É trabalhador independente e teve uma redução de, pelo menos, 40% da sua atividade? Ou teve de ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas? Utilize este Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes para perceber qual será o apoio financeiro que o Estado lhe assegura.
Para o cálculo do apoio por redução de atividade económica é preciso somar os rendimentos obtidos. Depois será necessário escolher a opção que se aplicar. Ou seja, o número de meses em que registou aqueles rendimentos nos últimos 12 meses. E para saber qual será o apoio terá ainda de identificar se optou por descontar menos ou mais para a Segurança Social.
Entretanto o Governo fez uma alteração aos cálculos e determinou que, nos casos em que há uma quebra de faturação, o apoio concedido será proporcional a essa redução.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
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Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Apoio excecional à família | {[{ result.apoio_familia | currency: '€' }]} |
Apoio extraordinário à redução de atividade {[{ input.valorqueda.regime == '100' ? '' : "(Valor para uma quebra de faturação de " + input.valorqueda.descricao + ")"}]} | {[{ result.apoio_actividade | currency: '€' }]} |
- Estes apoios não são acumuláveis;
- O apoio excecional à família só é concedido se não houver um dos progenitores em teletrabalho;
- Para aceder ao apoio de redução de atividade, o trabalhador independente tem de registar declarações contributivas no mês anterior ao pedido, uma vez que será assim que comprova que a quebra foi provocada pela pandemia Covid-19;
Atenção: No primeiro mês do apoio à redução de atividade, é preciso considerar que só serão pagos 20 dias (que é o período considerado: entre dia 12 e 31 de março). Por isso, preencha os valores no simulador consoante o seu caso , consulte o resultado da simulação e divida o valor que é indicado de apoio por 30 – para conseguir calcular o valor diário – e depois volte a multiplicar por 20 para saber o apoio aproximado que receberá. Exemplo, um rendimento trimestral, através de prestação de serviços, de 3.000 euros, corresponde a uma base de incidência mensal de 700 euros, o que dará acesso a um apoio de 466,66 euros. Contudo, se o valor for considerado apenas para 20 dias, o apoio financeiro será de cerca de 310 euros. Já no caso do apoio à família o número de dias considerados também não corresponde a 30, uma vez que houve as férias escolares.
Ao simular a sua situação, tenha presente que os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes, anunciados pelo Governo, são apenas dirigidos a quem não tenha outro tipo de rendimentos.
O que preciso saber para usar o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes?
No simulador deve indicar os seguintes dados:
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Qual o regime: simplificado ou contabilidade organizada;
- Indicar o valor dos rendimentos que obteve na ou nas categorias correspondentes.
Quem pode pedir o apoio extraordinário por redução de atividade?
Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente e que nos últimos 12 meses tenham pagado contribuições, em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados.
Contudo, estes trabalhadores precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.
Quanto pode receber no apoio por redução de atividade?
Há dois escalões considerados para este apoio financeiro pela redução de atividade. O trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.
Os trabalhadores que tenham reportado mais do que aquele montante auferido, podem receber até 635 euros. Nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços do seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.
Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, o valor a receber será inferior. A partir de abril já deverá ser considerado o mês completo.
Quando existe uma quebra de faturação - e não uma ausência total de atividade - o cálculo do apoio concedido será proporcional a essa redução.
Quem descontou menos, terá um apoio menor
Mas há uma questão a ter em consideração. Se optou por definir um rendimento superior ou inferior, o montante do apoio terá isso em atenção. Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.
Utilize o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes e saiba com que rendimentos pode contar durante a quarentena de Coronavírus.
E quem pode pedir o Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes?
Têm acesso a este apoio, os trabalhadores que estejam apenas em regime independente, e que tenham de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.
O trabalhador independente tem de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos podem pedir este apoio. A este apoio podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.
Quanto pode receber pelo apoio à família?
O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.
Está definido que receberá um terço (33,33%) deste total, sendo que está garantido que no mínimo receberá 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e no máximo 1.097,02 euros. Contudo, o valor do apoio não poderá ser superior ao rendimento declarado.
Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, devido às férias escolares, o valor a receber será inferior.
No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.
Para uma informação mais detalhada sobre o tempo de duração do Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes, comprovativos a apresentar, bem saber mais sobre a ajuda financeira ao trabalhador independente que tenha de ficar em casa com os filhos consulte os seguintes artigos.
- Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?
- Trabalhadores independentes: Quanto é a ajuda financeira para ficar em casa com os filhos?
Eu pedi e recebi o apoio de março,mas ia hoje pedir para abril e o prazo acabou ontem.Será que posso pedir para o mês de maio ou já não dá para pedir mais nenhum mês?seria injusto,pois assim não recebo mais nenhum mês.
Olá, Rosa.
O prazo para pedir o apoio para o mês de maio só começa dia 20 (até dia 31).
A legislação fala apenas na possibilidade de prorrogação do apoio, não na possibilidade de o pedir uma segunda vez. Mas também é verdade que nada é dito contra isso…
Recomendo contactar a Segurança Social e pedir-lhes para tentarem esclarecer esta questão. Se depois puder partilhar a resposta, estou certo que há mais pessoas na mesma situação que teriam interesse em saber…
Pois hoje dia 20 fui ao site e não tem para pedir o mês de maio.Já li aqui no forum que se falhamos um mês,perdemos o apoio dos meses seguintes.Acho isto feito de propósito.Não existe outra explicação.
Para referência, a mim também ainda não me aparece a opção para fazer o pedido…
Sou trabalhador independente, declarei prestação de serviços trimestral de cerca de 26.000 €.
Desde Março que estou em apoio ao meu filho porque a escola fechou.
Durante o período de Apoio tenho de pagar na mesma a SS. Segundo percebi, o apoio tem o limite de 1.097,02 €.
As minhas contribuições de segurança social mensal são muito superiores a isso.
Isto significa que o que vou receber não é suficiente sequer para pagar a minha SS mensal.
Existe alguma situação que previna esta injustiça????
Todos os meses paguei sempre imenso à SS de contribuições, paguei sempre mensalmente mais do que os 1097 €, como preveem esta situação?
Há alguma forma de eu me defender desta injustiça?
Não vou receber nada como Apoio, afinal….
Alguém ajuda?
Obrigada,
Olá, Maria.
A injustiça será resolvida quando entregar a declaração trimestral em julho e declarar um rendimento substancialmente inferior (o que irá baixar a sua contribuição pelo menos nos 3 meses seguintes).
No entretanto, pode pedir o diferimento de 2/3 do valor da contribuição
Muito obrigada. Continua a não me parecer muito justo. O apoio devia ser na medida das contribuições que, com muito esforço, sempre entreguei mensalmente à SS.
Se pago todos os meses sobre os 26.000 € trimestrais, penso que deveria receber na mesma exata medida.
Se sirvo para pagar, também devia servir para receber, em caso de necessidade.
Quanto à declaração trimestral de julho, sempre iria baixar na mesma, uma vez que não estou a produzir rendimentos no trimestre Abril-Junho.
Não é o apoio que me vai baixar a contribuição do 3º trimestre.
É a falta de rendimentos, que acontecerá sempre, quer receba ou não o apoio.
Pior, ainda vou ser novamente penalizada no próximo trimestre porque vou ter de declarar os rendimentos provenientes do apoio de 1097,02, quando na verdade não vou receber nada líquido dessa quantia (líquido no sentido de apoio a receber vrs contribuições a pagar).
Pedir o deferimento de 2/3 da contribuição também não resolve nada, o valor é devido na mesma, vou ter na mesma de pagar as contribuições do presente trimestre pelo valor superior ao apoio.
Desculpe a insistência, mas acho que há algo desmotivador neste apoio, para casos iguais ao meu. Obrigada,
Como algumas pessoas diriam: “a vida não é justa”.
O nosso sistema de Segurança Social tem essa componente fortemente social – não se trata de um Seguro, em que a pessoa desconta para uma conta própria (há países em que funciona assim) mas sim de um sistema social em que todos contribuem para o bem de todos.
