Crédito Habitação

Tudo o que precisa saber sobre o IMT

Saiba neste artigo o que é o IMT, quais as taxas, em que situações deve pagar o IMT entre outros tópicos importantes para a sua vida financeira.

Crédito Habitação

Tudo o que precisa saber sobre o IMT

Saiba neste artigo o que é o IMT, quais as taxas, em que situações deve pagar o IMT entre outros tópicos importantes para a sua vida financeira.

Se está a pensar comprar casa, saiba previamente que o IMT é mais uma despesa que deve considerar. Contudo, será que sabe realmente do que se trata este imposto?  

O IMT é o imposto mais dispendioso no ato da compra de uma casa. Neste artigo vai descobrir o que é, quais as taxas aplicadas, em que situações deve pagar e como pode calcular. 

contrato de imt entre duas pessoas

O que é o IMT?  

O IMT, sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é o imposto pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português. Este é o principal imposto a considerar na compra de casa, visto ser o mais dispendioso, no entanto, deve considerar na mesma medida as despesas processuais do banco e capitais próprios.

O valor deste imposto não é igual em todos os casos. O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura do imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 1 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto. 

Quais são as taxas do IMT? 

As taxas do IMT são as seguintes:  

  • Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente - 0% e 6%;
  • Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação - entre 1% e 6%;  
  • Aquisição de prédios rústicos - 5%;
  • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 5%.

Em que situações devo pagar o IMT?  

O pagamento do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas (IMT) ocorre nas seguintes situações: 

  • Compra e venda de um imóvel (novo ou usado); 
  • Permuta de imóvel (o valor a pagar de IMT vai ser apenas sobre o diferencial dos imóvel permutado); 
  • Quando se realiza uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, apenas é pago o IMT do montante em dívida.

Como posso calcular o meu IMT? 

O IMT é calculado com base no valor de escritura ou valor Patrimonial Tributário, dependendo de qual é o maior. Já a fórmula para o cálculo deste imposto é: 

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater 

No entanto, a taxa a aplicar também pode variar em função do tipo de habitação (urbana ou rústica), se é aquisição de uma casa própria permanente ou secundária, se o comprador viver nas Regiões Autónomas ou se for residente em paraíso fiscal.  

Mas, para lhe poupar tempo (porque tempo é dinheiro, desenvolvemos um simulador de IMT para saber quanto será o valor que tem que pagar ao Estado, se está a pensar comprar uma nova casa. Para simular basta clicar aqui.  

Tabela simplificada correspondente do cálculo do IMT

Posso estar isento do pagamento do IMT? 

Sim, é possível ficar isento do pagamento de IMT, se seu caso se aplicar a uma das seguintes alíneas:  

  • Imóveis para habitação permanente com valor de escritura ou valor patrimonial tributário (é considerado o maior valor) inferior a 92 407€;  
  • Imóveis situados nas regiões autónomas da Madeira ou Açores com um valor patrimonial tributário ou de escritura de 115 508,75€;  
  • Prédios para revenda (desde que o exercício da actividade seja de comprador de prédios para revenda); 
  • Prédios rústicos adquiridos por Jovens Agricultores; 
  • Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal; 
  • Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento; 

Onde devo pagar o IMT?  

Antes de proceder à celebração da escritura de compra e venda do imóvel, deve dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças para informar-se se pode beneficiar de alguma isenção, no caso de não estar habilitado a usufruir da isenção, deve proceder ao pagamento do IMT. Para realizar o pagamento vai precisar dos seguintes documentos:  

  • Identificação do/s comprador/es; 
  • Identificação do/s vendedor/es; 
  • Descrição do imóvel; 
  • Valor da transmissão. 

Devo considerar outras despesas?

Sim. O IMT não é a única despesa que deve considerar no momento de comprar uma nova casa. Fique a conhecer todos os custos, papéis e impostos aqui.

O Doutor Finanças pode ajudá-lo na procura do melhor spread e das melhores condições de Crédito Habitação, tratando de todas as burocracias por si, poupando-lhe tempo e dores de cabeça, sem qualquer custo associado.

Para mais informações sobre o IMT, consulte o seu código online.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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  • #IMT; Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis:,
  • #isenção IMT
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73 comentários em “Tudo o que precisa saber sobre o IMT
  1. bom dia,
    Comprei um imóvel em dezembro de 2020 em partes iguais com outra pessoa que não é do meu agregado familiar. O valor da transação foi de 165.000€. A habitação é permanente (1a habitação) para mim, mas habitação secundária para o outro proprietário. Como é feito o cálculo do IMT sendo k a parcela a abater é diferente para os dois sujeitos passivos.? Alguém sabe por favor?

    1. Olá, Sandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa tarde,

    efetuei uma escritura para um terreno para construção de moradia, valor do terreno 40 000€, no ato da escritura pagei IMT a 6,5% , questiono se terá sido cobrado devidamente uma vez que so se aplica a montantes superiores a 93 000€, não estarei isento de IMT ?

    Obrigado

    1. Olá, Tiago,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Ola, se eu vender minha casa e comprar outra, terei que pagar o IMT novamente? Ou apenas a diferença no caso em que a segunda casa é mais cara que a primeira?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Helena,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Gostaria de comprar uma habitação permanente mas no rés do chão tem uma fração para estabelecimento comercial que taxa é aplicada á fração???

    1. Olá, Tiago,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Comprei casa e antes da escritura pedi ao proprietário para preencher modelo 1 de Imi para alteração de afetação que foi feito. O valor pelo qual foi pago o IMT foi 17800€, agora ao receber a nova avaliação passou para 8700€.
    Como posso pedir a devolução de IMT pago a mais?
    Obrigado

    1. Olá, Carlos.

      De acordo com o artigo 30º do Código do IMT parece-me que tem efetivamente direito a essa revisãom sendo que o mesmo artigo refere que se deve proceder à reforma da liquidação assim que a avaliação se torne definitiva (creio que tem um prazo para reclamar da avaliação – ou seja, é quando terminar esse prazo).

      Em qualquer caso, recomendo confirmar esta minha interpretação junto das Finanças

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