Se está a pensar comprar carro e não tem dinheiro posto de parte para o fazer a pronto, ou seja, sem recorrer a crédito, certamente já pensou qual seria a melhor opção de financiamento: um crédito automóvel, leasing, renting ou aluguer de longa duração (ALD).
Antes de decidir, conheça as características de cada uma das modalidades de financiamento para poder escolher a que melhor se adequa à sua carteira.
O que distingue as modalidades de financiamento
Antes de mais note que crédito automóvel, leasing e aluguer de longa duração são, de facto, soluções de financiamento e renting não é. Assim, as primeiras são supervisionadas pelo Banco de Portugal enquanto o renting não.
Depois, tenha em conta que diferem quanto à posse real do veículo. Ou seja, consoante a opção que tomar o carro pode ser logo seu, ser seu apenas no final do contrato ou nem chegar a ser seu.
Deve ainda ter em conta que enquanto em algumas opções o seguro, o Imposto Único de Circulação (IUC) e as revisões são a seu cargo, noutras ficam a cargo da entidade financeira.
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Crédito automóvel
Esta é talvez a forma de financiamento a que mais se recorre quando se quer comprar um carro, seja ele novo ou usado. Tem, normalmente, um prazo máximo de 10 anos (segundo as diretrizes do Banco de Portugal - BdP), mas pode fazer por um prazo inferior.
O crédito automóvel é classificado, pelo regulador, como crédito a consumidores se o seu valor for até 75.000€, e é o BdP que fixa trimestralmente a taxa máxima aplicável a estes contratos. Note, a taxa de juro máxima difere se o veículo for novo ou usado, sendo neste último caso mais elevado, mas aplica-se quer a contratos novos quer a contratos já em curso.
Ao pedir um crédito têm lhe dar a FIN
Ao pedir o crédito terá lhe ser dada uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) onde vão constar todas as condições do seu financiamento, a taxa de juro anual (TAN) bem como a Taxa Anual de encargos Efetiva Global (TAEG) que incluirá não só os juros, mas também todos os encargos que lhe serão cobrados. Note, a FIN tem a mesma estrutura qualquer que seja a instituição financeira que lha fornecer e para comparar propostas deve olhar para a TAEG.
Ao ser aprovado o seu crédito automóvel tem de assinar com a entidade que lhe conceder o financiamento um contrato de crédito onde constarão as condições do financiamento: montante, taxa de juros, prazo e plano de reembolso.

Com o crédito automóvel o carro é seu
Se recorrer a este tipo de financiamento a propriedade do veículo é sua. Ou seja, o carro fica registado em seu nome sendo o responsável pelo pagamento de todas as despesas inerentes: o seguro obrigatório, o Imposto Único de Circulação (IUC) bem como todos os custos de manutenção.
Mas, atenção, poderá não dispor do carro livremente. Isto é, se quiser vender pode tr de ter autorização da entidade financeira (depende se esta fez, ou não, reserva de propriedade a seu favor).
De facto, a entidade financeira pode impor como garantia do seu pagamento a reserva de propriedade. Ou seja, poderá registar na conservatória competente um direito sobre o veículo. Em caso de incumprimento do plano no pagamento definido no contrato a entidade financeira assumirá a propriedade do automóvel.
Mas também lhe podem conceder o empréstimo sem reserva de propriedade. Neste caso, poem pedir-lhe outro tipo de garantia, como por exemplo livranças ou fianças.
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Leasing automóvel
O leasing é outro modo de financiar a aquisição do seu veículo e também se aplica a veículos novos ou usados. Poderá negociar o prazo do contrato sendo que, habitualmente, varia entre 24 a 48 meses.
Este tipo de financiamento enquadra-se também, na ótica do Banco de Portugal, na categoria de créditos a consumidores. Por isso trimestralmente são divulgadas as taxas máximas a aplicar em operações de leasing a carros novos ou usados. Também à semelhança do crédito automóvel estas taxas aplicam-se a todos os contratos (novos e em curso).
