Carreira e Negócios

Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

O Simulador de Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes permite a estes trabalhadores saberem quais vão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

Carreira e Negócios

Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

O Simulador de Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes permite a estes trabalhadores saberem quais vão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

É trabalhador independente e teve uma redução de, pelo menos, 40% da sua atividade? Ou teve de ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas? Utilize este Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes para perceber qual será o apoio financeiro que o Estado lhe assegura.

Para o cálculo do apoio por redução de atividade económica é preciso somar os rendimentos obtidos. Depois será necessário escolher a opção que se aplicar. Ou seja, o número de meses em que registou aqueles rendimentos nos últimos 12 meses. E para saber qual será o apoio terá ainda de identificar se optou por descontar menos ou mais para a Segurança Social.

Entretanto o Governo fez uma alteração aos cálculos e determinou que, nos casos em que há uma quebra de faturação, o apoio concedido será proporcional a essa redução.

Dados para a simulação

Atividade
Apoios para o COVID-19
Percentagem de Variação
Percentagem de quebra de faturação
Rendimento
Rendimento trimestral (com base no 1º trimestre 2020)
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Apoio excecional à família {[{ result.apoio_familia | currency: '€' }]}
Apoio extraordinário à redução de atividade
{[{ input.valorqueda.regime == '100' ? '' : "(Valor para uma quebra de faturação de " + input.valorqueda.descricao + ")"}]}
{[{ result.apoio_actividade | currency: '€' }]}

  • Estes apoios não são acumuláveis;
  • O apoio excecional à família só é concedido se não houver um dos progenitores em teletrabalho;
  • Para aceder ao apoio de redução de atividade, o trabalhador independente tem de registar declarações contributivas no mês anterior ao pedido, uma vez que será assim que comprova que a quebra foi provocada pela pandemia Covid-19;

Ao simular a sua situação, tenha presente que os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes, anunciados pelo Governo, são apenas dirigidos a quem não tenha outro tipo de rendimentos.

O que preciso saber para usar o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes?

No simulador deve indicar os seguintes dados:

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Qual o regime: simplificado ou contabilidade organizada;
  • Indicar o valor dos rendimentos que obteve na ou nas categorias correspondentes.

Quem pode pedir o apoio extraordinário por redução de atividade?

Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente e que nos últimos 12 meses tenham pagado contribuições, em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados.

Contudo, estes trabalhadores precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.

Quanto pode receber no apoio por redução de atividade?

Há dois escalões considerados para este apoio financeiro pela redução de atividade. O trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.

Os trabalhadores que tenham reportado mais do que aquele montante auferido, podem receber até 635 euros. Nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços do seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.

Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, o valor a receber será inferior. A partir de abril já deverá ser considerado o mês completo.

Quando existe uma quebra de faturação - e não uma ausência total de atividade - o cálculo do apoio concedido será proporcional a essa redução.

Quem descontou menos, terá um apoio menor

Mas há uma questão a ter em consideração. Se optou por definir um rendimento superior ou inferior, o montante do apoio terá isso em atenção. Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.

Utilize o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes e saiba com que rendimentos pode contar durante a quarentena de Coronavírus.

E quem pode pedir o Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes?

Têm acesso a este apoio, os trabalhadores que estejam apenas em regime independente, e que tenham de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.

O trabalhador independente tem de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos podem pedir este apoio. A este apoio podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.

Quanto pode receber pelo apoio à família?

O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.

Está definido que receberá um terço (33,33%) deste total, sendo que está garantido que no mínimo receberá 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e no máximo 1.097,02 euros. Contudo, o valor do apoio não poderá ser superior ao rendimento declarado.

Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, devido às férias escolares, o valor a receber será inferior.

No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.

