Crédito

Fiadores e fianças

Ser fiador de alguém ou pedir para que alguém seja seu fiador é uma questão que suscita sempre dúvidas. Com a ajuda deste artigo, fique a saber quais a responsabilidades qual o prazo e que direitos tem um fiador.

Crédito

Fiadores e fianças

Ser fiador de alguém ou pedir para que alguém seja seu fiador é uma questão que suscita sempre dúvidas. Com a ajuda deste artigo, fique a saber quais a responsabilidades qual o prazo e que direitos tem um fiador.

Ao longo do tempo surgiu frequentemente o tema dos fiadores e das fianças, quer em comentários do blog Finanças Pessoais, quer no fórum, o que me leva a concluir que existe algum desconhecimento generalizado sobre as implicações de ser fiador, que espero hoje esclarecer.

Leia ainda: Sou fiador num crédito habitação: o que preciso de saber

Responsabilidade

Quando alguém se torna fiador, na prática está a afectar o seu património como garantia de uma dívida de terceiro. Ou seja, o fiador fica obrigado perante o credor a responder pelas dívidas de terceiro, em caso de incumprimento.

Teoricamente, o fiador goza do benefício de excussão, ou seja, só responde pela dívida após o devedor ter respondido com o seu património. Contudo, e em termos práticos, o património do fiador responde ao mesmo tempo (ou até em primeiro lugar) perante a dívida do terceiro, uma vez que a renúncia ao benefício de excussão é normalmente exigida.

Leia ainda: Se é fiador, saiba quais as implicações em casos de incumprimento

Quando termina?

A fiança só termina quando a dívida associada se extinguir. Isto significa que o fiador não pode, unilateralmente, deixar de o ser, só porque assim entende.

O fiador pode intervir junto da entidade credora para que esta aceite que a fiança se extinga. Ainda assim, dificilmente isso acontecerá, uma vez que a fiança é uma segurança adicional ao credor (e por vezes a única segurança efectiva), sendo que tal operação não é do interesse do credor.

Tenho algum direito se for chamado a responder com o meu património?

Se o fiador for chamado a responder com o seu património, então terá direito de retoma sobre o devedor, mas sendo realista, se o devedor não teve capacidade de responder à obrigação principal, dificilmente responderá perante o fiador. Este artigo pretende ajudar a esclarecer as dúvidas mais comuns sobre os fiadores e as fianças, para uma imagem mais completa consulte o artigo 627º e seguintes do Código Civil.

Já agora! Aproveite e leia também o nosso artigo sobre esta questão. Se vai ser fiador saiba quais os seus deveres, como agir no caso de a pessoa de quem é fiador pedir insolvência, bem como o que ganha em ser fiador de alguém.

Leia ainda: Fiadores: direitos e deveres num crédito habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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39 comentários em “Fiadores e fianças
  1. bom dia, sou fiador de uma pessoa , essa pessoa nunca pagou os creditos. mas esta apagar um credito habitaçao. e gostava de tirar o meu nome onde sou fiadora,pois nao acho correto estar a pagar uma conta que nao e minha e essa pessoa esta a pagar uma casa. o que posso fazer

  2. Boa noite,

    Estou atualmente a morar num apartamento arrendado cujo contrato de arrendamento foi celebrado por 5 anos e com fiador.
    No entanto o atual fiador pretende deixar de o ser? Será possível obter informações sobre esta situação, como o fazer, o que será necessário…
    Obrigada pela ajuda.

  3. o
    Ola bom dia…
    Tenho uma senhora amiga que tem um problema com o filho.
    Pois ela comprou uma casa no nome do filho mais novo, para ter direito a bonificaçao sendo ela com o seu marido fiadores,só que agora o filho quer seguir a sua vida e quer sacar o seu nome da casa.Pois ele o filho esta disposto a assinar onde faça falta.Que podem fazer os pais para ficar com a casa?

  4. Boa tarde,
    sou fiador de um contrato de arrendamento de 5 anos. O contrato está a acabar, e não queria ser mais fiador após o termino de 5 anos do contrato. Como devo proceder?

  5. Boa tarde sou fiador no contrato de arrendamento de uma amiga mas dadas várias divergências ultimamente entre nós gostaria de saber como posso extinguir a condição de fiador neste mesmo contrato dado que neste momento não tem prestações em divida.

  6. Bom dia. Eu fui fiador de uma prima em 2006 e só agora por acaso descobri que ela nunca pagou as prestações e já está em divida 15.000,00€. Ela agora esta a trabalhar na Suiça, é possível penhorar o ordenado dela em vez do meu? Muito obrigado.

  7. agradeço a seguinte informação,pode o banco alterar o prazo de pagamento de um credito habitação sem assinatura concordancia os fiadores?
    em 1997 fui fiadora de c h. por um prazo de 30 anos agoar uma terceira pessoa disse que o ch tinha sido alterado que o prazo foi alagrado por mais 20 anos ou seja fiquei presa a um ch por mais 35 anos, quando na realidade só faltavam 15. isto é licito
    obg

  8. Boa tarde.

    À 4 anos atrás um amigo do meu marido pediu-lhe para ser fiador do seu primo na compra do seu próprio apartamento. E disse ainda ao meu marido que seria fiador só por 3 meses. Nessa altura eu já era casada com o meu marido em regime de bens adquiridos. Quando foi feita a escritura não dei conta de certos factos importantes que ocorreram visto que naquela altura tínhamos plena confiança nesse amigo. Desde à uns tempos para cá temos feito ligações para esse amigo e nunca nos atendeu. Dai que começou a suscitar uma forte suspeita de algo se estar a passar. Nisto ligamos ao banco que celebrou o empréstimo ao suposto primo que ganha mensalmente 2000 euros( dito pelo nosso amigo) e viemos a constatar que o contrato estava designado a uma senhora solteira e que ganhava mensalmente +/- 600 euros. Foi ai que caiu a ficha. Depois desta revelação pedimos uma cópia do contrato para saber da real situação. Temos o contrato em mãos e viemos a constatar que o apartamento de Viseu do nosso amigo não tinha sido vendido mas sim uma casa em Alcobaça. E o Bilhete de Identidade do meu marido foi colocado no contrato como solteiro e na altura da celebração do mesmo nós já éramos casados e nunca assinei papel nenhum do banco e nunca estive presente na acto da escritura do imóvel. O amigo em questão no dia da escritura foi com o meu marido e pelas peças que estamos a juntar agora, nesse dia se ele era o vendedor deveria estar presente no acto da escritura da casa mas ficou na sala de espera. Nunca esteve presente no acto da escritura.
    Nisto tudo concluo que ele não é vendedor, não existe primo e que fomos enganados. Também concluo que o contrato deixa de ter efeito visto eu não estar presente no contrato e não ter dado autorização ao meu marido para ser fiador visto que somos casados em regime de bens adquiridos. Existe na minha cabeça uma forte suspeita que este amigo deve andar a angariar amigos para serem fiadores de pessoas desconhecidas com o intuito de ganhar recompensas nessas angariações. Nisto tudo gostaria de saber o que pode ser feito para o meu marido deixar de ser fiador e em termos judiciais o que podes ser feito a esse ” amigo” que nos enganou e pode andar a enganar mais pessoas?

    Obrigado

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