Finanças pessoais

A moda das obrigações

É cada vez mais comum encontrar quem opte por transferir parte significativa das suas poupanças de depósitos a prazo para obrigações. Saiba quais os riscos.

Finanças pessoais

A moda das obrigações

É cada vez mais comum encontrar quem opte por transferir parte significativa das suas poupanças de depósitos a prazo para obrigações. Saiba quais os riscos.

Tem surgido nos últimos tempos uma certa moda relacionada com a subscrição e compra de obrigações, em contraste com o que acontecia num passado recente. Com a ajuda deste artigo saiba o que são e o que diferencia este tipo de investimento dos depósitos a prazo. 

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

É cada vez mais comum encontrar quem opte por transferir parte significativa das suas poupanças em produtos mais tradicionais, nomeadamente depósitos a prazo, para obrigações, o que pode afigurar riscos significativos, como veremos.

Importa dizer que as obrigações são títulos de dívida de uma determinada entidade, que as utiliza para se financiar junto dos investidores. Um investidor pode participar numa subscrição inicial de obrigações (casos recentes como EDP, Semapa, ZON e, parece-me, brevemente REN) ou então comprar obrigações num mercado regulado, tipo mercado accionista mas para títulos de dívida. O investidor procura assim rentabilizar o seu investimento através do recebimento dos juros acordados e/ou venda valorizada da obrigação num mercado obrigacionista.

Ler mais: Esteja atento aos riscos associados aos fundos de investimento

As obrigações têm inequivocamente o seu lugar no mundo do investimento e devem inclusivamente fazer parte de uma carteira equilibrada de activos, mas não são depósitos a prazo. Muitos aforradores têm preterido dos depósitos a prazo face às obrigações, aliciados pelas promessas de taxas elevadas, sem contemplar as claras diferenças que existem entre os dois tipos de investimento:

Obrigações

  • Produtos frequentemente complexos, de difícil interpretação (caso obrigações perpétuas BES).
  • Custos significativos de compra, venda e manutenção.
  • Reembolso depende essencialmente da capacidade do emitente.
  • Risco de liquidez, i.e., em caso de necessidade pode não conseguir vender as obrigações ou não vender a um preço interessante.
  • Valor de mercado das obrigações sensível de forma significativa a variações na taxa de juro.

Depósitos a prazo

  • Produtos tipicamente simples, de fácil compreensão.
  • Isenção de custos a partir de montantes baixos.
  • Negócio bancário altamente regulado e com mecanismos de garantia de depósitos.
  • Excepto casos pontuais, os depósitos a prazo são mobilizáveis a qualquer altura.

As diferenças apresentadas não significam que as obrigações necessariamente apresentem maior risco do os depósitos a prazo, embora normalmente tal seja verdade, mas sim que são produtos mais complexos e sujeitos a outro tipo de condicionalismos.

A título de exemplo, as obrigações da dívida pública alemã são consideradas extremamente seguras (com taxas implícitas perto de 0%) e neste momento apresentam menor risco do que qualquer depósito a prazo em Portugal. Mas se por exemplo compararmos um depósito a prazo num banco português ou alemão com as obrigações de várias grandes empresas portuguesas, a conclusão é quase certamente diferente.

Assim, é fácil de entender que a transferência de investimentos entre depósitos a prazo e obrigações deve ser feita com grande cuidado e, em muitos casos, não será de todo aconselhável, especialmente conhecendo a aversão ao risco da maior parte das pessoas. Ainda assim, para certos investidores que pretendem diversificar os seus investimentos as obrigações podem ser uma boa opção, contudo é necessário garantir que estão cientes do que estão a fazer e dos riscos e características dos produtos envolvidos.

Se está a pensar investir num depósito a prazo, sugiro que verifique a nossa página com os melhores depósitos a prazo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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19 comentários em “A moda das obrigações
  1. O RP, já tentei mas a CGD só trabalha com Obrigações o a Cx-bi só trabalha com acções.
    Eles são muito espertos, mais do que nós pensamos.

