Finanças pessoais

A moda das obrigações

É cada vez mais comum encontrar quem opte por transferir parte significativa das suas poupanças de depósitos a prazo para obrigações. Saiba quais os riscos.

Finanças pessoais

A moda das obrigações

É cada vez mais comum encontrar quem opte por transferir parte significativa das suas poupanças de depósitos a prazo para obrigações. Saiba quais os riscos.

Tem surgido nos últimos tempos uma certa moda relacionada com a subscrição e compra de obrigações, em contraste com o que acontecia num passado recente. Com a ajuda deste artigo saiba o que são e o que diferencia este tipo de investimento dos depósitos a prazo. 

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

É cada vez mais comum encontrar quem opte por transferir parte significativa das suas poupanças em produtos mais tradicionais, nomeadamente depósitos a prazo, para obrigações, o que pode afigurar riscos significativos, como veremos.

Importa dizer que as obrigações são títulos de dívida de uma determinada entidade, que as utiliza para se financiar junto dos investidores. Um investidor pode participar numa subscrição inicial de obrigações (casos recentes como EDP, Semapa, ZON e, parece-me, brevemente REN) ou então comprar obrigações num mercado regulado, tipo mercado accionista mas para títulos de dívida. O investidor procura assim rentabilizar o seu investimento através do recebimento dos juros acordados e/ou venda valorizada da obrigação num mercado obrigacionista.

Ler mais: Esteja atento aos riscos associados aos fundos de investimento

As obrigações têm inequivocamente o seu lugar no mundo do investimento e devem inclusivamente fazer parte de uma carteira equilibrada de activos, mas não são depósitos a prazo. Muitos aforradores têm preterido dos depósitos a prazo face às obrigações, aliciados pelas promessas de taxas elevadas, sem contemplar as claras diferenças que existem entre os dois tipos de investimento:

Obrigações

  • Produtos frequentemente complexos, de difícil interpretação (caso obrigações perpétuas BES).
  • Custos significativos de compra, venda e manutenção.
  • Reembolso depende essencialmente da capacidade do emitente.
  • Risco de liquidez, i.e., em caso de necessidade pode não conseguir vender as obrigações ou não vender a um preço interessante.
  • Valor de mercado das obrigações sensível de forma significativa a variações na taxa de juro.

Depósitos a prazo

  • Produtos tipicamente simples, de fácil compreensão.
  • Isenção de custos a partir de montantes baixos.
  • Negócio bancário altamente regulado e com mecanismos de garantia de depósitos.
  • Excepto casos pontuais, os depósitos a prazo são mobilizáveis a qualquer altura.

As diferenças apresentadas não significam que as obrigações necessariamente apresentem maior risco do os depósitos a prazo, embora normalmente tal seja verdade, mas sim que são produtos mais complexos e sujeitos a outro tipo de condicionalismos.

A título de exemplo, as obrigações da dívida pública alemã são consideradas extremamente seguras (com taxas implícitas perto de 0%) e neste momento apresentam menor risco do que qualquer depósito a prazo em Portugal. Mas se por exemplo compararmos um depósito a prazo num banco português ou alemão com as obrigações de várias grandes empresas portuguesas, a conclusão é quase certamente diferente.

Assim, é fácil de entender que a transferência de investimentos entre depósitos a prazo e obrigações deve ser feita com grande cuidado e, em muitos casos, não será de todo aconselhável, especialmente conhecendo a aversão ao risco da maior parte das pessoas. Ainda assim, para certos investidores que pretendem diversificar os seus investimentos as obrigações podem ser uma boa opção, contudo é necessário garantir que estão cientes do que estão a fazer e dos riscos e características dos produtos envolvidos.

Se está a pensar investir num depósito a prazo, sugiro que verifique a nossa página com os melhores depósitos a prazo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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19 comentários em “A moda das obrigações
  1. Desde já parbéns pelo blog.
    Tenho uma dúvida sobre obrigações.
    Quero saber qual o valor nominal de uma obrigação na data de rembolso, Se este valor pode ser diferente do valor nominal na data de aquisição?

  2. Não sei exatamente as comissoes que o BIG me cobra, mas sei que investi 8339 euros em obrigações da EDP (a 93%) no dia 28/06/2012 e no dia 17/09/2012 aconselharam-me a vender (estava a 99%) e a comprar da REN. Caiu na conta 8936 euros.
    Segundo as minhas contas
    lucro 597 euros em 75 dias dará uns 30% de rentabilidade

    Foi um bom negócio esta troca?
    EDP e REN em principio serão empresas mais seguras que alguns bancos portugueses. Sera?
    se um banco falir o deposito a prazo vai à vida ou está assegurado?

    Gostaria que me respondesse a estas questões.
    Obrigado

  3. O RP, já tentei mas a CGD só trabalha com Obrigações o a Cx-bi só trabalha com acções, São duas entidades diferentes por isso pago aos dois.

    Na CCD só se pode ter obrigações e não acções.

    Na CX-BI só se pode ter acções e não obrigações.

    Eles são muito espertos, mais do que nós pensamos.

    1. Desculpe-me insistir, mas garanto-lhe que tenho conta de títulos na CGD e tenho lá acções. Foram compradas através da CGD, quer em OPA quer em bolsa.
      Quem lhe deu a “informação” de que a CGD só trabalha com obrigações?? Assim, tout court?
      Se foi numa agência da Caixa, sugiro que vá lá e, se lhe disserem isso outra vez, peça para falar com o gerente.

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