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Insolvência pessoal: o que é e quando vale a pena pedir

A insolvência pessoal pode ser a solução em situações de sobre-endividamento. Neste artigo, saiba o que é, quando pode pedir e quais as consequências.

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Insolvência pessoal: o que é e quando vale a pena pedir

A insolvência pessoal pode ser a solução em situações de sobre-endividamento. Neste artigo, saiba o que é, quando pode pedir e quais as consequências.

Pedir insolvência pessoal pode ser a única solução para situações de sobre-endividamento. Neste artigo fique a saber o que é, quando pode pedir e quais as consequências.

A falta de recursos financeiros para o pagamento de dívidas pode levar uma pessoa ou até uma família inteira a beira da loucura. O cenário tende a piorar quando essas dívidas ultrapassam os rendimentos do devedor, as negociações não resultaram em nada e com isso vem o desejo de entregar a própria casa ao banco, por exemplo, na tentativa de resolver o problema.

Neste contexto, à semelhança do que acontece com as empresas onde se dá o início a um processo de falência, é possível pessoas singulares pedirem a insolvência pessoal. 

Abaixo iremos explicar o que é, quando pedir, como se desenvolve o processo e principais consequências.

Qual o significado da insolvência pessoal?

mulher preocupada com as suas finanças

A Lei considera em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas. É o que conhecemos por sobre-endividamento, caracterizado quando os rendimentos ou os recursos financeiros do indivíduo não são suficientes para liquidar as dívidas. Pode ainda ser de dois tipos:

  • pessoal, porque atinge somente a pessoa do devedor; 
  • familiar ou conjugal, quando engloba os elementos do casal, cujo regime de casamento seja em comunhão geral ou em regime de adquiridos. 

Quando pedir?

Se depois de tentar resolver a situação por outros meios, como por exemplo em renegociações e acordos com os credores, constatar que ainda assim não consegue regularizar o pagamento das suas dívidas, considere a hipótese de procurar um advogado!

Apesar do devedor poder requerer sozinho a insolvência pessoal, dado a complexidade do processo, é importante o aconselhamento com um especialista, devendo-se dirigir à Segurança Social para requerer a informação necessária.  

Como é feito? 

Através de requerimento escrito perante o Tribunal de residência do devedor. 

O requerente pode apresentar juntamente com o pedido, um plano de pagamento aos credores, além de poder requerer a exoneração do passivo restante – o perdão das dívidas no final de 5 anos do início do processo. 

Nesse ponto, importante frisar que a pessoa somente é declarada insolvente por sentença, por indicação do tribunal. Pois se se notar que haja património que possa ser penhorado e vendido para responder face às dívidas, pode não entrar em insolvência.  

Em síntese, significa que decorridos os trâmites processuais, caso tenha requerido um plano de pagamentos ou tenha sobre o processo uma determinação judicial para a venda dos bens, uma ou outra será cumprida através do Administrador Judicial, que funcionará como um gestor de todos os seus bens e rendimentos. 

Leia ainda: Programe a sua poupança mensal para amortizar possíveis dívidas

O que acontece depois da insolvência ser declarada? 

caderno branco aberto mas está vazio

Após a sentença judicial, passa a ter limitações na gestão da sua vida financeira. Ao ter um vencimento, este será canalizado para pagar a dívida. Se tiver receitas extra, estas também serão para liquidação da mesma. Contudo, terá algum rendimento disponível para fazer a sua vida quotidiana.  

Assim, antes de pedir insolvência pessoal, analise ao detalhe como está a situação económica e familiar relativamente às dívidas. Procure negociar com os credores e se após isso tudo constatar que não consegue honrar os compromissos assumidos e que tudo está a transformar-se numa “bola de neve”, procure o serviço da Segurança Social para o ajudar a dar início ao processo.

Quais as principais consequências na condição de insolvente? 

Perceba que ao ser decretado como insolvente a pessoa passa a ter uma vida condicionada ao processo de insolvência. Dentre as consequências, destacamos algumas: 

  • limitação da utilização de contas bancárias até ao limite de valor determinado na sentença do tribunal; 
  • nome inscrito na central de riscos de crédito; 
  • todo o valor que exceda o valor mínimo declarado em sentença é entregue ao administrador judicial; 
  • cumprimento fiel ao plano de pagamentos, entre outros. 

Após o período de cinco anos, a situação fica normalizada.  

Deste modo, apesar da complexidade do procedimento e dos esforços e limitações que vai enfrentar, no final vai poder vivenciar: 

  • A situação financeira fica sem qualquer restrição; 
  • Pode tentar ter acesso a novos empréstimos, financiamentos ou qualquer outro produto bancário; 
  • O seu nome deixa de constar na central de riscos de crédito, etc. 

É bem verdade que o pedido de insolvência é considerado como último recurso numa situação de sobre-endividamento, pois o devedor forçosamente vai precisar adequar muitos dos seus hábitos para conseguir vencer todas as etapas do processo. 

Tente negociar todas as dívidas e encargos financeiros para não entrar em sobre-endividamento e evitar uma situação de insolvência.  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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19 comentários em “Insolvência pessoal: o que é e quando vale a pena pedir
  1. Olá,,no caso de ter um vencimento um pouco acima do ordenado mínimo,sabem me informar se é verdade que o insolvente tem de receber pelo menos o valor do vencimento minimo? obrigado

    1. Olá, Bruno,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. no caso de insolvência pessoal, e sendo sócio-gerente de uma empresa o que pode acontecer às quotas do mesmo e à empresa em si mesma?
    Obrigado

    1. Olá, Marco,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Bom dia
    Tenho um familiar que está reformado e recebe uma reforma muito inferior ao ordenado mínimo.
    Anteriormente teve uma empresa , a qual já deu processo de insolvência há mais de 8 anos.
    Neste momento tem dívidas nas finanças e a ouros credores que, quando recebe os subsídios, é-lhe retirado o valor correspondente a 1/3 do valor.
    Ele pretende fazer insolvência pessoal. em que circunstâncias é que é benéfico para ele , uma vez que não tem nada em nome dele.

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Eu tenho varias penhoras e estou desemoregado
    É so a minha mulher a trabalhar e como recebe o ordenado minimo ela esta a descontar o subsidio de ferias e de natal para uma deses penhoras
    Goastava de saber se mesmo assim possso pedir
    Insolvência
    Obrigado

    1. Olá, Ricardo,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. No caso do custo de renda de.casa e pensão de alimentos, como sao estes co siderados para apuramento do valor disponível do ordenado para p insolvente

    1. Olá, Maria.

      Isso será uma questão a responder pelo Administrador de Insolvência.

      Regra geral este tem em conta essa despesa e esses rendimentos ao administrar o dinheiro da pessoa insolvente. Em teoria, no entanto, se, por exemplo, achar que a renda paga é excessiva para as condições da pessoa, pode mesmo chegar-se ao ponto de impor que a pessoa se mude para uma habitação mais em conta…

      Mas, como digo, cada caso é um caso e terá de ser o administrador de insolvência a dizer o que acha para um dado caso concreto…

  6. Boa tarde, o meu processo de Insolvência terminou há 9 meses e tenho o MAPA CRC limpo mas continuam a recusar o pedido de credito do meu filho por eu ser a fiadora.
    Existe forma de resolver a situação uma vez que ele é sozinho e não ganha um valor extraordinário.

    Obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Bom dia, sou casado em comunhão de adquiridos o advogado disse que não posso inserir o processo em conjunto com a minha esposa.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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