Crédito Habitação

Crédito Habitação e Emigração: o que deve saber

Se é emigrado ou está a pensar emigrar, saiba o que deve fazer com o seu crédito habitação, por forma a continuar a ter o imóvel.

Crédito Habitação

Crédito Habitação e Emigração: o que deve saber

Se é emigrado ou está a pensar emigrar, saiba o que deve fazer com o seu crédito habitação, por forma a continuar a ter o imóvel.

Se é emigrado ou está a pensar emigrar, saiba o que deve fazer com o seu crédito habitação, por forma a continuar a ter o imóvel.

Os portugueses sempre foram um povo com vontade de conhecer o mundo. Partindo à descoberta de outros países, muitos portugueses procuraram, nos últimos anos, melhores condições de trabalho e de vida fora do país. Estima-se que, em 2017, mais de 80.000 portugueses viviam permanentemente no estrangeiro.

Ainda que distantes, a maioria portugueses emigrantes mantém o contacto com o país natal e muitos escolhem mesmo investir o dinheiro ganho noutros países em produtos bancários ou imóveis portugueses. Quando surge a oportunidade de fazer carreira no estrangeiro, mas a vontade de ter uma casa no país natal, que opções têm os portugueses?

É viável ter um crédito à habitação estando a viver fora do país? Quais os benefícios fiscais de trazer para o país a riqueza produzida fora? Neste artigo, ajudamo-lo a perceber o que tem deve ter em conta antes de emigrar.

Contas Bancárias e Benefícios Fiscais

Para pedir um empréstimo, é necessário ter algum tipo de vínculo com o banco, o que normalmente é feito através da abertura de uma conta bancária. Quando a crise de 2008 começou a afetar Portugal, eliminando postos de trabalho e reduzindo o poder de compra de uma esmagadora maioria dos portugueses, o movimento migratório generalizado fez com que muitas instituições bancárias criassem uma oferta que permitisse aos portugueses manter o seu património em Portugal.

As contas para emigrantes são pensadas especificamente para este tipo de perfil e possuem, normalmente, boas condições em termos de depósitos e produtos financeiros. Estas contas podem ser subscritas em euros ou em moeda estrangeira, beneficiando o(s) titular(es) da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Para poder abrir uma conta especificamente criada para emigrantes, é necessário requerer o estatuto do emigrante. Este é conferido a todos os indivíduos que:

  • Residam permanentemente noutro país com atividade remunerada;
  • Tenham um trabalho temporário num país estrangeiro e que, ainda que não tenham o estatuto de emigrante nesse país, aí residam e trabalhem há mais de 6 meses;
  • Trabalhem ao serviço de barcos estrangeiros e tenham períodos de ausência superiores a seis meses por ano;
  • Estejam reformados, mas tenham sido emigrantes e recebam pensão paga pelo país onde estiveram emigrados;
  • Sejam descendentes em primeiro grau de emigrantes portugueses e que ainda residam e trabalhem no estrangeiro.

Para adquirir este estatuto é necessário cumprir as condições acima descritas e apresentar a documentação pedida pela instituição bancária. Os documentos necessários dependem do país onde o emigrante reside, mas, habitualmente, são pedidas a declaração de rendimentos, a declaração de impostos, uma declaração do empregador, recibos de vencimento ou qualquer tipo de documento do consulado que faça comprovativo da residência. Para os reformados, basta apresentar a documentação relativa à pensão recebida.

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Comprar casa em Portugal enquanto vive no Estrangeiro

Não existe nenhum entrave à compra de casa em Portugal enquanto reside no estrangeiro. A maioria das instituições bancárias possui, atualmente, serviços de atendimento telefónico que permitem realizar operações à distância. No entanto, se não se sentir confortável com esta opção, existem várias agências de bancos portugueses nas principais cidades estrangeiras. Verifique quais as opções que têm disponíveis na sua área de residência e desloque-se à agência para consultar as condições.

Tal como para quem reside em Portugal, para fazer a simulação de crédito, terá de apresentar alguns documentos, como o comprovativo de rendimentos e a declaração de IRS. À data, as instituições financeiras não praticam qualquer tipo de condições especiais para emigrantes, pelo que os spreads e taxa Euribor encontrados serão bastante semelhantes aos habituais, com o agravamento de a habitação não ser considerada habitação permanente e, por isso, o spread ser mais elevado.

