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Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

O Simulador de Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes permite a estes trabalhadores saberem quais vão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

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Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

O Simulador de Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes permite a estes trabalhadores saberem quais vão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

É trabalhador independente e teve uma redução de, pelo menos, 40% da sua atividade? Ou teve de ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas? Utilize este Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes para perceber qual será o apoio financeiro que o Estado lhe assegura.

Para o cálculo do apoio por redução de atividade económica é preciso somar os rendimentos obtidos. Depois será necessário escolher a opção que se aplicar. Ou seja, o número de meses em que registou aqueles rendimentos nos últimos 12 meses. E para saber qual será o apoio terá ainda de identificar se optou por descontar menos ou mais para a Segurança Social.

Entretanto o Governo fez uma alteração aos cálculos e determinou que, nos casos em que há uma quebra de faturação, o apoio concedido será proporcional a essa redução.

Dados para a simulação

Atividade
Apoios para o COVID-19
Percentagem de Variação
Percentagem de quebra de faturação
Rendimento
Rendimento trimestral (com base no 1º trimestre 2020)
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Apoio excecional à família {[{ result.apoio_familia | currency: '€' }]}
Apoio extraordinário à redução de atividade
{[{ input.valorqueda.regime == '100' ? '' : "(Valor para uma quebra de faturação de " + input.valorqueda.descricao + ")"}]}
{[{ result.apoio_actividade | currency: '€' }]}

  • Estes apoios não são acumuláveis;
  • O apoio excecional à família só é concedido se não houver um dos progenitores em teletrabalho;
  • Para aceder ao apoio de redução de atividade, o trabalhador independente tem de registar declarações contributivas no mês anterior ao pedido, uma vez que será assim que comprova que a quebra foi provocada pela pandemia Covid-19;

Ao simular a sua situação, tenha presente que os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes, anunciados pelo Governo, são apenas dirigidos a quem não tenha outro tipo de rendimentos.

O que preciso saber para usar o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes?

No simulador deve indicar os seguintes dados:

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Qual o regime: simplificado ou contabilidade organizada;
  • Indicar o valor dos rendimentos que obteve na ou nas categorias correspondentes.

Quem pode pedir o apoio extraordinário por redução de atividade?

Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente e que nos últimos 12 meses tenham pagado contribuições, em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados.

Contudo, estes trabalhadores precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.

Quanto pode receber no apoio por redução de atividade?

Há dois escalões considerados para este apoio financeiro pela redução de atividade. O trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.

Os trabalhadores que tenham reportado mais do que aquele montante auferido, podem receber até 635 euros. Nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços do seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.

Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, o valor a receber será inferior. A partir de abril já deverá ser considerado o mês completo.

Quando existe uma quebra de faturação - e não uma ausência total de atividade - o cálculo do apoio concedido será proporcional a essa redução.

Quem descontou menos, terá um apoio menor

Mas há uma questão a ter em consideração. Se optou por definir um rendimento superior ou inferior, o montante do apoio terá isso em atenção. Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.

Utilize o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes e saiba com que rendimentos pode contar durante a quarentena de Coronavírus.

E quem pode pedir o Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes?

Têm acesso a este apoio, os trabalhadores que estejam apenas em regime independente, e que tenham de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.

O trabalhador independente tem de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos podem pedir este apoio. A este apoio podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.

Quanto pode receber pelo apoio à família?

O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.

Está definido que receberá um terço (33,33%) deste total, sendo que está garantido que no mínimo receberá 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e no máximo 1.097,02 euros. Contudo, o valor do apoio não poderá ser superior ao rendimento declarado.

Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, devido às férias escolares, o valor a receber será inferior.

No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.

Para uma informação mais detalhada sobre o tempo de duração do Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes, comprovativos a apresentar, bem saber mais sobre a ajuda financeira ao trabalhador independente que tenha de ficar em casa com os filhos consulte os seguintes artigos.

