Crédito Habitação

Tudo o que precisa saber sobre o IMT

Saiba neste artigo o que é o IMT, quais as taxas, em que situações deve pagar o IMT entre outros tópicos importantes para a sua vida financeira.

Crédito Habitação

Tudo o que precisa saber sobre o IMT

Saiba neste artigo o que é o IMT, quais as taxas, em que situações deve pagar o IMT entre outros tópicos importantes para a sua vida financeira.

Se está a pensar comprar casa, saiba previamente que o IMT é mais uma despesa que deve considerar. Contudo, será que sabe realmente do que se trata este imposto?  

O IMT é o imposto mais dispendioso no ato da compra de uma casa. Neste artigo vai descobrir o que é, quais as taxas aplicadas, em que situações deve pagar e como pode calcular. 

contrato de imt entre duas pessoas

O que é o IMT?  

O IMT, sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é o imposto pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português. Este é o principal imposto a considerar na compra de casa, visto ser o mais dispendioso, no entanto, deve considerar na mesma medida as despesas processuais do banco e capitais próprios.

O valor deste imposto não é igual em todos os casos. O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura do imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 1 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto. 

Quais são as taxas do IMT? 

As taxas do IMT são as seguintes:  

  • Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente - 0% e 6%;
  • Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação - entre 1% e 6%;  
  • Aquisição de prédios rústicos - 5%;
  • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 5%.

Em que situações devo pagar o IMT?  

O pagamento do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas (IMT) ocorre nas seguintes situações: 

  • Compra e venda de um imóvel (novo ou usado); 
  • Permuta de imóvel (o valor a pagar de IMT vai ser apenas sobre o diferencial dos imóvel permutado); 
  • Quando se realiza uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, apenas é pago o IMT do montante em dívida.

Como posso calcular o meu IMT? 

O IMT é calculado com base no valor de escritura ou valor Patrimonial Tributário, dependendo de qual é o maior. Já a fórmula para o cálculo deste imposto é: 

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater 

No entanto, a taxa a aplicar também pode variar em função do tipo de habitação (urbana ou rústica), se é aquisição de uma casa própria permanente ou secundária, se o comprador viver nas Regiões Autónomas ou se for residente em paraíso fiscal.  

Mas, para lhe poupar tempo (porque tempo é dinheiro, desenvolvemos um simulador de IMT para saber quanto será o valor que tem que pagar ao Estado, se está a pensar comprar uma nova casa. Para simular basta clicar aqui.  

Tabela simplificada correspondente do cálculo do IMT

Posso estar isento do pagamento do IMT? 

Sim, é possível ficar isento do pagamento de IMT, se seu caso se aplicar a uma das seguintes alíneas:  

  • Imóveis para habitação permanente com valor de escritura ou valor patrimonial tributário (é considerado o maior valor) inferior a 92 407€;  
  • Imóveis situados nas regiões autónomas da Madeira ou Açores com um valor patrimonial tributário ou de escritura de 115 508,75€;  
  • Prédios para revenda (desde que o exercício da actividade seja de comprador de prédios para revenda); 
  • Prédios rústicos adquiridos por Jovens Agricultores; 
  • Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal; 
  • Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento; 

Onde devo pagar o IMT?  

Antes de proceder à celebração da escritura de compra e venda do imóvel, deve dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças para informar-se se pode beneficiar de alguma isenção, no caso de não estar habilitado a usufruir da isenção, deve proceder ao pagamento do IMT. Para realizar o pagamento vai precisar dos seguintes documentos:  

  • Identificação do/s comprador/es; 
  • Identificação do/s vendedor/es; 
  • Descrição do imóvel; 
  • Valor da transmissão. 

Devo considerar outras despesas?

Sim. O IMT não é a única despesa que deve considerar no momento de comprar uma nova casa. Fique a conhecer todos os custos, papéis e impostos aqui.

O Doutor Finanças pode ajudá-lo na procura do melhor spread e das melhores condições de Crédito Habitação, tratando de todas as burocracias por si, poupando-lhe tempo e dores de cabeça, sem qualquer custo associado.

Para mais informações sobre o IMT, consulte o seu código online.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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73 comentários em “Tudo o que precisa saber sobre o IMT
  1. Boa tarde,
    No caso de se tratar de partilha parcial de uma herança (cônjuge e filhas) também é devido o pagamento de IMT?
    Obrigada

    1. Olá, Sofia.

      Não, não há lugar ao pagamento de IMT em caso de herança. Neste caso paga-se imposto de selo (uma vez que se trata de filhas e cônjuge, a taxa aplicada é de 0,8% do valor patrimonial do imóvel)

  2. Boa tarde. Tenho uma epresa imoboliaria que pretende comprar um terreno urbano com 4 habitaçaoes em construção, cujo objetivo é a conclusao das mesmas e posterior venda como moradias. Neste caso estou isento de IMT ou nao? Obrigado

  3. A minha esposa é divorciada e ainda tem a casa com o ex marido agora vamos fazer a escritura para o ex marido sair do crédito e vou entrar eu. aquilo que vai acontecer é que eu vou comprar a parte do ex marido e vou ficar como titular tambem da casa. Neste caso tambem tenho que pagar IMT? E se sim sobre que valor do que está neste momento em divida? Ou do valor total? Podem ajudar por favor?

    1. Olá, Miguel.

      Sim, tem de pagar IMT, dado que há uma transmissão de propriedade do imóvel. Deverá ser calculado sobre o valor que pagar ao ex marido da sua esposa ou sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, caso seja superior àquele (nº 1 do artigo 12º do Código do IMT)

  4. Prédio em propriedade total, com duas loja cujo valor patrimonial é inferior ao da habitação, o IMT é pago pelos valores patrimoniais, ou seja; Valor da habitação + loja 1 + loja 2?

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