Para uma informação mais detalhada sobre o tempo de duração do Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes, comprovativos a apresentar, bem saber mais sobre a ajuda financeira ao trabalhador independente que tenha de ficar em casa com os filhos consulte os seguintes artigos.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

427 comentários em “Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes
  1. Bom dia,
    Sou trabalhadora independente e fui obrigada a para totalmente devido ao COVID-19. Entreguei a declaração trimestral e contudo não aparece na minha página da segurança social direta o formulário para pedir o apoio. Desde já obrigada!

    1. Olá, Alice.

      Para referência, a mim também ainda não me aparece a opção para fazer o pedido… aguarde mais até ao fim da semana (o prazo supostamente é até ao fim do mês). Se continuar a não aparecer, contactar a Segurança Social.

      1. Segundo informação da Segurança Social, telefonicamente, estão a actualizar o formulário, em virtude de terem sido alterados os trabalhadores abrangidos. Não prevêem o dia em que está disponível. Disseram para ir vendo no site da Segurança Social Directa.

  2. Boa tarde, Eu sou trabalhador independente e fui forçado a parar totalmente a minha atividade devido ao COVID-19, por isso tive de pedir o apoio do estado, o meu primeiro pedido foi feito no dia 1 de Abril (referente ao mês de Março) e o meu segundo pedido foi feito dia 1 de Maio (referente ao mês de Abril). A minha questão é a seguinte, eu só consegui fazer o meu pedido dia 1 de Maio, pelo que pesquisei o prazo era de dia 20 até 30 de Abril e foi alargado até 4 de Maio e de facto eu consegui fazer a perrogação do pedido pelo site da Segurança Social, mas neste momento o meu pedido encontra-se “Registado” desde dia 1, nesta altura o meu pedido não deveria estar já deferido? Faço esta pergunta porque ao que parece algumas pessoas já receberam o apoio de Abril e eu como só o coloquei dia 1 de Maio estou com algum receio de não o aceitarem. Se alguém estiver na mesma situação ou parecida e se tiver alguma informação que me possa dar, fico muito agradecido pois ainda não consegui uma resposta da Segurança Social. Desde já obrigado.

    1. Olá, Luís.

      Mesmo que haja pessoas em situação semelhante, quem lhe poderá dar a resposta definitiva é mesmo a Segurança Social.

      De qualquer forma, se o sistema reconhece o pedido como tendo sido registado e já recebeu o apoio de março, diria que tem boas probabilidades de receber o de abril. O facto de ainda não ter recebido quando outros já receberam pode ter a ver com o volume de pedidos e de os primeiros já terem sido processados e ainda não terem chegado a todos…

  3. Segundo a segurança social:
    “… informamos que a declaração trimestral realizada em abril apura as contribuições a pagar de abril a junho de 2020 e consequente base de incidência contributiva dos meses referidos.
    A base de incidência contributiva de janeiro a fevereiro de 2020 resulta da declaração do 4º trimestre realizada em janeiro de 2020…”

    Ou seja, os rendimentos do primeiro trimestre não são considerados para o cálculo do apoio? Entendi bem?

    1. Olá, Ana.

      Como não sei qual foi a questão que colocou à Segurança Social, é dificil responder o que deve inferir da resposta (até porque esta não contém, qualquer referência ao apoio).

      De qualquer forma, a forma de cálculo do apoio à família para trabalhadores independentes é indicada no artigo 2º da Portaria 94-A/2020 e a do apoio extraordinário à redução da atividade económica no artigo 3º da mesma.

  4. Olá Boa tarde.
    Antes demais obrigado pela informação disponibilizada.
    O meu rendimento nos ultimos tres meses passa os 2500€, mas mesmo assim só estou a receber da segurança social cerca de 90€ por mês, Segundo esta simunlação deveria receber o maximo possivel (437,50€).
    Podem me explicar como posso solucionar o meu problema junto da segurança social?
    Obrigado.

    1. Olá, Cristina.

      Sem saber sequer o apoio que pediu ou as suas condições, é difícil avaliar os valores que indica (pode ao menos dizer como está a preencher o simulador? Há vários apoios aqui em causa, cada um com sua fórmula de cálculo).

