Quase 6 em cada 10 contratos de crédito habitação assinados por jovens elegíveis para a garantia pública não foram feitos ao abrigo do regime da garantia do Estado, que lhes permitiria ter acesso a um financiamento até 100% do valor da casa.

Os dados, do Banco de Portugal, constam do Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2025, que dá mais detalhes sobre os créditos realizados com garantia pública no primeiro trimestre deste ano.

De acordo com o supervisor, entre janeiro e março, o crédito com garantia representou 9% do número e 13% do montante total dos novos contratos de crédito para compra de casa. “Quando considerados apenas os mutuários elegíveis — com e sem garantia — verifica-se que 59% dos novos contratos a mutuários elegíveis não recorreram à garantia. No crédito concedido a mutuários elegíveis no primeiro trimestre de 2025, 44% do montante é ao abrigo do regime da garantia”, revela o relatório.

Jovens que recorreram à garantia pública têm rendimentos mais altos

Segundo o Banco de Portugal, os jovens que recorreram a este regime, em vigor desde janeiro deste ano, têm rendimentos mais elevados do que aqueles que obtêm crédito sem utilizar a ajuda do Estado para garantir a percentagem do empréstimo não financiada pelos bancos. Diz o relatório que “os mutuários com rendimentos mais baixos têm uma representatividade inferior neste regime, tanto em montante de crédito como em número de contratos, quando comparados com os mutuários elegíveis”.

Já no que respeita à localização dos imóveis adquiridos no âmbito do regime, a maioria concentrou-se nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com destaque para os concelhos de Sintra, Vila Nova de Gaia e Seixal.

No total das instituições bancárias que aderiram ao protocolo para aceder à garantia do Estado, o montante concedido situou-se em 10% do montante máximo disponível, com algumas a usarem mais de 30% do limite atribuído e outras a não chegaram a 5%.

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Créditos com garantia: Montante médio é de 190 mil euros

Os jovens com menos de 35 anos que beneficiaram da ajuda do Estado para comprar casa, contraíram empréstimos, em média, de 190 mil euros, segundo o Banco de Portugal. Este valor compara com os créditos médios de 173 mil euros pedidos pelos jovens elegíveis – com idade até 35 anos, residência em Portugal, sem histórico de crédito à habitação e aquisição de habitação própria permanente com um preço de transação até 450 mil euros – mas que não usaram a garantia pública.

Os créditos com garantia registaram um rácio LTV (loan-to-value) médio de 99%, com a grande maioria (89%) a apresentar um rácio de 100%. “Nos restantes mutuários elegíveis sem garantia, o rácio manteve-se estável e inferior, em torno de 83%”, de acordo com o relatório.

Este tipo de contratos contribuiu, assim, para a subida do rácio LTV médio do conjunto do crédito habitação, que passou de 68%, em julho de 2024, para 75%, em março de 2025.

Paralelamente, também a taxa de esforço dos mutuários que recorreram à garantia é, em média, 6 pontos percentuais superior à observada no conjunto das novas operações de crédito habitação e 2 pontos percentuais superior à dos mutuários elegíveis que não recorreram à garantia. “Os mutuários mais jovens têm, em média, rendimentos mais baixos e endividam-se em montantes superiores em termos relativos”, refere o supervisor.

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Incentivos do Estado e queda dos juros dão impulso ao crédito

A par da garantia pública no crédito, os vários incentivos dados pelo Estado para a compra de casa por parte dos mais jovens contribuíram para o aumento da concessão de crédito habitação, favorecido pelo contexto de descida dos juros. Recorde-se que, desde agosto de 2024, estão em vigor isenções do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto de Selo (IS) e de emolumentos para a compra da primeira habitação por parte de jovens até aos 35 anos.

Entre julho e dezembro de 2024, o montante de crédito cresceu 55%, o que compara com um aumento de 35% no período homólogo. Segundo o Banco de Portugal, no crédito concedido desde agosto de 2024 “destaca-se o maior peso assumido pelos mutuários até aos 35 anos, segmento no qual o valor mais do que duplicou”, o que “poderá dever-se à discriminação fiscal positiva que o legislador introduziu”.

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