    1. @Vergamota:

      Não entendo isso, porque tenho acções na CGD propriamente dita. Talvez queira dizer que na CGD não é possível negociá-las em tempo (quase) real, como na Cx-bi?

  2. @vergamota: paga duas vezes porque a cgd e a caixa-bi são dois bancos diferentes, ainda que do mesmo grupo. Escolha um deles e transfira para lá os títulos que tem no outro e encerre a conta de títulos que ficou vazia. Creio que a trf entre cgd e cx-bi, sendo o mesmo titular, nem sequer têm custo.

  3. Tenho de dizer que tendo acções e obrigações, na CGD pago 2 vezes.
    Nas acções por ser Caixa-BI e nas obrigações na Caixa proópriamente dito.
    Eles nunca se perdem nas comissões?

  4. Sim, Catarina, o seu post tem essa ressalva.
    A minha objecção era dirigida às últimas contribuições, do Luis e do SC, que assumem esse custo como constante.
    Obrigado pela resposta.

  5. Mas a comissão de custódia é para a conta de títulos, não?
    Portanto se já se tiver uma conta de títulos, por exemplo com acções, aquele valor não deve ser considerado no cálculo da rendibilidade, certo?

    1. Claro RP, como eu já tinha escrito a comissão de custódia é única. Por isso se tiver outros títulos (outras obrigações, acções, ect) não deve considerar esse valor na rentabilidade

  6. PS: Como a inflação em 2012 está estimada em 3,xx% se calhar só compensa comprar se o investimento for superior a 4000 euros.

  7. Luís… os seus cálculos estão corretos.
    Em grosso modo (depende do banco), para uma Obrigação como a da Sonae que dá de cupão 7% tens as seguintes taxas:
    Euros investidos -> TANL
    1000 euros -> 1% TANL
    2000 euros -> 2,5% TANL
    3000 euros -> 3,6% TANL
    4000 euros -> 4% TANL
    5000 euros -> 4,2% TANL
    e assim sucessivamente, indo a TANL aproximando-se de 5,20 TANL à medida que o investimento é aumentado.
    Resumindo: para investimento de 1000-1500 euros esquece! Antes recorrer a depósitos.
    É preciso abrir o olho 😐

  8. Estive a fazer as contas e estas obrigações parecem ser uma ilusão.

    As comissões de custódia comem o valor do juro praticamente todo. Em média rondam os 30 € + IVA a 23%. Se a este valor descontarmos o valor da comissão dos juros + IVA a 23% e se ainda à TANB descontarmos os 25% de retenção, o investidor ainda pode sair a perder em montantes baixos.

    Por exemplo, nas obrigações da Sonae para o montante mínimo de 1000 €. O juro anual líquido é 52,5. As comissões e respectivos IVA’s são de 40 € (assumindo 30€ de custódia e a taxa de 2.3% para os juros). O ganho líquido são 12 €, o que é equivalente a um DP com uma TANB de 1.5% (que é uma taxa muito abaixo do praticado pelos bancos portugueses) e sem risco.

    Este é um exemplo, sendo os valores variam de intermediário para intermediário.

    Portanto, parece que as obrigações só compensam para valores grandes em que sobretudo haja limites máximos nos valores das comissões.

    1. As obrigações da sonae não têm valor de custódia no Banco Carregosa. Pelo menos foi o que entendi pelas condições a que tive acesso.

    1. Boa tarde,

      No meu banco (BEST) os custos foram:
      5€+IVA na compra = 5,20€
      comissão de custódia – trimestral de cerca de 7€ (não cumulativos, isto é, paga-se 7€ mesmo que se tenha várias obrigações diferentes)
      depois os lucros (cupões) têm ainda uma retenção de IRS de 25%

      Calculo que as comissões de custódia sejam diferentes entre os vários bancos, por isso informe-se no seu.

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