      Ainda assim, 90€ parece efetivamente um valor baixo para esse nível de rendimento. Se ainda o não fez, recomendo contactar a Segurança Social e questionar o porquê do mesmo.

  5. Boas, tenho tentado encontrar informação sobre possíveis falhas informáticas da parte da SSD, na medida em que, dentro do prazo definido para pedir a prorrogação do Apoio para o mês de Abril, não me foi possível efectuar esse pedido, pois não existia essa mesma opção. Fui então levado a concluir que a prorrogação seria automática, tendo em conta que já tinha pedido o Apoio à redução de actividade para Março (pedido efectuado dia 1 Abril). Pelo que estou a perceber, serei eu o lesado, quando o sistema informático não me permitiu reclamar aquilo a que tenho direito. Como se resolve esta situação e a que entidade é recomendável apresentar queixa? Obrigado.

    1. Olá, Pedro.

      Essa conclusão parece-me um bocado abusiva, sobretudo tendo em conta a instabilidade da informação a esse respeito nessa altura (apesar disso, a comunicação social e mesmo a própria Segurança Social divulgaram as datas para submeter os pedidos de renovação). Contactou a Segurança Social para confirmar isso ou apenas “achou” que seria assim?

      Em qualquer caso, terá que ser a segurança Social a confirmar se houve ou não dificuldades de acesso. Sendo que uma queixa, ou pelo menos uma questão colocada na altura, jogaria muito a seu favor neste caso…

      1. Olá Paulo, obrigado pelo seu comentário. De facto parece ser uma situação abusiva, daí eu ser levado a pensar que seria uma prorrogação automática. Inicialmente nem me passou pela cabeça a possibilidade de ocorrer uma situação deste calibre, na qual, devido a erros do sistema, eu perderia o direito àquilo que é meu, por direito. Não me limitei a “achar” e investiguei com colegas que se encontram em situação semelhante e contactei a Segurança Social e já apresentei queixa na Provedora de Justiça. Na SS “empurraram-me” para a prorrogação para o mês de Maio, não me tendo sido dada qualquer justificação para a suposta falha do sistema. Ora, hoje é dia 20 de Maio, o primeiro dia do prazo legal para essa mesma prorrogação, e mais uma vez NÃO me é possível prorrogar o apoio, pois não existe qualquer tipo de opção nesse sentido. Irei ligar novamente à SS a exigir explicações. Os apoios não estão a chegar a quem precisa. Obrigado.

      2. Para referência, a mim também ainda não me aparece a opção para fazer o pedido…

  6. Bom dia, alguem já recebeu do mes de abril ? ainda não recebi nada do apoio que registei do mes de abril. Recibos verdes trabalhador independente 100% quebra.

    1. Olá, Ricardo.

      Os pedidos referentes a março só foram pagos nos últimos dias de abril. Imagino que algo parecido vá acontecer com os pedidos referentes a abril…

      1. O meu só ficou disponivel 30 de abril para renovar, tinha visto que pagavam até dia 15 de maio. Obrigado

      1. obrigada. Já tenho tentado ligar, mas nunca consigo que atendam. Vou continuar a tentar. muito obrigada pela ajuda.

      2. Já tentou colocar a questão por escrito? Pode ser que enviando um mail para o balcão de Segurança Social da sua área consiga ter mais sorte…

      3. Finalmente, consegui contactar a Segurança Social, e esclarecer a dúvida quanto à continuidade do apoio, se falharmos o pedido um mês.

        A informação que me deram telefónicamente foi que se não fizermos a prorrogação do pedido de apoio um mês, perdemos a continuidade deste. Não pode ser reativado! Fica o alerta! Parece-me uma injustiça, uma vez que poderiamos pedir 6 meses.

