Crédito Habitação

O que fazer em caso de incumprimento do Crédito Habitação?

O crédito habitação é provavelmente o encargo financeiro mais pesados das famílias. Se acha que vai entrar em incumprimento, veja como deve proceder.

Crédito Habitação

O que fazer em caso de incumprimento do Crédito Habitação?

O crédito habitação é provavelmente o encargo financeiro mais pesados das famílias. Se acha que vai entrar em incumprimento, veja como deve proceder.

A prestação do crédito habitação é provavelmente o encargo financeiro mais importante das famílias portuguesas. Se acha que vai entrar em incumprimento, veja como deve proceder.

Um dos momentos mais importantes na nossa vida é, sem dúvida, avançarmos para a aquisição de casa própria. Para muitos, trata-se de um sonho que, caso não sejam acauteladas algumas situações, pode facilmente virar pesadelo.

Regra geral, em Portugal a maior parte de nós, tem de recorrer a uma entidade bancária para solicitar um empréstimo para a compra de habitação.

Anexo a este pedido de crédito, o banco obriga a uma série de garantias caso se verifique uma situação de incumprimento.

mesa de entrada com espelho redondo, uma planta e um candeeiro

Não devemos esquecer nunca que o empréstimo para o crédito habitação é um contrato no qual existem direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no negócio, tendo o cliente a consciência que o direito que lhe assiste de aceder ao capital de outrem, traz igualmente em si a obrigação de o devolver.

No entanto, e fruto da crise imobiliária (verificada nos últimos cinco anos de crise), muitas famílias deixam de poder conseguir pagar o crédito ao banco entrando assim em incumprimento. Convém não esquecer que o chamado pé de meia não funciona apenas para os momentos de bonança e nestes casos específicos pode ser mesmo uma boa solução para quando estas situações acontecem.

Procedimentos e Possíveis Soluções

Existem outras opções para minimizar a situação de incumprimento que são igualmente válidas e têm de ser tomadas em consideração; a saber:

  • Sabia que no ato de realização do empréstimo para obter o crédito habitação, pode optar pela contratação de um seguro de proteção ao pagamento das suas prestações? Este tipo de seguro é considerado para os casos de doença ou desemprego mas permite também, em casos em que os rendimentos são reduzidos (devido a baixa médica, hospitalização), a seguradora substituir o segurado no pagamento das prestações mensais para amortização da dívida;
  • Pode também renegociar a dívida com o banco, bastando para isso que dialogue. Sim. Costuma dizer-se que a falar é que as pessoas se entendem e pode existir a hipótese, de aumentar o prazo do empréstimo para assim beneficiar de prestações mais reduzidas;
  • Saiba também que existe na Lei um instrumento que o pode ajudar em situação de incumprimento que é designado por PARI - Plano de Acção para o Risco de Incumprimento. Este plano consiste na adoção de procedimentos, por parte das referidas instituições, que permitem acompanhar os contratos de crédito prevenindo as situações de incumprimento.

Assim, se verificar que por qualquer motivo de força maior (doença, desemprego, etc) os seus rendimentos não lhe permitem fazer face ao empréstimo contraído, avise a entidade financeira, sendo que enquanto cliente tem direito a receber da mesma, um documento a informar dos seus direitos e deveres nestas condições.

Da parte do banco, este deve proceder a uma reavaliação da sua capacidade financeira, para aferir se tem possibilidades ou outros meios que lhe permitam continuar a cumprir o pagamento do empréstimo, propondo outros caminhos com as soluções mais adequadas à sua situação. Entre as soluções apresentadas, estas podem incluir: uma redução da taxa de juro, prolongamento da amortização do crédito, concessão de um período de carênciaTítulo

Pode também acionar a dação em cumprimento.

Esta opção só pode acontecer e ser analisada apenas quando não existam outras soluções possíveis para o pagamento do valor em dívida, porque estamos a falar de passar a sua casa para o banco. Basicamente, corresponde à possibilidade de extinção de uma dívida , por pagamento de outra forma não prevista contratualmente, sendo que aqui só é permitida caso o banco aceite esta forma.

Por último, considere também transferir a sua dívida para outro banco

A transferência do seu crédito habitação para outra entidade bancária pode ajudá-lo a reduzir o encargo mensal. Pode conseguir um spread mais baixo e uma taxa de juro mais atractiva e de acordo com a sua situação. Isto vai permitir que o custo total do empréstimo, seja consideravelmente inferior ao que paga actualmente, com benéficas consequências ao nível das prestações mensais . O melhor mesmo é evitar as situações de incumprimento mas caso elas ocorram não se alarme: há sempre solução.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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