A relação entre banco credor e cliente é marcada por direitos e deveres. Por ocasião do Dia Mundial do Consumidor, a 15 de março, o Doutor Finanças elaborou um guia de direitos na hora de contratar um empréstimo e até mesmo antes da assinatura do acordo. Isto, porque mal chega ao balcão a lei determina que seja apresentado um pacote específico de informações e estabelece prazos.
Antes de contratar um crédito, o cliente tem direito a obter informação clara e completa sobre todas as caraterísticas, condições e custos do empréstimo. Toda esta informação deve estar sintetizada numa ficha informativa normalizada, na qual devem constar os seguintes temas:
- A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);
- A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista) acordada entre o cliente bancário e a instituição de crédito e a respetiva decomposição, se aplicável;
- Outros encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos;
- O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);
- A periodicidade e o montante das prestações;
- Vendas associadas facultativas e outras situações suscetíveis de afetar o custo do empréstimo (como eventuais campanhas promocionais, por exemplo;
- A documentação a disponibilizar pelo cliente bancário para efeitos de concessão de crédito e os quadros de reembolso do empréstimo.
Direito à avaliação dos riscos
Além do direito à informação das condições do contrato, o cliente tem o direito a que sejam enquadrados todos os riscos em que poderá incorrer ao contrair um empréstimo, independentemente da sua natureza (seja crédito à habitação ou ao consumo, por exemplo).
O Banco de Portugal (BdP) determina que as instituições de crédito devem “esclarecer todas as dúvidas do cliente e apresentar uma avaliação rigorosa dos riscos que o cliente corre ao contratar o crédito”.
Aqui segue-se o princípio de explicar mais a quem sabe menos e vice-versa. A explicação sobre o risco deve abranger as várias áreas, incluindo a oscilação dos juros no caso de escolher taxa variável (indexada à Euribor), o que leva muitas instituições financeiras a apresentarem mapas com as várias situações possíveis a médio prazo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
