Crédito

Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

O Governo aprovou um alívio financeiro às famílias, que será assegurado pela banca. Mas há mais do que uma opção. Saiba o que pode fazer.

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Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

O Governo aprovou um alívio financeiro às famílias, que será assegurado pela banca. Mas há mais do que uma opção. Saiba o que pode fazer.

O Governo facilitou a moratória nos créditos, para ajudar famílias e empresas a superar a atual situação de redução de rendimentos. Mas há mais do que uma hipótese. Saiba que opções existem e quais os seus impactos.

O Governo aprovou uma medida que determina que a cobrança de créditos por parte da banca fica suspensa durante seis meses, até 30 de setembro de 2020. Na teoria todas as famílias e empresas podem recorrer a esta ajuda, desde que tenham uma quebra significativa dos seus rendimentos e não estejam em dívida, seja junto da banca há mais de 90 dias, seja junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária.

Três modalidades de moratória

Há três modalidades de moratória e que têm impacto no imediato, assim como no futuro. Saiba qual é o impacto de cada uma e avalie qual a melhor solução.

Mas atenção, nem todos os créditos podem ter esta suspensão de pagamento. O crédito da casa, se for habitação própria permanente, é um dos possíveis. Para ter a certeza se os seus financiamentos podem usufruir desta ajuda, informe-se junto do seu banco ou do intermediário financeiro.

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Suspensão total de pagamento

Uma das modalidades é a suspensão total do pagamento da prestação. O que significa que durante, no máximo, seis meses não terá encargos com o crédito. Esta suspensão não é um perdão, é apenas um adiamento. E tem custos adicionais.

Ao optar pela suspensão total do pagamento está a adiar o reembolso de capital e o pagamento dos juros correspondentes. Neste caso, o capital em dívida não baixa, porque não houve amortização de capital, bem pelo contrário, aumenta, uma vez que os juros que deveria pagar nesta fase serão “transportados” para o capital em dívida.

Na legislação esta questão ficou defendida, determinando que os juros que deveriam ser cobrados neste período “serão capitalizados no valor do empréstimo”.

Imaginemos que a sua prestação atual é de 332,5 euros, dos quais 103 euros são referentes a juros. Se estiver seis meses sem pagar, o valor do seu capital em dívida não diminui como aumenta em mais de 600 euros, precisamente porque esteve seis meses sem pagar os juros correspondentes.

De todas as opções, esta será a que fica mais cara para o cliente, por outro lado também é a que proporciona o maior alívio temporário às famílias. Quando o prazo da moratória terminar, a prestação volta a ajustar-se aos valores anteriores e deverá sofrer um aumento, devido à diluição dos juros que não foram pagos neste período.

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Suspensão do pagamento de capital

A segunda opção é continuar a pagar a parcela correspondente aos juros, sem amortizar capital. No caso referido em cima, em vez de pagar 332,5 euros, pagaria apenas 103 euros.

Neste caso, adia apenas o reembolso do empréstimo, mantendo o capital em dívida igual ao que estava antes de ter acionado a moratória.

Esta opção fica mais “económica” do que a primeira, porque não acrescenta o valor dos juros não pagos ao capital em dívida. Contudo, obriga a que o cliente tenha esta margem de manobra financeira.

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Suspensão apenas de uma parte do capital

A terceira opção de moratória é uma redução menor de prestação, uma vez que é a suspensão de uma parte da prestação. Neste caso, o cliente opta por pagar a parcela dos juros e uma parte da amortização de capital.

Se usarmos o caso referido anteriormente, o cliente pode concluir que o rendimento que dispõe atualmente lhe dá margem para pagar até 250 euros de prestação da casa. Se for este o caso, paga os 103 euros de juros mais 147 euros que abaterão no capital em dívida.

Esta é a opção que, no final de todo o processo, é a menos onerosa para o cliente, mas também é que obriga ao maior esforço financeiro no imediato.

Ou seja, cada uma das opções tem contornos distintos. É preciso avaliar qual é a quebra de rendimentos, qual a capacidade financeira para continuar a pagar os seus empréstimos e quais são as suas perspetivas futuras.

Na verdade, mesmo que opte pela suspensão total de prestação, poderá a qualquer momento começar a pagar os juros ou juros e uma parte do capital.

De realçar que, independentemente do que escolher, as condições de base do seu financiamento não podem ser alteradas. A taxa de juro ou o prazo terão de se manter. A única coisa que deverá mudar é mesmo o valor da prestação para comportar o valor dos juros não pagos neste período. Ainda assim, tendo em consideração que este montante será diluído pelo prazo total do empréstimo, o aumento da prestação deverá ser reduzido.

Para saber qual a melhor opção para o seu caso, fale com o banco ou com o seu intermediário financeiro.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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