Algures pelo caminho, alguém decidiu que não era justo uma pessoa sozinha, só porque desconta muito para esse bem comum, poder pôr em causa a sustentabilidade do sistema tendo direito a apoios muito grandes. Vários apoios da Segurança Social têm um limite superior: o subsídio pela cessação da atividade, por exemplo. Mesmo os que não têm um limite superior explicitamente definido, acabam por ter um limite implícito já que no cálculo das contribuições há um limite máximo (por exemplo, quem fizer 10.000€ por mês desconta como se fizesse apenas pouco mais de metade disso – 12 vezes o IAS – e naturalmente, se pedir o subsídio parental ou de doença, nunca receberá de volta mais do que aquilo sobre o qual é calculada a sua contribuição).
Noutros sistemas, olhando para o nosso, alguns diriam não é justo que um trabalhador que fica desempregado continue a receber quase tanto como recebia quando trabalhava, mas agora sem fazer nada em troca (nem estar a contribuir para o sistema enquanto recebe o subsídio)…
Neste caso da pandemia, em que foi criado um apoio que não estava planeado no Orçamento e que iria abranger tanta gente ao mesmo tempo, sem se saber bem durante quanto tempo, para evitar perigar a sustentabilidade do sistema parece-me fazer algum sentido que tenha um limite máximo relativamente apertado. Aparentemente alguém escolheu o mesmo que o do subsídio por cessação da atividade, talvez por achar que as duas situações eram comparáveis.
A título de exemplo, duas situações idênticas, provocadas por esta pandemia, que estão ainda em pior situação que a sua – no caso do apoio extraordinário à redução de atividade do trabalhador independente o limite máximo do apoio é o salário mínimo (635€). No caso dos advogados e solicitadores, o sistema de previdência para que descontam optou por nem sequer lhes dar qualquer apoio.
Este pessoas poderão dizer “não é justo que a Maria, só porque tem uma filha com menos de 12 anos, tenha direito a ganhar mais do que eu, que tenho um filho com 14 e não posso recorrer ao apoio familiar” ou “não é justo que eu tenha obrigatoriamente que descontar para um sistema que depois não me dá quando eu preciso”. Ou os que começaram a atividade há menos de um ano e não têm direito a nada porque estavam no período de isenção de contribuir (não seria justo terem direito a nada porque não contribuíram) ou os dentistas, por exemplo, que abriram a sua clínica da qual ficaram como sócios-gerentes e contrataram mais um ou dois colegas e não têm direito a nada porque tinham trabalhadores a cargo, apesar de a clínica também não estar a funcionar… Provavelmente também acham injusto que eles não tenham direito a nada para se conseguir pagar a outros que estão numa situação diferente…
Eu acho que se criar um apoio em condições normais (com meses e anos de planeamento) vai criar sempre situações “injustas”, neste cenário isso era inevitável. Quem esteja numa situação em que consegue guardar um pé-de-meia para estas situações extraordinárias também talvez ache injusto estar a perigar a sustentabilidade do sistema de Segurança Social com tantos apoios em tão pouco tempo – se alguns haviam que já tinham em dúvida se a Segurança Social lhes ia conseguir pagar a reforma quando lá chegarem daqui a mais um par de décadas, agora ainda mais dúvidas terão… e eu desconfio que o rescaldo disto ainda vai trazer mais dissabores…
Só para terminar, eu não disse que era o apoio que ia fazer baixar as contribuições no terceiro trimestre – como bem referiu, até as vai fazer subir.
Mas não concordo com a “penalização” a que se refere. Alguém que não recebe qualquer apoio, que não tem qualquer rendimento neste 2º trimestre, vai declarar isso mesmo na declaração trimestral e ficar a pagar 20€ de contribuição durante o terceiro trimestre. Injusto seria se a Maria, que tem pelo menos este rendimento de pouco mais de 1000€ mensais, ficasse a pagar os mesmos 20€ de quem não teve direito a nada…
Concordo consigo que é desmotivador. Tal como será caso um dia venha a calcular quanto terá direito a receber de pensão, por exemplo.
