Crédito

Desemprego: -50% na prestação do crédito habitação

Se ficou em situação de desemprego e tem um crédito habitação a decorrer, este artigo é para si. Com a entrada em vigor do novo decreto de lei, poderá pedir a redução da sua prestação até um limite de 500 euros.

Crédito

Desemprego: -50% na prestação do crédito habitação

Se ficou em situação de desemprego e tem um crédito habitação a decorrer, este artigo é para si. Com a entrada em vigor do novo decreto de lei, poderá pedir a redução da sua prestação até um limite de 500 euros.

Entrou em vigor um Decreto-Lei que permite aos desempregados reduzir temporariamente a prestação do seu crédito habitação em 50% (até um limite de €500), durante um prazo máximo de 24 meses. 

Atenção, porque esta redução/bonificação terá de ser paga ao Estado acrescida de juros, a partir do final da bonificação e até ao final do contrato do crédito habitação (e opcionalmente durante mais dois anos). 

Quem pode aceder? 

Desempregados inscritos no centro de emprego há mais de 3 meses e cujo crédito habitação tenha sido efetuado antes de 19 de Março de 2009. No caso de o crédito estar em nome de duas pessoas, basta uma delas preencher a condição de desempregado. 

Leia ainda: Dicas para que o seu crédito à habitação seja aprovado

Como funciona? 

Para aderir ao protocolo, basta dirigir-se ao banco onde tem o crédito habitação e efetuar o pedido. Segundo o Decreto-Lei, o processo está totalmente isento de taxas emolumentares, comissões e despesas. 

Pelo que tenho conhecimento, os bancos que já aderiram são os seguintes: Caixa Geral de depósitos, Millenium BCP, BES, Banco de Investimento Imobiliário, BPI, Montepio Geral, Barclays, UCI, Banif, Finibanco, Caixa Central e Banco Português de Negócios. 

Quanto me vai custar no futuro? 

Após o término do período de bonificação, vai ter de começar a pagar ao Estado os valores bonificados, acrescidos de juros ao valor da Euribor 6 meses deduzida de 0,5%. Na prática acaba por ter de pagar juros sobre o capital e juros que devia ter pago ao banco. 

Leia ainda: Apoio extraordinário para desempregados longa duração

Vantagens e Desvantagens 

A principal vantagem desta redução é que permite aos desempregados baixar a prestação no curto prazo, o que pode ser o suficiente para evitar situações de incumprimento bancário e os respetivos gastos e despesas adicionais, enquanto a atividade profissional não é retomada. 

A maior desvantagem desta redução é que no longo prazo acaba por sair cara, uma vez que é necessário devolver ao Estado os valores "emprestados", acrescidos de juros. 

Devo aderir? 

Se apesar de estar desempregado não tiver problemas em continuar a pagar a prestação do seu crédito habitação, então não deve aderir, uma vez que terá gastos futuros desnecessários. 

Por outro lado, se ao estar desempregado considera que está em risco iminente de incumprimento, então deverá aderir se esta redução de 50% o colocar numa posição confortável, uma vez que é preferível o custo desta dívida ao incumprimento bancário. Contudo, deverá fazer o possível para beneficiar desta redução durante o mais curto espaço de tempo possível, caso contrário chegará ao final da bonificação com o total da prestação para pagar mais os valores de bonificação entretanto recebidos (acrescidos de juros). 

Leia ainda: Subsídio de desemprego: Quem tem direito a este benefício?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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39 comentários em “Desemprego: -50% na prestação do crédito habitação
  1. Tenho 35 anos, trabalho numa multinacional onde ainda não estou a efetivo.
    Estou à ano e meio a pagar o arrendamento de um apartamento, quando podia estar a pagar algo que é meu.
    Infelizmente nunca mais fico a efetivo, e o tempo vai passando. Surgiu ai um apartamento muito bom, a um preço convidativo, com garantia de crédito a 100%. A renda mensal seria ligeiramente inferior ao que pago agora, pelo que até isso isso seria bom.
    Meu receio é um dia ficar desempregado obviamente.
    Que sugerem?
    Cmpts

    1. Caro Mauro, existem vantagens e desvantagens de se viver num imóvel arrendado bem como num imóvel próprio.
      Se bem que um imóvel próprio é um investimento, somente quem o possa garantir com o pagamento das despesas inerentes à sua aquisição e manutenção, o deve fazer, para além de que pode ser um factor de limitação geográfica.
      Para além da vontade pessoal (parece preferir a aquisição), avalie o seu orçamento, poupanças e capacidade de se aguentar com as despesas de alguns meses sem rendimento, no caso de pretender adquirir o imóvel.
      Avalie também o imóvel quanto à possibilidade ou necessidade de o ter que vender ou arrendar de um momento para o outro. Este está inserido numa zona de grande procura? Necessita de remodelações?
      Pode tentar pedir o arrendamento com opção de compra, caso o proprietário do imóvel dê essa possibilidade, e as rendas pagas (ou uma parte destas) reverte, posteriormente para o valor de aquisição, anteriormente acordado.
      Sobre a diferença de valores entre uma renda e uma prestação de hipoteca, não costuma haver muita diferença, realmente, mas à hipoteca, acrescente o valor de condomínio, IMI, seguros, Saneamento… pondere também que neste momento a Euribor está baixa mas pode aumentar e os bancos estão a salvaguardar os valores baixos com o aumento dos spreads e outros custos.
      De qualquer forma, nem tudo é mau, pois, adquirindo um imóvel, está a investir os seus ganhos em património próprio, e caso seja aquisição por um valor baixo, consegue, pelo menos garantir uma venda rápida sem perdas, com perdas mínimas ou mesmo com ganhos.
      Cumprimentos.

