Crédito Habitação

Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência

Pessoas portadoras de deficiência podem aceder ao crédito habitação através de um regime de crédito habitação bonificado, que apresenta algumas vantagens.

Crédito Habitação

Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência

Pessoas portadoras de deficiência podem aceder ao crédito habitação através de um regime de crédito habitação bonificado, que apresenta algumas vantagens.

Antes ou após pedirem um crédito habitação os consumidores portadores de deficiência podem aceder a um regime de crédito bonificado. Conheça as condições.

O regime de crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência está em vigor desde 2015 e tem como objetivo proteger e facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência ao crédito habitação.

Os bancos não são obrigados a conceder o crédito ao abrigo deste regime, no entanto se o cliente adquirir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a celebração do contrato, tem direito à conversão do mesmo.

sala de estar com sofá cinzento

Conheça as condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado para pessoas portadoras de deficiência

Este regime de crédito habitação destina-se a:

  • Aquisição, ampliação ou realização de obras de conservação da habitação;
  • Aquisição de terreno e construção de imóvel para habitação permanente;
  • Realização de obras de conservação ou beneficiação em partes comuns de edifícios destinadas ao cumprimento de normas previstas na lei, para a melhoria de acessibilidade à habitação;

Condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado

  • Serem maiores de 18 anos;
  • Terem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico;
  • O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel ou propriedade de familiares do interessado;
  • Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;
  • A constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser vendido durante um período mínimo de cinco anos, o imóvel constitui-se como garantia de pagamento da dívida durante este período.

Taxa de Juro

  • Este regime de crédito prevê uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de Junho e a 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
  • Se a taxa de juro contratada for inferior à Taxa de Referência para o Cálculo das Bonificações, a bonificação é calculada tendo em conta a diferença entre essa taxa de juro contratada e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu

Leia ainda: Taxas e Juros que pode encontrar num Crédito Habitação

"E quando a incapacidade surge depois do crédito?"

  • Neste caso, o cliente tem direito a mudar o regime do seu empréstimo. Este deve preencher a condições previstas na legislação e apresentar um requerimento à instituição bancária onde fez o crédito.
  • No caso se já usufruir de um regime de crédito habitação bonificado e ocorra a mudança para o regime de crédito bonificado a pessoa com deficiência, o prazo do empréstimo abrangido por este regime terá em conta o número de anos decorridos do empréstimo anterior, não podendo a soma dos prazos dos dois empréstimos exceder 50 anos.

Aspectos importantes a ter em conta:

  • O montante máximo do empréstimo é de 190.000 euros.
  • O valor do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pela instituição de crédito, ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação.
  • Os empréstimos em regime de Crédito Habitação Bonificado têm um prazo máximo de 50 anos.
  • A realização de seguro de vida não é obrigatória por lei mas, a instituição de crédito pode solicitar a subscrição deste tipo de seguro.
  • Os clientes que usufruem deste regime não podem dar ou transferir os imóveis adquiridos ou construídos no prazo de cinco anos, havendo excepções em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional. Ao não cumprir esta regra o cliente fica sujeito ao pagamento de penalizações, correspondentes ao montante das bonificações de que beneficiou e mais de 10% das mesmas.

Como em qualquer outra situação de pedido de crédito habitação deverá procurar saber as condições oferecidas em mais do que uma instituição. A equipa de crédito habitação do Doutor Finanças pode ajudá-lo nessa tarefa. Procuramos por si o banco que oferece as melhores condições para o seu caso.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #crédito habitação bonificado,
  • #crédito habitação incapacidade,
  • #crédito habitação para dificientes,
  • #Crédito habitção,
  • #pedir crédito habitação bonificado
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

136 comentários em “Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência
  1. Bom dia,
    Pretendo adquirir uma moradia de 320.000€ e tenho um grau de deficiencia comprovado superior a 65%, será possivel pedir um financiamento ao abrigo do regime de deficiente no valor de 190.000€ e o restante num financiamento normal?
    Obrigada

    1. Boa tarde Carla,
      Agradecemos o seu comentário.
      Por forma a podermos ajudar, solicitamos que nos exponha a sua situação para o nosso email info@doutorfinacas.pt ou inscreva-se nosso site, doutorfinanas.pt.
      Teremos todo o gosto em analisar o seu pedido,
      Obrigada.

