Crédito Habitação

Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência

Pessoas portadoras de deficiência podem aceder ao crédito habitação através de um regime de crédito habitação bonificado, que apresenta algumas vantagens.

Crédito Habitação

Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência

Pessoas portadoras de deficiência podem aceder ao crédito habitação através de um regime de crédito habitação bonificado, que apresenta algumas vantagens.

Antes ou após pedirem um crédito habitação os consumidores portadores de deficiência podem aceder a um regime de crédito bonificado. Conheça as condições.

O regime de crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência está em vigor desde 2015 e tem como objetivo proteger e facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência ao crédito habitação.

Os bancos não são obrigados a conceder o crédito ao abrigo deste regime, no entanto se o cliente adquirir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a celebração do contrato, tem direito à conversão do mesmo.

sala de estar com sofá cinzento

Conheça as condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado para pessoas portadoras de deficiência

Este regime de crédito habitação destina-se a:

  • Aquisição, ampliação ou realização de obras de conservação da habitação;
  • Aquisição de terreno e construção de imóvel para habitação permanente;
  • Realização de obras de conservação ou beneficiação em partes comuns de edifícios destinadas ao cumprimento de normas previstas na lei, para a melhoria de acessibilidade à habitação;

Condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado

  • Serem maiores de 18 anos;
  • Terem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico;
  • O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel ou propriedade de familiares do interessado;
  • Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;
  • A constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser vendido durante um período mínimo de cinco anos, o imóvel constitui-se como garantia de pagamento da dívida durante este período.

Taxa de Juro

  • Este regime de crédito prevê uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de Junho e a 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
  • Se a taxa de juro contratada for inferior à Taxa de Referência para o Cálculo das Bonificações, a bonificação é calculada tendo em conta a diferença entre essa taxa de juro contratada e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu

Leia ainda: Taxas e Juros que pode encontrar num Crédito Habitação

"E quando a incapacidade surge depois do crédito?"

  • Neste caso, o cliente tem direito a mudar o regime do seu empréstimo. Este deve preencher a condições previstas na legislação e apresentar um requerimento à instituição bancária onde fez o crédito.
  • No caso se já usufruir de um regime de crédito habitação bonificado e ocorra a mudança para o regime de crédito bonificado a pessoa com deficiência, o prazo do empréstimo abrangido por este regime terá em conta o número de anos decorridos do empréstimo anterior, não podendo a soma dos prazos dos dois empréstimos exceder 50 anos.

Aspectos importantes a ter em conta:

  • O montante máximo do empréstimo é de 190.000 euros.
  • O valor do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pela instituição de crédito, ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação.
  • Os empréstimos em regime de Crédito Habitação Bonificado têm um prazo máximo de 50 anos.
  • A realização de seguro de vida não é obrigatória por lei mas, a instituição de crédito pode solicitar a subscrição deste tipo de seguro.
  • Os clientes que usufruem deste regime não podem dar ou transferir os imóveis adquiridos ou construídos no prazo de cinco anos, havendo excepções em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional. Ao não cumprir esta regra o cliente fica sujeito ao pagamento de penalizações, correspondentes ao montante das bonificações de que beneficiou e mais de 10% das mesmas.

Como em qualquer outra situação de pedido de crédito habitação deverá procurar saber as condições oferecidas em mais do que uma instituição. A equipa de crédito habitação do Doutor Finanças pode ajudá-lo nessa tarefa. Procuramos por si o banco que oferece as melhores condições para o seu caso.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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136 comentários em “Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência
  1. Boa tarde,
    Já tenho um crédito ao abrigo deste regime, contudo, neste momento, pretendo fazer obras no imóvel que foi adquirido ao abrigo desse crédito, é possível aumentar o valor desse crédito para as ditas obras? Sendo que a avaliação do imóvel vai ser bem superior à avaliação feita na altura da aquisição e estando dentro dentro de todos os requisitos para este tipo de crédito.
    Obrigada

    1. Olá, Ana.

      Neste caso, sugiro que preencha o nosso formulário na página de Crédito Habitação de forma a entrar em contacto diretamente com um dos nossos consultores.
      Este serviço é totalmente gratuito independentemente de aceitar ou não a nossa proposta, caso ela venha a existir.

  2. Boa noite. De acordo com a Remax o banco (novo banco) concede-me 90% sobre o valor da aquisição (€120 000) ou sejam, €108 000. A colaboradora da imobiliária não mencionou a minha incapacidade de 66%. A minha questão é: se requerer o CH com base na minha incapacidade existe sob alguma forma a possibilidade do banco negar o que já aprovou na simulação por eles enviada?
    Agradecido.
    Paulo

    1. Olá, Paulo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

      1. Muito agradecido pela resposta. Contudo e, depois de 2 meses à espera da escritura lá consegui, mas no novobanco existe muita incompetência.
        Gostava de saber se a taxa de crédito que me debitam junto com a prestação pode ser revogada, pois parece-me que a Lei mudou.
        Agradecido.
        Paulo

      2. Olá, Paulo.

        A lei mudou, mas não obriga ninguém a não cobrar.