Emigrar Depois de Comprar Casa

Para muitos portugueses, esta foi a realidade nos últimos anos: de repente, muitos negócios faliram, muitas empresas dispensaram empregados e muitos portugueses viram-se desempregados e sem condições para pagar o empréstimo. Para muitos, a única solução foi deixar toda a vida que construíram em Portugal e trabalhar fora do país. Portugal assistiu a um fenómeno de migração de trabalhadores qualificados e não qualificados como já não assistia há muitos anos.

Então e o que acontece ao crédito à habitação quando o titular emigra? Na maioria dos casos, as instituições bancárias fazem da domiciliação de ordenado um dos critérios para redução do spread.

Se for trabalhar para o estrangeiro, especialmente para um país fora do Espaço Económico Europeu, sentirá a necessidade de abrir uma conta no país de destino. Naturalmente, será mais fácil e prático receber o ordenado e gerir todas as questões burocráticas tendo uma conta aberta no país onde residirá. Assim, deixará de ter a domiciliação de ordenado no banco que escolheu para fazer o crédito à habitação e isto poderá resultar num agravamento das taxas e, consequentemente, da mensalidade.

Se optar por vender a casa, poderá ter uma agravante na tributação em IRS das mais-valias caso já tenha alterado a sua residência fiscal para outro pais. Caso decida reinvestir o valor da venda na aquisição de outra habitação permanente em qualquer um dos países da União Europeia, poderá ficar dispensado deste imposto.

Benefícios Fiscais para quem regressa

Uma das medidas incluídas no Orçamento de Estado para 2019 consiste na redução do IRS para 50% para todos os emigrantes que desejem regressar ao país. Esta medida aplica-se a todos os emigrantes que regressem a Portugal em 2019 ou 2020 após terem residido no estrangeiro nos últimos três anos e será aplicável durante os primeiros cinco anos após o regresso.

Agora que já sabe como deve proceder relativamente às suas contas bancárias e ao crédito à habitação, caso deseje emigrar, está na hora de organizar tudo e preparar a partida. Garanta que cumpre todas as obrigações fiscais antes e durante a estadia num país estrangeiro, para mais tarde poder regressar ao seu país com toda a tranquilidade.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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9 comentários em “Crédito Habitação e Emigração: o que deve saber
  1. Para residentes no estrangeiro que estejam a planear voltar a Portugal, é possível obter crédito para habitação própria e permanente?
    Se sim, e sendo que a mudança pode demorar, qual o período máximo entre fazer a escritura e ter de mudar a morada fiscal?

    O interesse nesta pergunta é realmente perceber se podemos tratar de casa atempadamente com todos os benefícios de ser habitação própria e permanente, ou se a aquisição de propriedade mais a mudança da morada fiscal tem de ser algo feito dentro de um certo período de tempo.

    Obrigado em avanço.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Diogo.

      Na página que indicou surge indicação de contactos para pedir mais informações. Que tal usar um ou mais desses contactos?

      Pessoalmente não me recordo de qualquer tipo de isenção sobre o IMT destinada especificamente a emigrantes.
      No Código do IMT nenhum dos artigos sobre isenção se parece referir ao assunto (mesmo consultando versões mais antigas da legislação).

      O nº 13 do artigo 46º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no entanto, prevê que os emigrantes possam beneficiar das isenções previstas nesse artigo nomeadamente sobre o IMI. Não encontrei qualquer referência a isenção de IMT aplicável a emigrantes (não quer dizer que não exista, naturalmente, mas não a encontrei).

  2. Ola Doutor Financas,
    Obrigada pelos esclarecimentos. Gostaria de saber qual a base legal do “Estatuto do Emigrante”. Os bancos que tenho contactado nao parecem reconhecer o conceito, para alem de exigirem documentacao do pais de destino. Existe algum Decreto-Lei que descreva este estatuto? Muito obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Moro no estrangeiro e gostaria de comprar casa em Portugal. Quais os documentos necessarios e se necessario fazer um emprestimo habitação qual seria o valor da taxa (fixa ) de juros?

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