Leasing também inclui FIN
Ao solicitar um leasing automóvel a entidade financeira também tem de fornecer a FIN com todas as condições. Mais uma vez para a comparação das propostas deve olhar para a TAEG. Ou se preferir para o Montante Total Imputado ao Crédito (MTIC) - o valor total do seu crédito. Quanto maior a TAEG maior o MTIC e mais caro lhe fica o financiamento.
Se optar pelo leasing o carro não é seu
No caso do leasing, a propriedade do carro pertence à instituição de financeira (locadora), que lhe cede a utilização temporária do automóvel pela qual terá de pagar uma prestação mensal definida no contrato. O valor de prestação depende do valor do carro, da taxa de juro, do prazo do contrato e do valor residual (ou seja, o valor que ficará para ser pago no final do contrato).
No final do contrato tem a opção de comprar ou não o carro. Se decidir ficar com o carro terá de pagar o valor residual definido no contrato. O valor residual situa-se, regra geral, entre 2% a 4% do valor do veículo. Mas caso não queira ficar com o carro não terá de fazer esse pagamento e o carro fica com a locadora.
Quanto aos custos inerentes à utilização do veículo, como no crédito automóvel, estes são todos por sua conta. Apesar do veículos ser da locadora como poderá fazer uma utilização do automóvel como se fosse seu terá de suportar o pagamento de todos os custos inerentes. Ou seja, terá a seu cargo o pagamento do seguro obrigatório, do IUC, da manutenção e das revisões.
Apesar do carro ser da locadora, se durante o contrato quiser vender o carro pode fazê-lo, mas tem de pagar todas as prestações até o final do mesmo bem como o valor residual. Após o pagamento, o carro passa a ser, legalmente, seu e pode vendê-lo.
Aluguer de Longa Duração (ALD)
O Aluguer de Longa Duração é outro meio de adquirir um veículo automóvel sendo equiparado ao leasing automóvel. Tem inclusive as mesmas taxas fixadas pelo Banco de Portugal. Também aqui a entidade financiadora tem de lhe dar a FIN com as condições propostas.
À semelhança do leasing a propriedade do veículo é da instituição de crédito que lhe cede a sua livre utilização, mediante o pagamento de uma renda mensal. Apenas difere do leasing na obrigatoriedade de ficar com o carro no final do contrato. Ou seja, no ALD não tem mesmo de o comprar.
Também nesta modalidade todos os custos inerentes ao seu uso são seus: seguro obrigatório, IUC, manutenção e revisões.
Renting
O renting não é uma modalidade de financiamento e, por isso, não tem a supervisão do Banco de Portugal.
Também denominado de Aluguer Operacional do Viaturas (AOV), trata-se de um aluguer do veículo pela entidade que o detém. Ou seja, o veículo não é seu.
Pelo uso do carro tem de pagar uma renda mensal. Esta é definida em função do modelo e marca do carro, do prazo do contrato (12 a 60 meses) do número de quilómetros máximos que poderá fazer anualmente e de um conjunto de serviços incluídos no contrato, nomeadamente manutenção, revisões, troca de pneus.
Também neste caso o seguro automóvel obrigatório (que será neste caso o seguro contra danos próprios) e o IUC será por conta de entidade dona do veículo.
Atenção aos custos finais
Assim poderíamos dizer que ao optar pelo renting apenas se teria de preocupar com a prestação mensal, mas, de facto, pode não ser assim.
Note, na altura em que fizer o contrato terá de definir o número máximo de quilómetros que pode fazer num ano. E como este número tem influência no valor da prestação que a pagar pode ter a "tentação" de calcular por baixo para descer o valor da prestação. O problema é que se ultrapassar esse valor no final do contrato, vai ter de pagar um valor adicional por esses quilómetros extra e pode ficar caro. Pelo contrário, se tiver feito menos será a locadora reembolsá-lo dos valores que pagou a mais.
Por outro lado, quando entregar o carro será feita uma vistoria. E todos os danos que não resultarem do desgaste normal do carro, como por exemplo riscos e pequenas batidas têm de ser pagos nesse momento.
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