A única forma de combater isso muitas vezes é olhar para os casos que ainda estão pior que nós e perceber se estamos no grupo dos mais desfavorecidos ou se há muita gente ainda pior. Pessoalmente acredito que a Maria está numa situação em que muitos gostariam de estar comparativamente àquela em que realmente se encontram. É fraco consolo… mas às vezes ajuda ver as coisas sobre outras perspetivas.
Obrigada pela sua disponibilidade, a reflexão que fez está correta.
Mas….. vai haver muito recurso à baixa médica, penso eu. Se reparar a baixa médica resolve alguns dissabores destes casos….
Algumas situações que referiu dos que contribuem para o regime geral já estarão a ser corrigidas.
Os advogados e solicitadores sempre tiveram um regime exclusivo, que eles próprios aprovam; contribuem com valores irrisórios mensais, não contribuem com base na faturação; é um problema exclusivo deles de um sistema que eles próprios criaram, têm de se resolver com eles próprios, obviamente, parece-me a mim.
Desculpe a arrogância do meu pensamento, não sou anti-social nem desumana mas o dinheiro custa-me muito a ganhar e a pagar também, além do que tenho a consciência tranquila de que as minhas contribuições mensais, de 1 pessoa só, pagam várias reformas de várias pessoas.
Boa tarde, sou trabalhadora independente, e deparo-me com a seguinte situação. De 16 de março a 31 de março tive paragem total da formação, e fiz o pedido de paragem total na SS. Recebi o valor correto. em Abril tive 9 horas de formação, no entanto, o único formulário que me aparece na SS é de paragem total (100% de faturação) para prorrogar. É correto eu prorrogar este, uma vez que não existe o outro de quebra disponível?
Obrigada.
Olá, Paula.
Chegou a conseguir resolver este assunto? Houve pessoas em situação idêntica que nos últimos dias parece que já conseguiram submeter o formulário com redução de atividade. Mas creio que entretanto o prazo terminou ontem…
O simulador para o apoio extraordinário à família está a funcionar corretamente? Há cerca de uma semana fiz uma simulação que dava 438,…€. Neste momento com os mesmos dados a simulação apresenta como valor a receber 91€ num mês, o que me parece ser totalmente impossível, dado que dos 15 dias de março recebi 204€. Agradeço o esclarecimento desta situação. Obrigada!
Olá, Carla.
Sem saber que valores está a usar não posso comentar os resultados que obtém.
Mas havia efetivamente um limite inferior especificado no artigo 24º do Decreto-Lei 10-A/2020 correspondente ao valor do IAS e que entretanto o governo veio alterar para clarificar que o apoio não pode ultrapassar o montante da remuneração registada como base de incidência contributiva. Esta alteração (que entretanto foi refletida na calculadora) pode ajudar a explicar a descida do valor.
Quanto ao facto de a Segurança Social lhe ter atribuído um valor mais alto, a única coisa que me ocorre é que não esteja a indicar o rendimento trimestral no simulador e sim o rendimento mensal?
Boas já consegui registar abril era erro deles, agora não sei qto vou receber, pelos 11 dias de março recebi 110.40€. obrigado
Olá, como conseguiu? No site agora diz que é ator 4 de Maio, eu já entrei várias vezes e nunca me deixa requerer para Abril. Apenas me aparece o Março a dizer que foi deferido.
tem carregar nos 3 pontinhos que aparece detalhe do pedido e a seguir para prolongar, sei que davam mais 4 dias, acabava dia 30 de abril e depois mais 4 dias para pedir.
Olá! Sou trabalhadora independente, já recebi o apoio de março, mas queria prolongar para abril, até agora não me apareceu a opção para a prorrogação, o que faço? Obrigada
Olá, Cláudia.
Chegou a conseguir resolver esta questão?
Boa noite fiz o registo de apoio do mês março que recebi no dia 28 de abril, agora quero renovar reveste mês e não consigo registar para o mês de abril, aparece mês de março com os 3 pontinhos do detalhe do pedido. Não sei como fazer visto que hoje t o último dia de abril. Obrigado
Olá, Ricardo.
