Finanças pessoais

Doação de bens: Como e quando podemos fazer

A doação de bens em vida pode resolver conflitos mais tarde. Mas quem recebe pode ter de pagar impostos sobre o bem que recebeu.

Finanças pessoais

Doação de bens: Como e quando podemos fazer

A doação de bens em vida pode resolver conflitos mais tarde. Mas quem recebe pode ter de pagar impostos sobre o bem que recebeu.

A doação de bens em vida é a forma que temos para atribuir em vida os nossos bens evitando, assim, que os nossos herdeiros entrem, mais tarde, em conflito. Fazendo a doação de bens estará a atribuir a cada um deles o bem com que gostariam que ficassem (ou que manifestaram interesse em ficar). Mas também pode doar bens a pessoas ou entidades que não sejam suas herdeiras.

No entanto, em qualquer dos casos há limites legais e procedimentos que tem de cumprir. Existem casos em que as doações são nulas e podem existir impostos que a pessoa que recebe o seu bem pode ter de pagar.

Neste artigo, procuramos responder a eventuais dúvidas que possa ter para que depois possa decidir se vale a pena doar os seus bens em vida. Saiba ainda que se doar a casa onde vive, existe forma de continuar a residir, até falecer.

O que é a doação?

A doação é um ato de vontade manifestada pelo detentor dos bens, sejam eles móveis, imóveis ou dinheiro, visando atribuir a quem recebe a respetiva posse.

O que diz a lei ?

Nos termos do artigo 940.º uma doação é um contrato pelo qual uma pessoa, à custa do seu património, dispõe gratuitamente de algo. Dito de outra forma a doação é um contrato através do qual o proprietário do bem renuncia livremente à propriedade desse mesmo bem a favor de outra pessoa.

Note que a doação tem de ser feita em vida (artigo 946.º) e não pode ser efetuada sobre bens futuros (artigo 942.º)

Quem pode fazer uma doação de bens?

A doação pode ser feita por qualquer pessoa, que na altura da doação tenha capacidade para fazer um contrato e dispor dos seus bens.

Leia ainda: Habilitação de herdeiros, como fazer? Saiba que pode rejeitar a herança

Que pode receber a doação de bens?

Pode receber uma doação qualquer pessoa (denominada donatário) que não esteja inibido por lei para aceitar a doação.

No caso de ser uma pessoa incapaz, ou seja, sem capacidade para contratar (por idade ou doença), não pode aceitar doações com encargos senão por intermédio dos seus representantes legais (artigo 951.º)

Se quiser doar um bem a uma criança ainda não nascida, pode fazê-lo se o futuro progenitor for vivo na altura da doação. Neste caso o usufruto do bem continua seu até ao nascimento da criança (artigo 952.º).

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A doação de bens é sempre válida?  

A doação de imóveis para ser válida tem de ser feita em escritura pública ou por documento particular autenticado (artigo 947.º). Mas a doação de um bem móvel não depende de formalismos, no entanto para evitar conflitos futuros entre os herdeiros deve deixar escrito a sua vontade.

Doação deve respeitar as quotas legítimas e disponível

Para que a doação não possa ser objeto de contestação por parte dos seus herdeiros, esta deve ser feita nos termos das regras de disposição legal das heranças.

Assim, é importante saber que só pode dispor livremente de uma parte dos seus bens, isto é doá-la a quem quiser. É a denominada quota-livre. A restante, ou seja, a quota legítima tem de ser entregue aos seus herdeiros legitimários, isto é, ao seu cônjuge (ou unido de facto), filhos e pais.

Por outro lado, para os bens incluídos na quota legítima, a doação dos mesmo em vida deve ser feita tendo em conta a proporcionalidade definida na lei. Caso não seja respeitada, após o falecimento, o doação é tem de ser devolvida à herança (colação) por forma a ser feita a respetiva partilha legal.

Exemplo

O pai, já viúvo, com dois filhos, doa em vida um imóvel no valor de 250.000€ ao filho mais velho. No entanto a totalidade dos seus bens apenas perfaz 400.000€, o que significa que se nada acontece a herança deixada ao outro folho seria apas de 150.000€, o que, aos olhos da lei não pode acontecer.

Assim, após o falecimento o imóvel reverte para herança sendo que a parte de cada um seria de 200.000€. O filho mais velho se quiser ficar com o imóvel doado pelo pai terá de dar 50.000€ ao irmão.

A doação pode ser nula?

