O cálculo da Euribor suscita sempre algumas dúvidas. Com este artigo esperamos responder às perguntas que o seu banco não responde.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
Os mais atentos aos comentários do blog ter-se-ão apercebido das confusões que existem actualmente no cálculo da taxa Euribor. Vários leitores têm-se queixado de valores estranhos da Euribor e pouca/nenhuma disponibilidade ou capacidade dos bancos em esclarecer e informar os seus clientes.
Com a ajuda de todos (especialmente do Carlos), consegui aperceber-me de duas realidades, muito importantes. Deixamos ainda o alerta, no final deste artigo existe algo que lhe pode ser útil, não deixe de ler.
1 - Utilização de diferentes métodos de cálculo
Actualmente o cálculo da Euribor, nas datas de revisão, é feito através de uma média aritmética dos valores da mesma no último mês. Até aqui tudo bem, o problema é que existem bancos a aplicar uma base de 365 dias (que penaliza os clientes nos créditos), enquanto outros aplicam uma base de 360 dias.
A própria Euribor tem subjacente uma base de 360 dias, pelo que quando o cálculo é feito utilizando esta base, é só utilizar uma média, como todos sabemos. No entanto, quando se utiliza uma base de 365 dias, tem de se multiplicar a média obtida anteriormente por 365 e dividir por 360.
Resumindo:
- Média da Euribor (base 360 dias) = Média aritmética da Euribor
- Média da Euribor (base 365 dias) = (Média aritmética da Euribor * 365) / 360
2 - Falta de vontade dos bancos
Os bancos lucram centenas de milhões de euros, muitos deles à nossa custa. É inadmissível que nos dias que correm se dêem ao luxo de não explicar aos seus clientes, de forma clara e concisa, como calculam as diversas taxas (estando ou não correctas). É só ver o relato de pessoas como a Carla para entendermos que a justificação passa, normalmente, por "é assim porque é assim".
Milhões e não conseguem oferecer um serviço "pós-venda" de qualidade.
Uma grande ajuda
Espero que este artigo ajude a esclarecer a situação, mas para além do mesmo tomei a liberdade de criar uma página com as médias mensais da Euribor, ao longo dos meses. Esta página vai ser actualizada mensalmente e apresenta o cálculo da média mensal da Euribor (para 1, 3, 6 e 12 meses) nos últimos meses, que penso ser muito útil.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Bom dia.
Gostaria antes de mais de felicitá-lo por este blog e pelo excelente serviço publico prestado.
No entanto, não pude deixar de reparar que existe neste blog um banner publicitário relativo a um Teste Europeu de QI, “Testa a Tua Inteligência”. Este teste de QI é uma forma enganosa da empresa Movilisto levar as pessoas inadvertidamente a subscrever um serviço pago de 4€ semanais automaticamente renovavel semanalmente. Esta burla já fez dezenas de vitimas. Cuidado com o TESTE EUROPEU QI.
Para mais detalhes ver os seguintes sites:
DECO:http://www.deco.proteste.pt/telemoveis/burlas-nos-toques-de-telemovel-s543461.htm
Queixas:http://www.queixas.co.pt/popup.php?id_queixa=12219
Aconselho-o vivamente a retirar este banner do seu blog, para não compactuar com esta burla.
Atentamente
LSantos
ola pedro.tens feito um bom trabalho.ajuda muito.mas o calculo da prestacao da casa com euribor e realmente real?e que falta o spred e essas coisas.
Ricardo,
Isso é verdade SE os bancos utilizarem efectivamente o número de dias decorridos.
O que acontece em muitos casos (e.g., no cálculo dos juros a pagar de um crédito) é que utilizam a seguinte fórmula:
J = Taxa * Valor em dívida / 12, isto para achar o valor mensal. E desta forma, faz TODA a diferença ser com a Euribor a 365 ou 360 dias.
Atenção que a base de cálculo 360 ou 365 (dias) interfere muito pouco (nada) no cálculo dos juros seja a receber ou a pagar. As taxas deverão ser equivalentes e o que está em causa é se o são ou não. A 1, ou qq outro prazo, ano eu recebo exactamente o mesmo montante com taxa de base 360 ou 365. Vamos ver o que muda (ou não) de um cálculo para outro:
Taxa(base360)<(Taxabase365)
Periodo (nº de dias) = nos dois casos
Denominador a utilizar na fórmula diferente 360 num caso e 365 noutro.
Juro Simples:
Base360 Base365
(capital+nºdiastaxa)/360 = (capital+nºdiastaxa)/365
Façam as contas e experimentem!
Muito interessante e útil. Os comentários devem ser acompanhados por fórmulas e exemplos práticos, como o tema relativo ao cálculo da média da euribor.
Obrigado 😉
Obrigado pelas palavras.
O teu blog vai fazer parte dos Sites do Bikoka que são objecto de visitas diárias.
De facto o decreto-lei “é omisso quanto” ao número de dias a usar no cálculo da euribor.
Mas analisado o artigo 4.º do Decreto-Lei 51/2007 encontramos que o legislador refere os 365 dias e a Federação Europeia de Bancos os 360 dias.
Ninguém se entende, mas os bancos sabem bem qual aplicar. LOL
Obrigado Bikoka.
BTW, o teu blog está muito engraçado. Vou aproveitar para subscrever o feed.
Excelente post! Informativo e esclarecedor. Um verdadeiro serviço público este blog.
Parabéns.