Pedir insolvência pessoal pode ser a única solução para situações de sobre-endividamento. Neste artigo fique a saber o que é, quando pode pedir e quais as consequências.
A falta de recursos financeiros para o pagamento de dívidas pode levar uma pessoa ou até uma família inteira a beira da loucura. O cenário tende a piorar quando essas dívidas ultrapassam os rendimentos do devedor, as negociações não resultaram em nada e com isso vem o desejo de entregar a própria casa ao banco, por exemplo, na tentativa de resolver o problema.
Neste contexto, à semelhança do que acontece com as empresas onde se dá o início a um processo de falência, é possível pessoas singulares pedirem a insolvência pessoal.
Abaixo iremos explicar o que é, quando pedir, como se desenvolve o processo e principais consequências.
Qual o significado da insolvência pessoal?
A Lei considera em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas. É o que conhecemos por sobre-endividamento, caracterizado quando os rendimentos ou os recursos financeiros do indivíduo não são suficientes para liquidar as dívidas. Pode ainda ser de dois tipos:
- pessoal, porque atinge somente a pessoa do devedor;
- familiar ou conjugal, quando engloba os elementos do casal, cujo regime de casamento seja em comunhão geral ou em regime de adquiridos.
Quando pedir?
Se depois de tentar resolver a situação por outros meios, como por exemplo em renegociações e acordos com os credores, constatar que ainda assim não consegue regularizar o pagamento das suas dívidas, considere a hipótese de procurar um advogado!
Apesar do devedor poder requerer sozinho a insolvência pessoal, dado a complexidade do processo, é importante o aconselhamento com um especialista, devendo-se dirigir à Segurança Social para requerer a informação necessária.
Como é feito?
Através de requerimento escrito perante o Tribunal de residência do devedor.
O requerente pode apresentar juntamente com o pedido, um plano de pagamento aos credores, além de poder requerer a exoneração do passivo restante – o perdão das dívidas no final de 5 anos do início do processo.
Nesse ponto, importante frisar que a pessoa somente é declarada insolvente por sentença, por indicação do tribunal. Pois se se notar que haja património que possa ser penhorado e vendido para responder face às dívidas, pode não entrar em insolvência.
Em síntese, significa que decorridos os trâmites processuais, caso tenha requerido um plano de pagamentos ou tenha sobre o processo uma determinação judicial para a venda dos bens, uma ou outra será cumprida através do Administrador Judicial, que funcionará como um gestor de todos os seus bens e rendimentos.
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O que acontece depois da insolvência ser declarada?
Após a sentença judicial, passa a ter limitações na gestão da sua vida financeira. Ao ter um vencimento, este será canalizado para pagar a dívida. Se tiver receitas extra, estas também serão para liquidação da mesma. Contudo, terá algum rendimento disponível para fazer a sua vida quotidiana.
Assim, antes de pedir insolvência pessoal, analise ao detalhe como está a situação económica e familiar relativamente às dívidas. Procure negociar com os credores e se após isso tudo constatar que não consegue honrar os compromissos assumidos e que tudo está a transformar-se numa “bola de neve”, procure o serviço da Segurança Social para o ajudar a dar início ao processo.
Quais as principais consequências na condição de insolvente?
Perceba que ao ser decretado como insolvente a pessoa passa a ter uma vida condicionada ao processo de insolvência. Dentre as consequências, destacamos algumas:
- limitação da utilização de contas bancárias até ao limite de valor determinado na sentença do tribunal;
- nome inscrito na central de riscos de crédito;
- todo o valor que exceda o valor mínimo declarado em sentença é entregue ao administrador judicial;
- cumprimento fiel ao plano de pagamentos, entre outros.
Após o período de cinco anos, a situação fica normalizada.
Deste modo, apesar da complexidade do procedimento e dos esforços e limitações que vai enfrentar, no final vai poder vivenciar:
- A situação financeira fica sem qualquer restrição;
- Pode tentar ter acesso a novos empréstimos, financiamentos ou qualquer outro produto bancário;
- O seu nome deixa de constar na central de riscos de crédito, etc.
É bem verdade que o pedido de insolvência é considerado como último recurso numa situação de sobre-endividamento, pois o devedor forçosamente vai precisar adequar muitos dos seus hábitos para conseguir vencer todas as etapas do processo.
Tente negociar todas as dívidas e encargos financeiros para não entrar em sobre-endividamento e evitar uma situação de insolvência.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Olá,,no caso de ter um vencimento um pouco acima do ordenado mínimo,sabem me informar se é verdade que o insolvente tem de receber pelo menos o valor do vencimento minimo? obrigado
Olá, Bruno,
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no caso de insolvência pessoal, e sendo sócio-gerente de uma empresa o que pode acontecer às quotas do mesmo e à empresa em si mesma?
Obrigado
Olá, Marco,
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Bom dia
Tenho um familiar que está reformado e recebe uma reforma muito inferior ao ordenado mínimo.
Anteriormente teve uma empresa , a qual já deu processo de insolvência há mais de 8 anos.
Neste momento tem dívidas nas finanças e a ouros credores que, quando recebe os subsídios, é-lhe retirado o valor correspondente a 1/3 do valor.
Ele pretende fazer insolvência pessoal. em que circunstâncias é que é benéfico para ele , uma vez que não tem nada em nome dele.
Olá, Maria,
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Eu tenho varias penhoras e estou desemoregado
É so a minha mulher a trabalhar e como recebe o ordenado minimo ela esta a descontar o subsidio de ferias e de natal para uma deses penhoras
Goastava de saber se mesmo assim possso pedir
Insolvência
Obrigado
Olá, Ricardo,
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No caso do custo de renda de.casa e pensão de alimentos, como sao estes co siderados para apuramento do valor disponível do ordenado para p insolvente
Olá, Maria.
Isso será uma questão a responder pelo Administrador de Insolvência.
Regra geral este tem em conta essa despesa e esses rendimentos ao administrar o dinheiro da pessoa insolvente. Em teoria, no entanto, se, por exemplo, achar que a renda paga é excessiva para as condições da pessoa, pode mesmo chegar-se ao ponto de impor que a pessoa se mude para uma habitação mais em conta…
Mas, como digo, cada caso é um caso e terá de ser o administrador de insolvência a dizer o que acha para um dado caso concreto…
Boa tarde, o meu processo de Insolvência terminou há 9 meses e tenho o MAPA CRC limpo mas continuam a recusar o pedido de credito do meu filho por eu ser a fiadora.
Existe forma de resolver a situação uma vez que ele é sozinho e não ganha um valor extraordinário.
Obrigado
Olá,
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Bom dia, sou casado em comunhão de adquiridos o advogado disse que não posso inserir o processo em conjunto com a minha esposa.
Olá,
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