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Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

O Simulador de Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes permite a estes trabalhadores saberem quais vão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

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Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

O Simulador de Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes permite a estes trabalhadores saberem quais vão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

É trabalhador independente e teve uma redução de, pelo menos, 40% da sua atividade? Ou teve de ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas? Utilize este Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes para perceber qual será o apoio financeiro que o Estado lhe assegura.

Para o cálculo do apoio por redução de atividade económica é preciso somar os rendimentos obtidos. Depois será necessário escolher a opção que se aplicar. Ou seja, o número de meses em que registou aqueles rendimentos nos últimos 12 meses. E para saber qual será o apoio terá ainda de identificar se optou por descontar menos ou mais para a Segurança Social.

Entretanto o Governo fez uma alteração aos cálculos e determinou que, nos casos em que há uma quebra de faturação, o apoio concedido será proporcional a essa redução.

Dados para a simulação

Atividade
Apoios para o COVID-19
Percentagem de Variação
Percentagem de quebra de faturação
Rendimento
Rendimento trimestral (com base no 1º trimestre 2020)
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Apoio excecional à família {[{ result.apoio_familia | currency: '€' }]}
Apoio extraordinário à redução de atividade
{[{ input.valorqueda.regime == '100' ? '' : "(Valor para uma quebra de faturação de " + input.valorqueda.descricao + ")"}]}
{[{ result.apoio_actividade | currency: '€' }]}

  • Estes apoios não são acumuláveis;
  • O apoio excecional à família só é concedido se não houver um dos progenitores em teletrabalho;
  • Para aceder ao apoio de redução de atividade, o trabalhador independente tem de registar declarações contributivas no mês anterior ao pedido, uma vez que será assim que comprova que a quebra foi provocada pela pandemia Covid-19;

Ao simular a sua situação, tenha presente que os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes, anunciados pelo Governo, são apenas dirigidos a quem não tenha outro tipo de rendimentos.

O que preciso saber para usar o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes?

No simulador deve indicar os seguintes dados:

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Qual o regime: simplificado ou contabilidade organizada;
  • Indicar o valor dos rendimentos que obteve na ou nas categorias correspondentes.

Quem pode pedir o apoio extraordinário por redução de atividade?

Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente e que nos últimos 12 meses tenham pagado contribuições, em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados.

Contudo, estes trabalhadores precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.

Quanto pode receber no apoio por redução de atividade?

Há dois escalões considerados para este apoio financeiro pela redução de atividade. O trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.

Os trabalhadores que tenham reportado mais do que aquele montante auferido, podem receber até 635 euros. Nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços do seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.

Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, o valor a receber será inferior. A partir de abril já deverá ser considerado o mês completo.

Quando existe uma quebra de faturação - e não uma ausência total de atividade - o cálculo do apoio concedido será proporcional a essa redução.

Quem descontou menos, terá um apoio menor

Mas há uma questão a ter em consideração. Se optou por definir um rendimento superior ou inferior, o montante do apoio terá isso em atenção. Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.

Utilize o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes e saiba com que rendimentos pode contar durante a quarentena de Coronavírus.

E quem pode pedir o Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes?

Têm acesso a este apoio, os trabalhadores que estejam apenas em regime independente, e que tenham de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.

O trabalhador independente tem de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos podem pedir este apoio. A este apoio podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.

Quanto pode receber pelo apoio à família?

O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.

Está definido que receberá um terço (33,33%) deste total, sendo que está garantido que no mínimo receberá 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e no máximo 1.097,02 euros. Contudo, o valor do apoio não poderá ser superior ao rendimento declarado.

Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, devido às férias escolares, o valor a receber será inferior.

No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.

Para uma informação mais detalhada sobre o tempo de duração do Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes, comprovativos a apresentar, bem saber mais sobre a ajuda financeira ao trabalhador independente que tenha de ficar em casa com os filhos consulte os seguintes artigos.

