Crédito Habitação

Prazo do crédito habitação

Decidir o prazo do crédito habitação é um momento importante quando decide comprar uma casa. Saiba as vantagens e desvantagens de optar por um prazo maior.

Crédito Habitação

Prazo do crédito habitação

Decidir o prazo do crédito habitação é um momento importante quando decide comprar uma casa. Saiba as vantagens e desvantagens de optar por um prazo maior.

Uma das decisões importantes a tomar quando se trata de um crédito habitação é o prazo que vamos querer aplicar ao mesmo. Nesta artigo, fique a conhecer as vantagens e desvantagens de escolher um prazo maior. 

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

Uma das escolhas para um crédito habitação é o prazo do crédito, sendo que nem sempre se entende o porquê da opção por um prazo maior ou por um prazo menor. Na realidade há vantagens e desvantagens em escolher um prazo maior.

Vantagens de um prazo maior

  • A prestação mensal é mais baixa: como a dívida é amortizada num espaço maior de tempo, a prestação é mais baixa;
  • Quando as taxas de juro descem, o valor da prestação baixa mais rapidamente: como os juros são uma proporção maior da prestação, quando descem a prestação desce mais do que num crédito com prazo menor;
  • É mais fácil (e custa menos) diminuir o prazo do crédito do que aumentá-lo: normalmente os bancos aproveitam o aumento do prazo para cobrar um valor significativo adicional, o que não acontece no caso contrário.

Desvantagens de um prazo maior

  • A mais evidente é que em cada prestação se paga mais juros e menos capital: ou seja, em cada mês estamos a pagar mais juros ao banco e a pagar menos a nossa casa, do que se tivéssemos optado por um crédito com prazo menor;
  • Quando as taxas de juro sobem, o valor da prestação sobe mais rapidamente: como os juros são uma proporção maior da prestação, quando sobem a prestação sobe mais do que num crédito com prazo menor.

Escolher prazo maior ou menor?

Ainda que pesando os diversos factores, o ideal é escolher o menor prazo, tendo em conta o orçamento disponível.

Isto significa que se pode pagar €X/mês num empréstimo a 40 anos, não vale a pena optar por um empréstimo a 50 anos só porque a prestação mensal é menor, pois vai acabar por pagar mais juros.

Caso esteja incerto sobre o valor máximo que pode dispor para a prestação, mais vale optar por um prazo maior. Desta forma pode inicialmente pagar um valor mensal menor e, quando calcular melhor o seu orçamento, diminuir adequadamente o prazo do crédito.

Esta é uma dica especialmente útil para jovens casais, que ainda não têm uma completa noção das despesas que a vida a dois comporta.

Para uma análise mais detalhada sobre a variação das prestações com a duração do crédito, consulte o mapa de juros ou deixe o seu comentário.

Já agora! Se conseguiu poupar e está a ponderar amortizar algum dinheiro no crédito do seu imóvel leia o nosso artigo "Amortizar empréstimos: sim ou não?". Faça as contas e decida qual a melhor opção!

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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28 comentários em “Prazo do crédito habitação
  1. @Margarida,

    Se o banco quiser é bem possível que sim, uma vez que as aprovações de créditos são apenas válidas durante um determinado período, sendo que após esse período o banco pode voltar com o processo todo atrás.

    Da sua parte pode fazer o “choradinho” ao banco, a ver se consegue dispensar essa parte ou falar com o construtor para ser ele a pagar.

  2. Boa tarde. Necessito de uma ajuda relativamente ao empréstimo habitação. Eu tenho o empréstimo aprovado à 6 meses, ainda não efectuei a escritura por problemas burocráticos que o construtor teve. Uma vez que passou o prazo o banco disse que vai ter que reiniciar o processo e o que me faz alguma confusão é o facto de eu ter que pagar novamente a avaliação do banco, será que sou mesmo obrigada a pagar de novo?
    Desde já agradeço a disponibilidade e fico a aguardar uma resposta se possível.
    Com os melhores cumprimentos
    Margarida

  3. Gostaria de fazer 2 comentários: “Na altura em que pude fazer uma amortização… aí sim fui ver o que dizia no contrato… e a verdade é que lá constava que so estava sujeito a penalização por amortização antecipada se o valor da amortização fosse superior a 50% do capital em divida. ”

    R: Não quero gatanrir que seja esse o caso, contudo, em muitas escrituras refere-se …50% do capital em divida INICIALMENTE CONTRATADO”. o que na prática pretende dizer que se adquiri o imovel por 100,000 eur, quer por força de amortizações extraordinárias quer pelos pr´óprios pagamentos das prestações, quando o valor atingir 50,000 em divida, qualquer amortização suplementar estará sempre ao abrigo da aplicação de penalização. Contudo, como nesses contratos de empréstimo os valores de penalização eram, efectivamente, superiores a 0,5%, o novo Dec.Lei veio regulamentar a aplicação da comissão por liquidação antecipada, parcial ou total.

