Ferramentas e Simuladores

Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

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Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

15% do IVA de alguns serviços, até € 250

Em 2015, e à semelhança do que tem acontecido num passado recente, é permitida a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de serviços de reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, e cabeleireiros, até ao limite de € 250. Não é muito, especialmente se pensarmos que é preciso gastar quase € 9 000 usufruir da totalidade do benefício, mas em tempo de vacas magras há que aproveitar tudo. Além do mais, é uma forma de ajudarmos a combater a evasão fiscal (a conhecida história de "quando todos pagam, todos pagam menos").

Como vai funcionar

  1. Quando fizer uma aquisição dos serviços acima mencionados, peça para incluírem na factura o seu NIF e guarde-a.
  2. Em princípio essas facturas serão automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que periodicamente deve ir ao site e-fatura e verificar que todas as suas aquisições estão presentes, a partir do final do mês seguinte à aquisição. Se estiverem, pode mandar a factura para o lixo (se não precisar dela para outros fins).
  3. Se por acaso alguma das aquisições não estiver no referido site, então será preciso introduzi-las manualmente, através do mesmo site. ATENÇÃO que nesta situação deve conservar a factura por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição. Se por exemplo fizer uma compra em Fevereiro de 2013, deve conservar a factura até 31 de Dezembro de 2017. Felizmente, e em princípio, estes casos serão pouco frequentes.

Quanto é que isto me vai fazer poupar?

Imaginando o seguinte cenário:

  • Restauração: € 6 / dia
  • Cabeleireiros: € 20 / mês
  • Reparação automóvel/motociclo: € 300 / ano
  • Alojamento: € 500 / ano

Chegamos aos seguintes cálculos:

  • Montante total gasto: € 3 230
  • IVA suportado: € 604
  • IVA dedutível em IRS: € 90

Recursos adicionais

Para saber mais sobre esta medida, sugiro que consulte o seguinte:
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Etiquetas
  • #dedução do iva,
  • #deduções à coleta,
  • #IVA
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199 comentários em “Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta
  1. Alguém que me possa explicar o porquê de apenas conseguir recuperar 103,61€?

    Rendimento global
    9.236,75
    Deduções específicas
    4.104,00
    Perdas a recuperar
    0,00
    Abatimentos
    0,00
    Rendimento Colectável
    5.132,75
    Q. de rend. de anos anteriores
    99,55
    Rend. Isentos suj. a englob.
    0,00
    Rend. para determ. de taxas
    5.033,20
    Coeficiente conjugal
    1,00
    Taxa
    14,50 %
    Importância apurada
    729,81
    Parcela a abater
    0,00
    Imposto de rend. de anos anteriores
    14,43
    Imposto de rendimentos isentos
    0,00
    Taxa adicional
    0,00
    Imposto relativo a tribut. autónomas
    0,00
    Colecta total
    744,25
    Deduções à colecta
    221,86
    Benefício Municipal
    0,00
    Acréscimos à colecta
    0,00
    Colecta líquida
    522,39
    Retenções na fonte
    593,00
    Pagamentos por conta
    0,00
    Sobretaxa extraordinária:
     
    Rendimento          0,00 X 3.5% (*)
    0,00
    Deduções
    0,00
    Retenções na fonte
    33,00
    Colecta
    -33,00
    Valor a receber
    103,61 €

  2. Boa pergunta para a qual eu respondo no meu caso.
    Estou na mesma situação e por isso deixei de pedir facturas das despesas diversas, agora só facturas de educação e saude, o que eles querem sei eu, mas eu não lhes dou o prazer de saber o que gasto!
    Abraço!

  3. boa tarde. tenho uma dúvida quanto aos benefícios fiscais nas despesas gerais. para receber 250€ temos de apresentar faturas no valor máximo de 715€. eu já atingi o máximo do valor e só estamos em abril. devo continuar a pedir fatura?
    obrigada.

    1. Só se quiser tentar a sua sorte para o carrito (factura da sorte).
      No meu caso pessoal, já atingi os 250€ e estou a pedir facturas com o NIF da minha esposa. Quando ela atingir o máximo (250€) farei como o Sr. Nuno e só pedirei facturas de saude e educação.

  4. Hoje, 13/04/2015 liguei para a linha de apoio das finanças e coloquei esta questão.
    Foi-me dito que o valor apresentado no simulador do proprio site das finanças NÃO inclue o valor das facturas pedidas em 2014. Segundo a pessoa que me atendeu não é necessário importar ou colocar o valor em nenhum campo da declaração de IRS. As finanças somarão o valor das facturas (15% do IVA liquidado) ao valor apresentado no simulador.
    Espero ter clarificado a questão.
    Cumps,

    1. Eu fiz exactamente igual, e já recebi o irs e vem exactamente igual ao valor da simulação, tenho 250 euros para receber de e-fatura e nada.
      O apoio ao cliente está sempre ocupado não percebo!!!!

