Ferramentas e Simuladores

Simulador de limite global das deduções à colecta

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Simulador de limite global das deduções à colecta

A reforma do IRS 2015 veio trazer um novo método de cálculo para o limite global das deduções à colecta, o valor que após calculado o imposto se pode deduzir, essencialmente com base nas despesas suportadas.

Para os contribuintes com rendimento colectável (i.e., depois aplicação das regras do IRS) até € 7.000, após aplicação do quociente familiar, não existe limite. Os contribuintes cujo referido rendimento se situa entre os € 7.000 e os € 80.000, têm um limite entre € 2.500 e € 1.000. Para os que têm rendimento superior a € 80.000, o limite é de € 1.000.  As famílias com mais de 2 dependentes dispõem ainda de uma majoração aos mencionados limites, de 5% por dependente.

De modo a conhecer o limite das deduções à colecta no seu caso particular, abaixo apresentamos o respectivo simulador.

Simulador de limite global das deduções à colecta

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14 comentários em “Simulador de limite global das deduções à colecta
  1. Bom dia.
    Julgo que o simulador se encontra desactualizado.
    quando insiro os dependentes acresce 0.3 por cada dependente em vez dos 5% que e de lei.
    agradecia alteração.
    obrigado

  2. Caros Amigos,

    Gostaria que me esclarecessem se possível, onde colocar no e fatura despesas
    com seguros de saúde, uma vez que não nenhuma caixeta para o efeito.
    Será que entram como Despesas Gerais Familiares?
    A ser assim são absorvidas pelo limite de 250,00 Euros. Será?
    Antecipamente o meu obrigado.
    Cumprimentos.
    Antero Bento

  3. Caros Amigos,

    Deparei-me agora com uma situação, no e-fatura, aparece-me despesas exclusivas de seguro de saúde, que paguei ao longo do ano, estão como pendentes, à espera de classificação. Como não aparece nenhuma rubrica de seguros de saúde, estas devem entrar como despesas gerais familiares?
    Logo caiem no limite dos 250 Euros. Será assim?
    Agradeço antecipadamente um vosso esclarecimento.
    Com os melhores cumprimentos

    Antero Bento

  4. Caros,
    Cumprimentos.
    Eu e a minha esposa somos reformados – casados, 2 titulares – com um rendimento bruto de cerca de 32.000 Euros global, irs retenção 13,5 e 12.5 respectivamente.
    Até ao momento atingimos – pelo e-factura – os 250 Euros cada de plafond fora uns trocos de saúde e outras despesas.
    Como posso calcular se vamos pagar, e quanto, sabendo que ganhamos practicamente a mesma coisa?
    Agradecia um esclarecimento, podendo.
    Obrigado

  5. um casal com 2 filhos que tenha um rendimento global bruto de 44000 euros consegue no máximo uma dedução á coleta 2360,97€. O mesmo casal, mas com declaraçoes separadas (logo com um rendimento (teórico) 22000€) e cada um com um dependente agregado consegue um máximo de dedução á coleta 2324,07€? Se for solteiro com o mesmo rendimento (22000) e com o mesmo dependente consegue a mesma dedução á coleta 2360,97€, que o casal com 2 filhos?
    Para quem conseguir apresentar o máximo de despesas compensa de longe fazer a declaração em separado? Ou estarei a fazer confusão?!.
    Obrigado

  6. Amigos, eu este ano estou completamente baralhado. Comecei por pedir facturas com o NIF, praticamente de tudo o que adquiro, No entanto não sei, no E Factura, onde cabe cada despesa. Agradecia que me dessem um lamiré sobre este assunto.
    Obrigados.
    Os meus cumprimentos,
    José Canas

  7. Bom dia,

    A dedução das despesas elegíveis relativas ao IVA (250€ por agregado) também estão inseridas neste limite ou são à parte?

    Cumprimentos.

  8. Boas tardes: Eu sou divorciado e tenho 2 filhos. O meus rendimento é de 28500 anuais brutos e a simulação dá-me o seguinte
    Rendimento colectável: € 24.396,00
    Quociente familiar: 1
    Rendimento colectável após quociente: € 24.396,00
    Limite global deduções à colecta: € 2.142,55

    Gostaria contudo de saber onde / ou se já está incluída a pensão de alimentos que eu dou mensalmente aos meus filhos, que é de cerca de 5000 euros anuais.

    Obrigado

  9. Bom dia,
    Pedido de esclarecimentos:
    1. Ao receber uma indemnização aquando de uma extinção de posto de trabalho, o valor é adicionado aos rendimentos para cálculo de limite global?
    2. Ao ter à cargo a conjuge com deficiência declarada de 91%, mas que recebe pensão minima (social+apoio de terceiros), altera os limites e/ou tem majoração?
    Obrigado

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