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427 comentários em “Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes
  1. termina em julho o apoio para redução de atividades de trabalhador independente, mas entretanto saiu novo apoio para trabalhadores independentes com o decreto lei 27-A/2020.
    agora que terminou o programa de apoio de março a Julho como faço para aceder ao novo programa ao abrigo do decreto lei acima referido?
    obrigado pela ajuda

      1. Hoje foi atulizado, e foi indeferido já percebi o porque, meti de novo os meses que já tinha recebido dai dizer Foi ultrapassado o limite máximo de meses de pagamento para o apoio registado.
        Já enviei email se posso rectificar.

      2. Olá,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, José.

      O DL 27-A/2020 tem a ver com remodelação governamental (?!?), não sei que apoio encontrou lá.
      Mesmo o DL 27-B/2020, que efetivamente introduz novos apoios com a pandemia, também não se aplica aos trabalhadores independentes.

      Pode confirmar de que legislação está a falar?

  2. Boa tarde,
    Sou trabalhador independente, abri atividade em janeiro. Estive a trabalhar regularmente e a descontar até tudo ter parado. Pedi o primeiro apoio na segurança social direta no dia 4 de abril, ficou indeferido. Só consegui voltar a conseguir emitir o pedido novamente a 20 de Julho, pedido este que está registado.
    A minha questão é a seguinte, terei direito a algum apoio? Os meses que nao consegui emitir o pedido por estar indeferido, serao meses sem apoio ou visto que agora esta registado recebo retroativos?
    Grato por uma informação.
    Cumprimentos
    Luís Pereira

    1. Olá, Luís,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Bom dia,
    gostaria se possível que me esclarecesse em relação ao novo apoio a trabalhadores independentes a partir de Julho ate Dezembro. Estive em casa por ter um filho menos de 12 anos e pedi o apoio a família (que infelizmente foi muito baixo), mas entretanto este mês já fiquei sem trabalho. Será que posso usufruir dele? (Continuei a pagar as minhas contribuições.) Entretanto li algo que me deixou um pouco confusa, e a pensar se valerá realmente a pena usufruir do apoio: “Porém, no caso de chegar a Janeiro e se ainda tiver rendimentos, terá de pagar 36 meses de contribuições…” podem me esclarecer por favor, eu preciso mas ao mesmo tempo é um grande compromisso. obrigada

    (https://expresso.pt/economia/2020-07-03-Trabalhadores-independentes-tem-de-fazer-contas-podem-trocar-de-apoios-mas-mudanca-a-longo-prazo-pode-nao-compensar)

    1. Olá, Cláudia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa noite. Hoje tentei fazer o pedido do apoio pela redução de actividade, na segurança social directa e não aparece lá nada. Alguém sabe se há algum problema com o site?

  5. Quem recebeu apoio excecional à família para trabalhadores independentes durante o segundo trimestre de 2020 está obrigado a declarar a totalidade do valor à Segurança Social na declaração trimestral, a entregar durante o mês de Julho (até porque é alvo de contribuição). A minha questão está relacionada com a forma de preenchimento da declaração trimestral. O campo que me parece ser o mais indicado é o dos “subsídios à exploração”, no entanto, estou muito longe de ter certezas sobre esta matéria. É possível esclarecer em que campo da referida declaração deve ser declarado o valor do apoio excecional à família para trabalhadores independentes (imagino que o mesmo se aplique aos TI com quebra/paragem da atividade)?
    Obrigado.