  7. Boa tarde
    A minha esposa é ENI, é trabalhadora única num Salão de Cabeleireiro há vários anos, e que teve de encerrar compulsivamente desde 23-Março. Não tem outra fronte de rendimento.
    Eu trabalho por contra de outrem.
    O apoio à SS foi pedido, tanto para Março, como para Abril, com a razão de quebra total de faturação (100%).
    Relativo aos rendimentos (de prestação de serviços) a 12 meses foram, conforme o período de contagem:
    Jan/19-Dez/19: 8,328.5 €
    Fev/19-Jan/20: 7,972.5 €
    Mar/19-Fev/20: 7,756.0 €
    Abr/19-Mar/20: 7,520.0 €
    Segundo o vosso simulador, para qualquer um dos 4 cenários listados, o valor do apoio mensal seria um mínimo de 329€ (nota: a percentagem de variação nas declarações à SS é -25%)
    Sucede que o valor que a SS transferiu para o apoio mensal foi substancialmente inferior, 291.3€:
    de Março/20: 194.2€ (2/3), pago a 28/Abr
    de Abril/20: 291.3€ (3/3), pago a 8/Mai
    Haverá alguma explicação lógica para isto? Como foi que a SS chegou a estes valor mensal?
    Obrigado pela ajuda

    1. Olá, Rui.

      Como chegou a SS a esse valor, terá de ser a SS a responder, até porque a informação que fornece não é suficiente para lhe dar uma resposta. No entanto, deixo-lhe algumas notas que podem ajudar, para além da informação constante no portal da segurança social.

      A Segurança Social não conhece a remuneração do dia 19 de jan a 19 de fev, por exemplo. Apenas a que diz respeito a meses inteiros. Aliás, só conhece a informação que é prestada na declaração trimestral ou anual, conforme o caso.

      O que interessa para efeitos de cálculo, e de acordo com o artigo 3º da Portaria 94-A/2020, não é o valor faturado, mas sim a base de incidência contributiva (pode consultar esse valor nas declarações trimestrais, por exemplo).

      Da mesma forma, se ao preencher a declaração trimestral, optar por reduzir a base de incidência contributiva (a tal opção de reduzir a contribuição em até 25%), está também a reduzir os montantes a que tem direito a receber.

      Finalmente, os pagamentos referentes ao mês de março não dizem respeito ao mês todo mas apenas a 20 dias (pelos vistos a Segurança Social apenas aplicou o apoio a partir de dia 12 de março).

  8. Bom dia.
    No 1º trimestre 2020 passei recibos no valor total de 3.170€,
    Pedi apoio extraordinário trabalhador independente e no dia 28 Abril recebi cerca de 149€ ( injusto),
    Entretanto durante o mês de Abril, renovei pedido de apoio.
    Infelizmente devido questões pessoais, tive que encerrar actividade a 30 Abril,
    Hoje SS deu-me conhecimento por mensagem que foi informada pela AT do fim da actividade. Tenho a pagar SS referente mês de Abril.
    Ao verificar site da SS, já nao consegui aceder ao estado do pedido de apoio referente a Abril.
    Será que me vão pagar durante mês de Maio, o pedido correspondente a Abril?
    Mesmo que seja a “zeros” o 2ª trimestre, devo fazer a declaração trimestral em Julho, visto que ainda tinha actividade aberta em Abril, Correcto?
    Muito obrigado pelo apoio

    1. Olá, António.

      Relativamente à declaração trimestral eu recomendo tentar fazê-la, sim (não sei se vai conseguir tendo atividade encerrada, mas não custa nada tentar). Até porque se reabrir atividade entretanto no 3º trimestre, será nessa base que serão calculadas as contribuições a pagar e não na declaração submetida agora em abril.

      Quanto a receber o apoio do mês de abril, dado que esteve o mês inteiro com atividade aberta, acho que faz todo o sentido ter direito ao mesmo na totalidade. Mas como isto é “território” que ainda não foi bem explorado, não me admirava nada que esta fosse uma das muitas situações que ninguém se lembrou de contemplar, pelo que convém contactar a Segurança Social para confirmar.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.