O que é que preciso para constituir uma empresa?

Se tem uma ideia de negócio e está a pensar constituir uma empresa, saiba que atualmente o processo é bastante simples. Mas, antes de dar esse passo, convém saber que tipo de empresas existem, para perceber que tipo de empresa se adequa mais à sua ideia e ao seu caso. 

Avança sozinho? Pondere as opções

Vai avançar sozinho ou através de uma sociedade? No caso de querer avançar sozinho, analise se, pelo menos no início, lhe compensa constituir empresa, já que lhe vai custar algum dinheiro. Ou seja, pode optar por ser empresário em nome individual, em que não existe montante mínimo para o capital social e os custos fiscais são menores. 

Além disso, pode optar por constituir uma sociedade unipessoal por quotas. Continua a ser o único sócio, o capital tem um valor mínimo de um euro e a responsabilidade é limitada ao montante do capital social. Nesse sentido, para criar a empresa, terá de gastar cerca de 360 euros, se optar pela “Empresa na hora” (que é a forma mais rápida e simples de constituir uma empresa).

Poderá ainda optar pelo estabelecimento individual de responsabilidade limitada que, na prática, é uma alternativa ao empresário em nome individual quando há um nível de faturação mais elevado e o negócio tem maior risco. Aqui o capital mínimo é de 5.000 euros, sendo que um terço tem de ser em dinheiro.

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Vai constituir sociedade? Tem várias opções

Caso tenha dois ou mais sócios, pode constituir uma sociedade por quotas e dividir o capital social da empresa. O valor mínimo é de 1 euro por sócio, sendo que a responsabilidade termina no valor da quota. 

Se tem cinco ou mais sócios, poderá constituir uma sociedade anónima, com um capital nunca inferior a 50 mil euros. Também aqui a responsabilidade dos sócios limita-se ao valor das ações subscritas.

A sociedade em nome coletivo pode ter dois ou mais sócios, sendo que poderão contribuir com dinheiro, bens (que formam o capital social) ou indústria. 

Já a sociedade em comandita tem responsabilidade mista, incluindo sócios de responsabilidade limitada, que contribuem com capital e só respondem por isso, enquanto que os comanditados (responsabilidade ilimitada), contribuem com bens e serviços e assumem a responsabilidade pelas dívidas da sociedade. O capital social não pode ser inferior a 50.000 euros.

Quanto custa e do que preciso para abrir empresa?

Para se constituir como empresário em nome individual, basta abrir atividade no Portal das Finanças, não há qualquer custo associado. No caso da sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou sociedade anónima pode optar por fazê-lo online , acedendo através do portal ePortugal, ou presencialmente, através dos balcões “Empresa na hora”.

Tem várias formas de escolher o nome da empresa: ou através da lista oficial ou até criar um nome de forma automática do site. Se já tiver um nome, tem de estar aprovado em certificado de admissibilidade, que esteja ainda dentro do prazo de validade. Não se esqueça que caso haja sócios, tem de ter os cartões de cidadão de todos.

Eventualmente, se tiver pacto social terá de apresentar um ou, em alternativa, escolher um que esteja já pré-aprovado do site Empresa na Hora. Da mesma forma, se necessitar de um técnico oficial de contas, pode escolher um através da lista disponibilizada através da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

Após a aprovação do pacto social, tem de anexar toda a documentação (pacto social, formulário para o reconhecimento de assinaturas, atas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, estatutos, procuração, autorização administrativa, certidão do registo comercial e declaração de aceitação do Revisor Oficial de Contas Efetivo). Por fim, tem de efetuar o pagamento no prazo de 48 horas.

Para constituir a empresa com pacto social pré-aprovado, o custo é de 220 euros, já se tiver pacto social próprio, o custo sobe para os 360 euros. Depois, se associar uma marca, terá um custo de 100 euros, sendo que cada marca extra paga 44 euros.

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Criar sociedade em nome coletivo ou comandita

Para constituir uma sociedade em nome coletivo ou em comandita vai ter mesmo que o fazer pelo método tradicional. Primeiro, vai ter de requerer o certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa coletiva, que é o que valida o nome que escolheu para a empresa. O documento custa 75 euros e tem validade de três meses.

Depois, terá de abrir uma conta da empresa num banco, para poder depositar o dinheiro do capital social. Só depois poderá celebrar o contrato da sociedade e abrir atividade através do Portal das Finanças. Vai necessitar ainda do registo comercial, que custa 360 euros e o registo central do beneficiário efetivo, que tem de efetuar até 30 dias depois de constituída a empresa. Não se esqueça do registo na Segurança Social.

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