Chegou a conseguir resolver esta questão?
Sim , enviei email mas não responderam, mas no ultimo dia de abril apareceu o que faltava para renovar. pagaram entre 5 a 12 de maio se não estou em erro. obrigado
Boa tarde. Sabem para onde posso enviar a “certidão de contabilista certificado” necessário para o Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes com menos 40% de rendimento.
E também sabem me dizer se para calcular o mês de abril vão fazer uma media dos mês de Fevreiro e Março?
Obrigado.
O que queria dizer anteriormente era, para calcularem a perca de rendimentos no mês de Abril fazem uma media dos dois meses anteriores e depois comparam com o mês de Abril e vêm a percentagem de perca?
Ah, relativamente à forma como se calcula a quebra, há várias opções, todas descritas na alínea b) do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 10-A/2020.
Faça os cálculos conforme se apliquem ao seu caso e opte pela percentagem de quebra maior.
Olá, Luís.
Esse requisito aplica-se caso tenha contabilidade organizada, altura em que, creio eu, o pedido deve ser submetido pelo contabilista.
Quanto à fórmula de cálculo, esta leva em conta os 12 meses anteriores ao do pedido e está descrita no artigo 3º da Portaria 94-A/2020
Boa tarde, felicito o V/ fórum pela iniciativa e rigor. Obrigado!
Surgiu-me uma questão que me parece de extrema gravidade, que reportei á Segurança Social nestes termos:
“Exmºs Senhores,
Detecto uma enorme discrepância nos V/ registos da minha carreira contributiva com claro prejuízo para mim, desde 2018 até à data.
JPT SS Dif
2018 7 976,00 € 5 814,40 € 2 161,60 €
2019 9 989,07 € 373,84 € 9 615,23 €
2020 2 726,10 € 889,95 € 1 836,15 €
Na coluna JPT encontram os valores dos recibos verdes declarados, na coluna SS o que consta nos V/ registos.
Podem por favor esclarecer o que se está a passar?”
Decidi partilhar esta situação aqui com o objetivo de tentar saber se existem situações semelhantes e ainda o que me aconselham a fazer, além do reporte á SS.
Muito obrigado e até breve,
João Pinheiro Torres
Olá, João.
Se consultar as suas declarações trimestrais na Segurança Social Direta ou os anexos SS da declaração de IRS no Portal das Finanças, constam os valores da esquerda, é isso?
Acho que já fez o que devia, agora é aguardar pela resposta da Segurança Social. Desde que as suas declarações estejam todas corretas, deverá estar salvaguardado (embora possa ter alguns dissabores enquanto a situação não for corrigida, nomeadamente direito a receber valores mais baixos caso precise de pedir algum apoio à Segurança Social – mas aí depois peça a correção dos montantes e pagamento retroativo).
Bom dia, eu fiz o pedido de apoio extraordinário de redução à actividade no mês de março e já recebi esse apoio e fiz o pedido para o mês de Abril, o valor do apoio vai ser recalculado no mês de Abril ou mantém se o mesmo apoio com a alteração de corresponder a 30 dias e não a 20 mas no mesmo escalão de apoio?
Olá, Rita.
O artigo 3º da Portaria 94-A/2020 diz que o cálculo é feito com base na média da base de incidência contributiva dos meses em que tenha existido registo de remunerações no período dos 12 meses imediatamente anteriores ao da data da apresentação do requerimento.
Levando a legislação à letra, um requerimento metido agora em abril ou em maio terá eventualmente um valor diferente do calculado em meses anteriores pois os “12 meses imediatamente anteriores ao da data de apresentação do requerimento” também serão outros. Quer isto também dizer que o valor do apoio vai diminuindo, à medida que mais meses com quebra de rendimentos começarem a entrar nas contas (exceto no caso de paragem total de faturação, pois esses meses não são contados).
Por causa deste último ponto eu desconfio que haverá uma alteração à Portaria. Mas à data de hoje, é o que existe…