  2. Boa Tarde,
    também gostaria de saber se esta lei ainda está em vigor e se é possível ser aplicada a um crédito habitação em regime bonificado.
    Obrigada e cumprimentos,
    Sónia

    1. Esta lei deixou de estar em vigor, creio que, no fim de 2010. No entanto, existem novas regulamentações, para outras soluções.
      A APUSBANC – Associação de usuários de Serviços Bancários pode informar e indicar possíveis soluções. http://www.apusbanc.org

  3. Este DL 103/2009 está ainda em vigor?
    Há legislação posterior com medidas sobre esta matéria?
    Agradeço
    Cumprimentos
    João Pedro Baptista

  4. Pedro, obrigado pela informação. O RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) é o Rendimento Global IRS 2008? Se é, foram 11.100€.
    Tenho 2 empréstimos. 1 Multifunções (que para o caso não interessa), e o outro, em Regime Bonificado a 360 meses desde 10 12 2001 (neste momento pago só por este 188€ mensais). o Spread é 0,6 + 1,48 (Maio), que vai ser agora alterada para 184€ (Nov). Tb sei que o Estado é agora em Janeiro que vai baixar as bonificações. Neste momento pago Total capital-135€ e Total Juros-53€ (acho que é aqui que está a bonificação. Está certa? Acho que fui explícito.
    Obrigado e os melhores cumprimentos
    Jorge Vaz

  5. Antes de mais, que ro agradecer ao Pedro pelo seu blog que está nos meus Favoritos, consulto muitas vezes para ver comentários e a taxa de juro. Gosto de estar sempre informado às centésimas sobre o meu empréstimo bancário e uma coisa que nao sei, é onde posso saber (além do próprio banco), qual a percentagem de bonificação que eu usufruo. Como a minha esposa está desempregada (e não sendo necessário apresentar anualmente o IRS ao banco, como antigamente), eu poderei estar a ser enganado pelo banco?
    Com os melhores cumprimentos.

  6. Alguém já está enquadrado no artigo primeiro da portaria nº 384/2009 de 9 de Abril, em que prevê que para apuramento da taxa de referencia para o calculo das bonificações de juros de empréstimos em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, seja utilizada a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1º dia útil do mês anterior ao inicio de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1.5 pontos percentuais em substituição dos actuais 0.50 pontos percentuais, conforme o indicado na portaria

  7. @ Nuno Fraga Coelho
    Excelente opinião, clara, concreta, precisa e concisa.
    Oxalá que os críticos nunca precisem desses 250€ para comer. Daqui a 2 anos quando os salários forem maiores em alguns pontos percentuais, não se sente qualquer diferença significativa… e mais importante: talvez nessa altura tenham o emprego que auspiciam.
    Um bem haja.

    1. Muito Bom post.
      Realmente, este flagelo agrava em muito a situação do pessoal…
      Na esperança de poder ajudar,
      deixo alguma informação adicional sobre trabalho temporário… não é solução, mas pode contribuir para um começo diferente… As pessoas não podem é desanimar! Força aí!
      Trabalho e Empregos Temporários para os Jovens Encontra tudo sobre o trabalho temporário para jovens. Descobre onde, como e em que contexto esta poderá ser uma solução!http://www.trabalhoparajovens.blogspot.com/
      Força!

  8. A medida é excepcional, como todas as medidas boas, se for usada com consciência, que é o que falta a muitos portugueses e tem sido bem explorado pela banca, com interesses comerciais óbvios. Em último caso, até pode ser aproveitada para fazer poupança e/ou investimento. Aquilo que, ao fim e ao cabo, o estado empresta durante dois anos, terá que ser restituído com um juro mais benéfico…mas não em 2 anos, mas sim na duração total do empréstimo (20, 30, 40 anos, depedne do caso). Evidentemente tem que ser pago, mas convenhamos, partindo de uma prestação de 500 euros que, durante dois anos “baixa” para 250 euros, significa que teremos que devolver 250 x 24 =6000 euros , mas (no meu caso) em 38 anos mais dois opcionais, o que significa que pagarei muito menos do que os 250 euros que deixei de pagar durante 24 meses e terei muito mais tempo para o pagar. Não pode de maneira nenhuma, como li algures aqui, ser considerado um crédito pessoal. Se a pessoa tiver jogo de cintura, até pode poupar esse dinheiro durante dois anos e , se o juro ainda for bom, como tudo aponta que sim, amortizar ou investir noutra coisa. Em Espanha não resultou porque os pressupostos são completamente diferentes (demagogia do PSD). Só eu ja conheço mais de 50 casos. Outro exemplo de demagogia politica? Em Espanha, para incentivar a natalidade, Zapatero deu 2500 euros por bebé que nascesse. Hoje foi anunciado 200 euros por bebé pelo PS e logo quiseram desvalorizar a medida. Grande diferença: os 200 euros propostos pelo PS são para uma conta poupança desde o nascimento que só pode ser resgatada aos 18. Em Espanha os pais faziam o que queriam com o dinheiro, até umas boas férias…em Portugal.
    Muito obrigado pelo seu blog, excelente serviço público.

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