  3. Então e mesmo verdade que pessoas com deficiência tem direito a crédito habitação? ???
    Então porquê que eu tenho procurado para meu filho que tem deficiência congénita de 70%, eu tenho procurado para ele e em nome dele, pois a deficiência dele é cognitiva, e ele só tem de rendimento a PSI, e eu só encontro NEGATIVAS ???

    1. Olá.

      Sim, as pessoas com deficiência podem contrair crédito habitação.
      Se está com dificuldade, pode recorrer aos serviços do Doutor Finanças e preencher o formulário de de Novo Crédito Habitação. Recordo que este serviço é gratuito, independentemente de aceitar ou não a proposta, em caso de haver uma possível aceitação de crédito.

  4. Bom dia
    O meu marido tem incapacidade de 60%(doença oncológica); neste momento já está a beneficiar de crédito bonificado. Pensando em adquirir uma segunda habitação, o banco pode recusar empréstimo mesmo sendo não bonificado? obrigada

    1. Olá, Sandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  5. Francisco, Eu pedia uma resposta por favor que já não acredito em Bancos, eu me dirige lá com o multiusos em 2017 que foi a data em que o obtive os 60% de incapacidade.E perguntei ao meu gestor se tinha direito a algum beneficio? ele me respondeu que não. Mas agora vi que há uma bonificação, visto eu ter feito antes o dito empréstimo que foi em 2010. liguei para lá, disseram-me que tinha de fazer requerimento e certos documentos mais. e ando a recolher tudo para entregar. Agora coloco a questão terei direito a retroactivos? agradecia que me responde-se a este assunto que como digo não confio nesses burlões. Obrigado, e os mais sinceros cumprimentos. Ps: Desculpem,
    pergunto se tratam destes casos também?

    1. Olá, Francisco.

      A menos que tenha esse pedido de 2017 registado, parece-me que seria muito difícil reclamar qualquer espécie de compensação retroativa. Ainda que fosse o caso, o facto de não ter reclamado na altura, seria considerado um sinal da sua aceitação da resposta.

  6. Olá,fui diagnosticado com esquizofrenia aos 19 anos, tenho incapacidade de 80% comprovada,estive internado várias vezes, e no momento que fiquei pior tinha 18 anos ,estava ainda a estudar, nunca trabalhei. A minha pergunta é se tenho direito a credito de habitação bonificado mesmo sem ter trabalhado antes (celebração do contrato, como lhe chamam) e se sim a que banco me deveria dirigir. Obrigado

    1. Olá, David.

      Embora a Lei 64/2014 não preveja o requisito da existência de contrato de trabalho, acho que dificilmente os bancos emprestam dinheiro se não tiver uma fonte de rendimento que lhes dê garantia de que vá pagar o empréstimo, mesmo sendo bonificado.

      Mas isso é uma questão a que só os bancos saberão responder, face a dados concretos da sua situação financeira…

  7. Sou portadora duma deficiencia desde 2015, pedí na altura em 2015 ao banco alteracao para crédito habitacao bonificado, foi me dito verbalmente que nao valía apena seria pequeno o beneficio por causa da idade do meu marido fazer dentro de alguns anos 75 anos. Nao conformada fiz ao banco de portugal uma exposicao que de imediato o meu banco aceitou alterar o crédito habitacao para bonificado, no entanto apenas me deram papéis para assinar e 250 para registos nao sei o valor que vou pagar de prestscao? Nem quanto vou benefeciar do apoio? Eu pedí alteracao 2015 , o banco vai fazer alteracao apenas em 03/2020, esta correcto? E os anos anteriores dou como perdidos o valor da bonificacao? Como devo proceder é que desde 2006 que pago a mesma prestacao

    1. Olá, Paula.

      Como deve compreender, estando por fora dos detalhes do processo não lhe consigo dar grande resposta. Mas se fez o pedido em 2015, porque não reclamou uma resposta mais cedo?
      Pode apresentar reclamação do atraso, não sei é se vai conseguir alguma coisa relativamente aos anos anteriores…

      1. Tenho uma situação idêntica, fiz um crédito habitação em 2,010 e em 2015 apareceu-me uma doença que se foi agravando e em 2.017 obtive 60% de incapacidade, fui ao banco saber se tinha algum direito e disseram-me que não que o seguro que não dava para tal. E só agora soube, que tinha direito a crédito bonificado, estou a tratar dos ditos documentos,para fazer a dito requerimento,e entregar todos os os documentos,mas uma duvida tenho? terei direito a bonificação, desde 2017.? Agradecia ajuda, obrigado e os meus cumprimentos.

      2. Olá, Francisco.

        A menos que tivesse feito o pedido nesse sentido em 2017, não vejo porque haveria de ter direito à bonificação desde essa altura…

    1. Olá,

      Não me parece que a Lei 64/2014 indique qualquer limite superior de idade, apenas que os interessados devem ser maiores de 18 anos e que os empréstimos podem ter um prazo máximo de 50 anos.

      Dito isto, a maior parte dos bancos impõem limites de idade – são questões relacionadas com a liberdade de definição das regras de mercado. As condições exatas terão de ser apuradas junto de cada banco.

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