15% do IVA de alguns serviços, até € 250
Em 2015, e à semelhança do que tem acontecido num passado recente, é permitida a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de serviços de reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, e cabeleireiros, até ao limite de € 250. Não é muito, especialmente se pensarmos que é preciso gastar quase € 9 000 usufruir da totalidade do benefício, mas em tempo de vacas magras há que aproveitar tudo. Além do mais, é uma forma de ajudarmos a combater a evasão fiscal (a conhecida história de "quando todos pagam, todos pagam menos").
Como vai funcionar
- Quando fizer uma aquisição dos serviços acima mencionados, peça para incluírem na factura o seu NIF e guarde-a.
- Em princípio essas facturas serão automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que periodicamente deve ir ao site e-fatura e verificar que todas as suas aquisições estão presentes, a partir do final do mês seguinte à aquisição. Se estiverem, pode mandar a factura para o lixo (se não precisar dela para outros fins).
- Se por acaso alguma das aquisições não estiver no referido site, então será preciso introduzi-las manualmente, através do mesmo site. ATENÇÃO que nesta situação deve conservar a factura por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição. Se por exemplo fizer uma compra em Fevereiro de 2013, deve conservar a factura até 31 de Dezembro de 2017. Felizmente, e em princípio, estes casos serão pouco frequentes.
Quanto é que isto me vai fazer poupar?
Imaginando o seguinte cenário:
- Restauração: € 6 / dia
- Cabeleireiros: € 20 / mês
- Reparação automóvel/motociclo: € 300 / ano
- Alojamento: € 500 / ano
Chegamos aos seguintes cálculos:
- Montante total gasto: € 3 230
- IVA suportado: € 604
- IVA dedutível em IRS: € 90
Recursos adicionais
- Site oficial da Autoridade Tributária sobre este tema: e-factura
- Questões frequentes, no e-fatura
- Decreto-Lei n.º 198/2012
Etiquetas
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Sendo um cabeleireiro isento pelo art. 53 CIVA, as faturas por este emitidos nao refletem deduçao, aparece 0,00€ no e-fatura.
Boa tarde!
Qual é o limite para despesas relacionadas com restauração e alojamento?
É o valor do IVA ao qual multiplicando por 15% dá 250€ de dedução máxima
250/0,15=1666,66 € será este o valor do IVA máximo
1666,66/0,23 = 7246,37€
Sendo o IVA 23% dará este valor de despesas máximas (7246 euros)
Boa tarde,
Em forma de complemento à informação de J. Félix, acrescento:
Exemplo:
Fatura de 15€ composta por:
– 13€ com IVA a 13% = 1,50€ de Iva
– 2€ com IVA a 23% = 0,37€ de Iva
IVA a deduzir = 28 cêntimos -> (1,50€+0,37€) x 15% = 0,28€
Ou seja, como o IVA de parte considerável dos produtos e serviços da restauração foi reposto nos 13%, o valor potencial de dedução também baixou consideravelmente (neste caso, apenas 28 cêntimos), aumentando assim o valor máximo bruto das faturas para atingir o limite dos 250€.
Utilizando como referencia esta ponderação de 13€ a 13% e 2€ a 23% (sujeito a variação conforme os produtos consumidos, sendo possível de, no limite, até ser tudo a 13%.. em forma de exemplo, se a bebida a consumir for agua sem gas/aromas), o limite das despesas (faturas) para este sector seria 13 365,36€:
250/0,15=1666,66 € IVA máximo das faturas.
1666,66 / 6% = 27 777, 67€ valor de faturas, assumindo que a faturação é exclusivamente de alojamento.
Cumprimentos
Boa tarde, as despesas do e faturas, além de saúde, juros de crédito habitação permanente, não consigo colocar as outras despesas familiares de gasolina, comida etc.?( ou sejas os tais 250e de despesas familiares)???
Essas são automaticamente tidas em conta, as que pode editar e alterar são só as de educação, saúde e lares.
Se reparar no simulador das finanças, na 4ª linha do lado direito está lá o total de deduções, onde está incluído esse valor familiar.
Boa Tarde
Comprei um carro em segunda mão a um stand no valor de 4000 €, em que secção meto esta despesa para efeitos de IRS, pois paguei iva sobre ele.
Esse carro teria sido metido até 29 fev. no portal do efatura, em OUTROS.
Agora não coloca nada.
Boa tarde, eu gostaria que me tirasse uma dúvida, pois sou esteticista e ganho a percentagem, 70% para mim e 30% para a dona do salão. Este recibo é que eu tiro para finanças e faço os descontos sobre este valor. E dou o duplicado para a dona do salão.
Mas acho que não é o mais correto, poderia tirar esta dúvida???
Boa tarde, somos um casal de reformados que não pagamos IRS. Ao pedir faturas com o nº de contribuinte também as finanças devolvem a percentagem do IVA que paguei?
Boa noite,
Estando a verificar v/ informação sobre IRS, deparo-me com uma informação que me deixou algo perplexo:
“Quando fizer uma aquisição dos serviços acima mencionados, peça para incluírem na factura o seu NIF e guarde-a.
Em princípio essas facturas serão automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que periodicamente deve ir ao site e-fatura e verificar que todas as suas aquisições estão presentes, a partir do final do mês seguinte à aquisição. Se estiverem, pode mandar a factura para o lixo (se não precisar dela para outros fins)”.
ENTÃO MANDAR A FATURA PARA O LIXO SE A MESMA ESTIVER REGISTADA NO E-FATURA?
Posso perguntar se foram os srs a escrever isto?
Penso que devem no imediato retirar esta informação!
Eduardo Ferreira
Mas porquê? Se a factura for devidamente comunicada pelo comerciante, não há necessidade de a guardar.
Se adquirir um veiculo novo poderei considerar como despesa elegível para oretorno de 15% sobre o valor do IVA ?
Obviamente que não José Antunes. Relacionado com automóveis, apenas é possível em despesas relacionadas com reparações (a fim de evitar a fuga à não faturação por parte dos mecânicos).
Em que campo da declaração de IRS se põe as deduções do e fatura? Ou será automático… se assim for, como verificar se o montante está correcto?
adiciona o anexo H
no quadro 6C diz que quer alterar valores, 01- sim
irá pedir as senhas de todo o agregado familiar
Aparecem então os valores que se podem alterar.
Aponta os valores e compara com o montante que está no efatura de cada elemento do agregado familiar.
Os valores familiares e do iva não pode comparar são os que estão no efatura.
ao fazer simulação também vê na 4ª linha do lado direito o montante de deduções consideradas… (mas neste valor estão também outras deduções que não só essas, por exemplo PPR, seguros de saúde, etc)
Só recuperou 103,61 porque só tem 221,86 € nas deduções à coleta…
Chegou a adicionar despesas de sáude/educação/habitação?
Validou as suas faturas no e-fatura no inicio do ano?
Se sim, e realmente o valor das deduções à coleta estavam superiores na simulação, poderá dever-se a alguma dívida fiscal (a AT não dá beneficios fiscais ou deduções à coleta de saúde/educação/outros para contribuintes com dividas fiscais).