Se é trabalhador independente e não está isento de contribuições à Segurança Social, certamente ao longo do ano procedeu à entrega das suas declarações trimestrais. No entanto, esta não é a sua única obrigação, além do pagamento das contribuições mensais. No início de todos os anos, em janeiro, tem de entregar a sua Declaração Anual de Rendimentos à Segurança Social.
Mas caso seja a primeira vez que o vai fazer, é normal que esta operação levante algumas dúvidas. Afinal, a Declaração Anual de Rendimentos à Segurança Social não tem o mesmo formato que outras declarações. E para perceber o que realmente tem que fazer, de seguida, vamos explicar-lhe passo a passo esta operação.
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O que é a Declaração Anual de Rendimentos à Segurança Social?
A Declaração Anual de Rendimentos à Segurança Social é uma obrigação de todos os trabalhadores independentes que no ano civil anterior tenham entregue, no mínimo, uma Declaração Trimestral.
Por exemplo, se em 2021 entregou apenas a 3.ª Declaração Trimestral em outubro, relativa aos seus rendimentos entre julho e setembro, terá de entregar a declaração anual, mesmo que não tenha outros rendimentos.
Mas ao contrário do que pode pensar, esta é uma declaração muito importante. Afinal, através desta é possível corrigir ou submeter as Declarações Trimestrais em falta do ano anterior.
Ou seja, caso se engane numa declaração (e não tenha corrigido o erro) ou deixe passar o prazo da entrega, poderá corrigir ou declarar os dados em falta na Declaração Anual. E caso estes erros ou esquecimentos tenham ocorrido, se declarar/corrigir os dados nesta declaração evita o pagamento de coimas, pouco simpáticas, no futuro.
Até quando e como posso entregar a Declaração Anual?
Em primeiro lugar deve saber que o prazo limite da entrega da Declaração Anual de Rendimentos à Segurança Social é igual ao da 4.ª Declaração Trimestral. Ou seja, tem até ao dia 31 de janeiro para submeter a sua 4.ª Declaração Trimestral e a Declaração Anual.
Mas se já procurou no site da Segurança Social Direta uma "declaração" para submeter, saiba que não a irá encontrar. E porquê? Porque a Declaração Anual de Rendimentos consiste na análise das suas declarações trimestrais do ano anterior. Assim, o que terá que fazer é aceder aos seguintes separadores:
Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior
No separador das Declarações do ano anterior vão aparecer todas as declarações trimestrais referentes ao ano passado (4 declarações). As declarações são as seguintes:
- 1.º Trimestre: janeiro (rendimentos outubro, novembro e dezembro do ano anterior).
- 2.º Trimestre: abril (rendimentos janeiro, fevereiro e março).
- 3.º Trimestre: julho (rendimentos abril, maio e junho).
- 4.º Trimestre: outubro (rendimentos julho, agosto e setembro).
Cada declaração tem publicada a data de entrega e um botão "consultar declaração". E quando consulta cada declaração tem acesso aos dados que preencheu. Nesta fase, tudo o que precisa de fazer é confirmar se os dados estão corretos.
Se entregou as quatro declarações e todos os dados estão corretos, não precisa de proceder a qualquer operação. Ao não alterar os dados, as suas quatro declarações trimestrais serão validadas como as entregou. No fundo, nestas situações, a Declaração Anual Rendimentos é uma chamada de atenção para os trabalhadores independentes confirmarem os dados declarados.
Contudo, se encontrar erros ou não submeteu uma declaração trimestral, o processo é diferente, como vamos ver de seguida.
Como corrijo os dados numa declaração trimestral?
Se durante a confirmação da Declaração Anual de Rendimentos encontrar erros numa declaração, apenas terá de os corrigir. Para tal, ao entrar na declaração trimestral deve descer até ao fundo de página e clicar no botão " corrigir declaração".
Depois, basta cumprir os mesmos passos que numa declaração trimestral. A diferença é que muitos dos campos estão automaticamente preenchidos, devendo assim alterar os valores que estão errados. Por fim, basta submeter a sua declaração e confirmar que a mesma ficou registada com sucesso, com a data desse dia.
Caso emita recibos verdes e esteja com dificuldades em apurar os valores mensais declarados em cada trimestre, o Portal das Finanças pode ser uma boa ajuda. No separador referente aos recibos verdes, poderá consultar todos os recibos que emitiu num determinado período.
Logo, se precisa de confirmar os valores emitidos num determinado mês, apenas precisa de colocar o período pretendido no campo data de emissão. Além do portal identificar todos os recibos que emitiu nesse intervalo, no final da página encontrará o valor total base (sem IVA), o total do IVA, da retenção na fonte de IRS e do imposto do selo.
Não entreguei uma declaração trimestral. Como submeter através da Declaração Anual de Rendimentos?
Embora a Declaração Anual de Rendimentos seja efetuada num separador diferente, o preenchimento de uma declaração trimestral não é diferente do habitual. O que muda é que terá de submeter a declaração através do campo registar declaração.
Aliás, assim que entra do separador "Declarações Ano Anterior" surgem quatro retângulos relativos a cada trimestre. Se houver um campo que não está preenchido terá um botão para registar a declaração em falta. Depois, basta registar a sua declaração trimestral como faz nos prazos habituais e submetê-la.
Contudo, aconselhamos que na hora de preencher os campos redobre a sua atenção. Lembre-se que após 31 de janeiro não conseguirá alterar nenhum desses dados.
A alteração de dados e submissão de uma declaração afeta as minhas próximas contribuições?
Provavelmente sim. Se os erros e a declaração em falta derem origem a um rendimento relevante mais elevado ou inferior, a Segurança Social terá de ajustar o valor das suas contribuições. Na prática, é para isto que serve a Declaração Anual de Rendimentos à Segurança Social.
Ou seja, quando a alteração de elementos dá origem a contribuições de valor superior, terá de pagar o valor que está em falta. Em fevereiro, a Segurança Social notifica-o do valor a pagar e terá até ao dia 22 desse mês para proceder à liquidação do valor.
O processo é feito exatamente da mesma forma como paga as suas contribuições. Tem de emitir o documento na Segurança Social Direta e terá acesso aos dados para o pagamento.
Já se a alteração der origem a um valor menor de contribuições, a diferença é considerada nas contribuições dos meses seguintes. Contudo, também existe a possibilidade de solicitar a devolução desse valor.
Em caso de dúvida a preencher algum campo relativo à Declaração Anual de Rendimentos, pode ligar para a linha de apoio da Segurança Social.
Por fim, se precisar de simular o valor das suas contribuições à Segurança Social, pode utilizar o Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2022
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