    2. Bom dia,

      Ainda não recebi o reembolso do IRS mas já consigo ver o valor e no meu caso, o valor a reembolsar inclue as facturas pedidas em 2014. Verifique se validou as mesmas no site (se não o fez, já não conseguirá fazê-lo) caso tenha feito, terá que apresentar uma reclamação ás Finanças.

  5. Boa tarde,

    A minha dúvida é bastante semelhante ao que já foi perguntado aqui, mas não estou totalmente esclarecida. Tenho algumas facturas registadas no site e-factura referentes ao ano de 2014, no entanto, pelo que percebi, esse valor não está contemplado no valor a receber na simulação da aplicação das Finanças, correcto? E em relação às despesas de saúde, dado que em 2014 não existia essa categoria no site e-factura, terão de ser preenchidas pelos contribuintes no anexo H? Uma última pergunta é: tenho algumas facturas (principalmente de farmácia) que não aparecem no site do e-factura. Posso acrescenta-las manualmente à declaração ou perdi essa oportunidade ao não ter verificado tudo até 15 Fev do ano corrente?

    Obrigada!

  6. Boa tarde

    Tenho uma questão.
    As despesas colocadas pelo e-fatura são importadas diretamente para a declaração de IRS ou teremos de ser nós a importar? Haverá algum processo que se tenha de fazer depois de a fatura estar colocada e registada no e-fatura, principalmente na altura de fazer o preenchimento do irs?

    Esperarei por uma resposta,
    obrigada

    1. Boa tarde.

      A minha duvida é exactamente essa. Na simulação não há nada a indicar o valor do efaturas. O valor que aparece na simulação será o valor final onde o efaturas está escondido algures, ou ainda será acrescido o valor do efaturas?
      Obrigado

  7. Boa tarde,

    A minha duvida é igual à do Sr Luís Henriques, ou seja, o valor que me aparece na simulação feita no site das Finanças já inclui o valor que tenho a receber de beneficio de ter solicitado as faturas com o meu NIF, ou o valor que irei receber é com base no que aparece na simulação da aplicação das Finanças, acrescido do valor do beneficio apurado?

    Desde já Obrigado pela ajuda e os meus Parabéns pelo sei site.

    Cumprimentos,
    Ricardo Silva

    1. Tem por base o cálculo do irs (sujeito ainda a correcções que possam vir a acontecer de bugs no cálculo) + a % que as Autarquias devolvem aos seu munícipes.

      A dedução do Efatura ainda não está este ano inserida neste cálculo, deverá acontecer no próximo ano, onde estará a parte que virá substituir a dedução por titular que acabou em 2015. (têm de pedir faturas para substituir essa dedução de 213,75 por faturas no valor mínimo de 715€ de modo que os 35% delas darão 250€ por titular)

      À parte disto tudo, também ainda neste cálculo não está inserido os juros por retenção de irs a mais).

      Só quando começar a aparecer o cálculo provisório de reembolso, se aproximará do valor final.

      cps

  8. Boa tarde,

    Ao fazer a entrega electronica do IRS referente aos rendimentos de 2014, apareceu-me no final, em nota de rodapé, que os 15% do IVA liquidado em 2014 eram do conhecimento da Autoridade tributária. A minha dúvida é a seguinte:
    O valor que tenho a receber de reembolso das Finanças já incluem “esses 15%” das facturas pedidas? Ou será acrescentado ao valor do reembolso?

    Cumps,

  9. Rendimento global
    7.871,12
    Deduções específicas
    4.104,00
    Perdas a recuperar
    0,00
    Abatimentos
    0,00
    Rendimento Colectável
    3.767,12
    Q. de rend. de anos anteriores
    0,00
    Rend. Isentos suj. a englob.
    0,00
    Rend. para determ. de taxas
    3.767,12
    Coeficiente conjugal
    1,00
    Taxa
    14,50 %
    Importância apurada
    546,23
    Parcela a abater
    0,00
    Imposto de rend. de anos anteriores
    0,00
    Imposto de rendimentos isentos
    0,00
    Taxa adicional
    0,00
    Imposto relativo a tribut. autónomas
    0,00
    Colecta total
    546,23
    Deduções à colecta
    546,23
    Benefício Municipal
    0,00
    Acréscimos à colecta
    0,00
    Colecta líquida
    0,00
    Retenções na fonte
    506,00
    Pagamentos por conta
    0,00
    Sobretaxa extraordinária:
     
    Rendimento          0,00 X 3.5% (*)
    0,00
    Deduções
    0,00
    Retenções na fonte
    22,00
    Colecta
    -22,00
    Valor a receber
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