    2- Os custos associados (estudo, avaliação, emolumentos, selo, notário, escritura, registo, etc) costumam vir incluidos na prestação? Ou paga-se isso à parte?
    Obrigado

    Há vários tipos de Despesas inerentes ao crédito habitação. EMOLUMENTOS (geralmente defenidos como NOTARIAIS):Valor de escritura, de registos provisórios de hipoteca ou de compra, registos definitivos, outros averbamentos susceptiveis de necessidade, etc.
    DESPESAS LEGAIS: Valores cobrados legalmente pela concessão de empréstimo (Imposto de Selo 6/1000 pelo valor globalmente concedido), Valor de IMT (Antiga SISA).

    Todos estes valores não estão incluidos na prestação. E não é correcto dizer-se que são pagos “à cabeça”. O IMposto de Selo apenas é cobrado após o acto de escritura, normalmente debitado na conta do cliente pelo banco que posteriormente irá efectuar o pagamento do mesmo à Direcção Geral do Tesouro, sempre cobrado após a realização da escritura.

    Sempre ao dispôr para qualquer esclarecimento adicional.

  4. Luís,

    Esses custos são pagos todos à cabeça.

    Mas na realidade, podes-se fazer o raciocício desta forma: imagina que o imóvel custa 100 000, tens 30 000 postos de lado para ajudar à despesa, e que as custas iniciais que referiste rondam os 10 000. Obviamente, em vez de pedires 70 000 ao banco vais ter que pedir 80 000 por causa das custas, o que vai fazer subir a tua prestação relativamente a uma situação em que elas não existissem…
    Claro que se só poupaste 5000 terias que pedir 105 000 ao banco… o que, sendo maior que o valor do imóvel, será muito mais difícil (principalmente nos dias que correm).

  5. Boas.
    Por favor digam-me só uma coisa.
    Os custos associados (estudo, avaliação, emolumentos, selo, notário, escritura, registo, etc) costumam vir incluidos na prestação? Ou paga-se isso à parte?
    Obrigado

  6. Eu também não entendo. Parece que gostam de chatear os clientes.

    A longo prazo os efeitos desse tipo de atitudes só pode ser negativo. Afinal, quem é que quer trabalhar com um banco que se está sempre a “enganar” (e ainda por cima sempre no mesmo sentido…).

    O pior é que com o passar do tempo estas situações repetem-se com mais frequência.

  7. É mesmo estranho. Por acaso, imaginei logo que devolviam exactamente a mesma quantia mas que tinham obrigação de a pagar com juros. Se calhar, não os calculam com a mesma taxa do crédito à habitação, mas com a de algum dos produtos financeiros que oferecem… ou com alguma taxa exigida por lei para juros de mora… Mas, se é assim, compensa fazer a reclamação habitual !!!

  8. eu confesso que nunca me chatiei muito porque eles até devolvem sempre uns euros a mais em relação à penalização..
    e nao percebo bem as contas da devolução porque é certamente mais do que os juros que eles deveriam pagar…
    enquanto continuarem a pagar a mais confesso que nao me faz grande aflição esta situação.. até ja tenho a minuta do mail pronta a enviar ao banco 🙂

  9. Já era tempo de ficar lá uma reclamaçãozita no livro, não?
    Já deu para perceber que a preocupação deles é resolver isso na hora e pronto. Se calhar até nem querem que os superiores percebam que fizeram asneira e só a sucursal é que sabe… Só que assim, o programa informático que calcula as prestações e indemnizações e etc nunca mais é corrigido para levar esses casos em conta e vai continuar sempre a acontecer o mesmo. Os bancos até costumam ter pessoas eficientes a trabalhar nessas coisas, às vezes não lhes passam é a especificação completa do que o programa tem que ser capaz de fazer e se estas coisas não lhes são passadas, é que não são corrigidas mesmo…

    Agora imagine que se tratava de uma pessoa menos atenta… quem é que ficava a ganhar? o banco!
    A reclamação é automaticamente enviada para o BdP que, em percebendo que é uma situação recorrente, começará a fazer pressão com o banco para alterar o seu comportamento…

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