Existem situações em que as doações podem ser anuladas por processo interposto pelos herdeiros. Assim, consideram-se nulas as doações feitas:

  • Entre cônjuges casados em regime de separação de bens
  • A um médico ou enfermeiro que tratou o doador numa doença, a doação ocorrer durante esse período e o doador falecer dessa mesma doença.
  • A um padre que prestou assistência espiritual ao doador durante a doença e o doador vier a falecer da mesma.
  • Ao notário ou advogado envolvido na escritura de doação
  • A amante (em caso de adultério) a menos que existisse separação de facto há mais de 6 anos, ou na data da doação o divórcio já estivesse finalizado.

Encargos inerentes

A doação é aceite pelo donatário ao assinar o contrato. Mas ao ficar com a posse do bem pode não puder dispor dele ou ter de suportar os encargos associados.

Reserva de usufruto

Se os seus pais lhe quiserem doar um imóvel por decidir fazer a reserva de usufruto para eles. Ou seja, podem impor a condição de continuar a viver nela enquanto forem vivos. Ou seja, só poderá habitar na casa ou vendê-la após o falecimento de ambos.

Pagamento de encargos

Por outro lado, verifique se ao aceitar a doação está a aceitar o bem, mas também os respetivos encargos. Por exemplo, ao doarem-lhe a casa passa a ser da sua responsabilidade o pagamento do condomínio e do Imposto Municipal sobre Imóveis porque a propriedade do imóvel passa a ser sua.

Como se faz uma doação

Imóvel

Como a doação de um imóvel tem de ser feita, conforme referimos, por escritura pública (ou documento particular autenticado) é necessário que sejam reunidos todos os documento necessários a que a mesma se realize ou seja:

  • Documentos de identificação do doador e do donatário
  • Caderneta predial atualizada
  • Certidão de teor de registo predial
  • Licença de habitação (ou de construção)

Na documento de doação deverá constar ser existe ou não reserva de usufruto.

Com a escritura de doação, o donatário deve providenciar a alteração da documentação da casa junto da Conservatória do Registo Predial.

Bem móvel

A doação de um bem móvel pode não necessitar de um documento escrito. No entanto, no caso de bens valiosos (como por exemplo quadros) deverá ser feita uma declaração por escrito. E atenção que esses bens fizerem parte do património do doador poderão ter de ser também devolvidos à herança após o falecimento do doador.

No entanto, se se tratar de outros bens de menor valor, como por exemplo o serviço de jantar, o doador pode dispensar a colação, no ato da doação ou mais tarde de forma expressa ou tácita. Quando tal acontece, se o bem tiver algum valor monetário, considera-se que a doação faz parte da quota disponível da herança.

Doação em dinheiro

A doação em dinheiro é outro tipo doação possível. Se receber uma doação de mais de 500€ deve declarar às Finanças já que acima deste valor a doação estará sujeita a imposto.

As doações estão sujeitas a impostos

Imposto do selo

As doações em vida incluem-se na categoria das transmissões gratuitas de bem e, por isso, estão sujeitas a imposto de selo.

Assim, se receber uma doação, de valor superior a 500€, tem de a declarar às Finanças através do preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo, mas no caso de ser feita a cônjuge, pais, avós, filhos ou netos, estes não terão de pagar este imposto.

No entanto, se a doação foi feita por um tio ou padrinho, por exemplo então tem de pagar 10% de imposto sobre o valor doado. E se a doação for um imóvel acresce 0,8% sobre o valor patrimonial.

Imposto Municipal sobre Imóveis

Se lhe doarem um imóvel doado ao torna-se seu proprietário tem de pagar IMI sobre o mesmo.

Por outro lado, o valor patrimonial deste vai acrescer aos valor dos imóveis que eventualmente possa deter. Assim poderá passar também a pagar o Adicional sobre Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)

Leia ainda: Se não pagar o IMI até à data-limite, o que me pode acontecer?

IRS  

Note, no entanto, não tem de declarar a doação em sede de IRS já que a doação não é um rendimento.

Mas se lhe doarem um imóvel e o arrendar, as rendas que obtiver são fonte de rendimento. Logo, são tributadas em sede de IRS. Sobre o valor incide uma taxa de 28% que pode ser inferior se o arrendamento tiver um prazo de três anos ou mais.

Doação de bens pode ser revogada

A doação pode ser revogada se o beneficiário ou os seus descentes falecerem antes do doador.

Mas também pode ser por decisão do doador. Por exemplo, em caso de ingratidão por parte do donatário (artigo 970.º), quando o donatário se torne incapaz por indignidade de suceder ao doador ou quando legalmente possa ser deserdado (artigo 974.º).

No entanto, a revogação por ingratidão não pode acontecer se a doação for feita para casamento ou se o doador perdoar o donatário.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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