  2. Boa tarde, tenho uma questão. Em 2015 fizemos crédito habitação para regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência. A % de incapacidade é superior a 60%. No entanto o atestado de incapacidade tem validade de 5 anos e este ano tem de ser reavaliado. No caso de na reavaliação adquirir uma percentagem inferior a 60% como fica a questão do crédito habitação? Há alteração ao regime? Temos de informar o Banco/Estado? Já lemos a Lei 64/2014 mas continuamos a não estar esclarecidos. Desde já agradeço a ajuda. Fátima Fernandes.

    1. Boa tarde Fátima Fernandes,

      Todos os regimes especiais com impacto nas taxas de juro, quando não definitivos, deverão ser justificados periodicamente. Se deixar de estar incluído no actual regime, passará para o regime geral, no entanto, se o spread que lhe proporem for elevado, consulte-nos para o podermos encontrar uma solução mais barata.

      Estamos ao dispor,
      Obrigada.

      1. Agradeço desde já a prontidão na resposta. Mas se for esse o caso temos de ser nós a contactar o Banco? Ou é o próprio Banco que nos vai pedindo o novo atestado quando perder a validade? O que é que devemos fazer? Obrigada.

  3. Boa noite, tenho uma filha menor com incapacidade de 95% de forma definitiva , a questão é que precisamos de fazer obras para adaptação dela , podemos recorrer a algum crédito ?

    1. Boa tarde Tatiana,

      Só quando for maior é que poderá recorrer a credito, mas na eventualidade de não ter rendimentos comprovados que suportem a prestação, o Banco pode recusar e solicitar garantias de pagamento adicionais ou fiadores para a operação.

      Estamos ao dispor para qualquer questão,
      Obrigada.

  4. Boa tarde tenho uma incapacidade permanente global de 70% e pretendo fazer umemprestimo para compra de casa. Gostaria que me ajudassem a saber qual o banco que oferece melhores condições. Vivo na ilha da Madeira e sou funcionaria pública. O governo regional tem acordos com algumas instituições bancárias é possivel utilizar esta vantagem? Em vez do dinheiro para pagar o restante valor do empréstimo posso dar um terreno como garantia? Desde já agradeço.

    1. Boa tarde Nélia Lopes,
      Agradecemos o seu comentário.

      O financiamento de crédito habitação para o regime deficiente tem como taxa a Euribor, pelo que poderá solicitar em qualquer banco.

      Deverá ter em atenção o custo dos seguros e das taxas a cobrar pelo banco.
      Obrigada.

  5. Boa tarde , a questão é a seguinte, a minha mulher é portadora de incapacidade de 60% devidamente comprovada, vamos vende a habitação não tencionando reenvestir, como seráo tributadas as mais valias?

    Com os melhores cumprimentos,
    Luis Marques

  6. Boa noite.
    Tenho uma dúvida…
    O caso é o seguinte.:
    A minha avaliação de incapacidade é de 65% mas terei que ser reavaliado em Dezembro 2019.No caso de fazer o Crédito Habitação bonificado agora e a avaliação de incapacidade no próximo ano ser inferior poderá alterar as condições contratadas.?
    Obrigado

    Pedro Azevedo

    1. Boa tarde Pedro Azevedo,
      Agradecemos a sua mensagem.
      Se a declaração de incapacidade refere que têm uma incapacidade permanente de 65%, poderá usufruir do regime de bonificação, se refere que se trata de uma incapacidade provisória e com reavaliação futura, o Banco pode não aceitar solicitar o atestado de incapacidade permanente.

      Estamos ao dispor,
      Obrigada.

    1. Boa tarde Dia Figueiredo,
      Agradecemos a sua mensagem.
      Deverá dirigir-se ao Banco com que trabalham e ser portador do atestado médico que comprova o astuto de deficiente, de forma a que possa usufruir do regime de deficiente no crédito habitação.
      Obrigada.

  7. tendo 65 amos i incapacidade motora de 80%,posso fazer a migraçao para o regime deficiente,tendo euribor em minimos negativos.o que fico a ganhar.devo 90000.a casa val 200000.da para pagar ate aos 75 anos de idade.

  8. Muito obrigada pelo esclarecimento.
    De acordo com alteração à lei do regime de crédito habitação em regime deficiente já não é obrigatório seguro de vida, contudo, deparo me que os bancos estão a exigir seguro de vida. Por sua vez, as seguradoras, como sou portadora de doença oncológica diagnosticada no início do ano passado, por enquanto não aceitam contratar seguro. Assim sendo, encontro me com este paradigma sem saber como poderei resolver. Fico na dúvida se de acordo com a lei, o banco não deverá dispensar seguro de vida?! Tem conhecimento quais os bancos que estão dispensar seguro de vida? Obrigada

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.