de Natal e Férias e dos valores não sujeitos a retenção, parece-me que ainda lhe falta dinheiro.

        Em qualquer caso, se lhe pagaram entretanto mais algum, deve pedir um recibo com os valores corrigidos. E, ao fazê-lo, aproveite para pedir que lhe expliquem as contas. As referências que deixei da legislação devem ser suficientes para servir de base à sua argumentação junto da empresa…

  9. Olá
    Boa noite
    Eu tenho um vencimento base de 1000€, acresce o subsidio de alimentação de 7.23€/dia,,, tive em trabalho normal nos primeiros 11 dias, e os restantes 14 em lay off parcial..(mes de abril)
    Qual o valor a receber …
    Cumprimento e abrigado pelo apoio .
    Eduardo

    1. Olá, Eduardo.

      E os outros 5 dias? Abril tem 30, não 25…
      Qual a redução do horário?

      1. Boa tarde,
        Tenho uma dúvida se me poderem ajudar agradecia, o meu marido é motorista internacional tem um ordenado base de 635€ depois tem subsídio de alimentação que são 38€ mensais e depois tem várias cláusulas que dizem respeito a dormir fora de casa, a andar pela europa etc etc que chamam ajudas de custo, compondo o ordenado para 1850€ mensais fixos já com os descontos feitos, uma média de 400€ descontados. No mês de abril entrou em layoff de 8 a 29, ou seja ainda trabalhou uma semana e qual é a surpresa de hoje recebeu 676€ layoff e tempo trabalhado e gostava de saber se estará correto?
        Já liguei para segurança social e não sabiam me exclarecer aconselharam a ligar para ACT, mas fiquei na mesma.

        Desde já obrigada pela atenção,
        Ana Vieira

      2. Olá, Ana.

        Suponho que esse layoff seja suspensão do contrato de trabalho (isto é, ele vai para casa sem trabalhar)?

        Nesse caso tem direito ao vencimento base dos dias que trabalhou (635€ / 30 * 8 = 169,33€) mais o subsídio / ajudas de custo dessa semana; e do resto do tempo eu diria que só tem direito a 2/3 do ordenado base (ou seja, 635€ / 30 * 22 * 2/3 = 310,44€).

        A base para esses 2/3 está no artigo 305º do Código do Trabalho

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