Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

O início de um novo ano traz sempre novas despesas: aumento da luz, água, gás, etc. Ainda faltam alguns largos meses para janeiro, mas um desses aumentos já foi anunciado.
Falamos das rendas habitação, que para muitos portugueses representa a maior fatia do orçamento familiar. Regra geral, o valor das rendas tende a aumentar todos os anos, a percentagem do aumento é que nem sempre é a mesma.

O cálculo tem em conta a evolução do indicador de inflação. Neste momento o expectável é que em 2020 o aumento seja entre 0,5% ou 0,6%. Se já está a fazer contas à vida e a pensar que precisa de mudar para uma casa mais económica, saiba que é possível rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente. Saiba como neste artigo.

Leia ainda: Lei do arrendamento: porque razão a renda sobe?

Rescisão de contrato de arrendamento antecipada

Ter um contrato de arrendamento não significa, obrigatoriamente, que o tem que cumprir até ao final. Na realidade, isto acaba por se aplicar a qualquer tipo de contrato, existindo sempre cláusulas que prevêem estas situações.
Há vários tipos de contrato de arrendamento, todos com prazos diferentes. Porém, qualquer contrato a tempo certo renova automaticamente. Caso pretenda evitar que o seu contrato renove para igual período deve comunicar essa intenção ao senhorio, dentro dos prazos legais.
Imagine que tem um contrato de um ano e ainda falta algum tempo para o final desse contrato. Se precisar de sair da casa pode fazê-lo, desde que comunique ao senhorio dentro do prazo. Mas, esse prazo legal varia consoante a duração do contrato.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 90 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 120 dias

Na lista acima consegue ver, de uma forma mais simples, como variam os prazos para rescindir um contrato de arrendamento ainda em vigor. Assim, no caso de um contrato de um ano, deve comunicar ao seu senhorio a sua vontade de sair com pelo menos 90 dias de antecedência.

Leia também: Programas de apoio ao arrendamento

Prazos legais para os senhorios

A lei não é igual para os inquilinos e para os senhorios nesta questão dos prazos. Por isso, se é senhorio e precisa de terminar um contrato com um inquilino, tome atenção à lista abaixo.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 120 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 240 dias

A grande diferença surge nos contratos de longa duração, de um a seis anos ou superior a seis anos. Se o inquilino apenas precisa de fazer a comunicação com 60 dias ou 120 dias, os senhorios são obrigados por lei a cumprir uma antecedência mínima de 120 ou 240 dias, caso se trate de um contrato de um a seis anos, ou duração superior a seis anos, respetivamente.
E se os inquilinos não precisam de apresentar nenhuma justificação para terminar o contrato, no caso dos senhorios a lei já é diferente. Os senhorios precisam de apresentar um motivo. Por exemplo: a necessidade de efetuar obras no imóvel ou se o próprio ou algum familiar precisar da casa para habitação.

Comunicação da denúncia

Como viu, os prazos são muito importantes nesta questão. Mas se forem cumpridos, tudo corre sem problemas. Tenha também em atenção que a comunicação deve ser efetuada por escrito, sempre em carta registada. Se é inquilino apenas precisa de comunicar a sua decisão de sair da casa, se é senhorio terá que apresentar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento. Em qualquer que seja a sua situação, guarde sempre para si uma cópia desse documento.

Leia ainda: Comprar ou arrendar casa: o que compensa mais atualmente

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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325 comentários em “Como rescindir um contrato de arrendamento
  1. Bom dia,

    Estou numa casa alugada desde 2014, pretendo sais em Janeiro e nao consigo de nenhuma forma contactar o senhorio, enviei carta registada, o que poderei fazer nestas situações ?

    Orbigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa noite!

    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas:

    Muito tenho lido sobre o Artigo 1098 de Código Civil, contudo continuo baralhada.
    Celebrei um contrato de arrendamento em Novembro de 2013, o qual se regue com o regime jurídico do arrendamento urbano, Código
    de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. Contrato esse a prazo certo, por tês anos, renovável por um ano. E foi nesse mesmo ano que decidi desocupar o imóvel, portanto, ao quarto ano da sua vigência.

