Crédito Habitação

Mudanças nas regras do crédito à habitação

Se planeia comprar casa no próximo anos esteja atento a este artigo. Fique a saber as mudanças que vão ocorrer nos contratos de crédito habitação em 2018.

Crédito Habitação

Mudanças nas regras do crédito à habitação

Se planeia comprar casa no próximo anos esteja atento a este artigo. Fique a saber as mudanças que vão ocorrer nos contratos de crédito habitação em 2018.

Existem novas regras para os contratos de crédito habitação, em 2018. Com a ajuda deste artigo fique a saber o que vai mudar.

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

Foi recentemente aprovado um Decreto-Lei que define novas regras nos contratos de crédito à habitação, a aplicar a partir de 2018, que a nosso ver oferecem maiores garantias aos consumidores, conforme passamos a explicar.

Validade das propostas e período de reflexão

Com esta nova legislação a proposta de crédito vincula a instituição financeira pelo prazo de 30 dias, sendo que durante este período o consumidor pode livremente pensar melhor e comparar propostas.

Adicionalmente, o consumidor apenas pode aceitar qualquer proposta após um período de reflexão mínimo de 7 dias. Este prazo é também aplicável ao fiador, se existir.

TAEG é a taxa privilegiada

Se até agora havia uma profusão de taxas (que em parte continuarão a existir), a TAEG passa a ser a taxa de eleição para onde olhar, com uma metodologia de cálculo uniformizada e logo comparável.

A TAEG expressa o custo total do crédito para o consumidor, incluindo:

  • Juros, comissões, despesas, impostos e encargos de qualquer natureza ligados ao contrato de crédito.
  • Custo de avaliação do imóvel, com excepção dos custos notariais.
  • Custos decorrentes de serviços acessórios relativos ao contrato de crédito, incluindo os prémios de seguros necessários.

Se for obrigatória a abertura e manutenção de uma conta específica para a obtenção do crédito, são ainda considerados na TAEG:

  • Custos de abertura e manutenção de uma conta específica.
  • Custos de utilização de um meio de pagamento, tanto para operações de pagamento como para a utilização do crédito nessa conta, e outros custos relativos a operações de pagamento.

Análise da capacidade do consumidor

A instituição financeira fica também obrigada a analisar a capacidade e propensão (solvabilidade) do consumidor para cumprimento do contrato de crédito, devendo manter documentada essa avaliação.

Embora alguns consumidores possam considerar esta medida um entrave à concessão de crédito, na nossa opinião tem o efeito de ajudar a garantir que o consumidor tem efectivamente condições para cumprir as suas obrigações, se devidamente aplicada.  Se tudo funcionar bem, será mais um travão ao sobre-endividamento.

Outras obrigações para as instituições financeiras

Esta nova legislação inclui ainda diversas obrigações às instituições financeiras e intermediários, entre as quais destacamos:

  • A aplicação de políticas de remuneração aos funcionários adequadas, que não gerem conflitos de interesse ou tentações de práticas prejudiciais. É nomeadamente vedado fazer depender a remuneração dos funcionários do número de pedidos de crédito aprovados e de contratos celebrados.
  • Definição de requisitos de conhecimento e competência para os funcionários.
  • Normalização de informação a incluir na publicidade, para evitar que sejam criadas falsas expectativas nos consumidores quanto à disponibilização ou ao custo de um crédito.

Outros recursos

Comunicação do Banco de Portugal, a propósito das novas regras.

Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (HTML) (PDF)

Directiva n.º 2014/17/UE - Relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação

Já agora! Se pretende comprar casa saiba também todos os custos, papéis e impostos, neste artigo, para que não lhe escape nenhum pormenor. 🙂

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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