Instituições intermediárias de crédito: confira se é autorizada

Com a ajuda deste artigo fique a saber como identificar se a empresa é uma intermediário de crédito autorizado e quais os cuidados a ter.

Muitos consumidores procuram um contrato de crédito para atender inúmeras finalidades, dentre elas, a mais comum é para o pagamento de dívidas ou para despesas inesperadas. 

Por ser uma prática frequente no mercado financeiro, muitas pessoas acreditando na promessa de dinheiro fácil e sem burocracias, acabam por recorrer a contratos de concessão do crédito em instituições não autorizadas. 

Descubra neste artigo, se a empresa é uma intermediária de crédito autorizada e quais os cuidados na hora da contratação. 

Habilitações de um intermediário de Crédito

Podem desempenhar à atividade de intermediário de crédito, tanto as pessoas singulares quanto as coletivas, no entanto, é preciso ter autorização e registo junto ao Banco de Portugal

O intermediário de crédito funciona como um mediador entre o consumidor e a instituição financeira e, portanto, está habilitado para: 

Como descobrir se a empresa é um intermediário de crédito autorizado? 

O consumidor pode confirmar se a empresa exerce atividade de intermediário, através do Portal do Cliente Bancário.

Conforme se lê no site do Banco de Portugal, mesmo que ocorra a participação de um intermediário de crédito no processo, o crédito propriamente dito é sempre concedido por uma instituição de crédito autorizada (em geral bancos) responsável por disponibilizar o capital. 

Sendo assim, semelhante ao que ocorre com as empresas mediadoras de crédito, só autorizadas a exercer atividade financeira em Portugal às instituições divulgadas pelo Banco de Portugal. A lista pode ser conferida no site

De tempos em tempos o Banco de Portugal, também divulga alertas a fim de orientar sobre práticas não autorizadas de atividade financeira, bem como de entidades que não estão autorizadas a atuar na atividade em causa. 

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Deveres do intermediário de crédito

Decreto-Lei n.º 81-C/2017 em vigor desde 1 de Janeiro de 2018, sujeitou os intermediários de crédito à supervisão do Banco de Portugal.

A presente lei, além de estabelecer os requisitos de acesso e de exercício da atividade, atribuiu deveres de: 

Dentre as restrições no exercício da atividade de Intermediário de Crédito:

Cuidados essenciais na hora de contratar um crédito pessoal

Busque informações sobre a idoneidade da empresa mediadora de crédito e procure testemunhos de clientes insatisfeitos, seja na imprensa ou em notícias na internet.

Pode também verifique as reclamações em sites confiáveis do tipo “Portal da Queixa” ou simulares, porque partilham experiências e informações em matéria de consumo.

Deve também estar atento a burlas com créditos na internet. Desconfie de anúncios com a linguagem de «dinheiro fácil» «sem burocracias» etc, confirme se a entidade está devidamente autorizada.

Por último e não menos importante, cuidado com qualquer tipo de depósito – pagamento exigido antes de assinar o contrato de crédito. Neste contexto, muitas pessoas acreditam que é preciso pagar uma comissão para garantir a liberação do crédito, o que na prática não existe.

Desse modo, faça o seu crédito em entidades certificadas, pois garantem a qualidade do seu tratamento de dados e a legalidade de toda a operação. Se restaram dúvidas ou questões contacte-nos, para que possamos ajudá-lo a encontrar a melhor proposta para si. 

O Doutor Finanças é um Intermediário de Crédito certificado pelo Banco de Portugal.