É trabalhador independente e teve uma redução de, pelo menos, 40% da sua atividade? Ou teve de ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas? Utilize este Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes para perceber qual será o apoio financeiro que o Estado lhe assegura.
Para o cálculo do apoio por redução de atividade económica é preciso somar os rendimentos obtidos. Depois será necessário escolher a opção que se aplicar. Ou seja, o número de meses em que registou aqueles rendimentos nos últimos 12 meses. E para saber qual será o apoio terá ainda de identificar se optou por descontar menos ou mais para a Segurança Social.
Entretanto o Governo fez uma alteração aos cálculos e determinou que, nos casos em que há uma quebra de faturação, o apoio concedido será proporcional a essa redução.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Apoio excecional à família | {[{ result.apoio_familia | currency: '€' }]} |
Apoio extraordinário à redução de atividade {[{ input.valorqueda.regime == '100' ? '' : "(Valor para uma quebra de faturação de " + input.valorqueda.descricao + ")"}]} | {[{ result.apoio_actividade | currency: '€' }]} |
- Estes apoios não são acumuláveis;
- O apoio excecional à família só é concedido se não houver um dos progenitores em teletrabalho;
- Para aceder ao apoio de redução de atividade, o trabalhador independente tem de registar declarações contributivas no mês anterior ao pedido, uma vez que será assim que comprova que a quebra foi provocada pela pandemia Covid-19;
Atenção: No primeiro mês do apoio à redução de atividade, é preciso considerar que só serão pagos 20 dias (que é o período considerado: entre dia 12 e 31 de março). Por isso, preencha os valores no simulador consoante o seu caso , consulte o resultado da simulação e divida o valor que é indicado de apoio por 30 – para conseguir calcular o valor diário – e depois volte a multiplicar por 20 para saber o apoio aproximado que receberá. Exemplo, um rendimento trimestral, através de prestação de serviços, de 3.000 euros, corresponde a uma base de incidência mensal de 700 euros, o que dará acesso a um apoio de 466,66 euros. Contudo, se o valor for considerado apenas para 20 dias, o apoio financeiro será de cerca de 310 euros. Já no caso do apoio à família o número de dias considerados também não corresponde a 30, uma vez que houve as férias escolares.
Ao simular a sua situação, tenha presente que os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes, anunciados pelo Governo, são apenas dirigidos a quem não tenha outro tipo de rendimentos.
O que preciso saber para usar o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes?
No simulador deve indicar os seguintes dados:
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Qual o regime: simplificado ou contabilidade organizada;
- Indicar o valor dos rendimentos que obteve na ou nas categorias correspondentes.
Quem pode pedir o apoio extraordinário por redução de atividade?
Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente e que nos últimos 12 meses tenham pagado contribuições, em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados.
Contudo, estes trabalhadores precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.
Quanto pode receber no apoio por redução de atividade?
Há dois escalões considerados para este apoio financeiro pela redução de atividade. O trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.
Os trabalhadores que tenham reportado mais do que aquele montante auferido, podem receber até 635 euros. Nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços do seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.
Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, o valor a receber será inferior. A partir de abril já deverá ser considerado o mês completo.
Quando existe uma quebra de faturação - e não uma ausência total de atividade - o cálculo do apoio concedido será proporcional a essa redução.
Quem descontou menos, terá um apoio menor
Mas há uma questão a ter em consideração. Se optou por definir um rendimento superior ou inferior, o montante do apoio terá isso em atenção. Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.
Utilize o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes e saiba com que rendimentos pode contar durante a quarentena de Coronavírus.
E quem pode pedir o Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes?
Têm acesso a este apoio, os trabalhadores que estejam apenas em regime independente, e que tenham de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.
O trabalhador independente tem de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos podem pedir este apoio. A este apoio podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.
Quanto pode receber pelo apoio à família?
O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.
Está definido que receberá um terço (33,33%) deste total, sendo que está garantido que no mínimo receberá 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e no máximo 1.097,02 euros. Contudo, o valor do apoio não poderá ser superior ao rendimento declarado.
Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, devido às férias escolares, o valor a receber será inferior.
No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.
Para uma informação mais detalhada sobre o tempo de duração do Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes, comprovativos a apresentar, bem saber mais sobre a ajuda financeira ao trabalhador independente que tenha de ficar em casa com os filhos consulte os seguintes artigos.
- Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?
- Trabalhadores independentes: Quanto é a ajuda financeira para ficar em casa com os filhos?
Boa tarde Sr. Paulo Aguiar
Venho por este pedir ajuda para me esclarecer a seguinte situação
Sou trabalhador independente com contabilidade organizada
Em 2019 optei pela declaração trimestral, em Nov de 2019 a minha contabilista esqueceu se de optar por este regime para 2020
Em 2019 terminei o ano com uma base de rendimento relevante de 11.000€
Em 2020 comecei a pagar uma contribuição fixa mensal de cerca 200.00€ por não ter optado pela declaração trimestral.
Nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março 2020 (facturei no trimestre1000€) – Abril, Maio, Junho, (0€) – Julho, Agosto e Setembro (0€) não obtive qualquer rendimento, pelo que tivesse optado pela declaração trimestral a minha contribuição nos meses de Abril, Maio, Junho, Julho, Setembro seria o minimo.
Agora vem a questão
O pedido de apoio de Março seria sobre a base de incidência do 1º trimestre? ou sobre os últimos 12 meses?
Os apoios tem por base a incidência contributiva?
Qual teria sido o valor do apoio?
Obrigado
Olá, João,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa tarde
solicitei o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente através da s.social direta, no pedido diz registado.
Como sei se foi aceite?
obrigado pela ajuda
Olá, Raquel,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia,
Tenho algumas dúvidas, e gostaria que alguém me ajudasse. Sou ENI, há 5 anos, e no dia 23/09/2020, solicitei o de “Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente”, sendo que, não sei quando será pago, quanto será pago, na página da SS indica que o pedido está registado. A minha questão, é, como sei que vou receber esse apoio?
Se alguém me puder ajudar.
Olá, Ana,
Obrigada pela sua pergunta.
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Sr Paulo Aguiar uma outra questão , esta é a primeira vez que estou pedindo o apoio extraordinário, eu tenho direito a receber este apoio durante o período de 1 a 6 meses ?
Olá, Fábio.
Refere-se ao Apoio Extraordinário aos Trabalhadores Independentes.
Sim, pode pedi-lo durante 6 meses.
Recordo que o pedido do mesmo tem de ser feito mensalmente. Pode consultar as datas entre as quais pode requerer o apoio no site da Segurança Social.
Bom dia , eu fiz meu pedido ao apoio no final de setembro , eu serei notificado consoante a data que irei receber este apoio ? Obrigado
Olá, Fábio.
Não sei se irá receber propriamente uma notificação do dia exato.
Contudo, a Segurança Social costuma definir um intervalo de tempo para proceder aos pagamentos.
Boa tarde, pedi apoio extraordinário desde Março, já excedi as 6 vezes de prorrogação ou ainda posso pedir apoio relativo a Setembro? Tenho dúvidas quando à lei, pois nao sei se o primeiro mês também conta como prorrogação, pois bem vistas as coisas, a prorrogação só é feita apartir do segundo pedido. Cumprimentos
Olá, Marina,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite,
Solicitei e recebi apoio ao abrigo da medida “Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente” desde Março de 2020 até setembro de 2020 (seis meses).
O decreto de lei diz que o apoio será dado pelo período máximo de 6 meses pelo que fiquei com a ideia de que este apoio se esgotou no meu caso.
Continuo com uma redução de 100% da atividade económica, existe algum outro apoio que possa pedir? Este período de 6 meses foi entretanto ampliado?
Olá, Ricardo.
Creio que poderá tentar a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional. Não é acumulável com outros apoios, mas como o anterior já terminou…
Em caso de dúvida, o melhor é mesmo contactar a Segurança Social
Boa Noite ,
Houve mais alguma informação em relação a este ponto ? Ou seja , quem iniciou o pedido de apoio no mês de Março termina em Agosto, no entanto no site da Segurança Social ainda é possível prorrogar o pedido.
Obrigado
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Ricado estou na mesma situação. A dois de Outubro o sitio do site onde dá para porrogar ficou activo e eu pedi prorrogação. Ate hoje não recebi e ainda se encontra em analise!! Nao percebo nada.
O Ricardo tem mais alguma informação, que me possa ajudar?
Obrigada
Por aqui igual, pedi o novo, ficou registado julho agosto e setembro e não recebi nada ainda, até os 3 meses foi automático para porrogar.
ja recebeu? o meu continua «registado»
Ricardo estou na mesma situação.
Até hoje não recebi e se encontra em analise.
O Ricardo tem mais alguma informação, que me possa ajudar?
Obrigada
Boa tarde, sendo eu trabalhadora independente com rendimentos variáveis, como posso aferir o valor da quebra? É sempre em relação ao mês anterior ao qual requeiro o apoio, ou faz-se uma média de um conjunto (qual?) de meses transatos?
Olá, Maria.
Recomendo a leitura do artigo 26º do Decreto-Lei 10-A/2020 para mais detalhes sobre essa matéria.
lol…a resposta é tipo anedota!
Ola, que dia de setembro é pago o mes de Agosto?
Olá, André.
O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
Recordo que este é um apoio tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses e que para receber o subsídio no mês de setembro, o mesmo teria de ser requerido até 8 de setembro.
Contudo, a Segurança Social não disponibiliza online as datas de pagamento. Desta forma, talvez o melhor seria ligar e perguntar.
Bom dia e muito obrogada pelo artigo. Queria somente acrescentar, que trabalhar como trabalhador independente, exige muita paciencia e tambem boa organização. Eu gosto de utilzar as ferramentas digitais, que podem ajudar me um pouco a continuar o meu esforco diario. Nao sei o que fazia, sem kanbantool.com. Recomendao para cada pessoa, que quer aumentar produtividade e simplesmente ter mais tempo para todas coisas 🙂