Ferramentas e Simuladores

Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

Ferramentas e Simuladores

Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

15% do IVA de alguns serviços, até € 250

Em 2015, e à semelhança do que tem acontecido num passado recente, é permitida a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de serviços de reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, e cabeleireiros, até ao limite de € 250. Não é muito, especialmente se pensarmos que é preciso gastar quase € 9 000 usufruir da totalidade do benefício, mas em tempo de vacas magras há que aproveitar tudo. Além do mais, é uma forma de ajudarmos a combater a evasão fiscal (a conhecida história de "quando todos pagam, todos pagam menos").

Como vai funcionar

  1. Quando fizer uma aquisição dos serviços acima mencionados, peça para incluírem na factura o seu NIF e guarde-a.
  2. Em princípio essas facturas serão automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que periodicamente deve ir ao site e-fatura e verificar que todas as suas aquisições estão presentes, a partir do final do mês seguinte à aquisição. Se estiverem, pode mandar a factura para o lixo (se não precisar dela para outros fins).
  3. Se por acaso alguma das aquisições não estiver no referido site, então será preciso introduzi-las manualmente, através do mesmo site. ATENÇÃO que nesta situação deve conservar a factura por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição. Se por exemplo fizer uma compra em Fevereiro de 2013, deve conservar a factura até 31 de Dezembro de 2017. Felizmente, e em princípio, estes casos serão pouco frequentes.

Quanto é que isto me vai fazer poupar?

Imaginando o seguinte cenário:

  • Restauração: € 6 / dia
  • Cabeleireiros: € 20 / mês
  • Reparação automóvel/motociclo: € 300 / ano
  • Alojamento: € 500 / ano

Chegamos aos seguintes cálculos:

  • Montante total gasto: € 3 230
  • IVA suportado: € 604
  • IVA dedutível em IRS: € 90

Recursos adicionais

Para saber mais sobre esta medida, sugiro que consulte o seguinte:
Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #dedução do iva,
  • #deduções à coleta,
  • #IVA
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

199 comentários em “Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta
    1. É o valor do IVA ao qual multiplicando por 15% dá 250€ de dedução máxima

      250/0,15=1666,66 € será este o valor do IVA máximo

      1666,66/0,23 = 7246,37€

      Sendo o IVA 23% dará este valor de despesas máximas (7246 euros)

    2. Boa tarde,

      Em forma de complemento à informação de J. Félix, acrescento:

      • Dedução Iva Restauração (que detem IVA a 13% em parte considerável das vendas e a 23% no restante):

      Exemplo:

      Fatura de 15€ composta por:
      – 13€ com IVA a 13% = 1,50€ de Iva
      – 2€ com IVA a 23% = 0,37€ de Iva

      IVA a deduzir = 28 cêntimos -> (1,50€+0,37€) x 15% = 0,28€

      Ou seja, como o IVA de parte considerável dos produtos e serviços da restauração foi reposto nos 13%, o valor potencial de dedução também baixou consideravelmente (neste caso, apenas 28 cêntimos), aumentando assim o valor máximo bruto das faturas para atingir o limite dos 250€.

      Utilizando como referencia esta ponderação de 13€ a 13% e 2€ a 23% (sujeito a variação conforme os produtos consumidos, sendo possível de, no limite, até ser tudo a 13%.. em forma de exemplo, se a bebida a consumir for agua sem gas/aromas), o limite das despesas (faturas) para este sector seria 13 365,36€:

      -  250€/0,15=1666,66€ Iva máximo das faturas.
      - 1666,66/12,47% (Iva medio ponderado no exemplo da conta apresentada em cima)= 13 365,36€.
      • Dedução Iva Alojamento (detem Iva de 6%)

        250/0,15=1666,66 € IVA máximo das faturas.
        1666,66 / 6% = 27 777, 67€ valor de faturas, assumindo que a faturação é exclusivamente de alojamento.

      Cumprimentos

  1. Boa tarde, as despesas do e faturas, além de saúde, juros de crédito habitação permanente, não consigo colocar as outras despesas familiares de gasolina, comida etc.?( ou sejas os tais 250e de despesas familiares)???

    1. Essas são automaticamente tidas em conta, as que pode editar e alterar são só as de educação, saúde e lares.

      Se reparar no simulador das finanças, na 4ª linha do lado direito está lá o total de deduções, onde está incluído esse valor familiar.

  2. Boa Tarde
    Comprei um carro em segunda mão a um stand no valor de 4000 €, em que secção meto esta despesa para efeitos de IRS, pois paguei iva sobre ele.

  3. Boa tarde, eu gostaria que me tirasse uma dúvida, pois sou esteticista e ganho a percentagem, 70% para mim e 30% para a dona do salão. Este recibo é que eu tiro para finanças e faço os descontos sobre este valor. E dou o duplicado para a dona do salão.
    Mas acho que não é o mais correto, poderia tirar esta dúvida???

  4. Boa tarde, somos um casal de reformados que não pagamos IRS. Ao pedir faturas com o nº de contribuinte também as finanças devolvem a percentagem do IVA que paguei?

  5. Boa noite,
    Estando a verificar v/ informação sobre IRS, deparo-me com uma informação que me deixou algo perplexo:

    “Quando fizer uma aquisição dos serviços acima mencionados, peça para incluírem na factura o seu NIF e guarde-a.
    Em princípio essas facturas serão automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que periodicamente deve ir ao site e-fatura e verificar que todas as suas aquisições estão presentes, a partir do final do mês seguinte à aquisição. Se estiverem, pode mandar a factura para o lixo (se não precisar dela para outros fins)”.

    ENTÃO MANDAR A FATURA PARA O LIXO SE A MESMA ESTIVER REGISTADA NO E-FATURA?
    Posso perguntar se foram os srs a escrever isto?
    Penso que devem no imediato retirar esta informação!
    Eduardo Ferreira

    1. Obviamente que não José Antunes. Relacionado com automóveis, apenas é possível em despesas relacionadas com reparações (a fim de evitar a fuga à não faturação por parte dos mecânicos).

  6. Em que campo da declaração de IRS se põe as deduções do e fatura? Ou será automático… se assim for, como verificar se o montante está correcto?

    1. adiciona o anexo H
      no quadro 6C diz que quer alterar valores, 01- sim
      irá pedir as senhas de todo o agregado familiar
      Aparecem então os valores que se podem alterar.
      Aponta os valores e compara com o montante que está no efatura de cada elemento do agregado familiar.
      Os valores familiares e do iva não pode comparar são os que estão no efatura.

      ao fazer simulação também vê na 4ª linha do lado direito o montante de deduções consideradas… (mas neste valor estão também outras deduções que não só essas, por exemplo PPR, seguros de saúde, etc)

  7. Só recuperou 103,61 porque só tem 221,86 € nas deduções à coleta…
    Chegou a adicionar despesas de sáude/educação/habitação?
    Validou as suas faturas no e-fatura no inicio do ano?

    Se sim, e realmente o valor das deduções à coleta estavam superiores na simulação, poderá dever-se a alguma dívida fiscal (a AT não dá beneficios fiscais ou deduções à coleta de saúde/educação/outros para contribuintes com dividas fiscais).

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.