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427 comentários em “Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes
  1. Boa tarde. Sou trabalhador independente desde fevereiro deste ano, em regime simplificado. Até lá, estava desempregado com subsídio de desemprego. Os meus rendimentos relativos a fevereiro e março foram no valor de 2700,00€. No entanto, a partir de 15 de março fui obrigado a ficar em casa, sem possibilidade de teletrabalho, assim como a minha cônjuge também ela trabalhadora independente em regime simplificado. Temos dois filhos menores e solicitamos o apoio por redução da atividade económica visto a outra modalidade nāo ser possível. Ao consultar o site da SS aparece continuamente o resultado em análise dos dois pedidos já feitos em março e abril. O mais estranho é que, após várias tentativas de contato, quando me atendem, referem que não preencho os requisitos por nāo ter 12 meses de descontos pois estava desempregado, ou então para ir aguardando… Agradecia que me informassem se terei algum procedimento adicional a fazer ou terei que lidar com esta situação com a resiliência que já se tornou habitual neste país? A questão é que ambos estamos sem rendimentos, temos duas crianças menores e as economias nāo irão durar sempre… Obrigado

    1. Olá, Paulo.

      A informação de que não teria direito ao apoio estava certa até ao mês passado – no início do mês passado foi aprovada uma alteração que criou a possibilidade de mesmo que não tem os 12 meses de investigação ter acesso à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.

      Para pedir este apoio deve dirigir-se à Segurança Social Direta e preencher o requerimento lá disponibilizado para esse efeito.

  2. Boa tarde já recebi os 20 dias de março seguido dos 30 de abril e até este momento nunca mais veio ou aparceu o formulario para renovar podiam-me informar o que se passa obrig.

    1. Olá, Carlos.

      De acordo com esta informação passada pela Rosa, este mês a disponibilização do formulário está atrasada.

      No entanto, para além de ir continuando a tentar, eu contactaria a Segurança Social, de preferência por escrito, para ficar com um comprovativo de que assim é, caso venha a precisar de argumentar no futuro porque não conseguiu entregar a declaração a tempo…

      1. Já está disponivel no site da segurança social o formulário para maio.Eu não pedi para abril,porque passou o prazo,mas pude pedir para maio.

  3. Boa tarde tenho 2 trabalhos um por conta de um contracto de trabalho e ganho o ordenado mínimo. E outro a recibos verdes que neste momento não tenho. Tenho direito a pedir algum apoio a seg social? Para colmatar essa parte que me falta? Obrigado

    1. Olá, Maria.

      O apoio à redução de atividade para trabalhadores independentes destina-se apenas àqueles que estão abrangidos exclusivamente pelo regime contributivo dos trabalhadores independentes (nº1 do artigo 26º do Decreto-Lei 10-A/2020), o que não é o seu caso.

  4. Bom dia, eu recebi apoio da seg social em maio referente a abril, sabem se em maio vai ser possivel fazer o pedido e que na seg social direta nao esta disponivel a opção.

    1. Olá, Carlos.

      De acordo com esta informação passada pela Rosa, este mês a disponibilização do formulário está atrasada.

      No entanto, para além de ir continuando a tentar, eu contactaria a Segurança Social, de preferência por escrito, para ficar com um comprovativo de que assim é, caso venha a precisar de argumentar no futuro porque não conseguiu entregar a declaração a tempo…

      1. Para quem não pediu abril,pode pedir para o mês de maio até dia 9 junho.Eu consegui pedir para maio,mesmo deixando passar o prazo para abril.

  5. Boa tarde. Uma vez que pedi o apoio no mês de abril não tenho direito de fazer no mês de maio? Tive uma quebra de 100 % da atividade desde o mês de março. O apoio corresponde a uma única vez? Como posso prorrogar?

    1. Olá, Larice.

      A prorrogação do apoio tem de ser pedida todos os meses, sim. Pode fazê-lo através da Segurança Social Direta, tal como fez o pedido inicial.
      Caso tenha dificuldades, contacte a Segurança Social para alertar para as mesmas.

  6. Boa tarde, recebi hoje finalmente o apoio de abril, recebi 165€ passei por mes um recibo de 300€ a 350€ por mes prestacao de serviços.

  7. Venho fazer uma pergunta concreta, qual o melhor apoio a pedir, o apoio por ter crianças menores ou o de quebra de rendimentos?
    Tenho um rendimento no trimestre (tinha estabilizado no 4º trimestre de 2019 e 1º trimestre de 2020, sendo que os anteriores eram inferiores) de 945€ mas como o rendimento relevante é só 70% fica nos 661,50€ e fiz sem variação alguma o que dá uma base de incidência de 220,50€ por mês.
    Quanto se espera receber se for um mês completo para o apoio por ter crianças e quanto se recebe por quebra total de rendimentos?
    (Acrescento a informação, se for uma média dos últimos 12 meses, então apresentei as seguintes bases de incidência contributiva: Março 2010 – 163,63; Abril2019 – 163,71; Maio2019 – 163,71; Junho2019 – 163,71;Julho2019 – 93,46; Agosto2019 – 93,46;Setembro2019 – 93,46; Outubro2019 – 222,51; Novembro2019 – 222,51; Dezembro2019 – 222,51; Janeiro2020 – 220,50; Fevereiro2020 – 220,50; Março2020 – 220,50)

    1. Olá, Filipa.

      A fórmula de cálculo do apoio à família está descrita no artigo 24º do Decreto-Lei 10-A/2020 e a do apoio à redução de atividade no artigo 3º da Portaria 94-A/2020.