    1ª Pergunta:
    Mas o mesmo não devia contemplar a nova lei do arrendamento (NRAU)? Que entrou em vigor em vigor no dia 12 de novembro de 2012, a Lei nº 31/2012, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, pelo menos mencionar a mesma?

    2ª No mesmo contrato também é omisso relativamente ao Certificado Energético? Não era necessário?

    3ª De igual forma também nada refere sobre duas rendas que liquidei. Apenas refere o montante do valor da renda, paga mensalmente.

    Quis rescindir com o contrato de arrendamento e fiz um aviso prévio com 60 dias de antecedência, em Janeiro de 2017. Não me foi possível o fazer mais cedo.

    Agora tenho um processo jurídico a decorrer por parte do senhorio contra a minha pessoa, a exigir o pagamento de 4 rendas. Uma vez que no contrato estabelece um prazo de 120 para rescindir o mesmo. E continua a sublinhar “ao abrigo do Artigo 1098” Lei 6/2006 de, 27 de Fevereiro. É possível?
    E em relação ao meu pagamento, nada refere.

    Quais os artigou/cláusulas principais que devem constar num contrato de arrendamento, celebrado em 2013?

    Agradeço muito a ajuda.

    Cumprimentos

    Maria Silva

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Boa tarde, sou inquilina. O meu contrato de 5 anos caduca a 15 de Dezembro de 2020 (embora possa ser renovado automaticamente por aigual período). Surgiu uma oportunidade para eu trocar de casa, a qual eu gostaria de aproveitar. A minha ideia é mudar-me durante a última semana do mês 12 e iniciar o contrato a 1 de Janeiro de 2021 já na nova habitação. Ainda estou a tempo de informar o senhorio a minha intenção de Não renovação do contrato? Muito obrigada.
    Nota: paguei 2 rendas aquando o início do contrato em vigor, em 15 de Dezembro de 2015.

    1. Olá, Sónia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Ola, estavamos em um apartamento e que por fim chegamos a um acordo com o senhorio para deixar o imóvel antes do cumprimento do prazo legal, ficou tudo acordado por e-mail, na data correta deixamos o imóvel o fato pe que o senhorio, não cessou a renda nas finanças e agora quer nos cobrar além do caução por dizer que a casa tem avarias, além de não nos emitir os recibos de renda do ano corrente que foram pagas.
    Como proceder?

    1. Olá, Daniel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Boa tarde, tenho uma casa arrendada desde 01-04-2014 com prazo de duração de 5 anos ( terminou a 31-03-2019), com prorrogação automática por sucessivos períodos de 1 ano.
    Estou a pensar vender o imóvel e até já facultei o poder de decisão de compra aos inquilinos.
    Caso nao queiram comprar , quais os prazos que tenho de dar para os mesmos desocuparem a casa ? 120 dias, visto o contrato em vigor ser de 1 ano, correto? Obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa tarde,
    Gostaria que me ajudassem numa dúvida em relação ao contrato de arrendamento que tenho. E se posso cessá-lo a qualquer momento?
    Assinei o contrato a 15 de Fevereiro de 2019, contratos de 1 ano automaticamente renováveis.
    O mesmo termina a 31 de Fevereiro de 2020,
    O que se passa é que o nosso quarto está com problemas de humidade, já pela segunda vez.
    Da primeira vieram arranjar 2 telhas que estavam partidas, agora que começou a chover novamente os problemas voltaram, escorre água pelas paredes, a parede em cima está amarela e preta e temos um bebe de 3 meses a dormir connosco no quarto.
    O senhorio já disse que ia arranjar o problema, mas, aquele quarto por mais que o arranjem não tem condições e queremos sair imediatamente, antes que o nosso filho comece a ter problemas respiratórios.
    Pagamos uma renda altíssima e não justifica estarmos a ter este tipo de problemas.
    Será possível rescindir o contrato já?
    Pois o mesmo diz que temos de enviar uma carta registada com 60 dias de antecedência, mas visto a casa não se encontrar em condições poderemos dar a volta aos 60 dias?
    Fico a aguardar uma resposta com a máxima urgência.
    Cumprimentos,
    Joana Ayala

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa tarde,
    Será possível enviar o Artigo para rescindir o contrato arrendamento a um inquilino o prazo é de 90 dias pois e de 5 anos .

    Obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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