    1. Olá, Francisco,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

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  6. Bom dia. Lamentável…com 4 filhos menores, hoje dia 19 de Junho, continuo aguardar o Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes. Contribuições à segurança social pagas e regularizadas à mais de um ano. Juntando o Mês de Março e Abrir nem chegou a 200€ o apoio recebido…
    VENHA A FINAL DA LIGA DOS CAMPEÕES…

    1. Olá, Paulo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa tarde. Tenho uma questão relativamente às leis de apoios que saíram, é tudo muito da interpretação de cada um, e o estado calcula sempre os apoios da melhor forma para que tenha de pagar o menos possível ao contribuinte.
    Eu por exemplo com um rendimento médio +- de 1500€ nos últimos 3 meses (Fevereiro, Março e Abril) e de +- 1200€ nos últimos 12 meses, tive um apoio de 260€ relativo a Maio, com quebra total da actividade, isto porque segundo me explicaram por chamada telefónica, dado que comecei a contribuir em Fevereiro, estando assim aprovada a condição dos 3 meses de descontos para me candidatar ao apoio que vai até aos 635€, pelos meus rendimentos conseguiria os 635€, tanto fosse feito o calculo pelos 2 meses, 3 meses ou 12 meses anteriores, ou até pelo período homologo do ano passado.
    Mas o estado não quer saber disso, e o que fizeram foi ir buscar para o cálculo da minha média mensal os 20€ que eu contribui para a SS no mês de Fevereiro e Março (se vinha de uma isenção de 1º ano de actividade é normal que isso aconteça nos primeiros meses a todos assim que percam a isenção), e assim eles fizeram o calculo como se em Fevereiro e Março tive tido um rendimento mensal de 133,51€ (correspondente aos 20€ de descontos), quando na realidade tive 1500€ de rendimento, por isso é falacioso quando dizem que o apoio é relativamente ao faturado nos meses anteriores.
    Eles fazem o que bem lhes entende, sempre com um grande desnível relativamente a outros apoios, tais como o apoio a quem sempre trabalhou de baixo da mesa, tem agora 438,81€ (por ser “bem comportado” e fugir a imposto), enquanto que eu e outros que fazem tudo direitinho tenho direito a 260€… Ainda perguntei se me podia candidatar a esse apoio, com todos os direitos e deveres (não me importo de ficar obrigada a 36 meses de obrigação contributiva), disseram que não, pois claro, isso é só para os “bem comportados”, quem desconta direitinho “come e cala”.
    Agora vem a dúvida, caso me saibam esclarecer, tendo em conta que eles interpretam a lei à sua maneira, vou tentar interpretar à minha:
    Diz na lei que o cálculo do apoio incide sobre “…quebra de pelo menos 40% da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido…”, então levando à letra, se eu peço o apoio a 20 de Junho, eles vão analisar o período de 20 de Maio a 19 de Junho, e no mês seguinte faço o pedido de apoio a 31 de Julho, então eles vão analisar o período de 1 a 30 de Julho, ficando um vazio no período de 20 de Junho a 30 de Junho, isto na minha opinião poderei faturar o que me apetecer neste período que não vai interferir com o calculo dos apoios.
    É isto que vou fazer, e não me venham depois pedir reembolsos daqui a 1 ano, se não temos muito que falar… E aconselho a quem quiser fazer o mesmo que eu aproveite e faça, pois se o estado quer ler os decretos com palas nos olhos, eu também o vou ler da mesma forma.
    Obrigada, Raquel Isabel.

    1. Olá, Raquel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa noite. Solicitei à entidade patronal o apoio extraordinário à família para trabalhadores por conta de outrem para todo o mês de Abril e Maio, e teria direito a receber o mínimo (635€ – 11% seg social = 565.15€). Mas em Abril recebi apenas 547,80€ e em Maio apenas 521.72€.
    Já fiz as contas de diversas formas mas nunca consigo obter esses valores exactos. E a resposta da entidade patronal é que “é o sistema que faz a conta automaticamente”.
    Pode ajudar-me?
    Obrigado

    1. Olá, Sofia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá, Bruno,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. Boa noite.
    O meu valor a receber relativamente ao mês de Maio é inferior ao apoio de Abril. Como proceder ao cálculo do apoio do mês de Maio? Obrigado.

      1. Olá, Ricardo,

        Obrigada pela sua pergunta.

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