      Para além do facto de que o primeiro apenas entra em linha de conta com 1/3 da base de incidência contributiva, acho que ainda há ajustes tendo em conta o número de dias em que efetivamente o trabalhador não possa trabalhar por a escola ter estado encerrada (sendo que os períodos de férias não contam).
      Eu acho que é capaz de ser preferível optar pelo apoio à redução de atividade.

      Em qualquer caso, se conseguir contactar a Segurança Social, recomendo pedir uma segunda opinião.

  8. Boa noite! Eu pedi apoio extraordinário à redução de atividade económica de trabalhador independente em Março, como não tive conhecimento, achei que seria renovado automaticamente pelos restantes meses até o governo nos deixar voltar ao trabalho. Assim sendo, no mês de abril não pedi apoio, tendo a redução da atividade em 100%, só quando passou do prazo é que soube que teria que voltar a preencher o formulário. A minha questão é se dá para pedir esse apoio mesmo tendo passado do prazo. Obrigada

    1. Olá, Liliana.

      A julgar por comentários que têm aparecido por aqui, não só não pode pedir agora, como perdeu o direito a pedi-lo nos meses futuros.

      Mas o melhor é contactar a Segurança Social e expor o seu caso concreto… Pode ser que entretanto a resposta tenha mudado.

      1. Vi agora no telejornal da sic que será possivel pedir para maio,para quem não pediu abril.Segundo disseram,vão alargar o prazo para 9 junho.pois ainda não há formulário disponivel no site.É uma questão de irmos lá todos os dias e ver se está lá.

  9. Boa tarde, tive um valor de Abril de 2019 a Abril de 2020 de cerca de 28.798,00 euros. Só trabalhador independente com contabilidade organizada. Pedi o apoio por paragem total, visto não faturar nada a partir de 16 de Março de 2020. Hoje verifiquei no site da segurança social directa que vou receber 438,90 euros. Pelo vosso simulador demonstra o valor de 635 euros. A minha mulher também ´trabalhadora independente de Abril de 2019 a Abril de 2020 de cerca de 11000,00 euros, também está em paragem total e vai receber o mesmo montante do que eu. Sinceramente não percebo as contas que efectua a seguran social! Desde já agradeço o vosso apoio .
    Obrigado. Cumprimentos Luis Ramos

    1. Olá, Luís.

      A fórmula de cálculo deste apoio é dada pelo artigo 3º da Portaria 94-A/2020 em conjugação com os limites apresentados no nº3 do artigo 26º do Decreto-Lei 10-A/2020. De notar que a alínea b) desse ponto apenas entrou em vigor durante o mês de abril, sendo que creio que este é o primeiro mês que está efetivamente a ser aplicada – pode haver um problema no cálculo da Segurança Social.

      Assim à primeira vista, eu diria que devia ter direito ao salário mínimo (os tais 635€). Mas recomendo contactar a Segurança Social para tentar perceber se o valor apresentado está efetivamente correto e, em caso afirmativo, de que forma chegaram a esse resultado (pode ser útil para atualizar o simulador, se necessário).

      1. Olá Paulo, desde já obrigado pelos esclarecimentos. Já enviei email para a segurança social. Depois informo sobre a resposta.

        Cumprimentos

        Luis Ramos

  10. Bom dia. Pedi o apoio excecional para apoio a menor de 12 anos. Aparece qhe o valor que vou receber é de 93€! Como é possivel? O mínimo não sao cerca de 438€?

    1. Olá, Ana.

      De acordo com o nº3 do artigo 24º do Decreto-Lei 10-A/2020 a remuneração não pode exceder o montante da base de incidência contributiva.
      Para além disso, tenho também ideia, que apenas cobre os dias em que as escolas deviam estar a funcionar mas estavam encerradas. Ora em abril, com as férias da Páscoa, uma parte do mês não contou para o apoio…

      Será que estes dois fatores ajudam a explicar o montante que lhe aparece?

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